segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Facturas "Simplificadas" & Guias de Transporte


As novas regras de facturação que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2013 não vão obrigar os comerciantes a passar facturas em toda e qualquer venda que façam. Segundo as regras publicadas esta sexta-feira em Diário da República, sempre que uma venda seja inferior a 1.000 euros e uma prestação de serviços custe menos de 100 euros, os comerciantes e os prestadores de serviços poderão passar aquilo que o Governo baptiza de “factura simplificada”. 



Tal como o Governo anunciou em Julho no final de uma reunião de Conselho de Ministros, o Código do IVA passa a prever a obrigatoriedade de emissão de facturas em cada venda ou prestação de serviços, independentemente de o adquirente pedir ou não a factura. Contudo, criam-se algumas excepções que aliviam esta obrigação, que na altura não foram divulgadas. 



É o caso da “factura simplificada”. Pelas características descritas, a “factura simplificada” terá um conteúdo idêntico àquilo que são actualmente os talões. Tal como já acontece com os talões, estes comprovativos terão de conter a data da operação, o nome e o número de contribuinte do comerciante/prestador de serviços, a quantidade e o nome do bem ou do serviço prestado, o preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o preço devido. Se o comprador for um sujeito passivo de imposto, deverá indicar ainda o respectivo número de identificação fiscal. 



As regras de emissão é que mudam. A “factura simplificada” poderá ser emitida, em vez da factura, em duas situações. Quando estivermos perante vendas de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a consumidores finais que não sejam sujeitos passivos de IVA, sempre que a compra não seja superior a 1.000 euros. Quando estivermos perante uma prestação de serviços, sempre que o montante da factura não exceda os 100 euros. 



As prestações de serviços de transporte, estacionamento, portagens e entradas em espectáculos, quando seja emitido um comprovativo de pagamento, estão dispensados de facturas ou de facturas simplificadas. Segundo as novas regras, os documentos de pagamento são suficientes. 



Facturas têm de ser comunicadas no espaço de um mês



Tal como tinha sido anunciado, a nova legislação, com efeitos a partir de 1 de Janeiro, obriga os comerciantes e prestadores de serviços a comunicarem à Administração Fiscal as facturas que passaram no mês anterior, coisa que não existia até aqui. 

Esta comunicação terá de ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura. Para quem tem sistemas de pagamentos mais modernos, o trabalho poderá ser mais simples, uma vez que poderá ser feito através do envio do ficheiro SAF-T. Quem não disponha de equipamentos com este ficheiro, terá de faze-lo por transmissão electrónica de dados em tempo real, ou através da inserção directa de dados no Portal das Finanças. 

Entre a legislação hoje publicada constam também as regras que atribuirão um pequeno benefício fiscal no IRS a quem peça factura no mecânico, cabeleireiro, esteticista, restaurantes e hotéis.


FONTE:

Comentário:
O artigo contém umas pequenas incorreções:
1.º - Não se trata de sistemas de pagamentos mas de sistemas de faturação.
2.º - O ficheiro SAFT não será enviado às finanças, será disponibilizada uma aplicação para extrair do SAFT a informação sujeita a envio:

NIF do Emitente; Número da fatura; Data de emissão; Tipo de documento; NIF do adquirente; Valor tributável ; Taxas   aplicáveis; O motivo da não aplicação do imposto; Montante de IVA liquidado.

Seria importante saber com que reforço de meios (Servidores, Aumento de largura de banda no acesso à Internet), espera Sr Secretário de Estado levar a cabo a Ideia, que é uma boa iniciativa, para evitar falhas por excesso de carga  no sistema.

Uma situação não abordada neste o artigo, foi-o em anterior artigo, e de ainda mais difícil implementação, prende-se com os documentos de transporte emitidos por contribuintes que tenham um volume de negócios superior a € 100 000 .


Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos  de transporte processados , antes do início do transporte, através da alteração introduzida pelo artigo 7 do  DL 198/2012 ao Artigo 5 do DL 147/2003
"...
5 — Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar  
à AT os elementos dos documentos processados nos termos referidos no n.º 1, antes do início do transporte.
6 — A comunicação prevista no número anterior é efetuada da seguinte forma:
a) Por transmissão eletrónica de dados para a AT...
b) Através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com indicação dos elementos essenciais do documento emitido, com inserção no Portal das Finanças até ao 5.º dia útil seguinte."



