[…]
Assim, nos termos do n.º 1 do
artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna -se público que,
por despacho de 29 de janeiro de 2014, do Diretor Nacional do SEF, se encontra
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários
para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor –adjunto de
nível 3 da CIF, do mapa de pessoal do SEF.
[…]
1 — Prazo de validade — Nos
termos do n.º 1 do artigo 24.º, do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 290 -A/2001, de 17 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º
2/2014, de 9 de janeiro, o prazo de validade do concurso é de três anos.
2 — Conteúdo funcional — O
constante do artigo 53.º, do Estatuto do Pessoal do SEF, designadamente:
Executar as ações de
investigação e de fiscalização no âmbito das competências do SEF; Controlar a
circulação de pessoas nas fronteiras.
4.1 — Local de trabalho:
4.1.1 — Os candidatos aprovados
no concurso serão admitidos a estágio probatório, cuja fase formativa teórica
(curso de formação) será realizada no distrito de Lisboa e a fase formativa
prática (exercício tutelado de funções) em unidades orgânicas centrais e
regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com afetação a
estabelecer pelo diretor nacional do SEF
[…]
5.4 — Requisitos especiais:
a) Idade não superior a 40 anos;
b) Possuir licenciatura em
Direito, Relações Internacionais, Economia, Gestão, História, Antropologia,
Ciência Política, Sociologia ou Engenharia Informática;
c) Possuir bons conhecimentos da
língua inglesa ou francesa;
d) Ter, pelo menos, 1,60 m ou
1,65 m de altura, respetivamente para candidatos femininos e para candidatos
masculinos;
e) Possuir carta de condução de
veículos ligeiros;
f) Possuir a robustez física e o
perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função de investigação e
fiscalização e ter as vacinas obrigatórias nos termos da lei geral.
Fonte:





