quarta-feira, 22 de abril de 2009

Escrituras omitem forma de pagamento

A proposta da Ordem dos Notários para que as escrituras públicas passem a incluir a informação sobre a forma de pagamento nunca foi aceite pelo Governo, uma medida que a procuradora Maria José Morgado classifica como uma “necessidade de transparência”.

“Deve ficar sempre a constar porque senão não há maneira de controlar a proveniência do dinheiro. É recomendável, é necessário e mais cedo ou mais tarde terá de ser assim”; disse ao CM a coordenadora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.

A forma de pagamento - em dinheiro, transferência bancária ou em cheque nominativo ou ao portador (bem como o respectivo número e banco sacado) - sempre foi considerada uma informação importante no combate ao branqueamento de capitais, tendo sido adoptada em Espanha em finais de 2006. Em Portugal, a proposta chegou a ser discutida, em 2007, mas nunca saiu do papel.

Esta alteração nas informações constantes das escrituras tem sido, sem sucesso, sucessivamente apresentada nas reuniões formais e informais que a Ordem dos Notários tem tido com o Governo e com as autoridades envolvidas neste combate, nomeadamente com a Polícia Judiciária, explicou ao Correio da Manhã fonte do sector.

A grande vantagem destes elementos é que permite seguir o “rasto do dinheiro”; uma tarefa sempre complexa em casos de transacções com dinheiro. Foi sempre sugerida como uma das medidas mais concretas nesta luta, dado que as escrituras são documentos públicos a que todas as pessoas têm acesso” garantiu a mesma fonte.Isto porque, “ao contrário dos advogados, os notários não estão sujeitos a um regime de sigilo profissional, o que facilitaria a sua colaboração com as autoridades de investigação”; justificou a mesma fonte.

Fonte:
RAQUEL OLIVEIRA
CORREIO DA MANHÃ

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Portugueses investem forte em offshores


Os portugueses aplicaram em produtos financeiros sediados em offshores quase 8,8 mil milhões de euros em 2008, valor que representa cinco por cento do PIB estimado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o ano passado. Por causa da crise financeira, em 2008 o investimento em paraísos fiscais caiu 30 por cento mas em Janeiro deste ano, passada a fase mais instável dos mercados, as aplicações em off-shores dispararam de novo.

Os dados do último Boletim Estatístico do Banco de Portugal revelam que, nos três últimos anos, a saída de dinheiro para paraísos fiscais atingiu valores altos: em 2006, investiu-se em offshores quase 13,8 mil milhões de euros, montante que desceu para 12,6 mil milhões no ano seguinte e caiu para quase 8,8 mil milhões em 2008. Acções, obrigações, fundos de investimento, atraíram esse capital.

Certo é que estas aplicações financeiras em offshores correspondem a quase tanto como o investimento total previsto na construção do TGV e na terceira ponte sobre o Tejo, que ascende a 9,4 mil milhões de euros. Nogueira Leite, ex-secretário de Estado do Tesouro de António Guterres, diz que o valor registado em 2008 'é um número muito grande'. E Saldanha Sanches, especialista em Direito Fiscal, concorda que 'é muito dinheiro'.

Nogueira Leite frisa que 'para este dinheiro estar registado no Banco de Portugal é porque se trata de planeamento fiscal [empresas e particulares procuram beneficiar da redução de impostos prevista na lei]'. Já Saldanha Sanches avança com duas hipóteses: 'Ou são poupanças, e é positivo, ou é dinheiro para não pagar impostos.'

Certo é que em Outubro e Novembro de 2008, meses em que a crise financeira lançou o pânico a nível mundial, os portugueses tiraram dos offshores 2,2 mil milhões de euros, o valor médio mensal mais alto no ano passado. Esse dinheiro poderá ter regressado a Portugal ou, em contrapartida, terá sido reinvestido noutros países estrangeiros.
Para já, em Janeiro de 2009, passado o período mais difícil da crise financeira, a saída de capital português para offshores atingiu 694,5 milhões de euros, montante superior aos 513,5 milhões de euros retirados dos paraísos fiscais.

