terça-feira, 29 de abril de 2014

Meio de Prospeção para Investigação da Inspeção Tributária

Despacho n.º 5409/2014
A Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e 51/2014, de 2 de abril, prevê, no n.º 1 do artigo 9.º -A, que a AT pode realizar despesas sem identificação do adquirente dos serviços nos casos em que o conhecimento do circunstancialismo da realização da despesa possa comprometer quer a eficácia quer a segurança das atividades de investigação da inspeção tributária.
Prevê-se, ainda, no n.º 2 do mesmo normativo, que as regras de realização destas despesas sejam fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º -A da Lei Orgânica da AT, determina -se:
1 — No orçamento da AT é criada uma atividade, designada «Ações especiais — despesas sem identificação do adquirente dos serviços», onde são enquadradas as referidas despesas, onerando a rubrica residual do código de classificação económica das despesas públicas (06.02.03 — Outras despesas correntes), subdividida por áreas de inspeção tributária — combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, combate a esquemas de elevada complexidade, combate à economia paralela e outra.
2 — A dotação orçamental para as despesas sem identificação do adquirente dos serviços é fixada anualmente no orçamento da AT.
3 — O pagamento das despesas referidas no número anterior é efetuado através de fundo de maneio.
4 — As despesas sem identificação do adquirente são justificadas e autorizadas por documento assinado obrigatoriamente pelo dirigente máximo da AT e pelo titular do cargo de direção superior de 2.º grau responsável pela área da inspeção tributária e aduaneira, constituindo documento suficiente para a autorização das despesas e para a sua liquidação.
5 — O documento referido no número anterior contém:
a) Expressa menção de que se trata de despesa sem identificação do adquirente dos serviços, com referência à legislação que permite a sua realização;
b) Data e valor da despesa;
c) Referência à área de inspeção tributária na qual a despesa foi realizada, sem colocar em causa a sua confidencialidade.
6 — No relatório de atividades a aprovar pelo conselho de administração da AT, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da AT, são referenciados, por áreas de inspeção tributária, os montantes globais anuais utilizados em despesas sem identificação do adquirente dos serviços.
7 — Em tudo o que não estiver especialmente regulado neste despacho, aplica -se o disposto no Despacho Conjunto n.º 669/2003, de 30 de maio, com as devidas adaptações.
8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.
8 de abril de 2014. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

FONTE:

COMENTÁRIO:
Institucionalização de um meio de prospeção utilizado por mim, desde 2009, com os meus consumos particulares.
Não sei se a centralização da autorização limitará a criação de ações regionais de prospecção, mas a medida  é claramente positiva.


segunda-feira, 28 de abril de 2014

IECR - REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO

Revogação do certificado do programa de faturação iECR, na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa
Nos termos da lei atual, os programas e equipamentos informáticos de faturação dependem da prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Atualmente, a utilização de programas certificados de faturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a €100.000.

A certificação dos programas de faturação é um instrumento fundamental e eficaz no combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela, uma vez que os sujeitos passivos abrangidos passam a estar obrigados a utilizar equipamentos e programas que, sendo certificados, oferecem garantias de inviolabilidade dos registos efetuados.

Dada a importância deste instrumento de combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela é fundamental assegurar que os programas que tenham sido objeto de certificação continuam a cumprir com os requisitos de certificação, não permitindo quaisquer tipos de utilizações fraudulentas.



Nestes termos, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina a revogação do certificado do programa de faturação iECR, com o n.º 1194, na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa e o mesmo não cumpre com os requisitos de certificação legalmente previstos. Os sujeitos passivos que possuam este programa devem cessar de o utilizar a partir de hoje, para todos os efeitos legais.

Fonte:

Comentário:
Não podendo para já, por motivos profissionais, efetuar grandes comentários sobre o caso em concreto recomendo a leitura do seguinte Blog fugaaosimpostos.blogspot, e para que constem os 2 lados da "barricada" o site do IECR





segunda-feira, 14 de abril de 2014

Fisco tem falta de meios - na investigação criminal


A Inspecão-Geral de Finanças (IGF) adverte que o Fisco tem falta de meios na área da investigação criminal, o que provoca um aumento do número de processos pendentes e um aumento dos tempos de investigação. Paralelamente, é reconhecida a eficácia dos sistemas de tratamento da informação e de análise de risco nas situações de incumprimento tributário. A auditoria não concretiza que meios escasseiam, mas podem ir desde a falta de funcionários à falta de material, por exemplo.
Numa auditoria feita pela IGF à intervenção da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na deteção e penalização do incumprimento tributário é deixado o alerta: a investigação criminal “carece de um reforço de meios” sobretudo na área fiscal. A entidade recorda que entre 2010 e 2012 os serviços tiveram “um bom desempenho” que ficou patente “na grande descida no número de processos de inquérito pendentes” em fase de investigação nos serviços tributários e antes de serem enviados para os tribunais. É, por isso, essencial reforçar, “tanto quanto possível, os meios adequados à área criminal”.

A AT lançou em Novembro de 2012 um concurso para colocar mais mil inspetores tributários, mas o concurso está ainda pendente devido ao elevado número de reclamações feitas pelos candidatos. Maio tem sido apontado como o mês de início de estágio dos novos inspetores. Um dos objetivos inscritos no memorando de entendimento da ‘troika’ é reforçar o número de inspetores para que passem a representar um terço do total dos funcionários da AT.

A auditoria revela ainda que, no que respeita às contraordenações, os serviços tiveram um bom desempenho, mas foram detetados alguns atrasos na tramitação de processos de alguns serviços de Finanças e sobretudo em três alfândegas, “em que a prescrição poderia estar eminente”. Assim, a AT deve tomar medidas que evitem a prescrição do procedimento contraordenacional e que tornem o regime criminal- -contraordenacional tributário “mais justo e eficaz”.


A falta de recursos humanos já foi reconhecida pela própria Inspecção- -Geral de Finanças que, no seu relatório de atividades para 2014, alertou para a a redução do número de trabalhadores ao longo dos anos e advertiu que podem vir a registar-se dificuldades no desempenho daquele organismo, caso a tendência se mantenha. Também a Direcção-Geral do Orçamento prevê perder este ano um terço dos técnicos superiores, 27 dos quais para o Fisco, onde terão melhores condições salariais na carreira de inspetor tributário

FONTE:

segunda-feira, 17 de março de 2014

Concurso IT - Anúncio publicado no D.R. 2ª Série nº 52, de 14 de março

Autoridade Tributária e Aduaneira
Anúncio n.º 64/2014
Manuel Silvares Sequeira Pinheiro, Chefe da Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Faz saber que no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro correm termos uns autos de Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos registados sob o n.º 986/13.5BEAVR, em que é autor José Nuno Pinto Rodrigues e réu a Autoridade Tributária e Aduaneira e cujo pedido consiste em que:
1 — Seja anulado o ato impugnado – Aviso n.º 10456/2013 da AT, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 161, de 22/08/2013, na parte que respeita ao requerente;
2 — Seja o Réu condenado a colocá -lo na lista de candidatos admitidos ao concurso interno de admissão ao período experimental, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de inspetor tributário, nível 1, da carreira de inspeção tributária, grau 4, do grupo de pessoal de administração tributária (GAT).
Faz ainda saber que são demandados como contrainteressados os oponentes constantes das listas disponíveis para consulta na página eletrónica da AT, conforme Aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 22 de agosto de 2013.
São citados para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado nos termos do n.º 1 do artigo 82º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contrainteressados, consideram -se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria do Tribunal, com a advertência que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão de factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite -se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação implica o pagamento taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citado, juntar aos autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda -feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

7 de março de 2014. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

Fonte:

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Reforço de 1000 novos inspectores tributários preso por reclamações



O recrutamento de 1000 novos inspectores do fisco, inicialmente previsto para 2013 e adiado para o início deste ano, continua por concluir. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está desde o final do ano passado a analisar reclamações dos candidatos, que fizeram os exames em Novembro. Têm sido levantadas dúvidas em relação ao processo, relacionadas nomeadamente com erros nas provas e os requisitos de admissibilidade ao concurso.
Este reforço foi uma medida exigida pela troika e, no relatório da Comissão Europeia das oitava e nona avaliações ao programa de ajustamento, estabelecia-se como prazo para conclusão o final de 2013, alertando- se já nessa altura para “atrasos nos objectivos de aumento do número de inspectores”. No Orçamento do Estado para 2014, que já era conhecido quando Bruxelas deixou esse aviso, o Governo previa ter o processo concluído no início deste ano.
A AT abriu o concurso ainda em Novembro de 2012 para preencher 900 vagas nas áreas de economia, gestão, contabilidade e auditoria, 80 de informática e 20 de estatística, prevendo um período de um ano de estágio. As provas de admissão aconteceram um ano depois, entre 23 e 30 de Novembro do ano passado. O fisco tinha, no máximo, dez dias úteis para publicar as classificações preliminares, mas fê-lo em apenas dois. Desde esse dia, os candidatos não receberam novas informações.
O regulamento previa dez dias úteis para a apresentação de reclamações (ou seja, até 17 de Dezembro). A partir daí, iniciou-se a análise das alegações, processo que o Ministério das Finanças diz ainda estar a decorrer. Através do gabinete de imprensa, a tutela respondeu apenas que as reclamações em causa são de ordem técnica e administrativa, mas não concretizou o seu teor. Também não esclareceu o número exacto de reclamações, limitando- se a garantir que a AT recebeu “menos de uma centena”.
À Associação dos Profissionais da Inspecção Tributária (APIT) têm chegado dúvidas e pedidos de informação, referiu o presidente, Nuno Bar roso, que preferiu não dar pormenores sobre a natureza destes contactos. Num blogue dirigido a inspectores tributários, têm-se igualmente acumulado comentários sobre o concurso. Há candidatos que se interrogam sobre a demora na publicação da lista de classificação definitiva, que só será conhecida quando terminar o processo de análise das reclamações.
Uma das questões diz respeito à admissibilidade dos candidatos, visto que o concurso é destinado a funcionários públicos com contrato por tempo indeterminado. Aliás, para serem admitidos, tinham de assinar uma declaração, sob compromisso de honra, a atestar o vínculo ao Estado. Mas, de acordo com as regras, a verificação destas declarações só acontece numa última fase, depois de publicada a lista final de classificações. Só nessa altura é que “os candidatos que não comprovem reunir este requisito serão retirados da lista”, explicou o Ministério das Finanças. A dúvida é se houve inscrições de pessoas que trabalham para o Estado, mas que estão a prazo ou com contratos individuais de trabalho (o que não as equipara a funcionários públicos).

Incorrecções no enunciado
O PÚBLICO comprovou que existem dois erros no enunciado de uma das versões da prova realizada a 30 de Novembro pelos candidatos a inspectores do ramo de economia, gestão ou contabilidade e auditoria. Em causa está a questão número três, onde a resposta B está repetida, tendo sido “colada” à parte final da resposta A, que era a correcta.
Um dos inscritos contou ao PÚBLICO que o aviso para ignorarem a segunda parte da resposta só aconteceu perto do fi nal do exame, “a menos de meia hora do fi m”. A prova teve a duração de duas horas e 15 minutos. E, nas folhas de respostas, não era possível rasurar, utilizar corrector ou escrever qualquer outro símbolo que não fosse um X. Ou seja, os candidatos que eventualmente se enganaram por causa da repetição de respostas já não puderam voltar atrás.
Há ainda outra incorrecção na pergunta nove: o código da conta relativo a depreciações de equipamento administrativo está errado (deveria ser 435 e foi identificado como 434). O PÚBLICO não conseguiu apurar se erros idênticos ocorreram noutras versões da prova e nos exames das outras áreas funcionais.
Se a AT considerar válidas eventuais reclamações relacionadas com estes casos, as classificações poderão ter de ser revistas. Questionado sobre a possibilidade de as provas serem repetidas, as Finanças adiantaram que “nada aponta ou indicia para a realização de novos exames”.
De acordo com a lista preliminar de classificação, o número de candidatos aprovados ficou aquém dos 1000 novos inspectores que se pretende recrutar. A tutela de Maria Luís Albuquerque explicou que, como o processo de selecção ainda não chegou ao fim, “não é possível afirmar da existência, ou não, de vagas” que justifiquem a abertura de um novo concurso, seja interno ou externo.
A APIT reuniu-se em Outubro com a ministra das Finanças e com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, que transmitiram “o interesse em ver os inspectores a entrar no primeiro trimestre”, disse o presidente da associação. No entanto, Nuno Barroso acredita que tal só será possível “no final de Abril ou em Maio”. O relatório de Bruxelas sobre a décima avaliação, conhecido na quinta-feira, já admitia que os inspectores só venham a estar no terreno nos “próximos meses”. Questionado sobre o calendário previsto, o ministério não respondeu.
FONTE:
Publico

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Concurso para Inspetor da ASAE

Aviso n.º 2476/2014
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Diário da República, 2.ª série — N.º 34 — 18 de fevereiro de 2014
1 - Fundamentação: Mantendo -se em vigor as categorias de ingresso e acesso que integram a carreira de inspetor superior, nos termos da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, bem como as normas relativas ao ingresso na carreira até à sua revisão a operar nos termos da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, faz -se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior, do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica — ASAE.
2 - Prazo de validade: O concurso visa o provimento dos postos de trabalho mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional: Execução de ações de inspeção e investigação no âmbito das competências da ASAE, instrução de processos –crime e contraordenação, recolha de informação, exercer vigilância sobre atividades suspeitas, condução de veículos quando no desempenho das suas funções, ações de controlo de mercado, bem como quaisquer outras funções decorrentes das competências da ASAE enquanto Órgão de Polícia Criminal.
[…]
5 — Local de trabalho: Em toda a estrutura central e nas unidades regionais da ASAE.
[...]
FONTE:

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Concurso para Inspector no SEF

Apesar de não ser da área deste blog não custa divulgar aos eventuais interessados que está aberto concurso para Inspector -Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:


[…]
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna -se público que, por despacho de 29 de janeiro de 2014, do Diretor Nacional do SEF, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor –adjunto de nível 3 da CIF, do mapa de pessoal do SEF.
[…]
1 — Prazo de validade — Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º, do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 290 -A/2001, de 17 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 2/2014, de 9 de janeiro, o prazo de validade do concurso é de três anos.
2 — Conteúdo funcional — O constante do artigo 53.º, do Estatuto do Pessoal do SEF, designadamente:
Executar as ações de investigação e de fiscalização no âmbito das competências do SEF; Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras.
 […]
4.1 — Local de trabalho:
4.1.1 — Os candidatos aprovados no concurso serão admitidos a estágio probatório, cuja fase formativa teórica (curso de formação) será realizada no distrito de Lisboa e a fase formativa prática (exercício tutelado de funções) em unidades orgânicas centrais e regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com afetação a estabelecer pelo diretor nacional do SEF
[…]
5.4 — Requisitos especiais:
a) Idade não superior a 40 anos;
b) Possuir licenciatura em Direito, Relações Internacionais, Economia, Gestão, História, Antropologia, Ciência Política, Sociologia ou Engenharia Informática;
c) Possuir bons conhecimentos da língua inglesa ou francesa;
d) Ter, pelo menos, 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
e) Possuir carta de condução de veículos ligeiros;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função de investigação e fiscalização e ter as vacinas obrigatórias nos termos da lei geral.

Fonte: