1.Para os devidos efeitos,
informa-se que a DGCI vai proceder a notifições aos primeiros 350 classificados
do procedimento concursal em epígrafe, em conformidade com o Despacho n°
2007/2011, de 21 de Novembro, de Sua Excelência o Secretario de Estado da Administração
Publica, depois de deduzida a quota prevista no n° 12 do Aviso de Abertura,
publicado no DR, n° 87, de 05.05.2010, para apresentag5o dos seguintes
documentos:
a. Fotocópia simples do Bilhete
de Identidade ou Cartão do Cidadão (frente e verso);
b. Certificado comprovativo da posse das habilitações literárias - licenciatura em Direito - a data do encerramento das candidaturas ao concurso (26.05.2010). 0 Certificado deve referir, de forma inequívoca, a data da conclusão das habilitações completas;
b. Certificado comprovativo da posse das habilitações literárias - licenciatura em Direito - a data do encerramento das candidaturas ao concurso (26.05.2010). 0 Certificado deve referir, de forma inequívoca, a data da conclusão das habilitações completas;
c. Atestado de robustez física;
d. Certificado de registo criminal;
e. Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego pública não pertencentes à DGCI devem, ainda, apresentar uma nota biográfica completa e detalhada, emitida pelo despectivo serviço, onde conste a natureza do vínculo.
2. A candidatura aos lugares a
locais para realização do estágio será efetuada via internet no Portal das Finanças
(www.portaldasfinancas.gov.pt) entre os dias 16 e 20 de Dezembro de 2011,
inclusive.
3. Durante o período experimental
os trabalhadores a contratar serão remunerados, sem possibilidade de opção pela
remuneração da categoria de origem, pelo índice 380, a que corresponde o
montante ilíquido de 1.304,46€.
4. A data previsível de assinatura
do contrato para início do período experimental ocorrera em 30.12.2011.
DSGRH, 06 de Dezembro de 2011
Fonte:
Caros srs e sras,
ResponderEliminarSaberão dizer-me se é possível requerer adiamento da data de assinatura do contrato uma vez que me encontro a trabalhar fora do país?
Obrigado.
Caros colegas,
ResponderEliminarEste aviso da DGCI é ilegal porque o procedimento concursal encontra-se suspenso por motivo de interposição de recurso hierárquico necessário para o Ministro de Estado e das Finanças.
A DGCI vai ser notificada para se pronunciar no prazo de 15 dias úteis sobre o recurso interposto e remeter o procedimento ao Ministro de Estado e das Finanças que a partir desta data tem a competência para a decisão final.
Os contra-interessados que constam na lista de classificação final também vão ser notificados para alegarem no prazo de 15 dias úteis.
Só depois o Ministro de Estado e das Finanças proferirá despacho que tem de ser notificado ao recorrente.
Até à notificação mencionada o procedimento concursal está pendente e suspenso.
Para mais informações liguem para o Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças a confirmar a suspensão do procedimento concursal, na seguinte morada:
Av. Infante D. Henrique
1149-009 LISBOA
Tel. 21 881 68 00
Fax: 21 881 68 62/81
E-mail: gab.mf@mf.gov.pt
Cumprimentos.
AC
Este comentário caro colega é uma verdadeira mentira .....
ResponderEliminarEstive ainda hoje pessoalmente com pessoas dos recursos humanos!
O processo esta bem adiantado!
E vai em frente
Dia 30 todos os candidatos que estao nos primeiros 350 lugares vao assinar contrato!
Por vezes a inveja é complicada....
Cumprimentos,
O tal Decreto_Lei tem este Artigo 45.º que diz :
ResponderEliminarO recurso da exclusão do concurso não suspende as respectivas operações, salvo quando haja lugar à aplicação de métodos de selecção que requeiram a presença simultânea de todos os candidatos
Não entendo o porquê de tanta especulação, d tanto mindgame. Não entendo ainda o porquê dum Ministro revogar uma decisão do seu Secretário de Estado.
Estudassem mais ou aprendessem técnicas para exercicios que envolvem respostas de escolha multipla. Há velhas técnicas que podem ser uteis
1ª Dica - A resposta A sai mais vezes,
2ª Dica - Quando a resposta é complexa, normalmente, a mais extensa é que está certa,
3ª Dica - Respostas como "nenhuma das anteriores" ou "todas as anteriores" nunca estão certas.