A alteração não concretiza quais os elementos a enviar por via eletrónica, mas conclui-se que sejam a totalidade dos elementos do documento uma vez que a transmissão dos dados dispensa a impressão do documento de transporte.

Estamos a falar de centenas de milhares de documentos, com milhões de linhas.


Aguardo com curiosidade a evolução, ou não, desta medida.


quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Confirmação da entrada de mais 1000 inspectores até ao final do ano


Sobre o lema "Mais dificuldades para quem queira fugir aos impostos" faço o Resumo da noticia da visão, com mais uma intervenção à Paulo Núncio, em que o titulo que dei ao Post parece ser o mais importante.

Confirmação da entrada de mais 1000 inspectores até ao final do ano

sábado, 4 de agosto de 2012

Funcionário das Finanças suspeito de corrupção suspenso

O Tribunal de Leiria decretou neste sábado a proibição de exercício de funções públicas a um dos funcionários das finanças suspeito de corrupção passiva, ficando ainda impedido de se ausentar do concelho, disse à Lusa fonte da PJ.


Esta é a medida de coacção mais gravosa decidida este sábado após interrogatório judicial do empresário de restauração e dos dois inspectores tributários suspeitos de corrupção activa e passiva, respectivamente.
O juiz, que começou a ouvir os três arguidos na sexta-feira ao final da tarde, exigiu ainda uma caução de quatro mil euros a cada um dos suspeitos e impôs a todos eles a obrigatoriedade de apresentações duas vezes por semana às autoridades policiais.
Na sexta-feira, a PJ anunciou a detenção em Leiria do dono de um restaurante/marisqueira e de dois inspectores tributários.
Em comunicado, a PJ adiantou que "no decurso de diligências de investigação apurou-se que mediante o recebimento de contrapartida financeira substancial, os referidos funcionários dispunham-se a violar os deveres inerentes à respectiva função".
Também na sexta-feira, enquanto decorria o interrogatório, fonte do Ministério das Finanças disse à Lusa que os dois inspectores tributários vão ser alvo de "processos disciplinares, tendo em conta a gravidade da situação que lhes é imputada".
A mesma fonte revelou que o processo será instaurado "de imediato" pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sublinhando que, se forem comprovados os factos, os funcionários são susceptíveis de sancionamento disciplinar com pena de demissão.
O Ministério das Finanças, questionado pela Lusa sobre se a Direcção-Geral das Finanças tinha colaborado ou estado na origem da investigação por ter detectado alguma irregularidade, limitou-se a frisar que "esta acção de investigação foi desenvolvida e coordenada pela PJ".

Fonte:

Comentário:
Todos beneficiam do principio da presunção de inocência, mas a verificarem-se as acusações deveriam ser severamente castigados, Presos(prisão efectiva) e Demitidos.
Gente desta, verificando-se os fatos da acusação, só da mau nome a AT, pondo em risco a imagem da grande maioria de funcionários, dedicados, trabalhadores e honestos.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE – INCENDIOS TAVIRA 2012




Entre 18 e 21 de Julho o Município de Tavira foi fortemente afetado pelo flagelo dos incêndios, que devastaram acima de 20 mil hectares de terreno, o que representa mais de um terço da área do concelho, registando-se perdas de habitações, bens e animais. Estima-se um prejuízo superior a 10 milhões de euros.

Para fazer face a este flagelo o Município de Tavira lançou uma campanha de solidariedade, através da abertura de uma conta bancária destinada a minimizar as perdas registadas e auxiliar as famílias afetadas.

TODOS QUE QUEIRAM AJUDAR PODERÃO DEPOSITAR O SEU DONATIVO NA SEGUINTE CONTA BANCÁRIA:

Conta do Banco Popular
NIB: 0046.0337.00600011469.13

Fonte: Eurico Palma (Chefe de Divisão  de Ação Social )
          Email: epalma@cm-tavira.pt


terça-feira, 24 de julho de 2012

BCP ameaça subir spread para 6,5% a cliente desempregado

Em carta enviada ao banco, José explicou que se encontrava desempregado, actualmente a receber rendimento social de inserção, e que só com a ajuda de familiares conseguia manter o pagamento das prestações. Em resposta, o banco manteve a decisão, sustentando que, como estava estipulado no contrato, o não cumprimento das condições fixadas levaria a um aumento do spread para "o valor que estiver em vigor no preçário do banco".

