segunda-feira, 14 de julho de 2014

Certificação – “Novos” Requisitos Técnicos


Foi publicado o Despacho nº 8632/2014 que introduz novos requisitos técnicos nos programas de faturação e equiparados, ainda que já certificados, no âmbito da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho.


Este despacho revoga os efeitos do Ofício-Circulado nº 50.001/2013, de 4 de julho.


Comentários:

Como diria um professor meu de economia  "mutatis mutandis" ou "Ceteris paribus"

Fisco manda fiscalizar faturas em todo o país (PAELAC)

As Finanças querem pôr os trabalhadores de todos os serviços locais a fiscalizarem no terreno o cumprimento das novas regras de faturação pelos comerciantes. O objetivo é visitar todos os estabelecimentos comerciais do País nos próximos meses. 

A mega operação (PAELAC - Plano de Ações Externas Locais) que as Finanças pretendem levar a cabo no âmbito do sistema e-fatura, "o mais ambicioso projeto da AT de combate à evasão fiscal e à economia paralela", chegou ao conhecimento dos trabalhadores por email, enviado terça-feira à noite pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Nele, José Azevedo Pereira aponta a "proximidade com a economia real e um conhecimento local dos agentes económicos, únicos em toda a AT", para o seu envolvimento no projeto.

O plano é pôr cerca de 50% dos efetivos, "em partes específicas de dias determinados", a visitar os estabelecimentos no momento em que "se encontram a praticar operações sujeitas à obrigação de faturação", explica, acrescentando que o objetivo não é só verificar o seu cumprimento, mas também esclarecer os comerciantes que ainda necessitem.

"Naturalmente, todos os Serviços Locais de Finanças que, no entender dos senhores Diretores de Finanças, não reúnam as condições e recursos mínimos para, nesta fase, levarem o trabalho à prática, não serão chamados a implementá-lo", ressalva porém .

Para o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, "avança agora, e em força, o PAELAC - Plano de Ações Externas Locais, no âmbito do sistema e-fatura, que já tinha sido iniciado em Lisboa, e agora se generaliza à totalidade do país".

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) diz que a ideia é "excelente", mas não "exequível" com os recursos atualmente disponíveis.

Não há recursos financeiros, para custear as ajudas de custo, por exemplo, nem funcionários suficientes, uma vez que "os que existem não chegam para as necessidades do trabalho interno", explicou ao Dinheiro Vivo o presidente do STI. Paulo Ralha alega, ainda, que os trabalhadores dos serviços locais de Finanças, embora tenham as competências técnicas para a tarefa, não têm autoridade para passar autos de notícia, nem experiência no terreno para o êxito do projeto.

FONTE:

terça-feira, 24 de junho de 2014

Fisco reconhece erros e desbloqueia concurso para mil novos inspectores

O recrutamento de 1000 novos inspectores do fisco está finalmente desbloqueado, depois de sete meses parado por causa de reclamações apresentadas pelos candidatos. O júri do concurso reconheceu erros nas provas e publicou a lista final de classificados na segunda-feira. O novo calendário do Governo aponta agora Setembro como o mês de reforço de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o que significará um atraso de cerca de dez meses em relação ao compromisso assumido com atroika (final de 2013).
O novo prazo para a entrada em função dos novos inspectores foi apontado pelo Ministério das Finanças depois na segunda-feira ter sido publicada a lista final dos candidatos. Num primeiro momento, o júri deu nota positiva a 980 pessoas, mas, depois de analisar 97 reclamações e rever os critérios de correcção de algumas respostas, passaram nos exames 1151.
Das reclamações analisadas, 88 diziam respeito ao exame (de escolha múltipla) dirigido aos trabalhadores com formação em economia, gestão, contabilidade e auditoria – o principal ramo a que se dirigia o concurso. Perante os requerimentos apresentados, os critérios de correcção foram revistos (nas várias versões da prova), o que fez com que as pontuações fossem igualmente revistas, levando a que mais candidatos fossem aprovados. Por exemplo, em três questões do exame da área da economia, o júri considerou correcta mais do que uma resposta, seja porque entendeu que havia diferentes interpretações técnicas diferentes, seja por erro de formulação.
Aliás, num dos casos em que foi detectada uma incorrecção – a que o júri se refere na acta do concurso como um “lapso na formulação de uma das variáveis da questão” –, as quatro hipóteses do enunciado foram consideradas correctas; nesse caso, “dados os efeitos daí decorrentes”, todos os candidatos obtiveram a pontuação nessa pergunta.
Num aviso publicado na segunda-feira, a AT prevê que até ao final de Setembro “seja definida a lista dos serviços” onde vão ser colocados os candidatos seleccionados (todos do universo da administração pública, já que este é um concurso interno, destinado a funcionários públicos com contrato por tempo indeterminado). A meta do Governo é que “os novos inspectores estejam já em funções” durante esse mês, garantiu o Ministério das Finanças em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO junto do gabinete de imprensa. A Associação dos Profissionais da Inspecção Tributária (APIT) admite – tendo em conta os prazos agora anunciados – que o processo só venha a ser concluído em Outubro.
AT verifica vínculos
Para já, os candidatos seleccionados têm de apresentar ao fisco uma série de documentos comprovativos e só depois de feita essa análise é que se segue o período de candidaturas aos lugares nos vários serviços, a definir pela AT. E só nessa altura se saberá se, de facto, serão ocupadas as 1000 vagas. Não só no caso de eventuais desistências, mas também porque entre os seleccionados poderá haver trabalhadores que não cumprem os requisitos exigidos em termos de vínculo à função pública, mesmo tendo assinado uma declaração sob compromisso de honra a atestá-lo, antes da realização do exame.
O reforço abrangerá os vários ramos da AT, tendo sido abertas 900 vagas para trabalhadores das áreas de economia, gestão, contabilidade e auditoria, 80 de informática e 20 de estatística.
O ministério não deu ainda a conhecer os serviços que vão receber os novos inspectores. Face às necessidades de pessoal calculadas pela APIT, a associação prevê que 50 a 60% dos novos trabalhadores sejam alocados aos serviços centrais, em Lisboa, às direcções de finanças da capital, de Setúbal e de Santarém. Embora o presidente da APIT, Nuno Barroso, preveja que o reforço incida nos serviços destes territórios, sobretudo na zona de Lisboa, é esperado que os novos quadros “sejam distribuídos por todo o país”.
O presidente da associação que representa os inspectores tributários vê com bons olhos a entrada de 1000 novos profissionais, mas diz que o reforço é insuficiente para cobrir a saída de pessoal, não apenas as aposentações de 2013, mas também as que deverão acontecer este ano na AT. “Mesmo com a entrada de 1000 pessoas, não acredito que [o quadro da administração fiscal] fique no nível que se pretendia”, alerta Nuno Barroso, pedindo a abertura de um novo processo de recrutamento – interno ou externo. E fala na necessidade de a AT lançar um novo concurso “no curto prazo”, lembrando o tempo decorrido desde que o actual processo foi iniciado, em Novembro de 2012. Um cenário que o PÚBLICO não conseguiu validar junto do Ministério das Finanças.
FONTE:
Publico
Portaldasfinancas:
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terça-feira, 29 de abril de 2014

Meio de Prospeção para Investigação da Inspeção Tributária

Despacho n.º 5409/2014
A Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e 51/2014, de 2 de abril, prevê, no n.º 1 do artigo 9.º -A, que a AT pode realizar despesas sem identificação do adquirente dos serviços nos casos em que o conhecimento do circunstancialismo da realização da despesa possa comprometer quer a eficácia quer a segurança das atividades de investigação da inspeção tributária.
Prevê-se, ainda, no n.º 2 do mesmo normativo, que as regras de realização destas despesas sejam fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º -A da Lei Orgânica da AT, determina -se:
1 — No orçamento da AT é criada uma atividade, designada «Ações especiais — despesas sem identificação do adquirente dos serviços», onde são enquadradas as referidas despesas, onerando a rubrica residual do código de classificação económica das despesas públicas (06.02.03 — Outras despesas correntes), subdividida por áreas de inspeção tributária — combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, combate a esquemas de elevada complexidade, combate à economia paralela e outra.
2 — A dotação orçamental para as despesas sem identificação do adquirente dos serviços é fixada anualmente no orçamento da AT.
3 — O pagamento das despesas referidas no número anterior é efetuado através de fundo de maneio.
4 — As despesas sem identificação do adquirente são justificadas e autorizadas por documento assinado obrigatoriamente pelo dirigente máximo da AT e pelo titular do cargo de direção superior de 2.º grau responsável pela área da inspeção tributária e aduaneira, constituindo documento suficiente para a autorização das despesas e para a sua liquidação.
5 — O documento referido no número anterior contém:
a) Expressa menção de que se trata de despesa sem identificação do adquirente dos serviços, com referência à legislação que permite a sua realização;
b) Data e valor da despesa;
c) Referência à área de inspeção tributária na qual a despesa foi realizada, sem colocar em causa a sua confidencialidade.
6 — No relatório de atividades a aprovar pelo conselho de administração da AT, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da AT, são referenciados, por áreas de inspeção tributária, os montantes globais anuais utilizados em despesas sem identificação do adquirente dos serviços.
7 — Em tudo o que não estiver especialmente regulado neste despacho, aplica -se o disposto no Despacho Conjunto n.º 669/2003, de 30 de maio, com as devidas adaptações.
8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.
8 de abril de 2014. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

FONTE:

COMENTÁRIO:
Institucionalização de um meio de prospeção utilizado por mim, desde 2009, com os meus consumos particulares.
Não sei se a centralização da autorização limitará a criação de ações regionais de prospecção, mas a medida  é claramente positiva.


segunda-feira, 28 de abril de 2014

IECR - REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO

Revogação do certificado do programa de faturação iECR, na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa
Nos termos da lei atual, os programas e equipamentos informáticos de faturação dependem da prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Atualmente, a utilização de programas certificados de faturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a €100.000.

A certificação dos programas de faturação é um instrumento fundamental e eficaz no combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela, uma vez que os sujeitos passivos abrangidos passam a estar obrigados a utilizar equipamentos e programas que, sendo certificados, oferecem garantias de inviolabilidade dos registos efetuados.

Dada a importância deste instrumento de combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela é fundamental assegurar que os programas que tenham sido objeto de certificação continuam a cumprir com os requisitos de certificação, não permitindo quaisquer tipos de utilizações fraudulentas.



Nestes termos, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina a revogação do certificado do programa de faturação iECR, com o n.º 1194, na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa e o mesmo não cumpre com os requisitos de certificação legalmente previstos. Os sujeitos passivos que possuam este programa devem cessar de o utilizar a partir de hoje, para todos os efeitos legais.

Fonte:

Comentário:
Não podendo para já, por motivos profissionais, efetuar grandes comentários sobre o caso em concreto recomendo a leitura do seguinte Blog fugaaosimpostos.blogspot, e para que constem os 2 lados da "barricada" o site do IECR





segunda-feira, 14 de abril de 2014

Fisco tem falta de meios - na investigação criminal


A Inspecão-Geral de Finanças (IGF) adverte que o Fisco tem falta de meios na área da investigação criminal, o que provoca um aumento do número de processos pendentes e um aumento dos tempos de investigação. Paralelamente, é reconhecida a eficácia dos sistemas de tratamento da informação e de análise de risco nas situações de incumprimento tributário. A auditoria não concretiza que meios escasseiam, mas podem ir desde a falta de funcionários à falta de material, por exemplo.
Numa auditoria feita pela IGF à intervenção da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na deteção e penalização do incumprimento tributário é deixado o alerta: a investigação criminal “carece de um reforço de meios” sobretudo na área fiscal. A entidade recorda que entre 2010 e 2012 os serviços tiveram “um bom desempenho” que ficou patente “na grande descida no número de processos de inquérito pendentes” em fase de investigação nos serviços tributários e antes de serem enviados para os tribunais. É, por isso, essencial reforçar, “tanto quanto possível, os meios adequados à área criminal”.

A AT lançou em Novembro de 2012 um concurso para colocar mais mil inspetores tributários, mas o concurso está ainda pendente devido ao elevado número de reclamações feitas pelos candidatos. Maio tem sido apontado como o mês de início de estágio dos novos inspetores. Um dos objetivos inscritos no memorando de entendimento da ‘troika’ é reforçar o número de inspetores para que passem a representar um terço do total dos funcionários da AT.

A auditoria revela ainda que, no que respeita às contraordenações, os serviços tiveram um bom desempenho, mas foram detetados alguns atrasos na tramitação de processos de alguns serviços de Finanças e sobretudo em três alfândegas, “em que a prescrição poderia estar eminente”. Assim, a AT deve tomar medidas que evitem a prescrição do procedimento contraordenacional e que tornem o regime criminal- -contraordenacional tributário “mais justo e eficaz”.


A falta de recursos humanos já foi reconhecida pela própria Inspecção- -Geral de Finanças que, no seu relatório de atividades para 2014, alertou para a a redução do número de trabalhadores ao longo dos anos e advertiu que podem vir a registar-se dificuldades no desempenho daquele organismo, caso a tendência se mantenha. Também a Direcção-Geral do Orçamento prevê perder este ano um terço dos técnicos superiores, 27 dos quais para o Fisco, onde terão melhores condições salariais na carreira de inspetor tributário

FONTE:

segunda-feira, 17 de março de 2014

Concurso IT - Anúncio publicado no D.R. 2ª Série nº 52, de 14 de março

Autoridade Tributária e Aduaneira
Anúncio n.º 64/2014
Manuel Silvares Sequeira Pinheiro, Chefe da Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Faz saber que no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro correm termos uns autos de Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos registados sob o n.º 986/13.5BEAVR, em que é autor José Nuno Pinto Rodrigues e réu a Autoridade Tributária e Aduaneira e cujo pedido consiste em que:
1 — Seja anulado o ato impugnado – Aviso n.º 10456/2013 da AT, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 161, de 22/08/2013, na parte que respeita ao requerente;
2 — Seja o Réu condenado a colocá -lo na lista de candidatos admitidos ao concurso interno de admissão ao período experimental, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de inspetor tributário, nível 1, da carreira de inspeção tributária, grau 4, do grupo de pessoal de administração tributária (GAT).
Faz ainda saber que são demandados como contrainteressados os oponentes constantes das listas disponíveis para consulta na página eletrónica da AT, conforme Aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 22 de agosto de 2013.
São citados para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado nos termos do n.º 1 do artigo 82º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contrainteressados, consideram -se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria do Tribunal, com a advertência que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão de factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite -se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação implica o pagamento taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citado, juntar aos autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda -feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

7 de março de 2014. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

Fonte: