quinta-feira, 25 de junho de 2009

Eleições na APIT


APIT– Associação dos Profissionais da Inspecção Tributária

Não confundir com outras APIT existentes e que até aqui tem tido mais visibilidade neste mundo virtual (falo obviamente da Associação Portuguesa de Inspectores do Trabalho e não como é obvio da Associação de Patinagem da Ilha Terceira).


No actual clima de crispação, incertezas e contestações, “renasceu das cinzas” a APIT, para um segundo capítulo da sua existência que se espera mais activo, interveniente e comunicativo.

No dia 20 de Julho terão lugar eleições para os corpos sociais, para um mandato de 3 anos.

Existem duas listas concorrente:

Lista B - PELA NOSSA DIGNIDADE
http://listab.freeforums.org

Desejo às duas listas uma boa campanha e para a lista vencedora um bom mandato.

Nota:
O humor inicial, tem implícito uma critica que não visa em nada menosprezar o papel, que se espera importante, da “NOVA” APIT.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

SIADAP

Resumo do Comunicado 13.º do STI de 15-06-2009

QUANTO AO TEMPO DA SUA APLICAÇÃO

Segundo um despacho recente do Sr. Director-Geral dos Impostos começou no dia 15 de Junho, a primeira fase para aplicação do Siadap na DGCI.
Os Trabalhadores dos Impostos não temem qualquer avaliação.
Os funcionários da DGCI têm direito a ser avaliados, sendo que a sua não avaliação em 2009 teria consequências gravíssimas para todos (ao nível do FET, por exemplo). Nesse contexto e após a revogação da Portaria 326/84 é essencial a implementação do Siadap ainda em 2009.


QUANTO À NEGOCIAÇÃO DE OBJECTIVOS


O siadap constituiu um modelo de avaliação ponderado entre o cumprimento de objectivos e a demonstração de competências. Sendo que para o regime geral essa ponderação é de 60%-40%, para o GAT 65%-35% e para as chefias e dirigentes intermédios 70%-30%.
As competências a avaliar são as 6 que estão mencionadas nos anexos I a VIII da portaria. Relativamente aos objectivos, estes são negociados entre avaliador e avaliado, sendo no mínimo 3 e no máximo 5.
Cada um destes objectivos terá indicadores de medida que mensurarão o seu cumprimento. Estes indicadores terão de ter previamente definidos, de forma clara e rigorosa, as metas que permitem atingi-los e superá-los. Com o não atingir dessa meta a nota será de 1, com o atingir a nota será de 3, com a superação a nota será de 5.
A nota do cumprimento do objectivo será a ponderação do cumprimento dos indicadores de medida (sendo que esta ponderação deve estar previamente negociada).
A nota do cumprimento dos 3 a 5 objectivos será a média ponderada do cumprimento dos diversos objectivos.
A nota final será a ponderação dos resultados dos objectivos com a avaliação das competências demonstradas.
Uma nota inferior a 2 representará uma nota de inadequado, uma nota superior a 2 representará uma nota de adequado.
O direito à negociação dos objectivos é mais que um direito, é um DEVER do avaliado. Tal como refere o n.º 2 do artigo 31º da portaria: ”Constitui dever do avaliado (…) negociar com o avaliador na fixação dos objectivos e na determinação dos respectivos indicadores de medida.” Não constitui qualquer falta de respeito hierárquico ou pessoal a negociação com o avaliador! Ninguém pode ser pressionado a aceitar quaisquer valores, caso existam tentativas de coacção durante a negociação solicitamos o contacto imediato com o STI a fim de agirmos em conformidade!


QUANTO AOS INDICADORES DE MEDIDA


O desenvolvimento de indicadores de medida para um processo avaliativo de uma prestação de serviços de poderes de autoridade tão complexa como a nossa não é um trabalho simples.
Temos observado os erros praticados por outras instituições na aplicação dos seus siadaps. Veja-se o caso da Asae que estava atribuir como objectivo o número de prisões efectuadas pelos seus funcionários.
Estamos muito atentos relativamente ao desenvolvimento destes indicadores e jamais aceitaremos objectivos directamente quantitativos. Não aceitaremos e denunciá-lo-emos com todas as nossas forças.


QUANTO AO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO


De 15 de Junho a 26 de Junho decorrerão as reuniões de concretização dos objectivos. Que ninguém se sinta obrigado a aceitá-los!
Todos sabemos que caso haja discordância prevalecerá a posição do avaliador. No entanto a não aceitação caso haja discordância é fundamental enquanto não for finalmente resolvido o problema dos vínculos.
Enquanto não conseguirmos resolver o problema do vínculo de nomeação definitiva (que esperamos que seja para breve) estamos em contrato de trabalho em funções públicas.
Ora o código que regula este tipo de contrato (Lei n.º 59/2008) prevê que:


“Cessação por iniciativa da entidade empregadora pública
SUBSECÇÃO I - Resolução
DIVISÃO I Despedimento por inadaptação

Artigo 259.º
Noção
Constitui fundamento de despedimento do trabalhador a sua inadaptação superveniente ao posto de trabalho, nos termos dos artigos seguintes.


Artigo 260.º
Situações de inadaptação
1 - A inadaptação verifica-se em qualquer das situações previstas nas alíneas seguintes, quando, sendo determinadas pelo modo de exercício de funções do trabalhador, tornem praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho:
a) Redução continuada de produtividade ou de qualidade;
b) Avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho;
c) Riscos para a segurança e saúde do próprio, dos restantes trabalhadores ou de terceiros.
2 - Verifica-se ainda inadaptação do trabalhador quando, tratando-se de carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional, não tenham sido cumpridos os objectivos previamente fixados e formalmente aceites por escrito, sendo tal determinado pelo modo de exercício de funções e desde que se torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.”

Torna-se óbvio que caso existam dúvidas sobre a aceitação ou não dos objectivos apresentados deverá o funcionário, por uma questão de prudência, recusar o acordo!


O acordo ou o desacordo consubstanciam-se com a assinatura do impresso apresentado pelo avaliador.


Caso exista desacordo com o avaliador aconselhamos que primeiro, antes da assinatura, pelo punho de cada um se inscreva na ficha apresentada:


“Discordo dos objectivos, indicadores, metas de superação e ponderações apresentados, pelo que assino sem acordar os mesmos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19º da Portaria 437-B/2009, de 24 de Abril”


Caso exista recusa por parte do avaliador na aposição deste texto aconselhamos a recusa de assinatura da ficha e o contacto com o STI.


DEPOIS DO ACORDO OU DO DESACORDO


Como é estabelecido quer na Lei 66B/2007 quer na Portaria 437-B/2009 em caso de discordância com os objectivos propostos em sede de negociação, manter-se-ão os objectivos propostos pelo avaliador.
Ou seja, não é permitida qualquer forma de represália pelo não acordo. Caso exista discordância é absolutamente ilegal o aumento, em virtude desse resultado negocial, das metas propostas.
Qualquer situação que motive a impossibilidade de cumprimento dos objectivos deverá provocar por parte do avaliado um pedido de revisão dos objectivos.
Solicitamos que a forma de contacto preferencial seja o email, estaremos atentos e interventivos a todos os problemas que venham a surgir.

FONTE:

Prorrogado prazo de entrega da IES e da Informação Contabilística e Fiscal


O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) e da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal relativas ao exercício de 2008 foi prorrogado até ao dia 31 de Julho.


A IES, criada pelo Decreto-Lei nº 8/2007, de 17 de Janeiro, agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais que se encontravam dispersas e, nos termos das quais, era necessário prestar informação materialmente idêntica a diferentes organismos da Administração Pública.


Na sequência desta medida, o Decreto-Lei nº 136-A/2009, de 5 de Junho, veio concretizar novas iniciativas de eliminação de obrigações declarativas com a consequente redução dos custos de contexto.


Está pendente de publicação uma alteração ao Código do IRC que contempla a alteração do prazo de entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, para o último dia do mês de Julho, independentemente de o dia ser útil ou não, uma vez que o prazo anterior estava muito perto do prazo limite de entrega da declaração Modelo 22.


Assim, tendo em consideração que:

  • A prevista alteração do prazo gerou expectativas fundadas e determinou um diferente planeamento da preparação das tarefas inerentes à entrega das referidas obrigações legais;
  • O Anexo C da IES, sofreu uma profunda alteração em consequência da modificação das Demonstrações Financeiras do sector segurador e só estará disponível para entrega a partir de 15 de Julho;
  • E que não está em causa qualquer prejuízo para a Fazenda Nacional, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, decidiu prorrogar o prazo de entrega da IES e da Declaração Anual, relativas ao exercício de 2008, até ao próximo dia 31 de Julho.


FONTE:
MFAP

Quebra das receitas fiscais

As medidas anti-crise já custaram 1.685,2 milhões e agravaram a quebra das receitas fiscais para 20,7% até Maio. A despesa do Estado cresceu 4,2%.


As medidas anti-crise implementadas pelo Governo para combater a crise já custaram 1.685,2 milhões de euros. As contas são do boletim de síntese de execução orçamental de Maio, publicado ontem pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO).


No documento, a DGO revela que as receitas fiscais caíram cerca de 20,7%, mas que uma boa parte destas quebras se deve à aceleração de reembolsos de IVA e de IRS, ao aumento das transferências de derrama de IRC e à redução da taxa efectiva de IVA de 21 para 20%. Medidas sem as quais a quebra nas receitas fiscais não seria de 20,7 mas sim de 9,8%.


Ao nível da despesa, o subsector Estado registou um crescimento de 4,2%, com os gastos com pessoal a aumentarem a um ritmo inferior: 0,1% face ao período homólogo. Estes são valores que, segundo a DGO, estão dentro da margem de segurança face ao inicialmente orçamentado.


Ainda assim, o crescimento da despesa e a quebra da receita já fizeram um grande rombo no saldo global deste subsector. Se em 2008 o défice em Maio se cifrava nos 555,4 milhões de euros, o valor correspondente para 2009 é de 4.330,7 milhões. O saldo é, neste caso, apurado em Contabilidade Pública, pelo que não é exactamente comparável com os números que serão mais tarde enviados pelo Governo para Bruxelas.


Na Segurança Social, o maior rombo faz-se sobretudo pelo aumento da despesa com subsídios de desemprego, que pesam hoje mais 21% do que há um ano, e através dos gastos com subsídios de velhice. Esta rubrica cresceu "apenas" 4,9% mas, como é a parte mais pesada do bolo total, tem um impacto elevado no cômputo geral. Contas feitas, a despesa total aumentou 9,7%, ao passo que a receita registou um acréscimo de 2,8%.


FONTE:

Cada juiz tributário tem 623 processos pendentes.


Cada juiz tributário tem 623 processos pendentes à espera de uma decisão. No ano passado, entraram 14 mil novas acções, mais 13,7% que no ano anterior.


São tantos como 39.263 os processos fiscais pendentes, que esperam por uma resolução em tribunal. Contas feitas, a média é de 623 por cada magistrado, pelo que “são sombrias ainda as perspectivas de resolução judicial satisfatória, isto é, justa e emanada a tempo e horas”. Quem diz é Manuel Santos Serra, presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), que numa recente intervenção pública com magistrados judiciais revelou as estatísticas dos TAF referentes a 2008.O número de processos acumula-se um pouco mais todos os anos, num cenário que se repete desde 2003. Nessa altura avançou-se com uma reforma do contencioso tributário, mas as estatísticas comprovam que se verifica, desde aí, um agravamento progressivo da pendência, com um aumento de 29% entre 2003 e 2008, a uma média de 5,2% ao ano.


E nem a entrada, no ano passado, de 28 novos magistrados conseguiu resolver o problema. Diminuiu-o, apenas, já que, em 2007, antes deste reforço, o tamanho da “pilha” que cada um tinha sobre a sua secretária era ainda maior: 1041 processos por cada juiz.


O Conselho Superior dos TAF não tem divulgado valores mais recentes, mas, em 2006, quando havia “apenas” 37.623 processos pendentes, estimava-se que estivessem em causa no contencioso tributário mais de 13 mil milhões de euros, sobretudo nos tribunais de Lisboa, Porto, Sintra e Viseu, os mais problemáticos.


Novos processos com aumento de 13,7%


No ano passado deram entrada nos tribunais tributários mais de 14 mil novas acções, um aumento de 13,7% face a 2007. E com os litígios judiciais sempre em crescendo, quase nem se sente o aumento do nível de produtividade dos magistrados: segundo Santos Serra, nos mesmos cinco anos “verificou-se um crescimento da taxa de resolução processual da ordem dos 87%, o que resulta numa média de aumento de produtividade dos juízes tributários de la instância de cerca de 17% ao ano”. O problema é que em 2004 os processos entrados pouco passavam dos dez mil e desde então têm crescido a uma média anual de 8%.


Aumentar o número de juízes não é suficiente


Em entrevista ao jornal “Público”, já este ano, Santos Serra admitia que a entrada de novos juízes, só por si, não era suficiente para resolver o problema das pendências nos TAF. Os problemas não são só de recursos humanos, diz. Decorrem também, por exemplo, da “enorme dispersão legislativa” que “coarcta os movimentos dos tribunais”. Ou da “falta de clareza na articulação das diversas formas processuais”, que fazem com que exista uma variedade de prazos em aplicação.


Em alternativa, o magistrado tem vindo a defender a introdução de meios de resolução alternativa de litígios, ou seja, recurso à arbitragem no âmbito dos processos fiscais. Por enquanto sem qualquer resposta do Governo.


Pendentes caem para metade nos tribunais centrais


Nos Tribunais Centrais Administrativos (TCA), que funcionam como instâncias de recurso para os tribunais administrativos e fiscais, o nível de processos pendentes tem, pelo contrário, vindo a reduzir-se. A 31 de Dezembro de 2003 eram 3.261 as acções à espera de acórdão, número que se reduziu, cinco anos depois, para 1.775. “Isto apesar da acentuada subida do número de processos entrados” salienta Santos Serra: de 760 em 2004, para 1.934 em 2008. Esta diminuição fica a dever-se “quer ao preenchimento dos quadros desses tribunais, quer à elevada taxa de resolução processual evidenciada pelos seus juízes”, sustenta o responsável. Também no Supremo Tribunal Administrativo se constatou nos últimos anos uma redução do número de processos em espera: os 1.643 pendentes em finais de 2003 deram lugar a apenas 331 cinco anos mais tarde


FONTE:
JORNAL DE NEGÓCIOS

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Negócio de Valentim no BPN de Cayman


Ludovina Cunha, filha mais nova da dona da Quinta do Ambrósio, em Gondomar, confirmou ontem, na instrução do processo judicial ao negócio de compra e venda do terreno – no qual Valentim Loureiro é acusado de burla qualificada, prevaricação e participação económica em negócio – que sabia que o dinheiro passou por uma conta offshore do BPN, situada nas ilhas Cayman. Sabia também que havia uma conta em nome da idosa com a morada do advogado Laureano Gonçalves.


A testemunha afirmou ainda que a irmã lhe comunicou a venda da quinta à Câmara de Gondomar três meses depois do negócio feito. "Foi no dia 22 de Setembro de 2000. Tinha um papel na mão e disse-me que já estava assinado por ela, pela minha mãe e pelo sr. major Valentim Loureiro", contou.

O negócio remonta então a meados de 2000. Laureano entrou nele através de Carlos Dias, colega de escritório e advogado da família e a convite do vice-presidente da câmara, José Luís Oliveira. Através do BPN, Laureano comprou uma offshore nas Bahamas, a Timmerton Internacional, numa altura em que Valentim já tinha feito o contrato-promessa por um milhão de euros. Ludovina, com 80 anos, passou a Laureano uma procuração lavrada também pela Timmerton.

Pouco depois, o advogado propôs a venda o terreno à STCP, por quatro milhões de euros. Em Novembro, a autarquia desafectou o terreno da Reserva Agrícola e um mês depois fez-se o negócio com a STCP, que pagou com um cheque 2395 milhões de euros, que entra no BPN Cayman para a Timmerton a 11 de Dezembro. A empresa fecha no mesmo dia e o dinheiro é transferido para outra conta do BNP Cayman, que passa a ser movimentada por Laureano, José Luís Oliveira e pelo filho do major, Jorge Loureiro.


FONTE:
CM

Solicitadores podem aceder a dados do fisco


Os solicitadores de execução de penhoras terão acesso livre à base de dados do fisco para executar salários e bens dos contribuintes. A Comissão de Protecção de Dados mantém "reservas constitucional e legal".