Bom feriado para todos.
M.A.
Não percebo onde está a ilegalidade do aviso, a suspensão prende-se unicamente com a nomeação / assinatura do contrato, até haver "decisão" expressa ou tácita...não compreendo o alcance da mensagem do anónimo de 7-12 às 20.08, os RH estão unicamente a notificar para entrega de documentos...
ResponderEliminar3ªFeira vou entregar todos os documentos.
ResponderEliminarSerá que algum colega já teve acesso ao contéudo do despacho do SEAP nº2007/2011 de 23/11?
ResponderEliminarA DGCI no seu melhor…
ResponderEliminarAndaram meses a entreter e agora descobriram que as vagas só se encontravam descongeladas até ao fim deste ano.
E quem não receber a carta está notificado?
ResponderEliminarAlguém sabe qual o teor do recurso hierárquico supra referido?
ResponderEliminarE já agora, alguém teve acesso ao tão falado parecer da DGAEP?
Cumps
Primeiro, se "a DGCI vai ser notificada..." é porque ainda não o foi, logo, o aviso nada tem de ilegal. Pelo contrário.
ResponderEliminarSegundo, tanto com o acto expresso de indeferimento como com um acto tácito (que está previsto... expressamente), vai cessar a dita suspensão do concurso, imposta pelo (alegado) recurso hierárquico necessário. Então, o concurso seguirá (retomará) o seu rumo normal e ao(s) recorrente(s) restará impugnar judicialmente, sem que, note-se, quer o recurso hierárquico, quer a impugnação judicial, lhe confiram o direito a ser provisoriamente admitido ao concurso*
* Esta achega parte do pressuposto de que o recorrente não está em lugar elegível... o que pode nem ser verade, se se tratar de alguém ao nível do ilustre reclamante que se exaltou contra determinada resposta... que tinha acertado...
Alguem entre o 340º e o 350º recebeu a notificação??
ResponderEliminarA qual parecer da DGAEP? ao 1º ou a este útimo? Ao 1º tive acesso.
ResponderEliminarBoa noite a todos. Tal como V.Exas, sou Licenciado e Mestre em Direito e, embora não tenha concorrido ao referido concurso, tenho acompanhado o mesmo, uma vez que conheço pessoas que o fizeram. No entanto sinto-me no direito de poder tratar V.Exas por colegas (o que espero que não seja mal interpretado). Após esta introdução, apraz-me salientar que não entendo o porquê de tanto recurso e preocupações. Parabéns aos que entraram, e boa sorte para todos os que ficaram de fora. Agora, não entendo o porquê de apresentarem Recursos atrás de recursos, com vista a anular, cancelar, etc, etc, o concurso, pois ao contrário dos colegas que reprovaram, existem colegas que estudaram e ficaram aprovados, e apenas aguardam o início do estágio, que não arranca devido aos referidos recursos. O tempo que perdem a apresentar recursos, estudem, para o próximo concurso, caso contrário, no próximo concurso, estarão novamente a apresentar recursos e a tentarem prejudicar aqueles que, ao invés de se queixarem, foram humildes e prepararam-se melhor. Cumprimentos a todos.
ResponderEliminarAo anonimo acima, disse que não é candidato, como é possivel alguem psedo-Mestre em Direito ter esse tipo de discurso ilusionista e falicioso, não sabe o que são recursos?, eles existem e são para serem USADOS quando os direitos são ofendidos. Não, não se preocupe com o estudo dos outro, porque o que voçê quer que não haja recursos e assim avançar se é que avança, da minha parte e de outros lesados vai dar entrada a Providencia Cautelar.
ResponderEliminarAfinal sempre houve recurso hierárquico da homologação da lista final (e não da exclusão do curso caro Anónimo 8 de Dezembro de 2011 01:23)...
ResponderEliminarMas a questão do efeito suspensivo ultrapássa-se facilmente - a AP alega grave prejuízo ao interesse público (art. 170/1 CPA), uma vez que as vagas só estão descongeladas até ao fim do ano? Ou outro prejuízo que agora me escape. É uma sugestão.
A verdade é que há pessoas como eu que já apresentaram o pedido de rescisão à sua entidade empregadora actual para cumprir com a obrigação do pré-aviso. É que nem todos trabalhamos a recibos verdes ou estamos desempregados. Foi dada uma previsão de data para a admissão cujo desrespeito poderá acarretar responsabilidade pré-contratual (ou talvez não...).