BANCOS DÃO DADOS AO BDP

Os bancos são os principais fornecedores do Banco de Portugal (BdP) sobre a informação de aplicações financeiras em offshores. E é também a banca que comunica à Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGI) os dados sobre o investimento em paraísos fiscais, para que as mais-valias sejam sujeitas à cobrança de impostos.

Quando as aplicações financeiras são feitas através dos bancos portugueses são estes que comunicam essas operações ao BdP. Já quando as operações são efectuadas pela banca estrangeira é o próprio investidor que deve informar o BdP.
O CM tentou saber junto do Ministério das Finanças como funciona o mecanismo de controlo das aplicações financeiras em offshores mas tal não foi possível até ao final desta edição.

FIRMAS OPERAM SEM CONTROLO

O Governo não sabe quantas sociedades sediadas em offshores desenvolvem uma actividade económica em Portugal. O Ministério da Justiça, que tutela a atribuição do Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), admitiu ao CM que 'não conseguimos apurar quantas sociedades offshore operam em Portugal, porque não há uma recolha estatística que acolha esta categoria'. Sem esta recolha, os especialistas não têm dúvidas de que as sociedades offshore estão fora do controlo das autoridades portuguesas.

José Sócrates tem feito fortes críticas aos paraísos fiscais, por reduzirem 'os critérios e os ideais de transparência próprios das sociedades democráticas'. Só que Portugal não tem base de dados sobre as firmas sediadas em offshores que desenvolvem negócios em território nacional.

O Ministério da Justiça, tutelado por Alberto Costa, diz que 'uma sociedade constituída num paraíso fiscal necessita de pedir o NIPC para praticar um acto isolado. Por exemplo, para aquisição de imóveis'. Como não existe, nem nunca existiu, um registo autónomo dessas sociedades, António Nogueira Leite considera que 'não há controlo sobre as sociedades offshore e não se pode cruzar informações'.

LAVAGEM OCULTA DE MILHÕES

As estimativas apontam para que o branqueamento de dinheiro nos offshores possa ascender a cerca de nove mil milhões de euros.

Para combater a lavagem de dinheiro do narcrotráfico, da venda de armas, da prostituição e de outros negócios ilícitos, o G20, grupo dos países mais desenvolvidos e das economias emergentes, promete uma forte fiscalização aos paraísos fiscais que não prestem informações transparentes sobre as operações financeiras.

Como prova de confiança na disponibilidade dos paraísos fiscais mais opacos em colaborar nesta estratégia, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento da Europa (OCDE) extingiu, durante a cimeira do G20, a lista negra de off-shores. Com esta decisão, Costa Rica, Malásia, Filipinas e Uruguai passaram para a lista cinzenta.n

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que são offshores, ou paraísos fiscais?
Muitos países com territórios pobres adoptaram um regime de isenções fiscais, baixa tributação e sigilo bancário absoluto, para atrair capitais estrangeiros. A maioria das actuais off-shores são ilhas tropicais cuja riqueza é o turismo.

Que vantagens procuram as pessoas ricas e as empresas nas offshores?
A tributação fiscal nula ou muito inferior à praticada noutros países é a principal vantagem dos paraísos fiscais e judiciários. Aos cidadãos e empresas não residentes são dadas vantagens específicas, mesmo que não haja qualquer actividade económica no território em causa. Isso provoca distorções fiscais na economia.

Por que motivo é difícil controlar as firmas offshore?
As sociedades sediadas nos paraísos fiscais e judiciários têm sigilo bancário absoluto. Nesses locais não há mecanismos de supervisão, não há troca de informações e cooperação administrativa com outros Estados. Diz-se que sempre que uma investigação policial desemboca numa firma sediada nessas zonas se perde o rasto do dinheiro.

A ausência ou reduzida transparência nas offshores fomenta a lavagem de dinheiro?
Como garantem o sigilo bancário absoluto, as offshores atraem cada vez mais o dinheiro da economia ilícita: corrupção, tráfico de armas e droga, fraude fiscal.

SAIBA MAIS

ALGARVE
Nos anos 90, antes da reforma fiscal, as firmas offshore investiram no imobiliário do Algarve.
3,3 mil milhões de euros é quanto as firmas offshore investiram em Portugal em 2008, segundo o Banco de Portugal. Em 2007 foram 6,1 mil milhões.
1,2 milhões de euros foi quanto as sociedades offshore aplicaram em Portugal em Maio de 2008. Foi o valor mais alto desde Agosto de 2007.

GRÉCIA EM PRIMEIRO
No Séc. II a. C., na ilha de Delos (Grécia), o comércio não pagava impostos. É o primeiro caso de paraíso fiscal conhecido.

NOTAS
INFORMAÇÃO: BANCA APERTADA
Nogueira Leite está convicto de que 'o Banco de Portugal faz cada vez mais pressão sobre os bancos para estes fornecerem mais informação sobre os fluxos financeiros'

NÚMERO: 73 OFFSHORES
A cifra total de offshores no Mundo ascende a 73: Américas e Caraíbas contam com 22 praças financeiras, a Europa tem 26, o Médio Oriente e a Ásia nove e África sete

EXTERIOR: APLICAÇÕES DESCEM
O investimento de sociedades offshore em Portugal é, desde 2006, superior ao desinvestimento dessas firmas no território nacional. Em Janeiro deste ano foi de 172 milhões de euros

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Administração Fiscal vai enviar cerca de 500 mil mensagens


A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai iniciar, no decurso do corrente mês de Abril, o envio de mensagens SMS aos contribuintes, informando-os, numa primeira fase, do valor do reembolso do IRS resultante das declarações que estão a ser entregues actualmente.
Até ao final de Abril deverão ser abrangidos cerca de 500 mil contribuintes, mas esse universo será alargado à medida que a DGCI for concluindo o procedimento de autenticação dos dados referentes ao número de telemóvel e ao endereço de mail de cada contribuinte, que já se encontra em curso.

A partir de 21 de Abril próximo passarão a ser enviadas mensagens SMS, informando os contribuintes que autorizarem esse envio do IRS que vão receber como reembolso.

A expansão destes canais de comunicação insere-se na estratégia do Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, que a DGCI está a implementar, tendo por objectivo servir melhor os contribuintes e aumentar a eficiência e a competitividade do sistema fiscal português.

Colocar a Administração Fiscal ao serviço dos contribuintes cumpridores, aumentando a interacção mútua e garantindo níveis elevados de ajuda, qualidade, eficiência e rapidez no serviço prestado é o desígnio principal do referido plano.

A DGCI pretende ser um parceiro dos contribuintes no cumprimento das suas obrigações fiscais, ajudando a evitar que estes entrem em incumprimento.

A partir de agora, a DGCI expandirá a utilização do SMS e do mail como canais de comunicação e interacção com os contribuintes, valorizando o atendimento electrónico em conjunto com a Internet.

Fonte: COMUNICADO DE IMPRENSA
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Gastos na Administração Publica

O governo criou, já à algum tempo, O portal dos Contratos Públicos .

Local onde supostamente se encontraria toda a informação relativa à formação e execução dos contratos sujeitos ao Código dos Contratos Públicos.


Como seria de esperar, ou talvez não, o portal é mal concebido e pouco funcional.

Uma associação de software livre a Ansol (Associação Nacional para o Software Livre), organização sem fins lucrativos, e que se dedica a fomentar o uso de software livre resolve usar os dados.



Em 8 horas de trabalho e tendo gasto apenas 18 euros (para um registo do domínio transparência-ap.org ) cria um motor de pesquisa funcional.


A titulo de curiosidade o celebre Inquérito de satisfação aos colaboradores da DGCI custou € 47.182,00 (gostava de ver os resultados ).


É um site que vale a pena ser visitado.

Processos por crime fiscal poderão disparar.

Há 2270 suspeitos de tentarem desfazer-se de património para fugir a penhoras fiscais
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) identificou, em menos de um mês, 2270 situações de contribuintes com dívidas fiscais que considera suspeitos de se terem tentado desfazer de imóveis para evitarem que fossem penhorados.

Caso esta situação se confirme, estar-se-á perante um crime de frustração de créditos, punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, e as Finanças garantem que irão avançar para a abertura de inquéritos criminais.

A detecção destas situações resulta da entrada em funcionamento de uma nova aplicação informática a 5 de Março que permite "sancionar criminalmente a frustração de créditos tributários", explica fonte oficial das Finanças, adiantando que a aplicação detecta "automaticamente as operações de alienação de bens de proprietários com dívidas, tendo sido já citados no âmbito de processo de execução fiscal". Esta situação não se aplica apenas a contribuintes individuais, podendo, no caso de ser uma empresa a tentar desfazer-se do património, aplicar-se aos seus gestores e administradores.

"A lei (...) prevê a responsabilidade criminal cumulativa - simultânea e não subsidiária - da empresa e dos seus gerentes ou administradores", reforça a mesma fonte, adiantando que "existem diversas empresas devedoras que alienam, ocultam, fazem desaparecer ou oneram o seu património com intenção de frustrar total ou parcialmente o crédito tributário".

A confirmar esta convicção está, segundo o ministério liderado por Teixeira dos Santos, o facto de, "no presente momento, se encontrarem detectadas e em análise 2270 notícias de infracção deste tipo" e "caso a situação devedora não seja regularizada e se verifiquem os restantes pressupostos da responsabilização criminal, serão instaurados processos de inquérito". E fica ainda um aviso: "O Sistema de Inquéritos Criminais Fiscais (Sinquer) destina-se a ser utilizado pela administração tributária, enquanto órgão de polícia criminal, constituindo uma ferramenta de apoio à investigação criminal fiscal". Ou seja, "no âmbito do processo de inquérito, a DGCI procederá, enquanto órgão de polícia criminal, nos termos da lei, à realização dos actos de investigação criminal tidos por convenientes, como a constituição e interrogatório de arguidos - a empresas e gerentes ou administradores -, termos de identidade e residência, buscas, apreensões, inquirições de testemunhas, etc.".

Crescimento exponencial

Mesmo que, dos 2270 suspeitos identificados pelas Finanças, apenas uma reduzida parte venha a levar à abertura de inquéritos criminais, haverá sempre um aumento exponencial destas situações face a 2008.

No ano passado, apenas houve 27 inquéritos abertos por frustração de créditos e as próprias Finanças confirmam que se registava uma elevada fuga ao fisco por esta via. "É um procedimento que era relativamente frequente no passado, causando elevados prejuízos ao Estado e aos contribuintes cumpridores".

Agora, caso venham a ser abertos inquéritos criminais e os contribuintes em causa venham a ser condenados, arriscam uma pena de prisão até dois anos ou multa de 240 dias, com base no artigo 88.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Mas, na prática, não serão apenas estes contribuintes a serem penalizados. Desde a entrada em funcionamento da referida aplicação informática, quem estiver prestes a comprar casa arrisca a deparar-se com uma surpresa quando tentar pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMT). Se quem lhe está a vender a casa for um contribuinte com dívidas, a casa que pretendia comprar será penhorada, mesmo que já tenha sinalizado a compra.

Liquidação de IMT em risco

A nova ferramenta reage a qualquer tentativa de pagamento de IMT por parte do comprador. E como quem pretende comprar uma casa não pode realizar a escritura sem primeiro pagar este imposto, quando o tentar fazer, o sistema informático verifica se o vendedor tem dívidas e, caso tenha, emite uma mensagem aos directores de finanças e aos chefes de serviços de finanças. No primeiro caso, para decidir se se avança para um inquérito criminal ao vendedor; no segundo, para que os chefes de finanças realizem uma de duas operações: se o imóvel já estiver penhorado, avisam o comprador; se ainda não estiver penhorado, procederem à sua penhora ou à constituição de hipoteca legal, avisando também o comprador. Depois, cabe ao comprador decidir se continua com a compra.

E se o comprador do imóvel tiver feito um registo provisório do imóvel antes de realizada a penhora? Nesse caso, responde fonte oficial das Finanças, "prevalece sempre o registo efectuado em primeiro lugar", mas, adianta, "a alienação pode ser anulada, mediante impugnação pauliana, regressando os bens ao património do devedor para serem penhorados". E se o comprador já efectuou um pagamento inicial ou já teve despesas com financiamento bancário? "Havendo impossibilidade de cumprimento do contrato-promessa imputável" ao vendedor, "deve ser devolvido o sinal" e deve o comprador "ser indemnizado pelos eventuais prejuízos por si sofridos". Caso o vendedor não o faça, restará ao comprador recorrer para as instâncias próprias.


Fonte: Publico

DGCI notifica milhares de gestores

O Ministério das Finanças informou esta segunda-feira que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) enviou mais de seis mil notificações a administradores e gerentes de empresas desde o dia 10 de Fevereiro, para que estes possam ser responsabilizados por dívidas fiscais das entidades que geriam ou administravam.

Em comunicado, a tutela informa: “A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) enviou, desde 10 de Fevereiro passado, um total de 6.236 notificações a administradores e gerentes de sociedades comerciais para que possam responder pessoalmente pelo pagamento das dívidas fiscais das empresas por si geridas ou administradas”.

O valor em causa supera em 57 por cento as 3.950 notificações remetidas em igual período do ano passado, refere a nota.

O Ministério das Finanças indica ainda que nalguns distritos o número de reversões efectuadas cresceu muito acima da média nacional, casos de Leiria (254%), Santarém (186%), Porto (121%) e Lisboa (85%).

“Este nível de desempenho resulta da entrada em produção, a 10 de Fevereiro passado, de um novo sistema informático, denominado SIGER – Sistema de Gestão de Reversões, que efectua automaticamente a gestão e a efectivação da responsabilidade tributária subsidiária por reversão do processo de execução fiscal”, diz a tutela no comunicado.

O texto divulgado pelo Ministério explica ainda que “a responsabilidade tributária subsidiária implica a possibilidade de serem efectuadas penhoras e vendas coercivas, a extinção de benefícios fiscais e a inclusa na lista de devedores, publicitada na Internet, sempre que tal se justifique, sobre estes responsáveis que determinaram a conduta de incumprimento das empresas que administram ou às quais prestam serviços”


Fonte: Correio da Manhã.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Proposta do Conselho distrital de Coimbra do STI:

Tive conhecimento de uma alegada proposta do conselho distrital de Coimbra do STI, com o seguinte teor:

“Atendendo a que compete à DGCI a liquidação, cobrança e fiscalização dos impostos, na obediência estrita à legalidade, com rigorosa isenção e independência, sendo exigida aos seus funcionários uma elevada competência técnica e profissional, e prevendo-se o chamamento do STI para uma eminente negociação de carreiras da DGCI, propõe-se que seja fixado um conjunto de linhas orientadoras essenciais com vista a uma futura negociação de um novo regime de carreiras
Nestes termos, a Direcção Nacional do STI não poderá aceitar ou subscrever um regime de carreiras da DGCI que não se encontre concordante com os seguintes pontos:

-A DGCI deverá, para todos os efeitos, ser um corpo único, pelo que dirigentes, chefias e funcionários da actual Inspecção Tributária e Gestão Tributária deverão integrar um única estrutura;
- não poderá ser aceite, para um especifico grupo de trabalhadores, um regime de contratação diferente, nomeadamente em questão de vínculos, exigindo-se, atendendo às especificidades e importância das competências e da essencialidade das funções que estão adstritas à DGCI, o vinculo de nomeação para todos os grupos de carreira da DGCI;”

É a lógica do “ou comemos todos ou não come ninguém”.

O DL 112/2001, como só se aplicava à IT, foi ignorado pelo sindicato, que hoje reconhece ter tido um comportamento vergonhoso na defesa da IT (palavras de um membro da Direcção Nacional do STI).

A IT tem características próprias, incompatibilidades especificas reconhecidas no REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA.

A Inspecção Tributária e Gestão Tributária poderão/deverão integrar uma estrutura que apesar de “única” nunca será homogénea e indiferenciada.

É sabido que foi desta forma que o STI "defendeu" a IT no passado, mas será desta forma que o sindicato pensa defender a IT no futuro?
Quero acreditar que não.

Defendo o vinculo de nomeação para todos os grupos de carreira da DGCI (TATA,TAT e IT) por achar a sua perda insconstitucional.
Acresce que para a IT esse direito continuar a ser reconhecido, a meu ver, na al f) do art. 10 da L12-A/2008 por ser uma inspecção.

Negar a existência de realidades distintas de carreiras diferentes, nivelando tudo por um mínimo divisor comum, parece ser um erro evidente, que não deverá ser repetido.