Aviso n.º 5312/2017
Diário da República
n.º 93/2017, Série II de 2017-05-15
- Data de Publicação:2017-05-15
- Tipo de Diploma:Aviso
- Número:5312/2017
- Emissor:Finanças - Autoridade Tributária e
Aduaneira
- Páginas:9221 - 9222
- Parte:C - Governo e Administração direta e
indireta do Estado
Concurso interno
de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120
postos de trabalho da categoria de técnico de administração tributária adjunto
(TATA) nível 1
Aviso n.º
5312/2017
1 - Nos
termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 7 de abril de 2017 da
Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, se encontra aberto, pelo
prazo de 15 dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da publicação do
presente Aviso no Diário da República, concurso interno de admissão ao período
experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120 postos de trabalho,
previstos e não ocupados, e dos que vierem a vagar no prazo de validade do
concurso, da categoria de técnico de administração tributária adjunto (TATA)
nível 1, da carreira de técnico de administração tributária adjunto, do grau 2
do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT) do mapa de pessoal da
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 -
Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pela Lei Geral de Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de
dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2017, de 10 de
fevereiro, aplicáveis nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro e pelo Código do
Procedimento Administrativo.
3 - Prazo
de validade: O prazo de validade do concurso é de 1 ano.
4 -
Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal
os candidatos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas,
reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a)
Requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 17.º
da LTFP;
b) Ser
detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos
termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c) Estar
habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente.
5 -
Remuneração e condições de trabalho: O vencimento mensal corresponde ao valor
do índice 326 do regime geral, sendo o período experimental remunerado pelo
índice 259, a que acresce o suplemento que resulta da aplicação do artigo 13.º
do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro. As condições de trabalho são as
genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na
Administração Pública Central.
6 - Local
de trabalho: serviços locais de finanças da AT (continente e Região Autónoma
dos Açores).
6.1 - Os
candidatos posicionados em número de ordem que lhes permita integrar o período
experimental serão colocados nos serviços locais de finanças da AT, por ordem
de classificação, de acordo com a sua preferência e as necessidades dos
serviços, determinadas por despacho da diretora-geral.
6.2 - Os
candidatos aprovados no período experimental serão providos em lugares vagos da
categoria de TATA, por ordem da respetiva classificação.
7 -
Conteúdo funcional: compete, genericamente, ao técnico de administração
tributária adjunto executar todos os procedimentos relativos à preparação,
tratamento e recolha das declarações e demais documentos com elas relacionados,
com vista à liquidação e cobrança de impostos, elaborar informações sobre
questões emergentes de dúvidas ou consultas suscitadas quer pelos serviços,
quer pelos contribuintes, efetuar trabalhos relacionados com a administração
dos impostos e desempenhar as demais tarefas adequadas à correta aplicação da
política e da legislação tributária, bem como as de natureza administrativa,
necessárias à prossecução das atribuições dos serviços de administração
tributária, nomeadamente, o combate à fraude e evasão fiscal.
8 -
Formalização das candidaturas:
8.1 - As
candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico que pode
ser acedido na página informativa de suporte às candidaturas em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/ConcursoTATAE.htm
, ou acedendo diretamente ao endereço https://concursos.at.gov.pt que estará
disponível a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no
Diário da República e que, depois de integralmente preenchido, deve ser
submetido por via eletrónica após autenticação com a senha pessoal de acesso ao
Portal das Finanças.
8.1.3 - A
candidatura só será considerada entregue após a submissão do formulário e
confirmação eletrónica da sua submissão, podendo os candidatos imprimir a
confirmação de sucesso de submissão, que se apresenta no ecrã. Simultaneamente
será enviado para o endereço de mail, quando este tiver sido indicado no
formulário de candidatura, o comprovativo da submissão com sucesso, assim como
o teor da candidatura submetida.
8.2 - Em
caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário
eletrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel,
que pode ser obtido na página informativa de suporte às candidaturas, no
website institucional da AT, no endereço eletrónico
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/ConcursoTATAE.htm.
8.2.1 -
Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada,
para o Apartado 21 400, 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente, das 09H30 às
12H30 e das 14H30 às 16H30, na Direção de Serviços de Gestão de Recursos
Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rua do Comércio, 49, em Lisboa,
em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.
8.3 -
Elementos de preenchimento obrigatório constantes do modelo de requerimento:
a)
Identificação - nome, sexo, data de nascimento, número de identificação fiscal,
número de identidade civil ou bilhete de identidade e respetiva data de validade.
b)
Residência - indicação da morada completa, código postal, distrito;
c)
Situação perante a Administração Pública - indicação do tipo de relação
jurídica, situação e respetiva data de início, categoria profissional que
detém, do serviço onde exerce funções e da data de ingresso na Administração
Pública;
d)
Habilitações literárias - Identificação do grau académico e data de conclusão.
8.4 - Os
candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os
documentos comprovativos dos elementos declarados, sendo obrigatória a
declaração, sob compromisso de honra, no mesmo formulário, da situação em que
se encontram.
9 - Método
de seleção - no presente concurso será utilizado, como único método de seleção,
uma prova escrita de conhecimentos gerais, que incidirá sobre as matérias
constantes do programa de provas aprovado pelo Despacho n.º 17093/2005 do
Diretor-Geral da Administração Pública, publicado na 2.ª série do Diário da
República n.º 152, de 9 de agosto de 2005.
9.1 - Na
classificação final utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se
não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5
valores.
10 - Os
Avisos respeitante à relação dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso,
à data, horas e local da realização da respetiva prova escrita e à lista de
classificação final serão oportunamente publicados na 2.ª série do Diário da
República e publicitados na página
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/recrutamento.htm.
11 - Ao
período experimental aplica-se o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º
557/99, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
17/2017, de 10 de fevereiro, o Regulamento de estágio aprovado pelo Despacho
n.º 15467/2005 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais publicado na 2.ª
série, do Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2005, bem como o
disposto na LTFP em matéria de período experimental.