segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Divulgação de listas de colocação

Admissão a período experimental para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de inspetor tributário


Fonte: 
Portaldasfinancas

Comentário:
Sejam bem vindos e boa sorte.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Fisco faz mega-operação em 1.325 lojas de comércio

Uma equipa de 600 inspetores e forças policiais visitou durante o dia de ontem 1.325 estabelecimentos comerciais. Na mira desta ação de investigação, coordenada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, estiveram os sistemas de faturação.

No âmbito desta ação, a que foi dado o nome de "Faturação certificada", foram detetadas 153 irregularidades relacionadas com a utilização de softwares não certificados. O cruzamento da contagem do dinheiro em caixa e dos talões de pagamento por multibanco com o valor das faturas emitidas permitiu ainda a detetar falhas na emissão de faturas.

Esta não é a primeira operação de controlo aos sistemas de faturação, mas foi a primeira realizada já no âmbito da nova moldura legal das infrações tributárias que passou a classificar como contraordenação grave a falsidade informática e a não utilização de programas certificados de faturação. Este tipo de contraordenações é punível com coimas até 37.500 euros por cada infração detetadas, não sendo possível beneficiar do regime que permite reduzir a coima para um valor igual ao mínimo legal.

Nesta operação estiveram envolvidos 400 inspetores tributários e 200 técnicos de outras entidades inspetivas e forças policiais, nomeadamente da ASAE, PSP, GNR, SEF e Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
Em 2013 entrou em vigor um novo sistema de faturação que atua em várias frentes: obriga que todas as transações sejam acompanhadas pela emissão da respetiva fatura e prevê o seu envio para a Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte ao da data de emissão.

É com base neste sistema que, por exemplo, o fisco faz mais tarde a verificação dos dados relativos ao IVA que cada empresa têm de entregar e de deduzir. Desde que estas regras estão em vigor já foram detetadas milhares de divergências neste campo.

De forma a aumentar o controlo e reforçar as garantias de que as faturas emitidas são de facto transmitidas à AT, foi criado um sistema de incentivos fiscais em sede de IRS que permite aos consumidores finais abaterem até 250 euros no imposto, desde que peçam que a fatura seja passada com o seu NIF.

Recentemente, o sistema deu mais um passo no reforço deste controlo com a criação do sorteio "fatura da sorte" que todas as semanas atribui um carro de gama elevada aos consumidores que pedem fatura com NIF. Por cada dez euros de compras é-lhes atribuído um "cupão" numerado, sendo este o número que é sorteado.

Quando apresentou publicamente o "Fatura da sorte" o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, referiu que o novo sistema de faturação deveria contribuir para um aumento da receita do IVA acima dos 600 milhões de euros.


FONTE:

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Portugal assina acordo que facilita acesso a contas bancárias dos contribuintes em 50 países

Troca de informação automática garantida a partir de 2017
Portugal foi um dos 50 países e jurisdições que assinaram nesta quarta-feira, em Berlim, um acordo multilateral para a troca automática de informações relativas a contas detidas junto de instituições financeiras.
O acordo, que envolve todos os países da OCDE e do G20, à excepção da Rússia e incluindo todos os Estados-membros da União Europeia, vai permitir que as autoridades fiscais possam aceder de forma automática à identificação dos titulares, ao saldo e aos rendimentos das contas de depósitos ou de títulos em instituições financeiras no exterior e, deste modo, controlar e fiscalizar de forma mais eficaz o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais respeitantes a estes rendimentos.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, que assinou o acordo em representação do Portugal, disse ao PÚBLICO que “se trata de um acordo histórico” e “um passo fundamental para o combater, de forma eficaz, a fraude e a evasão de natureza fiscal”.
O acordo, que abrange as principais centros financeiros mundiais e alguns paraísos fiscais, permite o cruzamento de dados de forma automática, ao contrário do que acontecia anteriormente, em que havia uma espécie de "pesca à linha". Ou seja, sempre que a Autoridade Tributária tinha dúvidas sobre as declarações de alguns contribuintes contactava os países com quem tinha acordos bilaterais e pedia a troca de informações individuais.
A partir de 2017, passa-se a uma espécie “de pesca de arrasto”, de forma automática, o que também representa uma melhoria em termos de rapidez de resposta.  
Através deste acordo, “a Autoridade Tributária e Aduaneira passa a dispor de um novo instrumento com efectividade transfronteiriça e que visa garantir que cada contribuinte pague os impostos devidos, independentemente da geografia onde os  mesmos são gerados, reforçando assim a capacidade para detectar e actuar sobre situações de evasão fiscal, designadamente aquelas de elevada complexidade", referiu o Ministério das Finanças numa nota enviada às redacções.
O acordo foi assinado durante a reunião anual do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais, a decorrer em Berlim.
"Estamos a fazer progressos concretos para alcançar o objectivo do G20 de vencer a luta contra a evasão fiscal", afirmou o secretário-geral da OCDE, Angel Gurria, após a cerimónia de assinatura.
O acordo para a troca automática das informações de contas bancárias “mostra a mudança significativa que pode ocorrer quando a comunidade internacional trabalha em conjunto”, destacou o secretário-geral da OCDE, organização que deu o tiro de partida para este acordo.
FONTE:


sábado, 1 de novembro de 2014

Saída de Trabalhadores do Fisco coloca em causa cumprimento de metas

A saída de trabalhadores do Fisco pode limitar o cumprimentos dos projectos e das metas que são atribuídas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O aviso é feito no Balanço Social da AT referente a 2013 a que o Diário Económico teve acesso.


O número de trabalhadores continua a descer: no final de Dezembro do ano passada havia 11.341 funcionários, menos 2% do que no período homólogo e menos 4% do que o registado quando a AT foi criada em Janeiro de 2012, unindo os funcionários dos impostos, das alfândegas e da informática num só organismo. É, por isso, necessário "um planeamento estratégico de recursos humanos de modo a minimizar os efeitos das saídas definitivas de trabalhadores na organização".


As metas de cobrança têm sido atingidas e até ultrapassadas, mas a questão adquire agora mais importância, tendo em conta que a devolução da sobretaxa aos contribuintes vai passar a depender, não só do crescimento económico, mas também do bom desempenho dos trabalhadores na arrecadação de IRS e de IVA. 


A AT não é a única entidade a ser afectada pela falta de pessoal. Também a Inspecção-Geral de Finanças e a Direcção-Geral do Orçamento já advertiram que um bom desempenho pode estar posto em causa.


No ano passado entraram 315 funcionários na AT, mas saíram 540, devido sobretudo a aposentação. E menos funcionários trabalharam mais horas extra, de acordo com o documento: um total de 19.322 horas em trabalho extra, o que equivale a um aumento de 360 horas, devido "à exigência dos projectos desenvolvidos", entre os quais "o projecto e-factura", que obriga as empresas a comunicarem ao Fisco por via electrónica as facturas emitidas.


O relatório realça também os atrasos no concurso lançado no final de 2012 para colocar mil inspectores tributários. Em 2013 ficaram por ocupar 1.032 postos de trabalho e este ano e o cenário só deverá mudar no final deste ano, altura em que o concurso deverá estar concluído.
Como são os funcionários do Fisco?
Na AT há mais mulheres do que homens, embora seja o sexo masculino a ocupar mais posições de chefia. O sexo feminino representa 58% da força laboral do Fisco. A média de idades ronda os 49,2 anos. O envelhecimento médio dos funcionários é outra das questões apontadas. "As restrições à abertura de procedimentos concursais a trabalhadores sem relação jurídica de emprego público" potenciam "o aumento do envelhecimento da estrutura etária". Por outro lado, quase metade dos trabalhadores (45,6%) tem habilitações superiores.

Fonte:

Agradecimento à Kathleen Caliço pela Indicação

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Criação da Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes


Despacho n.º 13171/2014

O Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério das Finanças, tendo o Decreto -Lei n.º 118/2011, da mesma data, aprovado a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
No desenvolvimento daqueles diplomas, a Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, estabeleceu a dotação máxima dos chefes das equipas multidisciplinares.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com a alínea b) do artigo 6.º e artigo 11.º, ambos do Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, e com o artigo 42.º da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, determino o seguinte:
1 — É criada, na estrutura matricial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes, equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível, abreviadamente designada por UGRC.
2 — À UGRC compete, em face da importância dos sistemas informáticos na gestão do interface relacional da AT com os contribuintes, promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes e a qualidade nos serviços prestados pela AT, para os quais deverá, nomeadamente:
a) Conceber e assegurar a implementação do plano anual de apoio e promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais e aduaneiras, incluindo projetos de sensibilização dos contribuintes e ajustamentos nos procedimentos internos dos serviços que promovam uma relação eficiente, transparente e a promoção da qualidade nos serviços prestados;
b) Analisar o desempenho fiscal dos contribuintes, nomeadamente a partir dos dados recebidos dos próprios e de terceiros, e de todas as bases de dados da AT, bem como partilhar as inconformidades detetadas com os contribuintes, recomendando a sua regularização voluntária ou a respetiva justificação, assegurando a sua análise e promovendo as operações subsequentes;
c) Desenvolver estudos de compreensão do comportamento fiscal dos contribuintes, incluindo aqueles que sejam considerados de risco e propor medidas de ação;
d) Conceber e implementar projetos de promoção ativa do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, nomeadamente com entidades representativas de classes profissionais ou de grupos de contribuintes;
e) Interpelar os contribuintes a regularizarem voluntariamente a sua situação tributária, quando sejam detetadas situações de incumprimento, explicitando as vantagens dessa regularização;
f) Estudar as causas do incumprimento das obrigações fiscais e conceber, implementar ou promover medidas tendentes à sua diminuição.
g) Promover o exercício da cidadania fiscal, bem como a divulgação da sua importância, incluindo através da conceção e implementação de projetos de educação para a cidadania fiscal em colaboração com os órgãos competentes;
h) Assegurar a coordenação dos canais de atendimento dos contribuintes e garantir a qualidade e a eficiência do atendimento, independentemente do canal utilizado;
i) Promover a normalização de conceitos e procedimentos de modo a garantir a uniformidade do atendimento aos contribuintes e operadores económicos;
j) Propor medidas facilitadoras do atendimento, da sua racionalização, eficiência e qualidade;
k) Divulgar as várias funcionalidades que os meios eletrónicos e os suportes informáticos facultam aos contribuintes e operadores económicos, no seu contacto com a AT e no cumprimento voluntário das respetivas obrigações tributárias e aduaneiras;
l) Conceber e realizar ações de comunicação junto dos contribuintes e operadores económicos para a divulgação de informação tributária e aduaneira relevante, assim como a publicação de cartas de compromisso para fortalecer uma cultura de confiança e colaboração com os contribuintes;
m) Assegurar a gestão dos serviços ou balcões virtuais colocados à disposição dos contribuintes e operadores económicos, nomeadamente os respeitantes ao «e -balcão»;
n) Promover a implementação generalizada de um sistema de pagamento por meios eletrónicos de obrigações tributárias, designadamente através de débito direto em conta bancária, nas situações em que tal for possível;
o) Promover as ações adequadas à melhoria da imagem da AT e à qualidade dos seus serviços;
p) Assegurar o tratamento de reclamações e pedidos dos contribuintes segundo critérios uniformes, propondo medidas corretivas, nos casos em que tal se justifique;
q) Assegurar a gestão do sistema de desmaterialização dos processos e procedimentos instaurados e tramitados nos serviços da AT, bem como as funções de trabalho em rede e de deslocalização de processos;
r) Assegurar a gestão do sistema de notificações eletrónicas, bem como os processos de conceção, produção e expedição de quaisquer comunicações destinadas aos contribuintes e operadores económicos;
s) Assegurar o funcionamento do sistema «e -fatura», do sistema de gestão do documento eletrónico de transporte, do sorteio “Fatura da Sorte” e do Gabinete de Apoio às Operações do Sorteio;
t) Coordenar a gestão do “Sistema de Gestão de Processos e Serviços”;
u) Assegurar o serviço de envio de informação de apoio ao cumprimento voluntário, sempre que a AT possua conhecimento prévio das obrigações tributárias que os contribuintes têm a cumprir, bem como no início de uma relação tributária, informação acerca de divergências de valores declarados e informação sobre a prática de infrações e conclusiva após regularização;
v) Desenvolver e assegurar uma base de dados de conhecimento com informação sistematizada, das diferentes áreas tributárias e aduaneiras, para consulta pelos contribuintes.
3 — A Missão para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte (MIQ), equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível, é integrada na UGRC.
4 — A UGRC exerce as suas atribuições na dependência do Diretor--Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

5 — O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2014.


Fonte:

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Proposta de OE 2015 - Comunicação de Inventários

Artigo 217.º – Aditamento ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
É aditado ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 3.º-A – Comunicação dos inventários
1 – As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 – Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.

3 – Ficam dispensadas da obrigação de comunicação a que se refere o n.º 1 as pessoas aí previstas cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100 00.

Fonte: