terça-feira, 25 de maio de 2010

Cursos de Preparação para Concurso de IT

Á medida que deles vá tendo conhecimento publicitarei aqui cursos disponiveis para preparação para o concurso.
Ainda estou a tentar reunir teste de concursos anteriores, tenho alguns mas não são de admissão na carreira mas de progressão.



Duração do Curso: 32 horas
(dias 21, 22, 28, e 29 de Maio e dias 18, 19, 25 e 26 Junho)
Horário do curso: dois dias p/ semana -
6ª feira das 18h30m às 22h30m e Sábado das 9h30 às 13h30m.
Valor do curso: €350
Departamento de Direito
Rua de Santa Marta, 47 – 3º andar – sala 302
1169-023 LisboaTel.: 21 317 76 33Fax: 21 353 37 02
direito@universidade-autonoma.pt



IPCA
Duração do Curso: 68 horas
Horário do curso: 4ª feira e 6ª feira das 18h30m às 22h30m e Sábado das 9h30 às 13h30m.
Preço todos os módulos: 380 euros
Preço/módulos
Direito Administrativo: 120 euros
Direito Fiscal: 240 euros
Direito Sociedades: 50 euros

domingo, 9 de maio de 2010

Concurso para IT licenciados em direito

A todos os que me têm solicitado exames de concursos anteriores,
Irei junto de colegas da àrea de direito tentar reunir exames que me forem possiveis com vista a colocá-los aqui no blog.
Desde já peço a quem os possa ter que os envie para o email do blog em formato pdf, por forma a mais rapidamente os poder disponibilizar.

Aditamento (2010-09-15):
Para aqueles que ainda não tenham ententido este é um espaço de partilha livre e desinteressada.
Não se fumenta neste espaço quaisqueres transações comerciais.
Todos os comentários alusivos a transações serão de futuro eliminados.

RECRUTAMENTO DE LICENCIADOS EM DIREITO




RECRUTAMENTO DE LICENCIADOS EM DIREITO COM OU SEM RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO


Informam-se os interessados que se encontra aberto o concurso externo de admissão a período experimental para ocupação de 350 postos de trabalho, na categoria de INSPECTOR TRIBUTÁRIO, Nível1, Grau 4, do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT) – para LICENCIADOS EM DIREITO


Código da oferta na Bolsa de Emprego Público - BEP OE201005/0084



A candidatura a este concurso é efectuada através da submissão de formulário electrónico *, que se encontra disponível entre 05/05/2010 e 26/05/2010, ou em suporte papel no mesmo período.


Antes de começar a preencher o formulário electrónico, deverá ler cuidadosamente o aviso de abertura publicado no D.R. 2ª série, nº 87, de 05/05/2010 e publicitado na Bolsa de Emprego Público.



O acesso ao formulário electrónico de candidatura (Requerimento de Admissão) requer que se autentique neste ambiente com as mesmas credenciais que utiliza no acesso às Declarações Electrónicas.


Este formulário está disponível em ambiente seguro, que encerrará a sua sessão de forma automática, caso o tempo gasto no preenchimento do seu Requerimento de Admissão exceda 20 minutos. Estima-se que 10 minutos serão o tempo necessário ao seu preenchimento e envio. As instruções de preenchimento do formulário estão incluídas no mesmo.


Caso verifique posteriores incorrecções no seu preenchimento, poderá repetir o processo, submetendo novo formulário, passando a ser válidos os dados do último envio.

Aceder ao Requerimento de Admissão


Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, da submissão do formulário electrónico, poderá utilizar o modelo de requerimento de admissão na sua versão papel. Para o efeito, deverá descarregar o documento (download) clicando no link abaixo indicado


Download da versão em papel (formato .DOC – 200 kb)


Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, com aviso de recepção para o Apartado 21400, 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGCI, na Rua do Comércio, nº 49 – 3º, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

É uma vergonha a falta de meios

A proposito do ultimo post no qual o colega Colaço facultou os codigos por ele elaborados, fiquei a pensar na pobreza de recursos que a DGCI disponibiliza aos seus inspectores.
É que nem uns codigos decentes temos acesso, se não fossem os CD da OTOC que a maioria dos IT utiliza e a pagar €12/mês.

Não deveria existir alguém na DGCI ou na DGITA cuja função fosse manter uma plantaforma de acesso comum a Codigos tributários comentados e outra informação legal actualizada.

Para quem não paga os CD dos TOC, deixo o link para os códigos "anotados" da IGF (são fraquinhos mas melhores que os nossos)


IGF – Codigos Anotados

Enfim é o que temos no pais do desenrascanço.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Codigos Actualizados e Informações Vinculativas

Para os colega que agora vão a concurso para mudança de nivel e para todos os restantes, que o mesmo há muito aguardam, deixo-vos um link para o blog do inspector José Colaço M. Afonso ( Estevas & Calhaus) onde são facultados:
Codigos Actualizados
LGT ;CPPT;CIRS ;CIRC ;CIVA ;RITI ;CIS ;CIMT ;CIMI ;RCPIT ;RGIT
Informações VinculativasIVA ;IRS ;IRC
A todos bom estudo

sexta-feira, 26 de março de 2010

Recrutamento de 350 Inspectores

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) irá proceder, brevemente, à abertura de um concurso externo para o reforço dos meios humanos na carreira de inspecção tributária, exclusivamente para licenciados em Direito, visando a ocupação de 350 postos de trabalho.

Após publicação em Diário da República do Aviso de Abertura do concurso, irá ser disponibilizado na Internet um requerimento de candidatura electrónica (o endereço electrónico constará do respectivo Aviso).
Para o efeito, é indispensável possuir a “senha de acesso às declarações electrónicas”.
Os interessados que ainda não possuam a referida senha, deverão solicitá-la, desde já, no Portal das Finanças – www.portaldasfinancas.gov.pt, opção " Novo Utilizador ".
DSGRH, 15 de Março de 2010

terça-feira, 2 de março de 2010

A IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL DE FAZER GREVE!


Para os eventuais distraídos que ainda não saibam da greve transcrevo o comunicado 8/2010 do STI.


É tempo de unir e lutar.


comunicado 8/2010 do STI


Existem momentos na vida em que temos de dar a cara e lutar pelo nosso presente e futuro.


Dentro em breve recomeçam as negociações das carreiras, se não avançássemos agora para esta luta iríamos ficar reféns da Administração.


Até Setembro, o que já foi feito, não correu mal. Sabíamos do risco que corremos agora, em que já não existem eleições e a crise económica adensa-se.


Este não é um momento para sindicalizados ou não sindicalizados, para administrativos, estagiários, tata’s, tat’s, it’s, chefes ou dirigentes.


Este é o momento!


O momento de todos para a construção de carreiras finalmente dignas!


Este é o momento é em que és convocado a defender-te, a ti e aos teus!


A greve é essencial para o cumprimento integral do que já foi acordado quanto às carreiras e assinado pelo anterior SEAF.


A greve é também essencial porque:


1. Apesar de ter sido feito um reconhecimento das funções de soberania exercidas pelos Trabalhadores dos Impostos, patente no enriquecimento dos conteúdos funcionais apresentados, carece a presente proposta da afirmação expressa da manutenção do vínculo de nomeação definitiva por parte dos Trabalhadores dos Impostos;


2. Continua a não se prever a integração do FET;


3. Não compreendemos que tenha desaparecido a majoração do FET;


4. O STI continua a duvidar da felicidade das denominações técnicas para as carreiras do GIT;


5. Continuamos a discordar da fórmula apresentada para a nomeação das chefias tributárias;


6. Não aceitamos o nonénio;


7. Não aceitamos as médias de siadap apresentadas para a avaliação permanente, nem a nota mínima de 14;


8. Não concordamos com as médias de siadap previstas no artigo 32º;


9. Opomo-nos veementemente à novel regra da imobilidade consubstanciada na previsão da “inexistência de inconveniência para o serviço” prevista no nº 1 do artigo 42º;


10. Relativamente às remunerações ainda não se procedeu à sua discussão, discordando o STI dos valores apresentados nas tabelas por se mostrarem claramente “tímidos” face a outros exemplos na Administração Pública;


11. Defendemos que as transições devam ocorrer para a posição remuneratória seguinte à que cada um se encontra;


12. O suplemento previsto no artigo 47º é manifestamente baixo;


13. Não abdicamos da criação, pelos motivos já invocados, do cargo de Chefia Inspectiva;


14. Discordamos totalmente dos 26 pontos apresentados para a alteração de posicionamento remuneratório;


15. Não está prevista a forma de transição do actual sistema de pontuação de natureza qualitativa para o sistema quantitativo apresentado;


16. Tendo sido expresso pelo Governo, na última reunião, que os suplementos para os Açores se manteriam em vigor, continuamos a não verificar a previsão de um suplemento de risco nem a existência de uma “compensação especial de desempenho” como prevista para outras classes profissionais;


17. Verifica-se que a prisão em flagrante delito deixa de ser permitida aos Trabalhadores dos Impostos pela sua omissão no artigo 51º, o que condenamos;


18. Apesar do esforço de reforçar as normas de actuação dos Trabalhadores dos Impostos, consideramos tímido esse reforço, como por exemplo a não previsão de atribuição de crachás;


19. Continuamos a defender que os actuais chefes de divisão deverão ser considerados como possuindo o curso de gestão tributária;


20. Continuamos a defender a justiça do reconhecimento da habilitação para o exercício de chefia tributária a quem já a exerça há mais de 5 anos;


21. Apesar dos acórdãos já ganhos no STA, a Administração continua sem resolver o problema da remuneração das chefias!


22. Não aceitamos acções tipo PRESFED! Há que dotar os serviços com os recursos necessários!


23. A tabela remuneratória a utilizar segundo o n.º 3 do artigo 62º deverá ser a tabela prevista para os Técnicos de Controlo Tributário;


24. Continua a não ser previsto o acesso ao GIT por parte dos técnicos superiores que exercem funções idênticas às previstas para esse grupo;


25. Continua a não ser dada uma oportunidade aos colegas com o 12º ano para acesso ao GIT;


26. Continuam a não ser previstas condições de acesso a transportes públicos da mesma forma que outras carreiras profissionais têm;


27. Face ao fim da carreira de chefia tributária defendemos que este grupo de pessoal possa para efeitos de progressão na sua categoria de origem ter as mesmas condições previstas no Estatuto de Pessoal Dirigente.


28. Falta uma norma no artigo 32º que torne obrigatório o cumprimento dos prazos para a abertura dos concursos de provimento nele previstos.