O Governo vai permitir o acesso livre de solicitadores de execução às bases de dados do fisco para procederem a penhoras de dívidas a contribuintes, contrariando o parecer pedido à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Os escritórios de advogados ficam assim com acesso livre ao cadastros dos contribuintes, desde salários, imóveis e até carros, sem necessidade de autorização judicial.


"A informação a que os agentes de execução podem aceder", admite o Ministério das Finanças, "é referente à identificação dos executados e ainda à identificação e localização dos bens" dos contribuintes. O acesso, justifica o Governo, "pretende proteger os interesses jurídicos dos credores".


Mas a Comissão de Protecção de Dados "mantém reservas quanto à admissibilidade constitucional e legal da consulta e acesso directos pelos agentes de execução à informação recolhida nas bases de dados sujeitas a regime de sigilo bancário, fiscal e contributivo" , refere em parecer de finais de Março.


O ministério de Teixeira dos Santos "não comenta" o parecer da CNPD, mas afirma que a construção do pipeline informático para os escritórios de advogados e solicitadores avançou, pois há "pareceres que sustentam a constitucionalidade/legalidade desta medida". As Finanças afirmam que o acesso à base de dados está legalmente enquadrado pelas normas "que regulamentam o sigilo fiscal". De acordo com a portaria que define o acesso às bases de dados do fisco, "todas as pessoas que tenham conhecimento dos dados pessoais ficam obrigadas aos deveres de sigilo e confidencialidade".



FONTE:
DIÁRIO DE NOTÍCIAS

quinta-feira, 18 de junho de 2009

JP Sá Couto foi alvo de buscas por suspeita de fraude fiscal.

A empresa que fabrica computador 'Magalhães' foi alvo de buscas por suspeita de fraude fiscal.


A Polícia Judiciária esteve hoje nas instalações da JP Sá Couto, que fabrica o computador Magalhães e, segundo a empresa, foi uma «mera visita de rotina relacionada com um processo de fraude fiscal».


«Elementos da PJ estiveram hoje de manhã nas instalações da JP Sá Couto, mas abandonaram-nas há cerca de uma hora (12h). A informação de que dispomos é que foi uma visita de rotina relacionada com o processo de fraude fiscal que data de 2005», explicou uma das responsáveis pela assessoria de imprensa da empresa.


A empresa JP Sá Couto foi no primeiro trimestre do ano a maior empresa de computadores no mercado português, com as vendas a crescer 1.308,5 por cento impulsionadas pelo portátil Magalhães, segundo um estudo da empresa de análise IDC.


Segundo a IDC, a JP Sá Couto registou uma taxa de crescimento de 1.308,5 por cento nos primeiros três meses do ano face ao mesmo período de 2008, «dinamizada essencialmente pela adesão ao portátil Magalhães».


As vendas de computadores pessoais (PC) em Portugal aumentaram 71,4 por cento até Março, muito acima da média de 0,2 por cento na Europa Ocidental, um aumento que as vendas do Magalhães quase sustentam sozinhas, de acordo com os cálculos da IDC.


FONTE: SOL

Comentário:

A PJ nas instalações, suspeitas de fraude fiscal !!!

Afirma a empresa: Não é nada de preocupante ou anormal, é apenas uma «mera visita de rotina relacionada com um processo de fraude fiscal».

Ficamos a saber que para alguns estár alegadamente envolvido em fraudes fiscais e ser visitado pela PJ já é rotina.

Acerca do Magalhães:

A Comissão Europeia (CE) considera que Portugal infringiu as leis comunitárias da concorrência ao adjudicar por ajuste directo, e não por concurso público, todos os programas governamentais ligados ao Plano Tecnológico da Educação. Está em causa a distribuição gratuita ou a preços reduzidos de mais de um milhão de computadores a alunos e professores – incluindo os 500 mil ‘Magalhães’ que o Executivo de José Sócrates prometeu distribuir pelos alunos do 1.º Ciclo.

Fonte : SOL , com base nas conclusões preliminares da chamada fase pré-contenciosa de uma acção contra Portugal, que foi instaurada por incumprimento da norma que regula a contratação pública na UE, de forma a assegurar a livre circulação de bens e serviços no Mercado Único Europeu.

Em declarações à agência noticiosa, fonte oficial do Ministério tutelado por Mário Lino disse que o «Governo não mantém qualquer relação contratual com a JP Sá Couto», realçando que o Executivo «promoveu e apoiou a distribuição dos computadores "Magalhães" numa lógica de apoio à indústria nacional, ao ensino e à modernização tecnológica».


A mesma fonte explicou que não houve concurso público porque a distribuição dos computadores é financiada pelos operadores móveis que, enquanto entidades privadas, não são obrigadas a recorrer a este procedimento.

Fonte: IOL DIÁRIO

Comentário: Como todos os portugueses se tinham aprecebido o Magalhães é um negócio entre privados e que de forma alguma envolve o estado.

MP investiga 15 milhões em 'offshores' ligadas a Valentim



Esta nova investigação surge na sequência do processo da Quinta do Ambrósio, no qual Valentim Loureiro está acusado de burla qualificada, participação económica em negócio, instigação à administração danosa e prevaricação - um caso revelado pelo DN, que envolvia a valorização de um terreno situado em reserva agrícola que, depois de desafectado, foi vendido pelo dobro do valor à Sociedade de Transportes Colectivos do Porto. Deste processo foi extraída uma certidão, a que o DN teve acesso, que dá conta de vários movimentos de dinheiro em contas offshores. O caso está a correr no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto. As buscas foram efectuadas por elementos da PJ de Lisboa.

Segundo a certidão, os principais suspeitos são dois filhos de Valentim Loureiro, Jorge e Nuno Loureiro, José Luís Oliveira, vice--presidente da Câmara de Gondomar e já condenado no processo "Apito Dourado", António Araújo Neves, antigo advogado de Oliveira no processo de corrupção no futebol, Américo Neves, ex-presidente do clube de futebol União Desportiva Sousense e Telmo Fernandes, sobrinho de Valentim. Ontem, a Polícia Judiciária realizou buscas a todos estes suspeitos, os quais, refira-se, não foram constituídos arguidos. A Judiciária esteve a fazer buscas na Câmara de Gondomar, assim como nas casas de Valentim Loureiro e de José Luís Oliveira e nas residências dos restantes suspeitos. O principal alvo dos investigadores foi a recolha de documentação bancária e de certificados de constituição de offshores.

É que, segundo os elementos já recolhidos pelo Ministério Público de Gondomar, que investigou o caso da Quinta do Ambrósio, só no dia 29 de Junho de 2005 foram transferidos 8,4 milhões de euros para uma conta em nome de uma sociedade offshore, a Kremble Holdings LLC.

Desta conta saíram duas verbas, uma de um milhão para uma conta da Companhia de Fiação e Tecidos de Ferro, que pertence a Valentim Loureiro, e uma segunda de 400 mil euros para a Actinvest, Investimentos Mobiliários e Imobiliários, cujos administradores são os dois filhos do major.

São estes e outros fluxos que a investigação quer esclarecer, sobretudo qual a origem das verbas. Daí estarem em causa eventuais crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção, segundo uma nota do DIAP do Porto.

Ao final da tarde de ontem, Valentim Loureiro reagiu a mais uma investigação da PJ e às buscas que foram feitas à autarquia e à sua casa: "É tempo de aqueles que há meia dúzia de anos me têm permanentemente perseguido se convencerem de que os ataques que sistematicamente têm feito têm de vencer dezenas de milhares de dedicados e amigos gondomarenses (...) que há 16 anos sempre me têm apoiado." E sublinhou que não é arguido.


FONTE:
DN

Fisco cobra multas em excesso




A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) tem vindo a exigir o pagamento de coimas em excesso aos contribuintes, contrariando uma norma em vigor desde 1 de Janeiro de 2009 e que entrou em vigor no âmbito do Orçamento do Estado sob proposta do próprio Governo. O Ministério das Finanças diz que, na eventualidade de tal estar a acontecer, os contribuintes podem sempre recorrer para o tribunal.


Em causa está a aplicação do chamado cúmulo material ou do cúmulo jurídico. Até 31 de Dezembro do ano passado, em caso de concurso de contra-ordenações, era o princípio do cúmulo material que se encontrava em vigor. Ou seja, por cada contra-ordenação instaurada a um contribuinte, por exemplo pela não-entrega de uma declaração de impostos, era-lhe aplicada uma coima e o contribuinte teria de pagar o equivalente ao somatório dessas várias coimas. "As sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre cumuladas materialmente", lia-se no artigo 25.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT).


Mas a partir de 1 de Janeiro do corrente ano o artigo 25.º do RGIT passou a ter uma redacção diferente. O número 1 da referida norma manteve o princípio de que "quem tiver praticado várias contra-ordenações é punido com uma coima cujo limite máximo resulta da soma das coimas concretamente aplicadas", mas acrescentou mais dois pontos limitando o valor final a pagar. A coima "não pode exceder o dobro do limite máximo mais elevado das contra-ordenações em concurso" e "não pode ser inferior à mais elevada das coimas concretamente aplicadas às várias contra-ordenações".


Assim, na prática, um contribuinte que não tenha feito a entrega de, por exemplo, três declarações de IVA e por cada lhe tenha sido instaurada uma contra-ordenação e lhe tenha sido aplicada uma coima de 50 euros, outra de 100 e outra de 120 euros, com base na lei em vigor em 2008 teria de pagar 270 euros. Mas com a lei actualmente em vigor deveria pagar apenas 240 euros, o dobro do limite máximo mais elevado das contra-ordenações em concurso. Mas não é isso que tem estado a acontecer, já que o Sistema informático de Contra-Ordenações (SCO) continuou a emitir as coimas utilizando o cúmulo material.


O PÚBLICO confrontou as Finanças com esta situação e fonte oficial do ministério esclareceu que, "na eventualidade de ter sido aplicada uma coima com base no cúmulo material, anteriormente em vigor, os contribuintes têm sempre hipótese de reagir contra essa fixação da coima, através do recurso contencioso previsto no artigo 80.º do RGIT, dentro do prazo aí previsto". Ou seja, terão de ser os contribuintes a ir a tribunal e num prazo máximo de 20 dias, podendo, no entanto, o serviço de Finanças revogar a decisão de aplicação da coima.


A ocorrência destas situações foi confirmada ao PÚBLICO por várias fontes da administração fiscal, que apenas divergem no período temporal em que as mesmas estão a acontecer. Por um lado, há quem diga que o SCO emitia as coimas de forma errada, mas em finais de Janeiro ou princípios de Fevereiro a situação foi resolvida. Mas também há quem garanta que o SCO ainda se mantém inalterado e que só agora foram dadas ordens para que se corrigisse esta situação. As várias fontes confirmam, no entanto, que foram enviadas já este ano várias notificações de coimas com base na lei que estava em vigor em 2008, nomeadamente nos casos das coimas por falta de entrega dos anexos recapitulativos de IVA de 2006 e 2007 para trabalhadores "a recibo verde" (ver caixa), que foram mandados anular pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no passado dia 5 de Junho.


O PÚBLICO tentou por diversas vezes que o Ministério das Finanças esclarecesse esta situação, mas não obteve resposta.


Tribunais contra a DGCI
A alteração legislativa que entrou em vigor no âmbito do Orçamento do Estado para 2009 não produz efeitos apenas para os casos a partir dessa data e já há várias decisões dos tribunais que obrigam a DGCI a recuar.


Seguindo o princípio constitucional da aplicação retroactiva da do tratamento da lei mais favorável, o Supremo Tribunal Administrativo (STA), por exemplo, já tem várias decisões tomadas em 2009 nesse sentido. Num desses caso, o STA sublinha que "tendo a Administração Tributária instaurado um processo de contra-ordenação por cada um dos períodos em relação aos quais não foi pago o imposto, aplicando uma coima por cada um dos comportamentos omissivos, violou as normas respeitantes à previsão e punição das infracções continuadas." Assim, conclui o STA que, "o regime do novo artigo 25.° do RGIT (aprovado pelo Orçamento do Estado para 2009) deverá ser aplicado retroactivamente aos processos contra-ordenacionais pendentes, sempre que da sua aplicação ao caso concreto redundar uma sanção mais favorável é irrecusável que, na situação presente, tendo o contribuinte praticado várias contra-ordenações fiscais, deve ser punido com uma coima única, nos termos do artigo 25.º do RGIT".


Perante estes casos, fonte oficial do Ministério das Finanças garante que "a Administração Fiscal sempre cumpriu e continuará a cumprir as decisões proferidas pelos Tribunais competentes, o que significa que nos casos em que seja ordenada a reforma da fixação das coimas, elas serão reformadas"


PÚBLICO