Boa noite
Bom dia a todos.
ResponderEliminarParabéns aos que conseguiram, boa sorte para os que tentaram e muito obrigado pelo blog.
Colegas
ResponderEliminarEsta é a jurisprudência:
Entre Secretários de Estado e os Ministros não existe qualquer subordinação hierárquica (a haver hierarquia é no plano estritamente político, e não sob o ponto de vista jurídico), mas sim uma repartição funcional de competências sem relação de hierarquia administrativa.
Cumprimentos
Boa tarde,
ResponderEliminarO que ninguém ainda se lembrou de dizer, foi que a DGCI, ao publicar a lista unitária de classificação final nos termos em que publicou, não cumpriu com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008.
As vagas devem ser primeiro preenchidas com candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só depois, se os canditados atrás mencionados ´~ao forem suficientes, é que as vagas acabam por ser preenchidas por cadidatos sem relação juridica de emprego público por tempo indeterminado. O que, clara e inequivocamente, não aconteceu.
Veja-se, a título de exemplo, os avisos (extractos) n.ºs 6738/2011 e 6739/2011, publicados no DR 2ª série n.º 52 de 15 de Março de 2011, relativos a dois concursos externos para técnicos superiores de reinserção social.
1.º os candidatos em SME, independente da nota, desde que positiva,
2.º os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterninado, independentemente da nota, desde que positiva,
2.º e último, os restantes candidatos.
O que significa que, um candidato com relação juridica de emprego público por tempo indeterminado com classificação de 10,00 deve ficar, na lista unitária de ordenação final, à frente de um candidato não detentor dessa relação juridica que tenha tido, por exemplo 18,00.
Até porque, o tal parecer da DGAEP, que não é vinulativo para a DGCI, também não faz uma aplicação da lei de forma correcta. O parecer foi "cozinhado" para servir os interesses da DGCI que sempre quis contratar pessoal de fora para aumentar os quadros. Ora se fosse a cumprir com a lei teria que admitir primeiro os 180 funcionários públicos e só depois os restantes 170 candidatos.....
Agora só resta, a quem tiver interesse, a quem ficou directamente lesado com este despacho, impugnar judicialmente o despacho que publicou a tal lista, uma vez que o prazo do recurso hierárquico já terminou.
cumprimentos,
MF
Será que vai haver muitas desistencias, em função da remuneração??? Quem está nos lugares 450 e tais, poderá ter alguma esperançazinha??? Boa sorte a quem passou e sejam felizes!
ResponderEliminarCaros colegas. Para tornar mais fácil o contacto entre os primeiros 350 candidatos relativamente às colocações e outras questões criei no facebook o grupo Inspectores tributários 2012.
ResponderEliminarQuem quiser pode aderir.
Com os melhores cumprimentos,
Goreti Fernandes
E quem está nos 800 e tal, também pode ter uma esperançazinha? Ainda acredito no Pai Natal! Parabéns a quem conseguiu!
ResponderEliminarNão percam tempo com impugnações e por ai fora...Comecem é já a estudar para novos concursos externos que se avizinham! Estudem o que não estudaram para este concurso, para que se abra uma porta para o próximo e , mais uma vez sublinho, não percam tempo com impugnações deste concurso e aproveitem melhor o tempo para o próximo que poderá ser a qualquer momento, tal como sucedeu com este!
ResponderEliminarCumprimentos.
Alguém tem cópia do despacho do SEAP e do último parecer da DGAEP q aqui possa publicar. Obrigada.
ResponderEliminarBoa noite,
ResponderEliminarDesculpem a minha ignorancia, mas quando se realizou o exame?
Obrigado.
Bom dia anónimo de 9 de Dezembro e de 11 de Dezembro, será que é possível entrarmos em contacto de alguma forma? Tambem me sinto lesada mas não conheço mais ninguém a minha situação.Obrigada
ResponderEliminarConcordo plenamente com o comentario de 9 de Dezembro de 2011 às 22:44. A verdade é que com essa questão de recursos e impugnações só estão a atrasar o concurso e existem pessoas que se esforçaram muito para conseguir entrar, que foi o meu caso. Deviam ter mais consciências com os colegas que entraram e deixarem-se de invejas. Se fossem adultos desejavam-nos boa sorte e estavam atentos a um eventual novo concurso, já que se fala, que a troika quer ainda mais inspectores tributários.
ResponderEliminarMas afinal qual é o motivo de tanto recurso? é que sinceramente ainda não consegui perceber...querem que as negativas se transformem em positivas?Não me digam que ainda acreditam no Pai Natal...Deixem-se de recursos e deixem o concurso avançar...O tempo que perdem a fazer os recursos deviam dedicá-lo a estudar para novos concursos.
ResponderEliminarColega (anónima) 13/12/2011 10:44
ResponderEliminarEnvie mail para:
prioridadedgci@gmail.com
boa tarde
ResponderEliminarestudei e esforcei-me para poder frequentar este estágio, estou nos primeiros 350
mas parece-me que qualquer pessoa que se sinta lesada nos seus interesses/direitos deve poder sentir-se à vontade de o fazer. este é um estado de direito, mas também sabemos que ás vezes direitos são ultrapassados, e muitas vezes a visão/decisão da Adminsitração pode ser considerada lesiva de direitos, caso em que algumas pessoas entendem que a razão está do lado da Administração, e outros entendem que não, e é para isso que existem os meios de reacção. contestar isso é contestar o próprio âmago da ideia de Estado de Direito. sendo certo que pode haver alguns abusos, tais formas de defesa não devem ser coartadas, nem as pessoas que as pretendem usar ser alvo de "coação"/violência verbal. Assim sendo, se tais pessoas se sentem lesadas, devem poder reagir, sem estes tipos de comentário, quase do tipo "vai mas é trabalhar....". A actuação da administração deveria ter sido mais transparente, sendo inadmissivel que partaicamente até Dezembro a Direcção de Recursos Humanos da DGCI afirmar que os Funcionários públicos tinham preferência e agora verificar-se que não. Um estado de tolerância e solidariedade é o que todos nós precisamos.
felicidades para todos.
Dizem que as vagas são as seguintes:
ResponderEliminarDirecção de Finanças de Lisboa – 160 lugares
Direcção de Finanças de Santarém – 15 lugares
Direcção de Finanças de Setúbal – 15 lugares
Serviços Centrais (Lisboa) – 160 lugares
Já saíram as vagas. Como era de prever a maior parte das vagas são para Lisboa. Pelos vistos não precisam de inspectores no resto do país!
ResponderEliminarBem...os locais estão decididos! Lisboa (Serviços Centrais) 160 vagas, Lisboa (Inspecção de Finanças) 160 vagas, Setúbal 15 vagas e Santarém 15 vagas...
ResponderEliminarVi agora o email que os recursos humanos enviaram aos candidatos admitidos.
ResponderEliminarVantagens e desvantagens entre as opções Serviços Centrais ou direcção, alguém tem uma ideia?
É pena as vagas serem todas do Mondego até ao Sado. Mas pronto, quem corre por gosto, não cansa.
ResponderEliminarOlá a todos,
ResponderEliminarRelativamente às vagas existentes, aqui estão elas:
Lisboa - Serviços Centrais: 160 vagas
Lisboa - Direcção Finanças: 160 vagas
Setúbal - Direcção de Finanças: 15 lugares
e
Santarém - Direcção de Finanças: 15 lugares.
Alguém sabe quais foram os motivos/critérios que levaram a uma distribuição como esta..350 lugares distribuídos por apenas 3 cidades tão próximas?!?! E o resto do país?
ResponderEliminarObrigado
Os serviços centrais tratam de questões a nível nacional, o que se traduz em maior aprendizagem e em maior poder. Em Lisboa é a melhor opção.
ResponderEliminarAs vagas que surgiram deixaram muita gente decepcionada! Dizem que já há desistências. Para muitos implica ir para a capital, durante dois ou três anos.
ResponderEliminarPor este andar muitos candidatos não vão aceitar as vagas..estou mesmo a ver o pessoal classificado nos lugares 500 a serem chamados...enfim!
ResponderEliminarDF é o melhor para se fazer estágio na IT.
ResponderEliminarBoa tarde.
ResponderEliminarAlguém me sabe dizer qual será a melhor das opções, se os serviços centrais, se a Direcção de Finanças de Lisboa?
E para que Direcção/Divisão seremos colocados nos serviços centrais?
Obrigado
alguém desistiu do concurso?
ResponderEliminarBoa tarde
ResponderEliminarEntão??? Não se diz mais nada aqui?
Alguém sabe mais alguma coisa do recurso hierárquico? Não é estranho estar tudo a avançar?
ResponderEliminarSó entraram 343 candidatos. A todos os internos mandem msg, para nos organizarmos:
ResponderEliminarprioridadedgci@gmail.com
Bom Natal a todos!!!
Olá futuros colegas
ResponderEliminarPretendo saber se existe alguém interessado em partilhar casa/viagens neste período de estágio que se avizinha. Eu escolhi os serviços centrais , sou de Leiria e tenho 38 anos.
Contactar joaopbota@gmail.com
Já alguém recebeu resposta ao recurso hierárquico? sabem quantos recuros houve? E já agora alguém tem este último despacho do SEAP e do parecer da DGAEP?
ResponderEliminarNesta data, não houve resposta do Ministro de Estado e das Finanças ao recurso hierárquico interposto, com efeito suspensivo, e a Lei do Orçamento de Estado de 2012 foi hoje, dia 30 de Dezembro de 2011, publicada, no Diário da República, o artigo 32.º da LOE aplica-se aos procedimentos concursais em curso e tem caráracter excepcional.
ResponderEliminarColegas internos
ResponderEliminarVamos juntar-nos. Ainda nada está perdido!
prioridadedgci@gmail.com
Boa noite,
ResponderEliminarNão será antes o artigo 39.º da LOE?
Refere claramente que o recrutamento inicia-se com candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Vem reforçar o previamente estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 e que a DGCI claramente não cumpriu.
Então, como correu o primeiro dia? Gostaram da apresentação?
ResponderEliminarnao vale a pena irem bsucar a LOE 2012 pk a mesmo só entrou em vigor em 31 -12-2011 e os contratos foram assinados com data de 30-12-2011!
ResponderEliminarColegas internos
ResponderEliminarVamos juntar-nos.
Mandem mail para:
prioridadedgci@gmail.com
A todos os que entram boa sorte.
Bom Dia
ResponderEliminarAlguém sabe se ainda vão "aproveitar" mais candidatos aprovados neste concurso para aumentar os recursos para a Inspecção Tributária como pretendia a Troika?
Cumprimentos e Boa Sorte a Todos
foi agora chamada para me apresentar no dia 01/02/2012. alguem esta nas finnaças de setubal?? estao a gostar? quanto tempo dura o estagio? depois somos submetidos a exame
ResponderEliminar? e é certo que ficamos ou vimos embora?
obrigada é ue sou do porto e estou indecisa em ir devidos às despesas que vou ter em lisboa.
Olá anónima (do dia 10.01.2012 19:30), foste chamada agora? Em que lugar estavas na lista de colocações? O estágio tem várias fases de avaliação e pode demorar 2/3 anos e não é certo que fiquem, mas podes consultar informação sobre o estágio no Decreto -Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, artigos 29º e ss. E já agora parabéns! Boa sorte.
ResponderEliminarEm q lugar ficou a(o)colega q foi chamada (o) para se apresentar dia 01/02/2012?
ResponderEliminarTambém fui chamada agora para a 2ª fase.A colega está interessada em partilhar despesas de alojamento?Gostaria de contactá-la por outro meio..
ResponderEliminaro estágio dura 2 a 3 anos à semelhança de todos os outros estágios anteriores...
ResponderEliminarDurante o estágio são efectuadas 3 provas sobre os impostos todos.
A 1ª e a 2ª prova tem um peso de 25% cada uma e a 3ª 50%, para a média final, que não pode ser inferior a 9,5 valores.
Quem passar fica.
A LO2012 entrou em vigor a 01.01.2012 e não a 31.01.2011.
ResponderEliminarPara o caso não interessa a data da sua entrada em vigor.
O que interessa é que o artigo 39.º vem, mais uma vez, à semelhança de outros diplomas, confirmar que, as admissões na FP estão congeladas e que só quando não houver FP aprovados é que podem ser admitidos candidatos aprovados num determinado concurso que não tenham relação juridica de emprego público. Que foi o que claramente a DGCI não fez.
É só por este facto que interessa o artigo 39.º da Lei do OE2012, para confirmar o que outros diplomas já regulamentavam e para que se eliminassem quaisquer tipo de dúvidas quanto a este assunto.
Cara colega do Porto,
ResponderEliminarnão é definitivo, e no fim do estágio podes vir embora. eu sei disso, porque já aconteceu comigo uma vez, foi uma decepção e um trauma.
pelo menos isso eu tenho a certeza.
Qual foi o motivo de ter vindo embora? Foi devido à avaliação?
ResponderEliminarMas vão continuar a chamar pessoas até quando? Desistiu, assim, tanta gente?
ResponderEliminarTem desistido muita gente porque o salário é baixo para uma alteração de cidade... muita gente concorreu a pensar que ficava perto de casa e afinal é tudo Lisboa e não compensa. O facto de o estágio durar 3 ou mais anos e no final poderem vir embora também não ajuda...
ResponderEliminarFui chamada no dia 9 de Janeiro para me apresentar dia 1/02 (Mas ainda não sei se fico colocada em Lx ou Setúbal)
ResponderEliminarSe alguma das colegas estiver interessada em partilhar despesas e alojamento, quando nos disserem qual será a nossa colocação, o meu e-mail é:
claudiacsmoreira@yahoo.com
Cumprimentos,
Cláudia
Desistiram aproximadamente 40 pessoas. No final dos três anos até pode não ficar nenhum candidato o que tem levado a desistirem muitas pessoas.
ResponderEliminarA LOE 2012 entrou em vigor dia 1-1-2012 tem razão nisso mas os contratos foram assinados c data anterior a essa data já a contar com a congelação nas admissões.
ResponderEliminarA questão aqui foi o concurso interno ter sido suspenso ou cancelado desvirtuou a toda lógica do concurso afinal não era um concurso externo?
Dada a circunstância especial que o nosso país vive, espero que não estejam a usar os inspectores estagiários para apenas responder às exigências de cobrança, da Troika..........Espero que depois, deste periodo de crise, continuem todos a trabalhar e não sirvam só para as necessidades do momento. Boa Sorte a todos.
ResponderEliminarCaros Colegas,
ResponderEliminarSabem se quem começa o estágio mais tarde (Maio) terá novas acções de formação e outras datas para realizar os testes escritos?
Obrigada
vai começar um estagio em Maio?
ResponderEliminarainda não foram ocupadas todas as vagas?
Sabem se irão chamar mais candidatos? Obrigada.
ResponderEliminarAlguém sabe se ainda vão "aproveitar" mais candidatos aprovados neste concurso para aumentar os recursos para a Inspecção Tributária como pretendia a Troika?
ResponderEliminarPorque irão começar o estágio só em Maio?
ResponderEliminarQual o lugar de classificação das pessoas que estão a ser chamadas?
ResponderEliminarsó se explica se estes colegas tiverem de dar 60 dias no local de trabalho anterior para cessar o contrato, espero que depois apanhem o ritmo
ResponderEliminarIsto anda calmo, por aqui. Não há novidades?
ResponderEliminarParece que haverá um reforço do contigente humano, como se pode ler neste blog http://inspectortributario.blogspot.com/2012/02/reforco-do-contingente-humano-afeto.html
ResponderEliminarMas apenas internamente, pelo que se há alguém ainda com esperança de ser chamado é melhor esquecer!
"37 funcionários do Fisco em tribunal contra concurso de inspectores"
ResponderEliminarhttp://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=543427&pn=1
Numa situação idêntica uma juíz ordenou que tudo voltasse à estaca zero e fosse dada a prioridade.
EliminarQue situação idêntica?
ResponderEliminarPode ser mais claro/a?
Cumps
Num concurso externo em que não foi dada a preferência aos FP e aberto no mesmos termos deste.
EliminarEste concurso var ser anulado pelos tribunais.
ResponderEliminarSim, mas que concurso foi esse?
ResponderEliminarTambém tenho conhecimento de um concurso exactamente assim. Em que ainda estava a decorrer o estágio, e voltou tudo à estaca zero.
ResponderEliminarFoi à poucos anos, talvez uns 5 e penso que era para ima Inspecção qualquer. Já não me recordo bem.
Mas foi mesmo assim.
E a polémica continua:
ResponderEliminar"Provedor quer explicações sobre concurso de inspectores"
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=549963&pn=1
existe mau ambiente entre os estagiários e lixam-se uns aos outros ...
ResponderEliminar