tag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post4595591645229801860..comments2023-04-29T09:51:45.832+01:00Comments on Inspector Tributário: Nova Lista Provisória de classificação - Concurso ITUnknownnoreply@blogger.comBlogger58125tag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-83601061851016234562011-12-06T17:04:52.329+00:002011-12-06T17:04:52.329+00:00saiu hoje aviso relativamente ao concurso. Vão cha...saiu hoje aviso relativamente ao concurso. Vão chamar os primeiros 350, independentemente de serem, ou não, FP. devem depois (entre 16 e 20 de Dezembro, escolher os locais, para assinarem contrato antes de 30-12-2011.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-79565701707702075372011-11-26T23:12:02.732+00:002011-11-26T23:12:02.732+00:00Caros (as) Colegas:
Consegui ficar em lugar eleg...Caros (as) Colegas: <br /><br />Consegui ficar em lugar elegível. <br />Agora temos que aguardar ser contactados. <br /><br />1. Alguém sabe para quando? Será para começar em Janeiro, data da entrada em funcionamento da nova Autoridade Fiscal e Aduaneira?<br /><br />2. Sabendo que o recurso hierárquico tem efeito suspensivo, caso exista algum, poderá ser invocado o interesse público para o concurso poder seguir? Julgo que sim, mas gostava de saber a vossa opinião. <br /><br />3. Quanto aos Colegas (como eu) que têm vínculo ao Estado será que poderemos optar pela remuneração de origem (a questão não será líquida porque o Fisco pediu um parecer à DGAEP)? <br /><br />Obrigado pelas vossas opiniões. Todos os contributos construtivos serão bem vindos!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-65327112661170255852011-11-24T18:32:29.685+00:002011-11-24T18:32:29.685+00:00Em 2006, tive a felicidade de conseguir fazer um e...Em 2006, tive a felicidade de conseguir fazer um estágio PEPAP, na DGCI, depois de ter sido aprovado num exame. Fiz este exame em Maio e até fiquei aprovado nos 350, na 1ª lista que saiu. Na segunda lista, fiquei de fora...devido a um erro técnico. Desde 2006 que quero ser inspector tributário. Não consegui! Paciência, desisto, não tento mais. Boa sorte a quem ficou, espero que valorizem o lugar que conseguiram!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-32400460721995450882011-11-23T16:26:11.118+00:002011-11-23T16:26:11.118+00:00A lista de classificação final já está disponivel ...A lista de classificação final já está disponivel no portal das finançasAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-62812735042964033022011-11-23T15:27:50.858+00:002011-11-23T15:27:50.858+00:00Já saiu a lista definitiva! Parabéns a quem conseg...Já saiu a lista definitiva! Parabéns a quem conseguiu!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-39792856515150139472011-11-23T10:32:51.891+00:002011-11-23T10:32:51.891+00:00A Lista foi publicada hoje: http://dre.pt/pdf2sdip...A Lista foi publicada hoje: http://dre.pt/pdf2sdip/2011/11/225000000/4623746237.pdfAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-46921258123033006662011-11-22T21:30:06.558+00:002011-11-22T21:30:06.558+00:00Elaborar plano estratégico para a Administração Fi...Elaborar plano estratégico para a Administração Fiscal para o período de 2012-2014, incluindo acções concretas para combater a fraude e a evasão fiscais, para reforçar as inspecções e a cobrança coerciva baseadas em técnicas de gestão de risco.<br />??????????????????????????????????Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-62291500585262154062011-11-22T12:49:36.184+00:002011-11-22T12:49:36.184+00:001 ano de estágio? Pois pode a colega contar com 3 ...1 ano de estágio? Pois pode a colega contar com 3 anos de estágio! Não tenha qualquer dúvida!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-46371973918144693402011-11-22T11:50:48.139+00:002011-11-22T11:50:48.139+00:00Ao anónimo de 21 de Novembro de 2011, 12:39.
O es...Ao anónimo de 21 de Novembro de 2011, 12:39.<br /><br />O estágio será efectuado de acordo com o Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 1667/2005, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2005.<br />(Ponto n.º 11 do aviso de abertura deste concurso).<br />CumprimentosRui Pereiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-74169075248892352552011-11-21T12:39:51.473+00:002011-11-21T12:39:51.473+00:00Bom dia.
Fui uma das candidatas aprovadas no conc...Bom dia. <br />Fui uma das candidatas aprovadas no concurso de que falamos, e contactei hoje os RH da DGCI, que me informaram que a lista será publicada expectavelmente no início de Dezembro. <br />Mas disseram-me também que após colocação, o regime de trabalho é de estágio com a duração de um ano, com três provas escritas, sendo que, em caso de média positiva das mesmas, se procede à celebração de relação jurídica de tempo indeterminado.<br />Poderão ajudar-me a perceber onde vem referido o estágio? Já li todos os avisos em DR e apenas encontro a referência "período experimental", nunca a estágio.<br />Obrigada,<br />JPAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-31346661546373994112011-11-16T14:59:12.047+00:002011-11-16T14:59:12.047+00:00Sou o anónimo de 10 de Novembro.
Por lapso indiqu...Sou o anónimo de 10 de Novembro. <br />Por lapso indiquei que a lista de ordenação final iria sair no final desta semana início da subsequente. <br />De facto a lista foi homologada hoje (dia 16 de Novembro) mas terá, no entanto, de ser enviada para Diário da República e apenas será publicada num prazo que se estima vir a ser de 10 dias úteis.<br />Quanto ao resto (critério de preferência dos fp's) mantém-se como já tinha mencionado. Ou seja, não será concedida preferência a fp's, sendo que, se estes assim o desejarem, terão de impugnar uma vez mais o concurso.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-6875576734468330882011-11-15T09:44:24.911+00:002011-11-15T09:44:24.911+00:00Ouvi dizer que há alterações, de novo, na lista. M...Ouvi dizer que há alterações, de novo, na lista. Mas deixemo-nos de palpites. Esperemos pela lista definitiva. Talvez, ela, traga boas surpresas.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-26354823989286538812011-11-11T16:04:12.406+00:002011-11-11T16:04:12.406+00:00Esperemos que tenha razão anónimo de 10 de Novembr...Esperemos que tenha razão anónimo de 10 de Novembro, isso seriam óptimas notícias. Obrigada!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-8553432106117636102011-11-11T16:02:56.754+00:002011-11-11T16:02:56.754+00:00Até que enfim que se fazem comentários acertados e...Até que enfim que se fazem comentários acertados e bem fundamentados na lei e também com lógica. Um bem haja aos anónimos que postaram a 6 e 7 de Novembro.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-87310093599816362492011-11-11T14:47:23.324+00:002011-11-11T14:47:23.324+00:00Qual é a parte da frase que vocês insistem em não ...Qual é a parte da frase que vocês insistem em não perceber?<br /><br />NÃO HÁ DINHEIRO!!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-84269971967933379052011-11-11T11:35:38.582+00:002011-11-11T11:35:38.582+00:00Segundo os Recursos Humanos, no dia 09 Novembro a ...Segundo os Recursos Humanos, no dia 09 Novembro a acta e lista definitiva encontravam-se ainda para homologação...isto não avança?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-31294039803891546242011-11-10T10:47:01.098+00:002011-11-10T10:47:01.098+00:00Bom dia,
Asseguro-vos, como um dado certo e defini...Bom dia,<br />Asseguro-vos, como um dado certo e definitivo, que os fp's não irão ter preferência. A lista, já devidamente homologada pelo secretário de estado sairá no final da próxima semana, ou no início da subsequente.<br />Os fp's que discordem com esta decisão terão de impugnar o concurso (uma vez mais, porque, como se sabe, já existe uma impugnação em curso).Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-53970858235720782312011-11-09T14:28:19.070+00:002011-11-09T14:28:19.070+00:00Não sei porque é que há uma preocupação tão grande...Não sei porque é que há uma preocupação tão grande dos funcionários públicos na sua "preferência"! A funcionar esta preferência, estamos perante uma grande injustiça! Sim, porque aqueles que estudaram e se esforçaram por ter boa nota é que devem entrar! Esta preferência é um perfeito abuso e como se trata de um concurso externo deveriam entrar pela classificação obtida e não por meio de um estatuto - o de funcionário público. Para isso abriam concurso interno!<br />Tem que se dar o devido valor àqueles que se esforçam para obter algo! Os Srs. funcionários públicos que se esforçassem para obter boa classificação, agora querer ultrapassar aqueles que tiveram melhor nota é um abuso!<br />Mas, esperemos por mais notícias! Só aí saberemos o que realmente vai acontecer!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-10839927425690774252011-11-09T09:14:56.034+00:002011-11-09T09:14:56.034+00:00Desculpem a sinceridade, mas até hoje não compree...Desculpem a sinceridade, mas até hoje não compreendo como é que alguns funcionários públicos, designadamente os que estão fora dos 350 admitidos, defendam a teoria - de facto, apenas uma teoria/ideia porque legalmente não existe para eles qualquer preferência- de que preferem no recrutamento dos candidatos...enfim...!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-86812062081773611252011-11-08T12:48:22.728+00:002011-11-08T12:48:22.728+00:00Isto é só juristas brilhantes. LOL.Isto é só juristas brilhantes. LOL.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-73974209055865824802011-11-07T10:20:39.020+00:002011-11-07T10:20:39.020+00:00Bom dia a todos,
Sobre a questão da preferência l...Bom dia a todos,<br /><br />Sobre a questão da preferência limito-me a transcrever parte um post já previamente publicado neste mesmo blogue:<br /><br />(...) vejamos:<br /><br />O disposto no preceituado artigo 6.º da Lei 12-A/2008 refere-se – de forma estrita e incontornável – a uma fase processual precedente à seriação dos candidatos. <br /><br />De facto, trata-se, tão-somente, do dispositivo legal que baseia a escolha do tipo de concurso que se pretende levar a cabo, i.e., interno ou externo. <br /><br />Dito de outra forma, é através deste preceito que a administração pode optar pela abertura de um procedimento concursal externo. <br /><br />Devendo, para o efeito, solicitar, previamente, parecer interno.<br /><br />O que significa – muito naturalmente - que este critério não é atendível numa fase pós-abertura de concurso. <br /><br />De facto, fere toda a lógica subjacente ao procedimento externo de contratação de funcionários públicos a adopção de um critério que norteou a abertura do próprio concurso. <br /><br />E que, em caso algum, poderá ser utilizado na escolha dos candidatos.<br /><br />Aliás – diga-se a título acessório – isto é algo que se depreende linearmente do próprio Aviso.<br /><br />Quando este elenca os únicos critérios que <br />estarão na base da seriação dos candidatos. <br /><br />A saber: (1) Ponto 9 — Método de selecção — “no presente concurso será utilizada, COMO ÚNICO MÉTODO DE SELECÇÃO, uma prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas” (…) (2) Ponto 9.3 — “Os FACTORES DE DESEMPATE” (desempate na avaliação e não escolha imediata de candidatos) serão fixados em respeito pelo n.º 3 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.<br /><br />Sendo que o único factor de desempate, no que se refere a concursos públicos externos, é, portanto, aquele que vem consagrado na alínea c) do art. 37.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho): “O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges” prevalece, na zona em que irá/pretende prestar serviço, e em caso de empate na avaliação, sobre o candidato que não possua vínculo à administração."<br /><br />Face ao exposto não me parece que haja, de facto, fundamento legal para a preferência.<br /><br />É certo que o juri do concurso menciona o art. 6.º, mas fá-lo no sentido que queda supra exposto.<br /><br />Um abraçoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-17957748986602282702011-11-07T10:16:37.462+00:002011-11-07T10:16:37.462+00:00A preferência legal dada aos funcionários públicos...A preferência legal dada aos funcionários públicos não se aplica a estágio para carreiras especiais onde o acesso à carreira depende do aproveitamento em testes escritos, apenas se aplica à contratação por tempo indeterminado. Se estivesse em causa o recrutamento para relação jurídica por tempo indeterminado os F.P´S teriam preferência, mas está em causa o recrutamento para um contrato de estágio, que não é nem garante o contrato por tempo indeterminado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-50836910573614094212011-11-06T14:39:56.663+00:002011-11-06T14:39:56.663+00:00Caro comentador de 4 de Novembro de 2011 11:16,
N...Caro comentador de 4 de Novembro de 2011 11:16,<br /><br />Na realidade está mesmo enganado. O nº4 do art.º 6º diz respeito à fase da "escolha" do tipo de concurso a realizar (interno ou externo, não ao momento de recrutamento.Se a minha palavra não lhe merece qualquer credibilidade , leia tudo o que sejam anotações ou comentário à Lei 12-A/2008..há muita doutrina sobre ela e é unânime.<br /><br />CumprimentosAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-87446793297485928552011-11-04T11:16:56.712+00:002011-11-04T11:16:56.712+00:00"4 - O recrutamento para constituição de rela..."4 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida."<br />Transcrição do disposto no art.º 6.º da Lei 12-A/2008, o Jurista de 2 de Novembro de 2011 17:46 só mencionou despachos que complementam esta norma. Não está assim tão redondamente enganado...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4849802571432278028.post-87674763877847260122011-11-03T12:57:35.332+00:002011-11-03T12:57:35.332+00:00ninguem sabe nada sobre situação do concurso? porq...ninguem sabe nada sobre situação do concurso? porque nunca mais dizem nada?Anonymousnoreply@blogger.com