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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Confirmação da entrada de mais 1000 inspectores até ao final do ano


Sobre o lema "Mais dificuldades para quem queira fugir aos impostos" faço o Resumo da noticia da visão, com mais uma intervenção à Paulo Núncio, em que o titulo que dei ao Post parece ser o mais importante.

Confirmação da entrada de mais 1000 inspectores até ao final do ano

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão FiscaI



CONTEXTO DA ACTIVIDADE DA INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
A atividade de controlo caracteriza-se por um contínuo ajustamento ao panorama macroeconómico, apresentando resultados muito favoráveis nos principais indicadores da sua actividade. Assim, nos últimos 6 anos, realizaram-se, por ano, em média, 128.755 acções de controlo distribuídas da seguinte forma:
 

Durante o período de 2005 a 2010, o valor médio das correções às bases tributáveis declaradas pelos contribuintes ascendeu a 4.458 M€, destacando-se as correções efetuadas em 2009 e 2010 em que os valores ascenderam a 6.823M€ e 5.640 M€, respetivamente.
Realce-se que o peso das regularizações voluntárias no período em análise se situou nos 30%, sendo que em 2010 esse valor ascendeu a 43%.
No tocante ao imposto detetado em falta, o valor médio corrigido pela Inspeção Tributária ascendeu a 930 M€ por ano, com um valor máximo de 1.244 M€ em 2009 e um mínimo de 724 M€ em 2005. Das correções efetuadas ao imposto em falta, 24% foram objeto de correção voluntária por parte dos contribuintes.

OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS
1 -Promover o cumprimento voluntário e verdadeiro das obrigações fiscais, implementando práticas cuja finalidade se traduza em acréscimo efetivo de risco para os sujeitos passivos não cumpridores
  • Otimizar a qualidade das ações inspetavas através do desenvolvimento de metodologias de análise;
  • Privilegiar inspeções externas de pessoas coletivas;
  • Privilegiar inspeções a exercícios / anos mais próximos;
  • Identificar e ter atuação consequente relativamente a sectores de risco;
  • Detetar o incumprimento formal e substancial das obrigações declarativas e de entrega de imposto;
  • Dinamizar e incrementar a cooperação com outras entidades inspetivas, bem como com o ministério público, com a pj e ainda com outras administrações fiscais;
  • Harmonizar procedimentos de atuação
2- Otimizar a utilização das tecnologias, visando a crescente eficácia das ações desencadeadas, bem como a excelência da qualidade do serviço prestado
  • Otimizar os resultados das ações inspetivas através da seleção eficaz de entidades a inspecionar;
  • Dinamizar a utilização das novas ferramentas de seleção de contribuintes e de deteção das práticas de incumprimento fiscal;
  • Dinamizar a utilização de novas ferramentas de acompanhamento do cumprimento fiscal;
  • Dinamizar a auditoria informática;
 3 -prevenir e combater a fraude e evasão fiscais e aduaneiras
  • Adotar práticas de recolha de informação de prevenção e correção;
  • Implementar mecanismos automáticos de identificação de padrões de comportamento fraudulento;
  • Detetar contribuintes não registados ou com incorreto enquadramento fiscal;
  • Concentrar a atuação da it nas situações de maior complexidade e que exigem análise e investigação “no terreno”

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Autoridade Tributaria - Calendário das medidas da TROIKA 2011-2013


As medidas da troika com implicação directa na DGCI (AT)

Setembro 2011
3.33. Conceber, em consulta com a CE e o FMI, a nova estrutura que fundirá os serviços da administração fiscal (DGCI), da administração aduaneira (DGAIEC) e de tecnologias de informação (DGITA).
3.33. Fazer um estudo para avaliar os custos e benefícios da fusão das unidades de cobrança da segurança social com os serviços da administração fiscal (DGCI), da administração aduaneira (DGAIEC) e de tecnologias de informação (DGITA).
3.35. Fazer uma nova avaliação do desempenho da inspecção na Administração Fiscal.
3.37. Preparar relatório sobre o estado das tecnologias de informação na Administração Fiscal e propor reformas.

Outubro 2011
3.34. Administração Fiscal e Segurança Social: planos de reformas abrangentes adicionais serão preparados até ao final de Outubro de 2011.
3.34. Elaborar planos abrangentes de reforma da Administração Fiscal (incluindo secções especializadas, redução do número de repartições locais e aumento dos recursos destinados à inspecção).
3.38. Elaborar plano estratégico para a Administração Fiscal para o período de 2012-2014, incluindo acções concretas para combater a fraude e a evasão fiscais, para reforçar as inspecções e a cobrança coerciva baseadas em técnicas de gestão de risco.

Dezembro 2011
3.33. Completar a definição da nova estrutura que fundirá a administração fiscal (DGCI), a administração aduaneira (DGAIEC) e tecnologias de informação (DGITA).
3.35. Integrar os sistemas de tecnologias de informação entre a Administração Fiscal e os tribunais fiscais.
3.36. Submeter à Assembleia da República a legislação necessária para reforço dos poderes de inspecção da administração fiscal.

Março 2012
3.33. Fusão das unidades de cobrança de receita da segurança social e da administração fiscal, se a análise custo – benefício for favorável.

Dezembro 2012
3.34. Redução do número de serviços locais da administração fiscal em 20%.
3.34. Aumentar o número de inspectores para pelo menos 30% do total de funcionários de administração fiscal.
3.33. Concluir a implementação da nova estrutura que fundirá a administração fiscal (DGCI), a administração aduaneira (DGAIEC) e tecnologias de informação (DGITA).

Dezembro 2013
3.34. Redução do número de serviços locais da administração fiscal em 20%.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Portugal condenado por obrigar designação de representante fiscal

O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou hoje Portugal por o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) obrigar os contribuintes não residentes em Portugal a designarem um representante fiscal.


"O Tribunal de Justiça declara que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da livre circulação de capitais", conclui a instituição em acórdão lido hoje no Luxemburgo.


O artigo 130.º do Código do IRS prevê a obrigação de designar um representante fiscal quer para os não residentes que obtêm rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento, quer para os residentes que se ausentem do território português por um período superior a seis meses.


O Tribunal de Justiça considera que ao obrigar os contribuintes em causa a designar um representante fiscal está-se a impor a obrigação de efetuar diligências e de, na prática, suportar o custo da remuneração deste representante.


"Tais obrigações são um incómodo para estes contribuintes, suscetível de os dissuadir de investirem capitais em Portugal e, nomeadamente, de aí fazerem investimentos imobiliários", declara o Tribunal.


Os juízes europeus também recusam a argumentação apresentada por Portugal segundo a qual existe uma razão imperiosa de interesse geral suscetível de justificar a referida restrição ao exercício da livre circulação de capitais.


O Tribunal de Justiça defende que não está provado que, caso um contribuinte não residente em Portugal, este não cumpra as suas obrigações declarativas e não pague o imposto devido.


A Comissão Europeia avançou em julho de 2007 com a ação que terminou hoje com a leitura da sentença.


FONTE:
DN

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Do SAF-T(PT) à Certificação – Parte I

O SAF-T(PT)


É do conhecimento geral que muitos dos programas de facturação existentes no mercado permitem todo o tipo de manipulação, adulteração e viciação das Bases de Dados (BD).

São conhecidas as notícias da existência de programas paralelos para adulterar os dados e reduzir o valor da facturação.

