sexta-feira, 10 de maio de 2013

Inveja Igualitária


Quando o Gaspar cortou os subsídios aos funcionários públicos fez-se um silêncio concordante na sociedade portuguesa, se o Estado gasta demais e uma boa parte do que gasta é com  os vencimentos dos funcionários públicos é justo que se corte nos vencimentos daqueles que há muito a sociedade portuguesa identificou como uma variante de xulos do intendente. O argumento de que ainda por cima ganhavam mais do que os dos sector privado caia que nem uma luva, a austeridade e a crise seria circunscrita a esses eleitos.
Quando o corte dos subsídios chegou aos pensionistas houve quem tivesse franzido o olho, mas continuou o silêncio, se os xulos no activo pagavam, os xulos reformados não deviam escapar. Só depois, quando se percebeu que todos os pensionistas ficariam sem subsídios se ouviram alguns lamúrios, mas em nome dos bons princípios da sustentabilidade do Estado social os que se escaparam à austeridade voltaram a ficar calados.
Quando o Gaspar prosseguiu com a sua agenda de golpes sucessivos achou que estava na hora de estender a desvalorização que com o apoio do sector privado impôs aos funcionários públicos e pensionistas, transformando um subsídio de cada trabalhador numa subvenção aos patrões, aumentando a TSU a uns e reduzindo-a aos outros, é que a sociedade portuguesa se revoltou.
Os mesmos jornalistas que se entretinham a elogiar o Gaspar descobriram de repente que a austeridade era brutal, isto é, quando os funcionários públicos tinham perdido 10% do vencimento, ainda no tempo do Sócrates, mais dois subsídios, mais um aumento nos descontos e, em cima de tudo isso, a austeridade que consideram brutal sob a forma de aumento de IVA e IRS, para além de todos os aumentos desde a electricidade aos transportes, não havia razões para questionar a política do Gaspar. Quando o ministro da Finanças decidiu aplicar aos portugueses de primeira um terço do que já tinha imposto aos funcionários públicos foi o que viu, o “que se lixe a troika” ia pondo o país de pernas para o ar.
Agora que o país vai assistir ao despedimento colectivo de 50.000 portugueses faz-se novamente silêncio, é justo que os funcionários públicos deem o seu contributo para o desemprego. E como são uns xulos ainda devem ser tratados como criminosos e impedidos de voltar a concorrer ao Estado, condição que nenhuma empresa privada impõe a um trabalhador do sector privado. Os funcionários públicos que forem despedidos no âmbito de uma “rescisão amigável” ou de uma “requalificação” não terão direito ao subsídio de desemprego que o governo decidiu pagar aos trabalhadores do Millennium que aceitaram indemnizações bem superiores à do Estado. Os xulos não têm direito a nada e ainda devem levar com um carimbo na testa a dizer xulo e não possam voltar a enganar o pobre país.
É tão óbvio que ninguém protestará como é mais do que evidente que dentro em breve estarão todos na rua chorando lágrimas de crocodilo e prometendo revoluções em defesa dos pobres dos trabalhadores do Estado, basta que o Gaspar se lembre de que, afinal, depois de tanto corte e aumento do horário um estudo feito à pressa vai demonstrar que os trabalhadores do sector privado vivem que nem uns nababos à custa do patrões. Ou ainda não perceberam que vai suceder com esta vaga brutal de austeridade sobre a Função Pública o mesmo que sucedeu com a anterior? Ou ainda não perceberam que sem dinheiro para subsidiar as empresas a única forma de promover crescimento ´reduzindo custos nas empresas? Ou ainda não perceberam que o Gaspar vai cobrar bilhete pelo divertimento que está proporcionando ao povo do sector privado? Ou estão mesmo convencidos de que o Gaspar odeia os funcionários públicos e ama o pessoal do sector privado?
FONTE:

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Função Publica - Despedimentos por mútuo acordo


Discurso do  ilustre Passos Coelho:
"Em primeiro lugar, precisamos de transformar o Sistema de Mobilidade Especial num novo Sistema de Requalificação da Administração Pública, com o objetivo de promover a requalificação dos trabalhadores em funções públicas, através de ações de formação e da introdução de um período máximo de 18 meses de permanência nessa condição, pois não é justo para a pessoa, nem é boa administração do Estado, perpetuar uma situação remuneratória que já não tem justificação laboral.
[…]

Em terceiro lugar, precisamos de aprovar um plano de rescisões por mútuo acordo ajustado às necessidades técnicas da Administração Pública, o que, por sua vez, conduzirá a uma diminuição do número de efetivos. Este plano, que, recordo, será de mútuo acordo, deverá ser acompanhado por um novo processo de reorganização dos serviços, implicando uma redução natural das estruturas e dos consumos intermédios. Combinando o novo Sistema de Requalificação da Administração Pública com o plano de rescisões, estimamos abranger cerca de 30 mil efetivos."

Anteprojeto de proposta de lei que regula o sistema de requalificação dos trabalhadores em funções públicas
Artigo 18.º  - Processo de requalificação
[…]
2 - A situação de requalificação decorre durante o prazo de 18 meses, seguidos ou interpolados, após a colocação do trabalhador nessa situação, findo o qual o trabalhador é colocado pela entidade gestora do sistema de requalificação em situação de licença sem remuneração, ou opta pela cessação do contrato de trabalho, sendo devida a correspondente indemnização por antiguidade
5 - Durante a requalificação o trabalhador aufere remuneração equivalente a dois terços, 66,7%, nos primeiros seis meses, a metade, 50%, nos seis meses seguintes, e a um terço, 33,4%, nos últimos seis meses
8 - Em qualquer caso, a remuneração não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida, nem superior a três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.

Projeto de Portaria -Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo
Artigo 2.º - Requisitos de acesso ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo
[…]
3 - A adesão ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador, sem prejuízo das iniciativas que o dirigente do órgão ou serviço possa desenvolver no sentido de reforçar o cumprimento dos objetivos definidos para o respetivo ministério

Artigo 3.º - Condições do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo
1 - A compensação a atribuir ao trabalhador corresponde à remuneração base mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios atribuídos de forma permanente, quando for o caso, calculados após as reduções que se encontrem em vigor no momento da sua determinação, nos seguintes termos:
a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,5 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 55 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço.

Comentário:
Antes de mais para clarificar noções:
Voluntário - Que se faz de boa vontade e sem constrangimento.
Constrangimento - Violência que tira liberdade de ação.
Coagir - Constranger, forçar pela lei ou pela violência.

Analisada a legislação proposta, torna-se claro o pendor voluntário da rescisão.

Quando o trabalhador e colocado perante a situação de rescindir ou tirar uma licença sem vencimento (sem salário e nem indemnização) a escolha é claramente livre e voluntária.

Saberá a pessoa que aceita a rescisão que face à situação económica do país irá engrossar as estatísticas do desemprego estrutural ?

Saberá a pessoa que aceita a rescisão que não terá direito a qualquer subsídio de desemprego?

Saberá a pessoa que aceita a rescisão, que a indemnização mais não é que o pagamento do subsídio de desemprego, mas que ao contrario daquele este é tributado em IRS ( al b) nº 4 art 2 CIRS).

Adiantará algo ter consciência destas coisas quando se é atirado para uma não escolha - O Desemprego Voluntário?

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Função pública com horário superior ao do sector privado


O Jornal de Negócios, perante os detalhes adicionais entretanto prestados pelo governo relativos ao processo de alteração das regras e contratos de trabalho na administração pública apresenta na sua edição de hoje algumas comparações entre o sector público e privado, nomeadamente ao nível da carga horário, seus valores médios e máximos.
O governo ontem esclareceu que tem por objetivo implementar, já no segundo semestre de 2013, um horário semanal idêntico em toda a administração pública que deverá ser de 40 horas, substituindo o atual regime de 35 horas em vigor. Usará por referência o que se passa no privado, contudo, como o Negócios sublinha, o horário de 40 horas no sector privado serve de referência mas para fixar o horário máximo estando a média de horas trabalhados no privado abaixo deste limiar. Para a diferença significativa que ocorre entre horário máximo e horário médio do sector privado contribuem de forma decisiva as práticas no sector dos serviços onde proliferam acordos mais favoráveis que fixam o horário semana nas 35 horas. Sector esse que é, pelo natureza de funções, o que se aproxima mais do trabalho realizado pela generalidade dos trabalhadores do Estado.
O Negócios cita o INE indicando que o horário de trabalho médio semanal anda pelas 37,5 horas. Os números do governo (desconhecemos a fonte) apontam para um tempo de trabalho efetivo médio inferior no Estado:
  • Estado: 32,6 horas (menos 2,4 horas do que a tabela);
  • Indústria: 36,1 horas (menos 3,9 horas do que a tabela);
  • Banca e Seguros: 37,3 horas (mais 2,3 horas de tabela).
Outra das áreas de equiparação é nos dias de férias mas também aqui, apesar de não haver números médios, dentro do próprio Estado há já regimes muito diversos. Nomeadamente destaca-se que há serviços onde o número de dias de férias poderá atingir os 30 dias e outros onde é de apenas 22 dias (por exemplo nos reguladores do Estado) consubstanciando-se, neste último caso, num regime mais austero do que o praticado no privado onde é comum (na área financeira, por exemplo) haver concertação coletiva que garante, pelo menos, 25 dias de férias e o gozo adicional de algumas pontes.
Em suma, nem do lado do Estado nem do sector privado há um regime homogéneo o diretamente comparável, traduzindo-se qualquer harmonização transversal no Estado numa autêntica revolução (e, de forma geral, na criação de regimes ou idênticos ou significativamente mais desfavoráveis para os trabalhadores do Estado) que, mais do que garantir uma eventual aproximação ao privado, deve ser encarado como forma de embaratecimento muito significativo do custo hora (desconto de cerca de 15%, correspondentes, em termos teóricos a cerca de dois salários de trabalho por ano).
O impacto de tais decisões na capacidade de atratibilidade do Estado em termos de quadros competentes de forma concorrencial com o sector privado e num efetivo ganho de desempenho dos respetivos profissionais e serviços está, aparentemente, ausente do debate que até agora identificamos ou assume-se tratar-se de aspetos negligenciáveis na atual conjuntura.

FONTE: