A relação de candidatos admitidos, bem como o local da realização da prova irão ser disponibilizados através do aviso a publicar no Diário da República.
segunda-feira, 25 de abril de 2011
Concurso Externo IT Direito - Avança Finalmente
A relação de candidatos admitidos, bem como o local da realização da prova irão ser disponibilizados através do aviso a publicar no Diário da República.
quarta-feira, 20 de abril de 2011
Do SAF-T(PT) à Certificação – Parte I
É do conhecimento geral que muitos dos programas de facturação existentes no mercado permitem todo o tipo de manipulação, adulteração e viciação das Bases de Dados (BD).
São conhecidas as notícias da existência de programas paralelos para adulterar os dados e reduzir o valor da facturação.
Nada disto é novo e exclusivo dos programas de facturação, já a “velhinhas” máquinas registadoras com os chamados “modos de treino”, posições de chave e combinação de teclas permitem a viciação dos dados facturados
A questão da falta de integridade dos dados em programas informáticos foi reconhecida pelo legislador em 2006, na nova redação dada ao artigo 5.º do DL n.º 198/90 pela lei 60-A/2005:“…
2 - Os sujeitos passivos do IVA que processem facturas ou outros documentos fiscalmente relevantes através de sistemas informáticos devem assegurar a respectiva integridade operacional, a integridade da informação arquivada electronicamente e a disponibilidade da documentação técnica relevante.
3 - A integridade operacional do sistema deve, no mínimo, garantir:
a) A fiabilidade dos processos de recolha, tratamento e emissão de informação, através de:
i) Controlo do acesso às funções do sistema mediante adequada gestão de autorizações;
ii) Existência de funções de controlo de integridade, exactidão e fiabilidade da informação criada, recebida, processada ou emitida;
iii) Existência de funções de controlo para detecção de alterações directas ou anónimas à informação gerida ou utilizada no sistema;
iv) Preservação de toda a informação necessária à reconstituição e verificação da correcção do processamento de operações fiscalmente relevantes, total ou parcialmente suportadas pelo sistema;
b) A inexistência de funções ou programas, de qualquer proveniência, instalados no local ou remotamente com acesso ao sistema, que permitam alterar directamente a informação, fora dos procedimentos de controlo documentados para o sistema, sem gerar qualquer evidência rastreável agregada à informação original.”No entanto a falta de artigos punitivos especificos e de ações de controlo, fez com que grande parte das softwarehouses ignorassem as obrigações legais e prevalecia a ideia que qualquer folha de cálculo era um programa de facturação.
A crescente utilização de sistemas informáticos, tornou as respectivas bases de dados (BD), numa fonte de informação, da maior relevância para a Administração Tributária (AT).
Para aceder aos dados de uma BD de facturação são necessários alguns conhecimentos específicos face aos diversos motores de BD e sistemas informáticos.
Depois de aceder aos dados, analisar a própria estrutura dos dados era uma dor de cabeça, face às centenas de tabelas e milhares de campos.
Para “atacar” o problema foram criadas equipas nas diversas Direcções de Finanças equipas especializadas com conhecimentos informáticos que permitissem efectuar Auditorias aos sistemas informáticos dos sujeitos passivos (sp).
Estou afeto a uma equipa de auditoria informática desde 2008.
A administração tributária, tinha desta forma um problema em aceder a informação relevante de um modo mais generalizado e fácil.
Assim no sentido de facultar à AT, um meio de acesso rápido e uniforme aos dados de facturação e contabilidade, Portugal implementou o SAF-T (Standart Audit File Tax) através da portaria 321-A/2007 de de 26 de Março com base nas recomendações da OCDE.
O processo do “SAFT” iniciou-se na Holanda (1996-1999) e foi seguido/desenvolvido pela OCDE, tendo Portugal sido pioneiro na adoção das guidelines da OCDE.
O Saft-t consiste na criação de um ficheiro xml com uma estrutura normalizada. O seu objectivo é permitir uma exportação fácil, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos e/ou facturação, num formato legível e comum
A adopção deste sistema, juntamente com ferramentas de análise entretanto disponibilizadas, permite a qualquer inspector obter a informação desejada evitando-se assim a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos de análise
A experiência entretanto adquirida, a necessidade de adaptar o ficheiro ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) exigiram alterações na estrutura de dados inicialmente apresentada, o que foi implementado na adopção da portaria n.º 1192/2009 de 8 de Outubro
Agora dispunha a AT de um ficheiro normalizado de que permitiria dar acesso de forma rápida à informação de Facturação/Contabilidade.
No entanto o desleixo inicial com que as softwarehouses abordaram a criação do ficheiro normalizado e o desleixo nos sp em alimentar as BD com o correto preenchimento dos dados faz com que seja raro aceder a um SAFT-T(PT) que seja isento de erros e que consiga ser correctamente importado pelo respectivo analisador.
“Dutch tax law provides that if information is kept electronically it must not be converted to paper for the tax authorities but must be supplied to them in a electronic format” (fonte: indirect tax voicen.º 72)
segunda-feira, 18 de abril de 2011
Governo deixou fugir 5,8 mil milhões de impostos
Fonte:Lígia Simões Diário Económico 13.04.2011
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Inspecção Tributária em LUTA
A Assembleia-Geral da APIT, reunida no passado dia 22 de Janeiro, decidiu manter/iniciar como medida de luta demonstrativa da indignação, da desmotivação, que se instalou entre os Profissionais da Inspecção Tributária, a “Paragem da Utilização de Bens Próprios ao Serviço do Estado”, prolongando-se a mesma “até ao final do mês de Fevereiro”, tendo esta proposta sido aprovada na generalidade por maioria qualificada de votos.
A Medida de Luta enunciada é apresentada como resultado das seguintes reivindicações:
- Atribuição/Manutenção do Vínculo de Nomeação Definitiva;
- Urgente (Re)Início do Processo de Revisão das Carreiras de Regime Especial da DGCI, reconhecendo a Inspecção Tributária pelas suas funções, e consequentemente pela definição verdadeira do seu conteúdo funcional;
- Aplicação imediata à DGCI do Decreto-Lei n.º 112/2001;
- Aplicação integral e linear do Decreto-Lei n.º 106/98, uniformizando a sua aplicação em todos os Serviços, e optando definitivamente pelo aluguer operacional de veículos para a realização de Acções de Busca, Operações em Horário Nocturno e Acções realizadas em Cooperação com outras Entidades;
- Urgente retomar dos procedimentos concursais internos, provenham estes de ciclos de avaliação permanente ou de concursos internos de progressão.
A acção de “paragem do uso de bens próprios ao serviço do Estado”, nomeadamente do veículo automóvel, (e que recebeu desde logo enormes índices de adesão no distrito de Braga - 82%, e no distrito do Porto - 85%, e com outros distritos, de norte a sul do país, a comunicarem desde logo a intenção de aderirem em massa a esta acção) é reveladora do descontentamento e da desmotivação que atinge os profissionais da Inspecção Tributária, e que incondicionalmente merecem da APIT o maior respeito e apoio.
Fonte:
APIT
Concurso Externo - IT Direito
Só assim se justifica a alteração à composição do Juri
Aviso DGCI
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
Um 2011 Solidário
Aproveito para desejar a todos um bom ano de 2011, apesar de as espectativas serem as mais negras de sempre.
Haja saúde pelo menos, uma vez que trabalho e dinheiro para os gastos, infelizmente para muitos não irá estar presente.
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Greve Carrossel
Há que manter algum sentido de humor, no meio desta desgraça generalizada