Decreto-Lei n.º 496/80 de 20 de Outubro
(...)
O presente diploma vem regular de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público, satisfazendo uma necessidade que já se fazia sentir à data da publicação do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 5 de Julho.
(...)
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980.
- Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Funcionários públicos perdem subsídios de Natal e de férias
O Primeiro Ministro anunciou esta noite que os funcionários do Estado, das empresas
públicas e os pensionistas que auferem mais de mil euros mensais vão perder o
subsídio de férias e de Natal até ao fim de 2013.
Quem ganha menos de mil
euros, perderá, em média, o equivalente a um desses subsídios.
"Os
vencimentos situados entre o salário mínimo e os mil euros serão sujeitos a uma
taxa de redução progressiva, que corresponderá em média a um só destes
subsídios. Como explicaremos em breve aos partidos políticos, aos sindicatos e
aos parceiros sociais, esta medida é temporária e vigorará apenas durante a
vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira", precisou Passos
Coelho.
As medidas entram em vigor com o Orçamento de 2012 e vão
manter-se até fim do período de vigência do empréstimo externo a Portugal, que
se prevê expire no fim de 2013.
FONTE:
Comentário:
Se défice do estado resulta de parcerias Publico-PRIVADAS, da manutenção do Estado Social do qual alguns beneficiam, sejam funcionários públicos e sejam trabalhadores privados, porquê é que são os funcionários público a pagar a conta?
- Lance-se um imposto de emergência nacional de carácter geral (Publico e Privado, IRS e IRC)
- Tributem-se as mais-valias em 100% e não 50%.
- Imponha-se a derrogação do sigilo bancário a quem tenha benefícios fiscais.
- Acabe-se com a atribuição de medidas de apoio social apenas com base nos rendimentos fiscais declarados. Fazer depender a sua atribuição de uma autorização de acesso às contas bancárias e a uma avaliação de património (i)mobiliário.
- Introduzir no código do IVA um normativo que alarga-se aos contribuintes particulares o dever de exigir factura ou documento equivalente, por forma combater a evasão fiscal, uma vez que a sua não exigência passaria a implicar a contra-ordenação prevista no art. 123 do RGIT (€50 a €1250). Medida similar existem em outros países europeus como Itália, em que sair de qualquer estabelecimento sem pedir factura dá direito a coima.
- Alegue-se o estado de emergência nacional ( usado para aplicações retroactivas de leis ) para renegociar as PPP
Tantas e tantas outras medidas poderiam ser tomadas ...
Como diria o outro: Não é porreiro pá!
Estou indignado.
Como diria o outro: Não é porreiro pá!
Estou indignado.
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Mais de seis mil gestores constituídos arguidos pelo Fisco
Desde 2009, a DGCI já constituiu arguidos 6.460 gestores que ficaram com o IRS dos trabalhadores e com o IVA pago pelos clientes.
Diário Económico
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) responsabilizou criminalmente 6.460 administradores e gestores de empresas que se apropriam dolosamente dos impostos que retêm aos seus trabalhadores (IRS) e do IVA recebido previamente dos clientes. Estes gestores arriscam a pena de prisão até cinco anos.
O número, avançado ao Diário Económico pelo Ministério das Finanças, refere-se a processos de inquérito criminal instaurados desde Janeiro de 2009. Mas só nos primeiros meses de 2011, o número de arguidos mais do que duplicou face a igual período do ano anterior: até Junho foram constituídos 2.054 administradores e gestores, um aumento de 104% face ao mesmo período de 2010 (1.007 arguidos), o que reflecte a aposta do Fisco no combate a esta forma de criminalidade tributária.
"Em processo de inquérito criminal, entre Janeiro de 2009 e o termo do primeiro semestre de 2011, os serviços de investigação criminal da DGCI constituíram arguidos 6.460 administradores e gerentes de empresas infractoras, procedendo igualmente a interrogatório e sujeitando-os a termo de identidade e de residência", revelou fonte oficial do Ministério das Finanças.
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Autoridade Tributaria - Calendário das medidas da TROIKA 2011-2013
As medidas da troika com implicação directa na DGCI (AT)
Setembro 2011
3.33. Conceber, em consulta com a CE e o FMI, a nova estrutura que fundirá os serviços da administração fiscal (DGCI), da administração aduaneira (DGAIEC) e de tecnologias de informação (DGITA).
3.33. Fazer um estudo para avaliar os custos e benefícios da fusão das unidades de cobrança da segurança social com os serviços da administração fiscal (DGCI), da administração aduaneira (DGAIEC) e de tecnologias de informação (DGITA).
3.35. Fazer uma nova avaliação do desempenho da inspecção na Administração Fiscal.
3.37. Preparar relatório sobre o estado das tecnologias de informação na Administração Fiscal e propor reformas.
Outubro 2011
3.34. Administração Fiscal e Segurança Social: planos de reformas abrangentes adicionais serão preparados até ao final de Outubro de 2011.
3.34. Elaborar planos abrangentes de reforma da Administração Fiscal (incluindo secções especializadas, redução do número de repartições locais e aumento dos recursos destinados à inspecção).
3.38. Elaborar plano estratégico para a Administração Fiscal para o período de 2012-2014, incluindo acções concretas para combater a fraude e a evasão fiscais, para reforçar as inspecções e a cobrança coerciva baseadas em técnicas de gestão de risco.
Dezembro 2011
3.33. Completar a definição da nova estrutura que fundirá a administração fiscal (DGCI), a administração aduaneira (DGAIEC) e tecnologias de informação (DGITA).
3.35. Integrar os sistemas de tecnologias de informação entre a Administração Fiscal e os tribunais fiscais.
3.36. Submeter à Assembleia da República a legislação necessária para reforço dos poderes de inspecção da administração fiscal.
Março 2012
3.33. Fusão das unidades de cobrança de receita da segurança social e da administração fiscal, se a análise custo – benefício for favorável.
Dezembro 2012
3.34. Redução do número de serviços locais da administração fiscal em 20%.
3.34. Aumentar o número de inspectores para pelo menos 30% do total de funcionários de administração fiscal.
3.33. Concluir a implementação da nova estrutura que fundirá a administração fiscal (DGCI), a administração aduaneira (DGAIEC) e tecnologias de informação (DGITA).
Dezembro 2013
3.34. Redução do número de serviços locais da administração fiscal em 20%.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Nova Lista Provisória de classificação - Concurso IT
Foi publicada no dia 12-09-2011 nova Lista provisória de classificação final do concurso para IT assim como a Nova grelha de correcção da prova.
Peço desculpa de falta de actualizações do Blog mas o tempo disponível anda muito escasso.
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Projecto de lista de classificação final
Projecto de lista de classificação final do concurso externo de ingresso para inspector tributário (área de Direito)
Aviso (extracto) n.º 12928/2011
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz -se público o projecto de lista de classificação final dos candidatos ao concurso externo de admissão a período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 350 postos de trabalho da categoria de Inspector Tributário, Grau 4, nível 1, do GAT, do mapa de pessoal da DGCI, aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2010 (aviso n.º 8928/2010), a qual a partir desta data se encontrará disponível na página electrónica da DGCI:
Nestes termos ficam os candidatos notificados de que podem, querendo, exercer o direito de participação dos interessados no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º do mesmo diploma, devendo a resposta ser efectuada através do preenchimento do formulário próprio disponível na página electrónica da DGCI
PS: O tempo tem sido muito curto seja para publicar novidades, seja para efectuar comentários.
No meu concurso, já eu estava a fazer concurso para subir de categoria ainda o concurso de admissão andava em tribunal.
Mais uma vez parabéns a todos os que conseguiram, aos restantes só resta continuar a tentar.
Aviso (extracto) n.º 12928/2011
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz -se público o projecto de lista de classificação final dos candidatos ao concurso externo de admissão a período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 350 postos de trabalho da categoria de Inspector Tributário, Grau 4, nível 1, do GAT, do mapa de pessoal da DGCI, aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2010 (aviso n.º 8928/2010), a qual a partir desta data se encontrará disponível na página electrónica da DGCI:
Nestes termos ficam os candidatos notificados de que podem, querendo, exercer o direito de participação dos interessados no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º do mesmo diploma, devendo a resposta ser efectuada através do preenchimento do formulário próprio disponível na página electrónica da DGCI
PS: O tempo tem sido muito curto seja para publicar novidades, seja para efectuar comentários.
No meu concurso, já eu estava a fazer concurso para subir de categoria ainda o concurso de admissão andava em tribunal.
Mais uma vez parabéns a todos os que conseguiram, aos restantes só resta continuar a tentar.
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