quinta-feira, 19 de julho de 2012

A propriedade privada nas margens dos recursos hídricos


Os proprietários de imóveis e terrenos nas margens da costa e  rios portugueses podem perder o seu património.

Em causa está um Decreto Real, datado de 1864, que criou a figura do Domínio Público Hídrico e que considerou que as margens destas águas (50 metros na costa e rios navegáveis) são objecto de condicionantes especiais, de protecção e acessos, e que por isso são propriedade pública.

A Lei 54/2005 e o Despacho normativo de 32/2008, de 20 Junho, definem que cabe aos proprietários demonstrar que os seus bens já eram propriedade privada antes do Decreto Real. A prova tem de ser feita com recurso a documentos da altura que atestem a propriedade dos prédios em causa e deve ser feita até 31 de dezembro de 2014, data a partir da qual a Administração Central assume que os bens são públicos e os actuais donos, que pagam impostos pelos imóveis, ficarão impedidos de reclamar a titularidade dos mesmos.
[...]



A Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei 54/2005, de 15 de Novembro) define que o domínio público hídrico compreende o domínio público marítimo, o domínio público lacuste e fluvial e o domínio público das restantes águas. Apresenta larguras para as diferentes margens, de acordo com o tipo de recurso hídrico: 
- 50 metros de margem para as águas de mar ou de rios navegáveis sob jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias;
- 30 metros de margem para os restantes rios navegáveis; finalmente,
 -10 metros para as linhas de água não navegáveis.

A Lei estabelece que quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos e margens públicas, terá que intentar uma acção judicial. Nesta acção deve fazer prova documental de que tais terrenos eram, por título legítimo, objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864 (ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março de 1868).

Os elementos necessários à instrução dos processos de delimitação por iniciativa dos proprietários encontram-se definidos na portaria 931/2010, de que se destacam a certidão actualizada do registo predial e os elementos de localização e identificação do prédio, nomeadamente a planta cadastral, a planta de localização e o levantamento topográfico do prédio que deverá obedecer a um modelo de levantamento topográfico específico e ter associado um perfil de metadados, de acordo com a Norma ISO 19115, de 2003, e de acordo com a Directiva INSPIRE.

Acórdãos sobre o assunto:

Fonte:
Geojustica  newsletter # 06





terça-feira, 17 de julho de 2012

Dividas do Setor Empresarial do Estado

A curiosidade e  interesse pelos números das dividas dos municípios do "post" anterior levou-me a um documento igualmente interessante o "ANUÁRIO DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO"
De um total de 38 mil milhões de euros ficam alguns exemplos:


Dividas dos Municipios

Numa "conversa de café"  com colegas, surgiu o tema da gestão da Câmara de Faro pelo Eng. Macário Correia  e todos criticaram o fato de este ter introduzido parquímetros por toda a cidade.

Ninguém criticou, no entanto e com igual ênfase, os responsáveis pelo acumular do passivo da da Câmara no Passado.

Lembrei-me então do caso de Portimão e de quanto devem estar os Munícipes satisfeitos com o seu presidente que só lhes dá Festas, Espectáculos e Futebol.

Gerou-se então a duvida sobre qual o montante da dívida de Portimão, valor que nenhum dos presentes  conhecia.

Quando tive oportunidade foi aprofundar o assunto e cheguei à conclusão que o ALGARVE está muito bem representado na lista dos Municípios mais endividados, se efetuarmos a analise per capita a classificação ainda é melhor:



 Tivessem os Municípios que lançar impostos municipais para pagar as suas dividas a festa era outra.

Fonte:Anuario Municipios 2010

quarta-feira, 4 de julho de 2012

O Fisco vai ter inspectores super-especializados


Como já afirmei tenho andado sem tempo e como tal  passaram despercebidas algumas noticias como esta de 30/03/12 do economico  na qual agora "tropecei" em que se afirma, com alarido e com direito a foto do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ilustre pai da ideia, que:
Finanças vão criar equipas de inspectores especializadas nos diferentes sectores de actividade.
O Fisco vai ter inspectores super-especializados em determinados sectores de actividade para detectar os incumpridores. A medida está prevista no Plano Nacional de Actividades da Inspecção Tributária para este ano (PNAIT 2012) e tem como objectivo facilitar as inspecções para que sejam mais rápidas e eficientes na detecção dos contribuintes faltosos e, simultaneamente, para reduzir o grau de litigância.
Assim, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai organizar equipas de inspecção em função dos diferentes sectores de actividade. O Ministério das Finanças explicou ao Diário Económico que "a fraude e evasão fiscais revestem características distintas consoante o sector de actividade". Por isso, serão dados instrumentos e formação específicos aos inspectores consoante os diversos sectores. Por exemplo, como no sector da restauração um dos tipos de fraude mais comuns envolve a alteração de ficheiros de facturação, as equipas de inspecção vão ter competências especiais em auditoria informática.


Pobre Mácario

O Supremo Tribunal Administrativo condenou Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Faro, à perda do mandato.

É uma cabala, pobre senhor, o coitado está a ser perseguido....

O STA considerou que "as diversas ilegalidades assim cometidas" pelo autarca "correspondem à forma mais grave de violação do vigente quadro legal urbanístico".
"Além disso, e como também mostra a matéria de facto apurada" o autarca "assumiu as descritas condutas ilícitas e violadoras, designadamente dos indicados instrumentos de gestão territorial e ordenamento urbanístico (PROT-Algarve e PDM/...), contrariando, deliberadamente, os pareceres escritos, emitidos pelos responsáveis técnicos camarários, e - como igualmente decorre da matéria de facto apurada - sem que, para tais condutas se verificasse qualquer motivo justificativo válido".
Os juízes do Supremo Administrativo concluíram que Macário Correia "agiu com elevado grau de culpa, ao praticar os factos ilícitos apontados, que integram a previsão do art. 9, al. c), da citada Lei 27/96, de 1 de Agosto, e o fazem incorrer na perda de mandato, nos termos do art. 8, nº 1, al. d) e 3, desse mesmo diploma legal" tal como foi pedido pelo Ministério Público.

... Ou então não

Para que quiser aprofundar o assunto


sexta-feira, 15 de junho de 2012

Sem Tempo

O tempo perguntou para o tempo qual é o tempo que o tempo tem. 
O tempo respondeu pro tempo que não tem tempo de dizer pro tempo que o tempo do tempo é o tempo que o tempo tem.


E eu ando também há muito tempo sem tempo ...


Desculpas a que acompanha(va) o Blog

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Sintese da Execução Orçamental

OE 2011 (Jan a Dez)















De janeiro a dezembro de 2011, a receita fiscal registou um acréscimo de 6% face a 2010, em resultado de variações positivas de 10,4% nos impostos diretos e de 2,9% dos impostos indiretos.

A cobrança coerciva em 2011 atingiu o valor de 1 230 milhões de euros, superando em cerca de 130 milhões de euros (11,8%) o objetivo estabelecido no início do ano.

A receita não fiscal apresenta um crescimento bastante significativo no ano de 2011, em grande parte influenciado pela transferência de 3 263,1 milhões de euros proveniente da transmissão para o Estado das responsabilidades dos fundos de pensões do sector bancário

OE 2012 (Jan)





















FONTE: