quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Processos fiscais prescritos por "inércia dos serviços"


Entre 2006 e 2008, cerca de 129 mil processos de execução fiscal relativos a uma dívida superior a mil milhões de euros prescreveram nos serviços de Finanças de Lisboa e Porto.
Com base numa amostra dos 126 maiores desses processos, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) concluiu que metade deveu-se à "inércia dos serviços" e que, nesses distritos, "não existem mecanismos de validação das prescrições".


A conclusão retira-se da auditoria realizada em 2009 aos serviços de execução fiscal dos dois distritos do país que concentram o grosso do movimento fiscal nacional. Até ao fecho da edição, o Ministério das Finanças não comentou o caso ao PÚBLICO.


Os dados da execução fiscal são importantes porque ilustram a eficácia da fase final da cobrança, quando foram feitas pelo fisco todas as diligências para cobrar. E o relatório da IGF revela precisamente as fragilidades nessa fase, aliás, como outros o fizeram desde os anos 90 (ver caixa).


A IGF elogia os esforços, desde 2005, na informatização da justiça tributária e na diminuição dos saldos de processos pendentes. Mas o início do relatório é peremptório. "Apesar de diversos diagnósticos efectuados nos últimos anos apontarem para a uma generalizada evolução positiva do sector de execuções fiscais (...) uma parcela maioritária dos serviços de Finanças, especialmente de maior dimensão, continua a registar a acumulação de elevados saldos de processos e de dívida exequenda".


Lisboa e Porto acumulavam 15 por cento dos processos de execução fiscal (633 mil num total de quatro milhões de processos em Portugal) e 28 por cento da dívida em causa (4,8 mil milhões em 17,1 mil milhões de euros). A IGF quis descobrir o que se passava, apesar de todas as medidas.


Primeiro, a IGF reconhece que o "principal constrangimento" à eficácia das medidas está na falta de recursos humanos, tanto em número como em qualidade. Mas mais ainda devido a "deficiências na capacidade de liderança de alguns responsáveis de serviços de Finanças", bem como a manutenção em carteira de "dívida que, na prática, é de difícil cobrança ou mesmo incobrável", e que pode estar associada a empresas "com actividade cessada e, mesmo, já dissolvidas". Isso justificaria o número elevado de processos e da quantia em dívida. Mas não é tudo.


A IGF recolheu 126 processos prescritos no triénio 2006-2008 que concentraram um quarto da dívida desses serviços e analisou o que lhes aconteceu. Ao que parece, os sistemas de alerta de risco de prescrição funcionam - "com indicadores coloridos" - e produzem-se listagens para os serviços locais de Finanças. O que parece correr mal é que nem sempre as diligências são adoptadas e nenhum serviço atesta se os processos prescreveram efectivamente.


Da amostra recolhida, sete deles - envolvendo uma dívida de 21,7 milhões de euros - não foram localizados. Três não correspondiam à dívida descrita e um estava numa fase incorrecta de tramitação. Dos 115 restantes, quatro tinham sido considerados prescritos quando não o estavam. Dois, desses quatro, eram dados como prescritos em 2007 quando só o estariam em 2009 e 2011.


Dos 111 que sobram, metade deles não foi "objecto de tramitação devida", já que ficou patente que "durante largos períodos de tempo" não se verificou quaisquer diligências por parte dos serviços.


Os funcionários tendem a atribuir a causa da prescrição à demora dos tribunais. Mas, com base na amostra, a IGF imputou "à inércia dos serviços cerca de metade das prescrições analisadas". E, em 48 dos 111 processos, prescreveram por "impossibilidade de cobrança da dívida por constatada inexistência de bens no património", tanto do devedor como de responsáveis subsidiários. No total, a inércia dos serviços foi responsável por 76,1 milhões de euros de dívida.
FONTE:
Publico

Base com todas as contas bancárias pronta em Junho de 2011


O Parlamento decidiu em Julho que o Banco de Portugal (BdP) vai passar a ter uma base de dados com todas as contas abertas no sistema bancário português, com os seus titulares e com a relação de pessoas autorizadas a movimentá-las. .


Essa base de dados poderá ser acedida pelas autoridades judiciárias no âmbito dos processos criminais. A lei que altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras para esse efeito (Lei 36/2010) foi ontem publicada em Diário da República.


A nova legislação fica a dever-se por um lado ao facto de não existir, até agora, qualquer base que reunisse os dados das contas bancárias. Note-se, porém, que à base de dados só podem aceder autoridades judiciárias no âmbito de processos penais - o que impede que seja utilizada no domínio das execuções.


O diploma, aprovado pelo Parlamento a 22 de Julho, entra em vigor em 180 dias. E estabelece que os bancos e todas as entidades autorizadas a abrir contas bancárias terão três meses (até Junho de 2011), para enviar ao BdP a relação de todas as contas, com o nome dos respectivos titulares, das pessoas autorizadas a movimentá-las - incluindo procuradores - e da data da respectiva abertura.


As instituições financeiras ficam ainda obrigadas a comunicar mensalmente ao supervisor qualquer abertura ou encerramento de contas, juntamente com os dados a ela respeitantes. Esta medida destina-se a combater a corrupção e era pedida por vários protagonistas da Justiça. O procurador Jorge Rosário Teixeira, que tem em mãos grandes processos, como a investigação da Operação Furacão, foi uma das pessoas que criticou no Parlamento a inexistência no Banco de Portugal de uma base com todas as contas bancárias abertas em Portugal.


Também ontem foram publicadas em Diário da República a lei que altera o regime de controlo da riqueza dos titulares de cargos públicos e a lei que altera a derrogação do sigilo bancário em matérias tributárias.

Fonte:
ionline


Comentário:
Em condições restritas tambem o fisco deveria ter acesso a esta BD, nomeadamente por autorização judicial em processo de derrogação de sigilo bancário e por autorização dos proprios sujeitos passivos (vulgo contribuintes).

O processo administrativo de acesso às contas bancárias do contribuintes depois de obtida a devida autorização quase que dá vontade de rir.

1.º Passo – Notifica-se o banco de Portugal a informar quais as contas detidas pelo sujeito passivo.

2.º Passo – Como o Banco de Portugal (BP) não faz a menor ideia, envia o pedido da DGCI em formato pdf (ou equivalente), por email a todos as Entidades Bancarias autorizadas em Portugal a aceitarem depositos. O email é um simples email, não solicitando o BP qualquer comprovativo de entrega ou leitura do mesmo.

3.º Passo – As entidades Bancárias, sem qualquer controlo externo, informam a DGCI e o BP das contas detidas.

Como não há controlo externo as Entidades Bancárias podem apenas enviar as contas que entendem.

Não é inédito colegas da inspecção contactarem as entidades bancárias para alertar para o facto de “vejam lá que se esqueceram desta conta”.

Em caso de falta de resposta a quem se levanta o auto de noticia ?
Ao Banco de portugal que foi a entidade notificada pela DGCI?
Às entidades Bancárias que a DGCI não notificou directamente e que nem o BP tem prova irrefutável de ter notificado?

Esta BD viria a simplificar o processo e efectivamente assegurar o acesso a todas as contas existentes ( após devida autorização ressalve-se novamente)