Nada disto é novo e exclusivo dos programas de facturação, já a “velhinhas” máquinas registadoras com os chamados “modos de treino”, posições de chave e combinação de teclas permitem a viciação dos dados facturados


A questão da falta de integridade dos dados em programas informáticos foi reconhecida pelo legislador em 2006, na nova redação dada ao artigo 5.º do DL n.º 198/90 pela lei 60-A/2005:
“…
2 - Os sujeitos passivos do IVA que processem facturas ou outros documentos fiscalmente relevantes através de sistemas informáticos devem assegurar a respectiva integridade operacional, a integridade da informação arquivada electronicamente e a disponibilidade da documentação técnica relevante.
3 - A integridade operacional do sistema deve, no mínimo, garantir:
a) A fiabilidade dos processos de recolha, tratamento e emissão de informação, através de:
i) Controlo do acesso às funções do sistema mediante adequada gestão de autorizações;
ii) Existência de funções de controlo de integridade, exactidão e fiabilidade da informação criada, recebida, processada ou emitida;
iii) Existência de funções de controlo para detecção de alterações directas ou anónimas à informação gerida ou utilizada no sistema;
iv) Preservação de toda a informação necessária à reconstituição e verificação da correcção do processamento de operações fiscalmente relevantes, total ou parcialmente suportadas pelo sistema;
b) A inexistência de funções ou programas, de qualquer proveniência, instalados no local ou remotamente com acesso ao sistema, que permitam alterar directamente a informação, fora dos procedimentos de controlo documentados para o sistema, sem gerar qualquer evidência rastreável agregada à informação original.”
No entanto a falta de artigos punitivos especificos e de ações de controlo, fez com que grande parte das softwarehouses ignorassem as obrigações legais e prevalecia a ideia que qualquer folha de cálculo era um programa de facturação.

A crescente utilização de sistemas informáticos, tornou as respectivas bases de dados (BD), numa fonte de informação, da maior relevância para a Administração Tributária (AT).

Para aceder aos dados de uma BD de facturação são necessários alguns conhecimentos específicos face aos diversos motores de BD e sistemas informáticos.

Depois de aceder aos dados, analisar a própria estrutura dos dados era uma dor de cabeça, face às centenas de tabelas e milhares de campos.

Para “atacar” o problema foram criadas equipas nas diversas Direcções de Finanças equipas especializadas com conhecimentos informáticos que permitissem efectuar Auditorias aos sistemas informáticos dos sujeitos passivos (sp).

Estou afeto a uma equipa de auditoria informática desde 2008.

A administração tributária, tinha desta forma um problema em aceder a informação relevante de um modo mais generalizado e fácil.

Assim no sentido de facultar à AT, um meio de acesso rápido e uniforme aos dados de facturação e contabilidade, Portugal implementou o SAF-T (Standart Audit File Tax) através da portaria 321-A/2007 de de 26 de Março com base nas recomendações da OCDE.

O processo do “SAFT” iniciou-se na Holanda (1996-1999) e foi seguido/desenvolvido pela OCDE, tendo Portugal sido pioneiro na adoção das guidelines da OCDE.

O Saft-t consiste na criação de um ficheiro xml com uma estrutura normalizada. O seu objectivo é permitir uma exportação fácil, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos e/ou facturação, num formato legível e comum

A adopção deste sistema, juntamente com ferramentas de análise entretanto disponibilizadas, permite a qualquer inspector obter a informação desejada evitando-se assim a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos de análise

A experiência entretanto adquirida, a necessidade de adaptar o ficheiro ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) exigiram alterações na estrutura de dados inicialmente apresentada, o que foi implementado na adopção da portaria n.º 1192/2009 de 8 de Outubro

Agora dispunha a AT de um ficheiro normalizado de que permitiria dar acesso de forma rápida à informação de Facturação/Contabilidade.

No entanto o desleixo inicial com que as softwarehouses abordaram a criação do ficheiro normalizado e o desleixo nos sp em alimentar as BD com o correto preenchimento dos dados faz com que seja raro aceder a um SAFT-T(PT) que seja isento de erros e que consiga ser correctamente importado pelo respectivo analisador.


“Dutch tax law provides that if information is kept electronically it must not be converted to paper for the tax authorities but must be supplied to them in a electronic format” (fonte: indirect tax voicen.º 72)

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Governo deixou fugir 5,8 mil milhões de impostos

Auditoria da IGF revela saneamento de 4,3 mil milhões de dívidas fiscais, em 2009. Nos dois anos anteriores, prescrições tinham somado 1,5 mil milhões. De 2007 a 2009, o Governo de José Sócrates anulou ou deixou prescrever um total de 5,8 mil milhões de euros em impostos, o equivalente a 3,4% do produto interno bruto. Um montante que o Estado perdeu a possibilidade de cobrar e que corresponde a quase dois pacotes de aumento de impostos como o lançado para este ano no âmbito das medidas adicionais ao Programa de Estabilidade e Crescimento. Só em 2009, a dívida extinta por prescrição ou anulação somou 4,3 mil milhões de euros, segundo uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) ao desempenho dos serviços de finanças, a que o Diário Económico teve acesso.


Confrontado com estes números, o Ministério das Finanças, que tutela a IGF, começa por dizer que o valor "está errado", mas não adianta outros números, remetendo para a próxima semana o fornecimento dos dados solicitados pelo Diário Económico, nomeadamente o montante das prescrições e anulações, em 2009. Segundo a Conta Geral do Estado de 2009, um documento da responsabilidade do ministério de Teixeira dos Santos, aqueles valores ascenderam a 1,1 mil milhões de euros, mas as conclusões da auditoria IGF indiciam agora que podem ser muito superiores. A tutela argumenta ainda que a fonte de informação utilizada pelas Finanças não é mesma que foi usada pela IGF. "Os dados não foram fornecidos pelos serviços competentes da DGCI, mas obtidos pela IGF em cada um dos serviços regionais da DGCI, bem como de estimativas dos auditores", frisa fonte oficial das Finanças. Os 346 serviços de finanças do (SF) país foram passados a pente fino pelos inspectores da IGF que acabam por apontar as execuções fiscais como a "principal área crítica". Os resultados comunicados às Finanças dão ainda conta de uma mega operação de saneamento de 4,3 mil milhões de euros de dívida (dos quais 1,4 mil milhões de processos de execução fiscal). A dimensão do montante de perda de receitas fiscais é ainda maior se somarmos a dívida que o fisco deixou prescrever em 2007 e 2008: 1,5 mil milhões de euros. "Há largos anos que a área das execuções fiscais vem constituindo o sector mais crítico dos SF, não só pelos elevados saldos de processos e de dívida, mas também pela falta de capacidade, apesar dos meios investidos, de se conseguir a sua normalização", conclui o relatório da IGF à avaliação do desempenho dos SF no biénio de 2008/2009. E salienta que continua válido o diagnóstico feito em 2007 (ver texto ao lado).


Cobrado 23% de dívida extinta


A IGF aponta que, em 2009, a dívida extinta no conjunto dos SF do continente, ascendeu a 5,5 mil milhões de euros. Deste montante, só 23% (1,27 mil milhões) foi extinta por cobrança. Ou seja, cerca de 4,3 mil milhões de dívida (77%) "resultaram de operações de saneamento, nomeadamente declarações em falhas, anulações e prescrições". Montante que daria para cobrir quase metade das necessidades de ajustamento do défice orçamental para este ano (seis mil milhões de redução de despesa e três mil milhões de euros de acréscimo de receita fiscal, previstos no PEC IV).


A anulação de liquidações de impostos ocorre quando o Estado detecta a existência de uma liquidação indevida, por iniciativa própria, através de processo gracioso ou por impugnação do devedor. Quando a razão é do contribuinte, o imposto em falta tem de ser anulado, integral ou parcialmente. Já a prescrição traduz-se num processo mais grave de perda fiscal: é definitivo e pelas piores razões. Um fenómeno que ocorre maioritariamente no IVA.


No relatório de actividades da DGCI de 2009, é reconhecida a prescrição fiscal de 1,5 mil milhões de euros (2007 e 2008). São aí apontadas "irregularidades praticadas a nível local", merecedoras de "alguma preocupação". A DGCI reconhece que as conclusões da última auditoria interna poderão "melhorar a qualidade da tramitação processual e salvaguardar os interesses da Fazenda Pública, a dignidade e o prestígio da Administração Fiscal".


Os fiscalistas, no relatório para o estudo da política fiscal, apresentado em Outubro de 2009, tentam explicar as causas que levam as prescrições nos impostos. Segundo estes especialistas, existe um bloqueio nos processos de crime fiscal. "A criminalização de tudo acaba por absorver os recursos do Ministério Público e dos tribunais", apontando que "a defesa de limiares baixos acaba por ser uma preciosa ajuda aos grandes defraudadores, dado o bloqueamento dos tribunais e o risco acrescido de prescrição". Defendem, por isso, a ideia da procuradora Maria José Morgado que defende "a criação de um tribunal de pequena instância fiscal, com um processo simplificado, para julgar de forma rápida, num prazo máximo de 30 dias, a grande velocidade e em grande quantidade, este tipo de processos, sob pena de prescrição" das dívidas fiscais, cujo prazo legal é de oito anos.


Em 2009, mais de 58 mil processos estavam parados nos tribunais fiscais e administrativos, bloqueando o equivalente a 8% do PIB (14 mil milhões de euros). As Finanças destacam .a evolução ocorrida na área das execuções fiscais, nos últimos anos, com 16 novos sistemas informáticos que dotaram a DGCI de uma nova capacidade de cobrança coerciva. Um esforço, diz fonte oficial das Finanças, que levou a uma "forte erosão da carteira da dívida": diminuiu 50%, de 12,8 mil milhões de euros, em 2007 para 6,8 mil milhões, em 2010.

Fonte:Lígia Simões Diário Económico 13.04.2011

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Codigos Actualizados e Informações Vinculativas

Para os colega que agora vão a concurso para mudança de nivel e para todos os restantes, que o mesmo há muito aguardam, deixo-vos um link para o blog do inspector José Colaço M. Afonso ( Estevas & Calhaus) onde são facultados:
Codigos Actualizados
LGT ;CPPT;CIRS ;CIRC ;CIVA ;RITI ;CIS ;CIMT ;CIMI ;RCPIT ;RGIT
Informações VinculativasIVA ;IRS ;IRC
A todos bom estudo

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Receitas fiscais caem 16% nos primeiros oito meses do ano


As receitas fiscais diminuíram, entre Janeiro e Agosto, 15,9% face ao mesmo período do ano passado. No total foram menos 3,7 mil milhões de euros que entraram nos cofres do Estado. Neste período, as receitas provenientes do IRC e do IVA caíram mais de 20%. O único imposto que aumentou o seu contributo foi o Imposto Único de Circulação.
Em comunicado, a Direcção Geral do Orçamento realça que a quebra das receitas está relacionada com os reembolsos antecipados de IRS, IRC e IVA.
No total a receita do Estado diminuiu em 3,7 mil milhões de euros, ou 15,9%, para 19,58 mil milhões de euros, revela a Síntese de Execução Orçamental, de Agosto. “Descontados os efeitos das medidas de política adoptadas pelo Governo no âmbito do combate à crise económica, constata-se que a receita fiscal registaria até Agosto um decréscimo de apenas 9,6% face ao período homólogo de 2008”, salienta a mesma fonte.
A contribuir para esta evolução esteve a quebra das receitas de todos os impostos, com excepção do Imposto Único de Circulação (IUC) que registou um aumento de 33,2% para um total de 35,3 milhões de euros (ver tabela em baixo).
O IRS rendeu aos cofres do Estado 5,27 mil milhões de euros, o que corresponde a uma descida de 4,5% face ao mesmo período do ano passado. No IRC a quebra de receita foi de 23,1% para os 3,04 mil milhões de euros e no IVA foi de 23,6% para os 7,09 mil milhões de euros.
A Direcção Geral do Orçamento salienta que os números estão a revelar alguma recuperação, apontando para uma melhoria da economia. De facto, em Julho as receitas do Estado diminuíram mais de 18%.
“Para Setembro, perspectiva-se a continuação da melhoria da evolução da receita fiscal, projectando-se uma redução homóloga já inferior a 14%”, adianta a mesma fonte.