terça-feira, 24 de julho de 2012

BCP ameaça subir spread para 6,5% a cliente desempregado

Em carta enviada ao banco, José explicou que se encontrava desempregado, actualmente a receber rendimento social de inserção, e que só com a ajuda de familiares conseguia manter o pagamento das prestações. Em resposta, o banco manteve a decisão, sustentando que, como estava estipulado no contrato, o não cumprimento das condições fixadas levaria a um aumento do spread para "o valor que estiver em vigor no preçário do banco".

O banco propôs um aumento dos actuais 0,8%, para 2,8%, acompanhado de um alargamento do prazo de 293 para 420 meses (mais dez anos). Informou ainda o cliente de que a não aceitação desta proposta faz o spread passar para 6,5%, no contrato à habitação. Forneceu ainda simulações para os diferentes cenários, verificando-se que no aumento para 2,8%, com alargamento do prazo, a prestação fica praticamente inalterada. No cenário de subida para 6,5%, a prestação dispara de 176,62 euros para 313,46 euros. 

José Ferreira garante que, desde o início do contrato, em 2006, nunca teve conta ordenado no banco e que está desempregado desde 2009. O pagamento da prestação era feita por depósito na conta. 

O decreto-lei no 192/2009 estipula que "o direito de exigir o cumprimento de condição relativa à contratação de outros produtos ou serviços financeiros acordados [para reduzir o spread] prescreve no prazo de um ano após a sua não verificação". Contactado pelo PÚBLICO, o Millennium disse não comentar casos concretos, limitando-se a referir que "para a maioria das situações que envolvem crédito à habitação, as soluções (...) não sofrem ajustes nosspreads". Quando há aumento, o banco diz ter "uma solução para cada cliente, sendo que o aumento é da ordem dos 50 pontos-base"

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