quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Subsídios de Natal e de Férias

Decreto-Lei n.º 496/80 de 20 de Outubro

(...)
O presente diploma vem regular de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público, satisfazendo uma necessidade que já se fazia sentir à data da publicação do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 5 de Julho.

(...)

CAPÍTULO IV


Disposições finais

Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980.

- Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 10 de Outubro de 1980.

Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Só sairemos desta situação empobrecendo



Fonte: Henricartoon -Noticias sapo

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Funcionários públicos perdem subsídios de Natal e de férias

 O Primeiro Ministro anunciou esta noite que os funcionários do Estado, das empresas públicas e os pensionistas que auferem mais de mil euros mensais vão perder o subsídio de férias e de Natal até ao fim de 2013.

Quem ganha menos de mil euros, perderá, em média, o equivalente a um desses subsídios.

"Os vencimentos situados entre o salário mínimo e os mil euros serão sujeitos a uma taxa de redução progressiva, que corresponderá em média a um só destes subsídios. Como explicaremos em breve aos partidos políticos, aos sindicatos e aos parceiros sociais, esta medida é temporária e vigorará apenas durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira", precisou Passos Coelho.

As medidas entram em vigor com o Orçamento de 2012 e vão manter-se até fim do período de vigência do empréstimo externo a Portugal, que se prevê expire no fim de 2013.

FONTE:

Comentário:
Se défice do estado resulta de parcerias Publico-PRIVADAS, da manutenção do Estado Social do qual alguns beneficiam, sejam funcionários públicos e sejam trabalhadores privados, porquê é que são os funcionários público a pagar a conta?
  •  Lance-se um imposto de emergência nacional de carácter geral (Publico e Privado, IRS e IRC)
  • Tributem-se as mais-valias em 100% e não 50%.
  •  Imponha-se a derrogação do sigilo bancário a quem tenha benefícios fiscais.
  • Acabe-se com a atribuição de medidas de apoio social apenas com base nos rendimentos fiscais declarados. Fazer depender a sua atribuição de uma autorização de acesso às contas bancárias e a uma avaliação de património (i)mobiliário.
  • Introduzir no código do IVA um normativo que alarga-se aos contribuintes particulares o dever de exigir factura ou documento equivalente, por forma combater a evasão fiscal, uma vez que a sua não exigência passaria a implicar a contra-ordenação prevista no art. 123 do RGIT (€50 a €1250). Medida similar existem em outros países europeus como Itália, em que sair de qualquer estabelecimento sem pedir factura dá direito a coima.
  • Alegue-se o estado de emergência nacional ( usado para aplicações retroactivas de leis ) para renegociar as PPP
Tantas e tantas outras medidas poderiam ser tomadas ...
Como diria o outro: Não é porreiro pá!
Estou indignado.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Mais de seis mil gestores constituídos arguidos pelo Fisco

Desde 2009, a DGCI já constituiu arguidos 6.460 gestores que ficaram com o IRS dos trabalhadores e com o IVA pago pelos clientes.

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) responsabilizou criminalmente 6.460 administradores e gestores de empresas que se apropriam dolosamente dos impostos que retêm aos seus trabalhadores (IRS) e do IVA recebido previamente dos clientes. Estes gestores arriscam a pena de prisão até cinco anos. O número, avançado ao Diário Económico pelo Ministério das Finanças, refere-se a processos de inquérito criminal instaurados desde Janeiro de 2009. Mas só nos primeiros meses de 2011, o número de arguidos mais do que duplicou face a igual período do ano anterior: até Junho foram constituídos 2.054 administradores e gestores, um aumento de 104% face ao mesmo período de 2010 (1.007 arguidos), o que reflecte a aposta do Fisco no combate a esta forma de criminalidade tributária. "Em processo de inquérito criminal, entre Janeiro de 2009 e o termo do primeiro semestre de 2011, os serviços de investigação criminal da DGCI constituíram arguidos 6.460 administradores e gerentes de empresas infractoras, procedendo igualmente a interrogatório e sujeitando-os a termo de identidade e de residência", revelou fonte oficial do Ministério das Finanças.

Diário Económico