quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Salários Médicos têm de trabalhar anos para ganhar tanto quanto deputados


Sabe quanto ganha um deputado ao fim do mês? O seu vencimento pode oscilar entre os 2.200 e os 3.700 euros, dependendo do círculo eleitoral pelo qual conquistaram o lugar na Assembleia da República. Ora, destaca a edição desta segunda-feira do jornal i, para um juiz ou um médico atingirem este teto salarial, têm de trabalhar décadas.

No início da sua carreira parlamentar, um deputado, aufere mensalmente 2.200 euros, sendo que este montante pode chegar aos 3.700, em virtude do círculo pelo qual foram eleitos. Ou seja, quanto mais distante de Lisboa for o seu círculo eleitoral, mais recebem.

Mas tomemos como termo de comparação o caso dos médicos. Quando começam a trabalhar, o ordenado destes profissionais de saúde fixa-se em 1.566 euros ilíquidos. Só ao fim de vários anos de carreira, o patamar remuneratório dos médicos pode equiparar-se ao dos deputados, sendo que, uma vez chegados ao topo, com um horário de 42 horas e em regime de exclusividade, os clínicos recebem um ordenado de 5.664 euros.

E também os juízes necessitam de anos para alcançar o vencimento de um deputado ao fim do primeiro mês de exercício político: no início de carreira auferem 1.900 euros e se um dia chegarem ao Supremo Tribunal de Justiça o seu salário chegará aos 3.600 euros.


Já os professores, começam por ganhar 942 euros, podendo atingir os 4.753 euros na condição de professores catedráticos. O ordenando dos enfermeiros, por seu turno, inicia-se nos 980 euros, não indo além dos 2.800 euros no topo de carreira. 

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Fisco Paulo Núncio quer mais "cruzamento de dados"

Paulo Núncio é a favor de se “intensificar o cruzamento de dados” com o objetivo de continuar a combater a fuga ao Fisco. O governante mostra-se também confiante para 2015, depois da subida de receitas estimada para este ano.

Em entrevista ao Diário Económico, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, mostra-se satisfeito com o aumento de receitas do Fisco. No entanto, sugere que “é preciso intensificar o cruzamento de dados”.

Com o último Orçamento Retificativo, o Governo estima agora que a receita vai subir 1,7 mil milhões, passando para os 37 mil milhões de euros, fruto da melhoria no combate à fraude e evasão fiscal. Até junho foram comunicadas 2.300 milhões de faturas, o que perfaz um aumento de 46% das faturas com número de contribuinte.

Para Paulo Núncio “este aumento de receita é virtuoso porque é feito à custa dos contribuintes incumpridores”. Mas apesar das melhorias o secretário de Estado adianta que “há um conjunto de medidas de combate à fraude que podem ser desenvolvidas para 2015”.

O secretário de Estado adiantou ainda que “não é preciso inovar muito” no que a às medidas de combate à fraude e fuga ao Fisco diz respeito.


“É preciso simplesmente intensificar o cruzamento de dados, intensificar o reforço da fiscalização através desse mesmo cruzamento de dados”, disse ao Diário Económico, adiantando que deste modo “os resultados aparecerão”.

Fonte:

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Concurso de Acesso à Carreira de - APIT - Comunicado n.º 5

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Cumprindo a calendarização definida aquando da divulgação da lista definitiva de candidatos aprovados, será remetida aos candidatos aprovados, ainda no decurso do mês de Setembro, a “password” que lhes permitirá proceder à escolha dos locais em que decorrerá o período de estágio (os locais e correspondente número de vagas será igualmente dado a conhecer no decurso do corrente mês). Contudo, e de acordo com a informação recebida, e no melhor cenário, o início de estágio apenas deverá ocorrer no início de 2015.

Alertamos para as dificuldades com que inúmeros serviços da AT (e do próprio Ministério das Finanças) se irão confrontar em termos de recursos humanos, aquando do início desse período de estágio (praticamente metade dos candidatos aprovados provém da própria AT), e que tal


deverá obrigar, com caráter de urgência, à abertura de novos procedimentos concursais para reforço de recursos humanos de áreas que não têm tido tal reforço, designadamente na área Aduaneira em que os limites já foram atingidos ou mesmo ultrapassados.
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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Certificação – “Novos” Requisitos Técnicos


Foi publicado o Despacho nº 8632/2014 que introduz novos requisitos técnicos nos programas de faturação e equiparados, ainda que já certificados, no âmbito da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho.


Este despacho revoga os efeitos do Ofício-Circulado nº 50.001/2013, de 4 de julho.


Comentários:

Como diria um professor meu de economia  "mutatis mutandis" ou "Ceteris paribus"

Fisco manda fiscalizar faturas em todo o país (PAELAC)

As Finanças querem pôr os trabalhadores de todos os serviços locais a fiscalizarem no terreno o cumprimento das novas regras de faturação pelos comerciantes. O objetivo é visitar todos os estabelecimentos comerciais do País nos próximos meses. 

A mega operação (PAELAC - Plano de Ações Externas Locais) que as Finanças pretendem levar a cabo no âmbito do sistema e-fatura, "o mais ambicioso projeto da AT de combate à evasão fiscal e à economia paralela", chegou ao conhecimento dos trabalhadores por email, enviado terça-feira à noite pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Nele, José Azevedo Pereira aponta a "proximidade com a economia real e um conhecimento local dos agentes económicos, únicos em toda a AT", para o seu envolvimento no projeto.

O plano é pôr cerca de 50% dos efetivos, "em partes específicas de dias determinados", a visitar os estabelecimentos no momento em que "se encontram a praticar operações sujeitas à obrigação de faturação", explica, acrescentando que o objetivo não é só verificar o seu cumprimento, mas também esclarecer os comerciantes que ainda necessitem.

"Naturalmente, todos os Serviços Locais de Finanças que, no entender dos senhores Diretores de Finanças, não reúnam as condições e recursos mínimos para, nesta fase, levarem o trabalho à prática, não serão chamados a implementá-lo", ressalva porém .

Para o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, "avança agora, e em força, o PAELAC - Plano de Ações Externas Locais, no âmbito do sistema e-fatura, que já tinha sido iniciado em Lisboa, e agora se generaliza à totalidade do país".

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) diz que a ideia é "excelente", mas não "exequível" com os recursos atualmente disponíveis.

Não há recursos financeiros, para custear as ajudas de custo, por exemplo, nem funcionários suficientes, uma vez que "os que existem não chegam para as necessidades do trabalho interno", explicou ao Dinheiro Vivo o presidente do STI. Paulo Ralha alega, ainda, que os trabalhadores dos serviços locais de Finanças, embora tenham as competências técnicas para a tarefa, não têm autoridade para passar autos de notícia, nem experiência no terreno para o êxito do projeto.

FONTE:

terça-feira, 24 de junho de 2014

Fisco reconhece erros e desbloqueia concurso para mil novos inspectores

O recrutamento de 1000 novos inspectores do fisco está finalmente desbloqueado, depois de sete meses parado por causa de reclamações apresentadas pelos candidatos. O júri do concurso reconheceu erros nas provas e publicou a lista final de classificados na segunda-feira. O novo calendário do Governo aponta agora Setembro como o mês de reforço de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o que significará um atraso de cerca de dez meses em relação ao compromisso assumido com atroika (final de 2013).
O novo prazo para a entrada em função dos novos inspectores foi apontado pelo Ministério das Finanças depois na segunda-feira ter sido publicada a lista final dos candidatos. Num primeiro momento, o júri deu nota positiva a 980 pessoas, mas, depois de analisar 97 reclamações e rever os critérios de correcção de algumas respostas, passaram nos exames 1151.
Das reclamações analisadas, 88 diziam respeito ao exame (de escolha múltipla) dirigido aos trabalhadores com formação em economia, gestão, contabilidade e auditoria – o principal ramo a que se dirigia o concurso. Perante os requerimentos apresentados, os critérios de correcção foram revistos (nas várias versões da prova), o que fez com que as pontuações fossem igualmente revistas, levando a que mais candidatos fossem aprovados. Por exemplo, em três questões do exame da área da economia, o júri considerou correcta mais do que uma resposta, seja porque entendeu que havia diferentes interpretações técnicas diferentes, seja por erro de formulação.
Aliás, num dos casos em que foi detectada uma incorrecção – a que o júri se refere na acta do concurso como um “lapso na formulação de uma das variáveis da questão” –, as quatro hipóteses do enunciado foram consideradas correctas; nesse caso, “dados os efeitos daí decorrentes”, todos os candidatos obtiveram a pontuação nessa pergunta.
Num aviso publicado na segunda-feira, a AT prevê que até ao final de Setembro “seja definida a lista dos serviços” onde vão ser colocados os candidatos seleccionados (todos do universo da administração pública, já que este é um concurso interno, destinado a funcionários públicos com contrato por tempo indeterminado). A meta do Governo é que “os novos inspectores estejam já em funções” durante esse mês, garantiu o Ministério das Finanças em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO junto do gabinete de imprensa. A Associação dos Profissionais da Inspecção Tributária (APIT) admite – tendo em conta os prazos agora anunciados – que o processo só venha a ser concluído em Outubro.
AT verifica vínculos
Para já, os candidatos seleccionados têm de apresentar ao fisco uma série de documentos comprovativos e só depois de feita essa análise é que se segue o período de candidaturas aos lugares nos vários serviços, a definir pela AT. E só nessa altura se saberá se, de facto, serão ocupadas as 1000 vagas. Não só no caso de eventuais desistências, mas também porque entre os seleccionados poderá haver trabalhadores que não cumprem os requisitos exigidos em termos de vínculo à função pública, mesmo tendo assinado uma declaração sob compromisso de honra a atestá-lo, antes da realização do exame.
O reforço abrangerá os vários ramos da AT, tendo sido abertas 900 vagas para trabalhadores das áreas de economia, gestão, contabilidade e auditoria, 80 de informática e 20 de estatística.
O ministério não deu ainda a conhecer os serviços que vão receber os novos inspectores. Face às necessidades de pessoal calculadas pela APIT, a associação prevê que 50 a 60% dos novos trabalhadores sejam alocados aos serviços centrais, em Lisboa, às direcções de finanças da capital, de Setúbal e de Santarém. Embora o presidente da APIT, Nuno Barroso, preveja que o reforço incida nos serviços destes territórios, sobretudo na zona de Lisboa, é esperado que os novos quadros “sejam distribuídos por todo o país”.
O presidente da associação que representa os inspectores tributários vê com bons olhos a entrada de 1000 novos profissionais, mas diz que o reforço é insuficiente para cobrir a saída de pessoal, não apenas as aposentações de 2013, mas também as que deverão acontecer este ano na AT. “Mesmo com a entrada de 1000 pessoas, não acredito que [o quadro da administração fiscal] fique no nível que se pretendia”, alerta Nuno Barroso, pedindo a abertura de um novo processo de recrutamento – interno ou externo. E fala na necessidade de a AT lançar um novo concurso “no curto prazo”, lembrando o tempo decorrido desde que o actual processo foi iniciado, em Novembro de 2012. Um cenário que o PÚBLICO não conseguiu validar junto do Ministério das Finanças.
FONTE:
Publico
Portaldasfinancas:
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terça-feira, 29 de abril de 2014

Meio de Prospeção para Investigação da Inspeção Tributária

Despacho n.º 5409/2014
A Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e 51/2014, de 2 de abril, prevê, no n.º 1 do artigo 9.º -A, que a AT pode realizar despesas sem identificação do adquirente dos serviços nos casos em que o conhecimento do circunstancialismo da realização da despesa possa comprometer quer a eficácia quer a segurança das atividades de investigação da inspeção tributária.
Prevê-se, ainda, no n.º 2 do mesmo normativo, que as regras de realização destas despesas sejam fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º -A da Lei Orgânica da AT, determina -se:
1 — No orçamento da AT é criada uma atividade, designada «Ações especiais — despesas sem identificação do adquirente dos serviços», onde são enquadradas as referidas despesas, onerando a rubrica residual do código de classificação económica das despesas públicas (06.02.03 — Outras despesas correntes), subdividida por áreas de inspeção tributária — combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, combate a esquemas de elevada complexidade, combate à economia paralela e outra.
2 — A dotação orçamental para as despesas sem identificação do adquirente dos serviços é fixada anualmente no orçamento da AT.
3 — O pagamento das despesas referidas no número anterior é efetuado através de fundo de maneio.
4 — As despesas sem identificação do adquirente são justificadas e autorizadas por documento assinado obrigatoriamente pelo dirigente máximo da AT e pelo titular do cargo de direção superior de 2.º grau responsável pela área da inspeção tributária e aduaneira, constituindo documento suficiente para a autorização das despesas e para a sua liquidação.
5 — O documento referido no número anterior contém:
a) Expressa menção de que se trata de despesa sem identificação do adquirente dos serviços, com referência à legislação que permite a sua realização;
b) Data e valor da despesa;
c) Referência à área de inspeção tributária na qual a despesa foi realizada, sem colocar em causa a sua confidencialidade.
6 — No relatório de atividades a aprovar pelo conselho de administração da AT, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da AT, são referenciados, por áreas de inspeção tributária, os montantes globais anuais utilizados em despesas sem identificação do adquirente dos serviços.
7 — Em tudo o que não estiver especialmente regulado neste despacho, aplica -se o disposto no Despacho Conjunto n.º 669/2003, de 30 de maio, com as devidas adaptações.
8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.
8 de abril de 2014. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

FONTE:

COMENTÁRIO:
Institucionalização de um meio de prospeção utilizado por mim, desde 2009, com os meus consumos particulares.
Não sei se a centralização da autorização limitará a criação de ações regionais de prospecção, mas a medida  é claramente positiva.