quarta-feira, 29 de julho de 2009

Menos deduções fiscais acima dos cinco mil euros por mês


Os agregados com um rendimento mensal acima de cinco mil euros (ilíquidos) deverão contar com uma redução das deduções fiscais a partir do próximo ano. A intenção de fazer alterações ao IRS por esta via já tinha sido defendida por José Sócrates, em Fevereiro, e esta semana a questão foi novamente sublinhada por Teixeira dos Santos. "Há que ter consciência de que temos de fazer um esforço de equidade. Por vezes as deduções são aproveitadas por quem menos precisa", afirmou o ministro das Finanças em entrevista à SIC.


O IRS permite actualmente um leque variado de deduções, mas o ministro das Finanças não esclareceu sobre quais poderão incidir estas reduções, nem qual será a dimensão do corte. O único detalhe já delineado e divulgado parece ser o do nível de rendimentos (cinco mil euros mensais) a partir dos qual os contribuintes passarão a contar com uma redução das deduções fiscais.


A legislação em vigor estipula que os contribuintes possam deduzir à sua colecta de IRS os gastos com saúde, educação, empréstimo ou renda de casa, lares de idosos ou alguns seguros, sendo que os limites de despesa aceite são iguais para todos as pessoas, independentemente do seu rendimento. Além destas, há ainda deduções específicas, mas não se sabe se as alterações prometidas pelo Governo e que constarão do programa eleitoral do PS irão reduzir ou acabar com as deduções para alguns escalões de rendimento ou se serão mexidos apenas alguns tipos de despesa.


Mesmo antes de serem totalmente conhecidas, estas promessas de alteração contam já com algumas críticas. Uma delas surgiu da Confederação da Indústria Portuguesa, tendo o seu presidente, Francisco Van Zeller, alertado para o facto de o agravamento da tributação das pessoas que mais ganham poder potenciar uma deslocalização de rendimentos.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Governo duplica prémio de produtividade a dirigentes do Fisco


O Governo quer duplicar o prémio anual de produtividade aos dirigentes do Fisco, e aumentar em 150% a mesma recompensa para os chefes de finanças. A proposta faz parte do projecto de Lei das carreiras dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) que o ministério das Finanças tem vindo a discutir com os sindicatos do sector e passa por uma alteração às regras de atribuição do Fundo de Estabilização Tributária (FET).



Apesar de terem um sistema remuneratório equivalente ao dos restantes funcionários públicos, os trabalhadores do Fisco recebem, anualmente, um prémio de produtividade indexado à cobrança coerciva de impostos que acaba por representar um valioso complemento salarial.


Para os cargos dirigentes, o FET corresponde a 42% da remuneração equivalente ao primeiro escalão da sua categoria; nas chefias de finanças 35% e nos demais funcionários 30%. Agora, na proposta de revisão das carreiras em cima da mesa que apresentou aos sindicatos – artigo 48º do diploma –, o Ministério das Finanças propõe que os dirigentes passem a receber o dobro (84% da remuneração base) e os chefes de finanças 1,5 vezes mais (52,5%).



FONTE:
Jornal de Negocios

PEÃO de BREGA


Publico um texto que me fizeram chegar por email:


Só não percebo o que é isto de GIT!!!! Grupo de Inspecção Tributária!!!???? Isso quer dizer o quê!!!??? Qual a intenção de tal sigla???!!!


Considero este projecto do mais …… que alguma vez foi feito!!!??? Sinceramente, nunca vi nada de tão medíocre em quase 20 anos que levo de Fisco!!!.


Mete-se tudo no mesmo saco, é tudo à molhada e fé em Deus!!!. Onde está a definição de conteúdos!!!??? O que é isso de controladores!!!??? O que é isso de Auditores!!!??? E quanto às regras de concurso e promoções nem é bom falar!!! Ao impor uma nota mínima de 14 para passar é o mesmo que dizer que a meia dúzia que passar são uns Einstein, uns eeeennnnnooooorrrrrrrmmmmmeees geniozinhos e os outros uma cambada de estúpidos que não merecem mais do que têm, ou seja, ser peãozada de brega.



Mas bons mesmo, mesmo, só os Dirigentes e Chefes Tributários!!!??? São tão bons, tão bons, tão bons, tão produtivos, tão produtivos, tão produtivos, tão eficazes, tão eficazes, tão eficazes, tão siadaps, tão siadaps, tão siadaps, que até merecem suplemento em dobro via novas regras do FET (o que lhes duplica a remuneração na prática) !!!!????



- Novecentos e setenta contos (no mínimo) para um chefe de Repartição A !!!??? Ordenado - escalão 52: € 3.106,68 (Portaria 1553-C/2008, 31/12) + FET: € 1.724,20 ( € 3.106,68 x 1,5 x 35%) = € 4.830,88 (Estou certo, ou estou errado!!!).



- Novecentos e cinquenta contos (no mínimo) para um chefe de divisão !!!???? Ordenado – € 2.574,60 (índice 750 x € 343,28) + FET € 2.162,66 (€ 2.574,60 x 2 x 42%) = € 4.737,26 (Estou certo ou estou errado!!!!)



E nem perco tempo a fazer as contas de um Director (quanto mais de um Subdirector Geral ou de um Director Geral)!!!! ???? Vão ganhar quanto!!!!???? Mil e quinhentos contos, dois mil contos!!!!???? Façam vocês as contas que eu já fiquei esgotado com tanto número!!!



Então esses senhores funcionários são aumentados em FET aos 100, 200, 300 e 400 contos por mês e eu, arraia miúda, peão de brega que sou, sou aumentado em FET 20 CONTOS (IT2 – Ordenado: € 2.471,62 x 30% = € 741,48) . Recebia € 635,78 - € 741,48 = € 105,70 (Estou certo ou estou errado!!!????).


E, ironia das ironias, logo no ano em que o Sr. Director, por causa do Siadap, me duplicou (só!!!!) o nº de processos a apresentar no ano de 2009!!!!



E quanto às regras de concurso nem é bom falar!!!!


Para mal dos meus pecados pertenço ao lote daqueles que não pertencendo às nobres classe dos Técnicos Superiores, Técnicos Economistas e Técnicos Juristas, que (salvo as desgraçadas excepções, para azar deles) viram religiosamente ser-lhes aberto concurso de promoção a cada 3 anos (bem feito, para mim, afinal quem não me manda ser um Einstein!!!). E dou a título de exemplo que todos os dessas carreiras que comigo entraram em 1991, estão todos já no topo das carreiras (enquanto eu ainda nem de IT2 saí:onze anos à espera para abertura de concurso para mudança de nível e desde 2004 à espera para abertura de concurso para principal), aguarda a abertura de concurso para principal (está no site dos RH desde as calendas, mas abrir está queto!!!!), depois de ter gasto oitocentos contos à quatro anos numa pós graduação na minha área de trabalho na Faculdade de Direito para basear a elaboração do trabalho a apresentar para o concurso (e que fiz, entretanto), vi alteradas as regras do concurso!!! A abrir o concurso (sim , a abrir!!!!) vou fazer prova DE CRUZINHAS!!!! Sim senhor, isto não há nada com mudar as regras do jogo a meio…!!!!!



Mas …. Maravilha das maravilhas!!! Eis que a partir de agora… promoções!!!! Cadê elas!!!??? Onde estão que eu nem as vejo!!!! Será que tenho que ir a um oftalmologista!!!!!



Mas, não há nada como a cereja no bolo!!! Nada como o reconhecimento de que quem entra é que é bom e quem cá está …..!!! Como compreender que um estagiário de IT (auditor, ou, lá como isso se diz) na transição vá ficar rigorosamente na mesma categoria em que eu vou ficar, que já estou cá à 18 anos (auditor Principal) !!! Sim senhor… qualidade é qualidade!!!!



Mas prontos !!!! Assumo!!! Isto não passa da minha perfidez a falar !!!! Não me conforme com o sucesso dos outros!!! Sou um cão sarnoso invejoso é o que é !!!! Afinal, quem é que me mandou desdenhar (em devido tempo) os convites para ter sido também um crido líder!!! Toma lá que é para aprenderes a não ser estúpido!!! Com 54 anos, já tinha idade para ter juízo!!!!



E tenho dito…. É este o meu contributo para a análise do projecto de carreiras. Lamento que não tenha tido a capacidade de ser isento, imparcial, frio, distante, tecnicista, enfim essas coisas todas. Mas sou só um ser humano. E na minha santa terrinha que me viu nascer, sempre se disse que “quem não se sente, não é filho de boa gente”.



Nota Final: Cadê a referência no projecto à forma de contratualização como me parece ser devida referência expressa nos termos da Lei 12-A/2008???



Ass.
(Peão de brega)


segunda-feira, 27 de julho de 2009

Serviços usaram menos de 4% das verbas para progressões em 2009

O Estado gastou 2,6 milhões de euros com as progressões na carreira dos funcionários públicos no primeiro semestre de 2009, menos de 4% do total de 68,8 milhões de euros previstos pelo Governo para todo o ano.


Uma parte significativa das verbas destinou-se às alterações obrigatórias de posições remuneratórias, enquanto as progressões facultativas tiveram um peso muito pequeno no total, devido às restrições impostas pelo Governo aos dirigentes a partir de Março deste ano.


Os dados solicitados pelo Negócios ao Ministério das Finanças revelam que, na primeira metade de 2009, os serviços públicos gastaram 2,4 milhões de euros com as alterações obrigatórias de posição remuneratória dos funcionários públicos, enquanto as alterações facultativas, que dependem da decisão dos dirigentes dos serviços, absorveram apenas 173 mil euros.


As verbas usadas são muito inferiores aos montantes orçamentados para a totalidade do ano. Dos 68,8 milhões de euros reservados pelo Governo, 42,6 milhões de euros destinavam-se a progressões obrigatórias e 26 milhões de euros a progressões facultativas.


Fonte:
jornal de negocioS

sábado, 25 de julho de 2009

DGAIEC vs DGCI vs Carreia Especial de Inspecção


Face às proposta em cima da mesa está e a situação:

Carreira da Inspecção Tributária da DGCI começa no índice 13
Carreira de Aduaneiro Superior da DGAIEC começa no índice 18.
Carreia Especial de Inspecção "Controlo Estatégico" começa no índice 19.
Carreira de Aduaneiro Superior da DGAIEC tem 11 posições remuneratórias.
Carreia Especial de Inspecção "Controlo Estatégico" tem 14 posições remuneratórias.
Carreira da Inspecção Tributária da DGCI tem 19 posições remuneratórias.
Carreira da Inspecção Tributária da DGCI topo da carreira indice 57.
Carreia Especial de Inspecção "Controlo Estatégico" topo da carreira indice 65

E ao que parece, à DGAIEC, ainda lhes comparticipamos o FEA, que para quem desconhece é substancialmente melhor que o FET.

"3 - Sem prejuízo dos princípios e das regras de financiamento que actualmente regem o FEA, será afecto ao FEAT, a título de contribuição da DGCI e da DGITA, um montante equivalente até 5% do montante efectivamente cobrado em resultado das correcções técnicas e à matéria colectável efectuadas pela inspecção tributária..." art 53 OE 1997.

O Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA) é um fundo autónomo não personalizado do Ministério das Finanças, gerido pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (art 24 Decreto-Lei n.º 158/96)

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Reforma das Carreiras

Ficou hoje disponivel o anexo 3 da proposta de regulamentação de carreias

Breve Análise Pessoal à proposta:

1. Criar-se um “Grupo do Pessoal de inspecção Tributária – GIT”, agregando na inspecção as carreiras TAT, TATA, para servir a todos o propósito da manutenção do Vinculo.


2. Resultado, para a Inspecção Tributária uma redução de 40% no salário na base da carreira remunerativa (anterior índice 535 vs actual índice 13).


3. Concordo que todos deveríamos ser considerados como carreiras especiais, seja-mos TATA, TAT ou IT., com a respectiva manutenção do vínculo, tal resultado não deveria ser obtido por “portas e travessas” em prejuízo tão severo para a Inspecção Tributária.


4. Nada me move contra colegas de outras categorias, antes pelo contrário, reconheço como positiva a oportunidade dada aos TATA que poderem progredir, mediante concurso, para o grau 3, no entanto a forma escolhida foi simplesmente nivelar por baixo.


5. De acordo, com o artigo 43º - Instrumentos de mobilidade interna, pode o trabalhador (não funcionário), ser transferido por conveniência de serviço mediante apenas despacho fundamentado. Sem qualquer regras ou limitações que até para o regime geral existem (concordância estrita do trabalhador, limitações de tempo e distância) leia-se o capitulo IV – Mobilidade Geral da Lei 12-A/2008 art.º 58.º e 61.º.


6. Uma vez que todos os actuais IT ficam enquadrados pelo menos no grau 3, art.º 56, que tem funções de coordenação, vidé anexo III, quem é que a DGCI irá contratar para efectuar o “trabalho de campo” como auditor Tributário do grau 2.


7. Considerando que um concurso publico demora no mínimo 3 anos, até se contratarem novos IT serão os Técnicos de Administração e Controlo Tributário com as “Funções de investigação criminal nos inquéritos criminais fiscais” a efectuar os processos crime e a ir a tribunal em defesa da Administração Tributária, ficando os actuais IT “apenas” a coordenar?


8. De acordo com o art.º 56 as transições para as novas carreiras não acarretam alterações no índice remuneratório, parece justo.


9. No entanto o art 66.º pressupõem para os IT Estagiários um aumento salarial de 22% com a passagem para o escalão 35.


10. Acho que estou a fazer uma errada leitura do art.º 66 só pode ser !!!


11. Então os ITE passam a ganhar mais após a transição que os actuais IT1, transitando estes para o indice 28 e tendo mais antiguidade na carreia ??


12. Como explicar a justiça e equidade do tratamento? O que de especial têm os respectivos estagiários? A que casta superior pertencerão? Ou quem deles fará parte?


Nota: Tenho grande apreço pessoal pelos ITE que conheço e comigo trabalham, mas a diferença de tratamento não se justifica .

Aguardo a posição oficial do STI e da APIT, sobre esta proposta de regulamentação de carreiras, que para alguns é positiva mas para a Inspecção tributária é simplesmente desastrosa.

terça-feira, 21 de julho de 2009

O REGIME DE CARREIRAS ESPECIAIS


Divulgou o STI, o PROJECTO DE DECRETO-LEI QUE VISA APROVAR O REGIME DE CARREIRAS ESPECIAIS DA DGCI e respectivo Anexo IV

Fica a faltar o anexo III, uma vez que o não foi disponibilizado pelo STI (desconheço o motivo)


COMENTÁRIO:
Antes de mais quero dar os parabéns aos colegas da carreia TATA pelo magnifico impulso na carreira.


Quanto aos restantes, os IT, mais uma vez lhes dobram as costas. Com ou meus 10, verdes, anos de carreira as minhas costas já sobrem de cifose, lordose e escoliose.

O que mais falta para dizermos basta ?

Até quando sem dizermos basta ?

Estou para ver qual será a postura do STI e da APIT.

Legislação relacionada:
Portaria n.º 1553-C/2008 - Tabela Remuneratória Unica

PS. Tenho de alterar o nome ao bloque para "auditor tributário"