quinta-feira, 15 de novembro de 2012

IMI: Fisco pede a proprientários envio de plantas de imóveis

A Administração Geral Tributária está a notificar os proprietários cujas casas ainda não foram reavaliadas no sentido de enviarem, em 10 dias, as plantas das suas casas “numa escala de 1 para 100” a fim de que estas possam ser tributadas pelo código de 2003.

A carta das Finanças diz ainda que “no âmbito da Avaliação Geral à propriedade urbana, nos termos do decreto-lei nº 287/2003 de 12 de Novembro, devem todas as partes interessadas cooperar prestando as informações necessárias à determinação do valor patrimonial do imóvel.”
Os documentos solicitados são as plantas à escala de 1/110, se possível devidamente cotadas, elaboradas pelo próprio ou por terceiros, tendo por finalidade “a determinação da área que entra no cálculo do valor patrimonial tributário”. Estas devem ainda ser assinadas pelos donos dos imóveis e conterem a indicação telefónica dos mesmos.
Contactado o Ministério das Finanças, este não forneceu quaisquer dados actualizados sobre o processo. A data inicial para a sua conclusão – final deste ano – já foi largamente ultrapassada e aponta-se agora Maio de 2013 como novo prazo limite para a conclusão das reavaliações, as quais envolvem um total de 5,2 milhões de imóveis.
A reavaliação do património edificado em Portugal deveria ter começado a ser feita no final de 2003, quando foi publicado o decreto-lei com as novas regras. Mas foram precisos quase 10 anos e um empréstimo da troika para que a revisão se tornasse prioritária para o fisco.
Havia ainda, em 2011, cerca de meio milhão de casas que pagavam imposto por um valor tributário calculado antes da entrada em vigor do novo código.
Ou seja, de todo o património nacional sujeito a tributação, apenas tinham sido reavaliados os imóveis entretanto vendidos ou novos que, aquando da transacção, beneficiaram de isenções que estão agora a chegar ao fim.

Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, ficou “totalmente perplexo” com o envio destas notificações, enquandrando-as nas queixas avançadas por peritos avaliadores de que as autarquias estariam a impedir o acesso a esta informação ou a exigir o pagamento de emolumentos pela sua disponibilização. “É inaceitável”, disse ao i. “Em vez de se deslocarem aos locais, estão a tentar passar esses custos para os proprietários, naquilo que vai muito além do que está previsto no código. As Finanças é que deveriam obter essa informação junto das câmaras”.
Fonte:

Comentário:

A alteração efectuada pela Lei nº 60-A/2011 ao O DL nº 287/2003 no Artigo 15.º C afirma que no caso de construções licenciadas os documentos deverão ser solicitados às câmaras municipais:

"2- Os documentos previstos nos n.os  2 e 3 do artigo 37.º do CIMI são enviados, por via electrónica pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação."

Poderão as notificações dizerem respeito a edificações não licenciadas ?
Pelo articulado do art 37 do CIMI parece que sim:

"2 - À declaração referida no número anterior deve o sujeito passivo juntar plantas de arquitectura das construções correspondentes às telas finais aprovadas pela competente câmara municipal ou fotocópias das mesmas autenticadas e, no caso de construções não licenciadas, plantas da sua responsabilidade, com excepção dos prédios cuja data de construção é anterior a 7 de Agosto de 1951, caso em que deve ser efectuada a vistoria dos prédios a avaliar"

Não conhecendo qualquer caso, fica em aberto a hipótese.
Quanto à questão dos emolumentos supostamente exigidos pelos municípios, não faz qualquer sentido à luz do DL nº 287/2003 art 15:

"7 - As plantas de arquitectura previstas no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a juntar à declaração modelo n.º 1, para efeitos de avaliação dos prédios referidos no n.º 1, são fornecidas gratuitamente pelas câmaras municipais, mediante declaração de que as mesmas se destinam exclusivamente ao cumprimento da obrigação imposta pelo presente artigo, podendo aquelas entidades cobrar apenas os custos associados à reprodução daqueles documentos."

O multiplicador fiscal


Como regra, tem-se recorrido aos planos de austeridade. E da regra nasceu a dúvida: se o défice orçamental (x) for alterado, qual é o impacto no PIB (y)? Dito de outro modo: qual é o multiplicador (k) que se aplica a "x" para atingir "y"?
O multiplicador fiscal é então o valor que reflecte a variação no PIB resultante da variação no défice orçamental. Por exemplo: se o multiplicador for de 1,5, por cada euro de cortes na despesa o produto cai 1,5; mas se o multiplicador for de 0,5, o mesmo corte na despesa leva a uma redução no produto de apenas 50 cêntimos. Logo, o impacto no PIB pode ser positivo ou negativo, consoante o multiplicador. E ele assume particular relevância em situações de crise grave, como a que actualmente se vive na Europa.
Estimativas levadas a cabo por muitos e qualificados economistas sobre a realidade de 2010 deram resultados para todos os gostos. Houve quem dissesse que a consolidação fiscal fazia aumentar o produto, um pouco na lógica da ‘troika' que nos controla. Houve quem reagisse com indiferença, porque o multiplicador tenderia para 1. E houve uma equipa do FMI que aprofundou o tema até à exaustão e concluiu por um multiplicador de 0,5: por cada euro de corte no défice, o PIB caía 50 cêntimos. A situação não era grave.
Mas eis que, de repente, com o agudizar da crise, tudo se alterou. No seu último relatório trimestral, o FMI assumia sem reservas que, no actual quadro recessivo, o multiplicador fiscal se situa algures entre 0,9 a 1,7, em vez do 0,5 que calculara anteriormente. Dito de outro modo: os brutais planos de austeridade que estão em curso não melhoram, antes agravam o estado da economia. É verdade que na Europa se discorda desta leitura, a meu ver sem razão, mas disso falarei numa próxima oportunidade.

Breves cálculos para 3 cenários do multiplicador e respetivos impactos no PIB:

No Relatório do OE para 2013 o Governo perspetiva o seguinte cenário macroeconómico:

Vê-se desta forma o otimismo do governo nas projeções.
Se analisarmos o documento, diria até que não se trata de uma questão de otimismo mas de Fé.

 “Em termos trimestrais, o PIB deverá começar a crescer já a partir do segundo trimestre de 2013. A evolução da atividade económica continuará a traduzir as características do ajustamento da economia portuguesa verificadas em anos anteriores, isto é, a procura interna terá um contributo negativo para o produto, embora menor do que em 2011 e 2012.”

Com o agravamento brutal da carga fiscal, para 2013, ao qual irá acrescer o corte de mais 4.000 M€ o consumo privado irá ter uma evolução positiva em 2013 face a 2012 de 3.7% (-5,9 vs -2.2)

Foi com igual fé e convicção que em Abril  no documento de estratégia  orçamental 2012-2016 apresentavam o seguinte cenário:

Terei de acender uma vela e partilhar da mesma Fé ?

Assim não vamos lá...



segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Para manter o Bom Humor .. ...Ou talvez não

FONTE:
henricartoon

Concurso Externos TAT e TATA - Região Autónoma da Madeira


Enquanto se aguarda novidades sobre o futuro concurso para os 1000 IT para a Autoridade Tributária, abriram dois concursos externos na Região Autónoma da Madeira que quase passavam despercebidos:

Publicado no JORNAL OFICIAL REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (JORAM) em 6 de Novembro de 2012

Aviso 1
Abertura de concurso externo para admissão a estágio, de 8 licenciados, para ocupação de 8 postos de trabalho, na categoria de Técnico de Administração Tributária (TAT), nível 1 grau 4, da carreira Técnico de Gestão Tributária do grupo de pessoal de administração tributária (GAT). 

  •  licenciatura  em Direito (1);
  •  licenciatura em Contabilidade e Finanças (2);
  •  licenciatura nas áreas de Gestão (5)
Aviso 2
Abertura de concurso externo para admissão de 8 postos de trabalho, na categoria de técnico de administração tributária-adjunto (TATA), nível 1, grau 2, do grupo de pessoal de administração tributária (GAT). 

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido a Sua Excelência o Secretário Regional do Plano e Finanças e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de receção à Secretaria Regional do Plano e Finanças, Avenida Zarco, 9004-528 Funchal

Fonte:

Concurso para IT - Programa de provas de conhecimentos



Foi publicado no passado dia no 09-11-2012 o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de admissão a estágio para ingresso na categoria de inspetor tributário (Despacho n.º 14501/2012).
Abre-se a possibilidade de concurso a 3 áreas de formação:

  •    Área de Economia, Gestão e Contabilidade
  •    Área de Informática
  •    Área de Informação Estatística

São fixadas as áreas de formação adequadas para ingresso nas categorias do grau 4 do grupo de pessoal de  administração tributária (GAT), do mapa de pessoal da Autoridade  Tributária e Aduaneira (despacho 14502/2012).
  • Área de Direito;
  • Área de Economia;
  • Área de Gestão;
  • Área de Contabilidade e Auditoria;
  • Área de Ciências Matemáticas aplicadas à Gestão e Economia;
  • Área de Informática;
  • Área de Informação Estatística;
  • Área de Ciências Matemáticas;
  • Área de Finanças;
  • Área de Tecnologias de Informação
No aviso de abertura dos concursos poderão ser definidas quotas de admissão por áreas de formação.

Sobre datas de concurso ainda não há novidades, Fevereiro (Carnaval) e Março (Pascoa) parecem-me boas apostas.

A quem tenha alguns testes anteriores e queira partilha-los com os demais podem envia-los via email.

Vou tentar recolher, entre colegas de concursos mais recentes, os testes anteriores e disponibiliza-los aqui no blog.

Aguardemos e toca a estudar.

(Agradecimento a M.ª Teresa Santos pelo input)

domingo, 11 de novembro de 2012

Comercio Externo Português


 Evolução do comercio internacional Português. com base no relatório "Estatísticas do Comércio Internacional - 2010".
Acrescentei aos quadro dados para 2011 e 2012.


FONTE:
 INE

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Tributação dos Rendimentos do Trabalho na Zona Euro

Levantamento da Progressividade da Tributação do rendimento do trabalho com base nos escalões de tributação (Rendimento Coletável).
Fonte:OCDE (Corrigi alguns valores que estavam incorretos)

Apenas é considerada uma rubrica de Dedução Geral ao Rendimento, que penso ser  equivalente à Dedução à coleta do SP.


Este quadro apresenta uma visão simplificada, da tributação nos diversos países, pois estes apresentam valores globais de deduções à colecta/rendimento substancialmente diferentes.


Para quem for mais curioso e quiser aprofundar o assunto deixo o site da KPMG com relatórios da tributação em vários paises