O banco propôs um aumento dos actuais 0,8%, para 2,8%, acompanhado de um alargamento do prazo de 293 para 420 meses (mais dez anos). Informou ainda o cliente de que a não aceitação desta proposta faz o spread passar para 6,5%, no contrato à habitação. Forneceu ainda simulações para os diferentes cenários, verificando-se que no aumento para 2,8%, com alargamento do prazo, a prestação fica praticamente inalterada. No cenário de subida para 6,5%, a prestação dispara de 176,62 euros para 313,46 euros. 

José Ferreira garante que, desde o início do contrato, em 2006, nunca teve conta ordenado no banco e que está desempregado desde 2009. O pagamento da prestação era feita por depósito na conta. 

O decreto-lei no 192/2009 estipula que "o direito de exigir o cumprimento de condição relativa à contratação de outros produtos ou serviços financeiros acordados [para reduzir o spread] prescreve no prazo de um ano após a sua não verificação". Contactado pelo PÚBLICO, o Millennium disse não comentar casos concretos, limitando-se a referir que "para a maioria das situações que envolvem crédito à habitação, as soluções (...) não sofrem ajustes nosspreads". Quando há aumento, o banco diz ter "uma solução para cada cliente, sendo que o aumento é da ordem dos 50 pontos-base"

FONTE:

quinta-feira, 19 de julho de 2012

A propriedade privada nas margens dos recursos hídricos


Os proprietários de imóveis e terrenos nas margens da costa e  rios portugueses podem perder o seu património.

Em causa está um Decreto Real, datado de 1864, que criou a figura do Domínio Público Hídrico e que considerou que as margens destas águas (50 metros na costa e rios navegáveis) são objecto de condicionantes especiais, de protecção e acessos, e que por isso são propriedade pública.

A Lei 54/2005 e o Despacho normativo de 32/2008, de 20 Junho, definem que cabe aos proprietários demonstrar que os seus bens já eram propriedade privada antes do Decreto Real. A prova tem de ser feita com recurso a documentos da altura que atestem a propriedade dos prédios em causa e deve ser feita até 31 de dezembro de 2014, data a partir da qual a Administração Central assume que os bens são públicos e os actuais donos, que pagam impostos pelos imóveis, ficarão impedidos de reclamar a titularidade dos mesmos.
[...]



A Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei 54/2005, de 15 de Novembro) define que o domínio público hídrico compreende o domínio público marítimo, o domínio público lacuste e fluvial e o domínio público das restantes águas. Apresenta larguras para as diferentes margens, de acordo com o tipo de recurso hídrico: 
- 50 metros de margem para as águas de mar ou de rios navegáveis sob jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias;
- 30 metros de margem para os restantes rios navegáveis; finalmente,
 -10 metros para as linhas de água não navegáveis.

A Lei estabelece que quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos e margens públicas, terá que intentar uma acção judicial. Nesta acção deve fazer prova documental de que tais terrenos eram, por título legítimo, objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864 (ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março de 1868).

Os elementos necessários à instrução dos processos de delimitação por iniciativa dos proprietários encontram-se definidos na portaria 931/2010, de que se destacam a certidão actualizada do registo predial e os elementos de localização e identificação do prédio, nomeadamente a planta cadastral, a planta de localização e o levantamento topográfico do prédio que deverá obedecer a um modelo de levantamento topográfico específico e ter associado um perfil de metadados, de acordo com a Norma ISO 19115, de 2003, e de acordo com a Directiva INSPIRE.

Acórdãos sobre o assunto:

Fonte:
Geojustica  newsletter # 06





terça-feira, 17 de julho de 2012

Dividas do Setor Empresarial do Estado

A curiosidade e  interesse pelos números das dividas dos municípios do "post" anterior levou-me a um documento igualmente interessante o "ANUÁRIO DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO"
De um total de 38 mil milhões de euros ficam alguns exemplos: