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domingo, 15 de novembro de 2009

Colocação do ITE – Vagas disponibilizadas

Cresce o desagrado e o desencanto dos Inspectores Tributários Estagiários (ITE), agora o pomo da discórdia é a frustração de expectativas quanto às vagas disponibilizadas:

"Ex.mos srs,
Sou um dos eternos estagiários da casa, em vias de colocação final no mínimo a mais de 200 Km de casa.
Venho por este meio solicitar o apoio jurídico, na qualidade de sócio do STI, e, após uma prévia indagação pelo sindicato no caso de existirem coligantes suficientes, para avançar com um processo administrativo em massa, contra as vagas que nos foram disponibilizadas.
O argumento para a impugnação ou acção de reconhecimento de um direito parece-me bastante sólido, as vagas nos concursos para a função pública definem-se ab inicio com possíveis alterações de aposentação ou movimentos de transferência de pessoas da mesma categoria/carreira.
Assim como é legítimo e aconteceu, no início do estágio foram disponibilizadas vagas que existiam na carreira da Inspecção nas diversas DF´s, criando uma legítima expectativa que no final do concurso as vagas seriam aproximadamente idênticas apenas com as alterações anteriormente mencionadas. No entanto o que aconteceu foi que a meio do nosso estágio os Técnicos economistas, que não pertenciam ao GAT aquando do início do nosso estágio, transitaram para a carreira da Inspecção T. vindo a ocupar as vagas que legitimamente eram para nós. Não haveria problema e não estaríamos contra a situação, se as vagas por eles ocupadas fossem a acrescer às existentes.
Assim as vagas que de justiça nos deveriam ser disponibilizadas agora, seriam as que resultassem do cômputo das existentes na altura do início do nosso estágio acrescidas ou diminuídas da variação resultante dos movimentos de transferência e das aposentações, excluindo assim as vagas injustamente ocupadas pelos T. economistas.
É de referir e salientar que a legítima expectativa que nos foi criada dura há quase três longos anos e que ao longo deste longo período a vida das pessoas não parou, as famílias aumentaram e consequentemente aumentou a dificuldade na mudança.
Aguardo com brevidade o resultado da vossa indagação pelos restantes colegas sobre o interesse de prosseguir com respectiva acção administrativa.
Atentamente,"

Enviado por:
O inspector (cada vez mais) confuso

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Estagiários da Inspecção tributário exigem rápida integração no quadro


Os 300 estagiários da inspecção tributária, que há um ano e meio esperam para serem integrados nos quadros, concentram-se hoje (07-10-2009) à porta dos recursos humanos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) para exigirem o rápido desfecho do processo.


O estágio destes funcionários deveria, por lei, durar um ano, contudo, o processo tem-se arrastado no tempo. O problema é que os trabalhadores nesta situação recebem um salário 28% inferior ao que receberiam se já estivessem integrados no quadro.

O STI alerta que o último dos três exames de estágio decorreu em Maio de 2008 e não compreende o porquê da demora na homologação dos resultados.
“Os trabalhadores estão desmotivados e querem uma resposta rápida. O Director Geral dos Impostos devia aplicar a si próprio o mesmo critério de exigência que impõem aos estagiários”, realça Amândio Alves, presidente da distrital de Lisboa do STI.

Além disso, os trabalhadores que se concentrarão na Rua da Prata, em Lisboa, vão exigir que lhes seja paga a diferencia entre o salário de estagiário e o salário de inspector tributário. Por norma, explicou ao Jornal Negócios Amândio Alves, os estágios demoram mais de um ano, devido à exigência e às provas que é preciso prestar, mas passarem três anos desde o inicio do estágio e uma ano e meio desde a última prova “é um exagero”. O responsável realça ainda que anteriormente os trabalhadores admitidos receberam a diferença salarial, uma situação que também querem ver acautelada.

Outro problema que está em cima da mesa é saber se estes estagiários vão ser admitidos com vinculo de nomeação ou em regime de contrato de trabalho em funções publicas. A resposta não é pacífica.

Para o STI não há dúvidas: “Em respeito pelo art.º 10 da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações os inspectores tributários devem ser nomeados”. Caso contrário, “passarão a ter problemas de autoridade junto dos contribuintes e dos próprios tribunais”. Contudo este não tem sido o entendimento do Director-Geral dos Impostos, José Azevedo Pereira, nas propostas de revisão de carreira que enviou aos sindicatos, um processo que ficou suspenso e só será decidido pelo próximo governo.

E acordo com a lei 12-A/2008 são “nomeados os trabalhadores a que compete o cumprimento ou a execução de atribuições, competências e actividades relativas a (…) inspecção.
Fonte:
Jornal Negócios
07-10-2009