segunda-feira, 25 de abril de 2011

Concurso Externo IT Direito - Avança Finalmente

Informam-se os candidatos ao concurso externo de admissão a período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 350 postos de trabalho da categoria de Inspector Tributário, nível 1, grau 4, do GAT, com licenciatura em Direito, aberto por aviso publicado no D. R., 2ª série, nº 87, de 05/05/2010, que vai ser enviado, brevemente, para o Diário da República um aviso com a indicação de que a prova de conhecimentos específicos referida no ponto 9 do aviso de abertura, se irá realizar no dia 28 de Maio de 2011, às 10:00 horas, na FIL, no Parque das Nações em Lisboa.


A relação de candidatos admitidos, bem como o local da realização da prova irão ser disponibilizados através do aviso a publicar no Diário da República.

A partir da data da publicação no Diário da República do “aviso”, poderá ainda, ser consultada a relação de candidatos admitidos na página electrónica da DGCI (www.portaldasfinancas.gov.pt).


Boa Sorte a Todos.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Do SAF-T(PT) à Certificação – Parte I

O SAF-T(PT)


É do conhecimento geral que muitos dos programas de facturação existentes no mercado permitem todo o tipo de manipulação, adulteração e viciação das Bases de Dados (BD).

São conhecidas as notícias da existência de programas paralelos para adulterar os dados e reduzir o valor da facturação.

Nada disto é novo e exclusivo dos programas de facturação, já a “velhinhas” máquinas registadoras com os chamados “modos de treino”, posições de chave e combinação de teclas permitem a viciação dos dados facturados


A questão da falta de integridade dos dados em programas informáticos foi reconhecida pelo legislador em 2006, na nova redação dada ao artigo 5.º do DL n.º 198/90 pela lei 60-A/2005:
“…
2 - Os sujeitos passivos do IVA que processem facturas ou outros documentos fiscalmente relevantes através de sistemas informáticos devem assegurar a respectiva integridade operacional, a integridade da informação arquivada electronicamente e a disponibilidade da documentação técnica relevante.
3 - A integridade operacional do sistema deve, no mínimo, garantir:
a) A fiabilidade dos processos de recolha, tratamento e emissão de informação, através de:
i) Controlo do acesso às funções do sistema mediante adequada gestão de autorizações;
ii) Existência de funções de controlo de integridade, exactidão e fiabilidade da informação criada, recebida, processada ou emitida;
iii) Existência de funções de controlo para detecção de alterações directas ou anónimas à informação gerida ou utilizada no sistema;
iv) Preservação de toda a informação necessária à reconstituição e verificação da correcção do processamento de operações fiscalmente relevantes, total ou parcialmente suportadas pelo sistema;
b) A inexistência de funções ou programas, de qualquer proveniência, instalados no local ou remotamente com acesso ao sistema, que permitam alterar directamente a informação, fora dos procedimentos de controlo documentados para o sistema, sem gerar qualquer evidência rastreável agregada à informação original.”
No entanto a falta de artigos punitivos especificos e de ações de controlo, fez com que grande parte das softwarehouses ignorassem as obrigações legais e prevalecia a ideia que qualquer folha de cálculo era um programa de facturação.

A crescente utilização de sistemas informáticos, tornou as respectivas bases de dados (BD), numa fonte de informação, da maior relevância para a Administração Tributária (AT).

Para aceder aos dados de uma BD de facturação são necessários alguns conhecimentos específicos face aos diversos motores de BD e sistemas informáticos.

Depois de aceder aos dados, analisar a própria estrutura dos dados era uma dor de cabeça, face às centenas de tabelas e milhares de campos.

Para “atacar” o problema foram criadas equipas nas diversas Direcções de Finanças equipas especializadas com conhecimentos informáticos que permitissem efectuar Auditorias aos sistemas informáticos dos sujeitos passivos (sp).

Estou afeto a uma equipa de auditoria informática desde 2008.

A administração tributária, tinha desta forma um problema em aceder a informação relevante de um modo mais generalizado e fácil.

Assim no sentido de facultar à AT, um meio de acesso rápido e uniforme aos dados de facturação e contabilidade, Portugal implementou o SAF-T (Standart Audit File Tax) através da portaria 321-A/2007 de de 26 de Março com base nas recomendações da OCDE.

O processo do “SAFT” iniciou-se na Holanda (1996-1999) e foi seguido/desenvolvido pela OCDE, tendo Portugal sido pioneiro na adoção das guidelines da OCDE.

O Saft-t consiste na criação de um ficheiro xml com uma estrutura normalizada. O seu objectivo é permitir uma exportação fácil, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos e/ou facturação, num formato legível e comum

A adopção deste sistema, juntamente com ferramentas de análise entretanto disponibilizadas, permite a qualquer inspector obter a informação desejada evitando-se assim a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos de análise

A experiência entretanto adquirida, a necessidade de adaptar o ficheiro ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) exigiram alterações na estrutura de dados inicialmente apresentada, o que foi implementado na adopção da portaria n.º 1192/2009 de 8 de Outubro

Agora dispunha a AT de um ficheiro normalizado de que permitiria dar acesso de forma rápida à informação de Facturação/Contabilidade.

No entanto o desleixo inicial com que as softwarehouses abordaram a criação do ficheiro normalizado e o desleixo nos sp em alimentar as BD com o correto preenchimento dos dados faz com que seja raro aceder a um SAFT-T(PT) que seja isento de erros e que consiga ser correctamente importado pelo respectivo analisador.


“Dutch tax law provides that if information is kept electronically it must not be converted to paper for the tax authorities but must be supplied to them in a electronic format” (fonte: indirect tax voicen.º 72)

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Governo deixou fugir 5,8 mil milhões de impostos

Auditoria da IGF revela saneamento de 4,3 mil milhões de dívidas fiscais, em 2009. Nos dois anos anteriores, prescrições tinham somado 1,5 mil milhões. De 2007 a 2009, o Governo de José Sócrates anulou ou deixou prescrever um total de 5,8 mil milhões de euros em impostos, o equivalente a 3,4% do produto interno bruto. Um montante que o Estado perdeu a possibilidade de cobrar e que corresponde a quase dois pacotes de aumento de impostos como o lançado para este ano no âmbito das medidas adicionais ao Programa de Estabilidade e Crescimento. Só em 2009, a dívida extinta por prescrição ou anulação somou 4,3 mil milhões de euros, segundo uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) ao desempenho dos serviços de finanças, a que o Diário Económico teve acesso.


Confrontado com estes números, o Ministério das Finanças, que tutela a IGF, começa por dizer que o valor "está errado", mas não adianta outros números, remetendo para a próxima semana o fornecimento dos dados solicitados pelo Diário Económico, nomeadamente o montante das prescrições e anulações, em 2009. Segundo a Conta Geral do Estado de 2009, um documento da responsabilidade do ministério de Teixeira dos Santos, aqueles valores ascenderam a 1,1 mil milhões de euros, mas as conclusões da auditoria IGF indiciam agora que podem ser muito superiores. A tutela argumenta ainda que a fonte de informação utilizada pelas Finanças não é mesma que foi usada pela IGF. "Os dados não foram fornecidos pelos serviços competentes da DGCI, mas obtidos pela IGF em cada um dos serviços regionais da DGCI, bem como de estimativas dos auditores", frisa fonte oficial das Finanças. Os 346 serviços de finanças do (SF) país foram passados a pente fino pelos inspectores da IGF que acabam por apontar as execuções fiscais como a "principal área crítica". Os resultados comunicados às Finanças dão ainda conta de uma mega operação de saneamento de 4,3 mil milhões de euros de dívida (dos quais 1,4 mil milhões de processos de execução fiscal). A dimensão do montante de perda de receitas fiscais é ainda maior se somarmos a dívida que o fisco deixou prescrever em 2007 e 2008: 1,5 mil milhões de euros. "Há largos anos que a área das execuções fiscais vem constituindo o sector mais crítico dos SF, não só pelos elevados saldos de processos e de dívida, mas também pela falta de capacidade, apesar dos meios investidos, de se conseguir a sua normalização", conclui o relatório da IGF à avaliação do desempenho dos SF no biénio de 2008/2009. E salienta que continua válido o diagnóstico feito em 2007 (ver texto ao lado).


Cobrado 23% de dívida extinta


A IGF aponta que, em 2009, a dívida extinta no conjunto dos SF do continente, ascendeu a 5,5 mil milhões de euros. Deste montante, só 23% (1,27 mil milhões) foi extinta por cobrança. Ou seja, cerca de 4,3 mil milhões de dívida (77%) "resultaram de operações de saneamento, nomeadamente declarações em falhas, anulações e prescrições". Montante que daria para cobrir quase metade das necessidades de ajustamento do défice orçamental para este ano (seis mil milhões de redução de despesa e três mil milhões de euros de acréscimo de receita fiscal, previstos no PEC IV).


A anulação de liquidações de impostos ocorre quando o Estado detecta a existência de uma liquidação indevida, por iniciativa própria, através de processo gracioso ou por impugnação do devedor. Quando a razão é do contribuinte, o imposto em falta tem de ser anulado, integral ou parcialmente. Já a prescrição traduz-se num processo mais grave de perda fiscal: é definitivo e pelas piores razões. Um fenómeno que ocorre maioritariamente no IVA.


No relatório de actividades da DGCI de 2009, é reconhecida a prescrição fiscal de 1,5 mil milhões de euros (2007 e 2008). São aí apontadas "irregularidades praticadas a nível local", merecedoras de "alguma preocupação". A DGCI reconhece que as conclusões da última auditoria interna poderão "melhorar a qualidade da tramitação processual e salvaguardar os interesses da Fazenda Pública, a dignidade e o prestígio da Administração Fiscal".


Os fiscalistas, no relatório para o estudo da política fiscal, apresentado em Outubro de 2009, tentam explicar as causas que levam as prescrições nos impostos. Segundo estes especialistas, existe um bloqueio nos processos de crime fiscal. "A criminalização de tudo acaba por absorver os recursos do Ministério Público e dos tribunais", apontando que "a defesa de limiares baixos acaba por ser uma preciosa ajuda aos grandes defraudadores, dado o bloqueamento dos tribunais e o risco acrescido de prescrição". Defendem, por isso, a ideia da procuradora Maria José Morgado que defende "a criação de um tribunal de pequena instância fiscal, com um processo simplificado, para julgar de forma rápida, num prazo máximo de 30 dias, a grande velocidade e em grande quantidade, este tipo de processos, sob pena de prescrição" das dívidas fiscais, cujo prazo legal é de oito anos.


Em 2009, mais de 58 mil processos estavam parados nos tribunais fiscais e administrativos, bloqueando o equivalente a 8% do PIB (14 mil milhões de euros). As Finanças destacam .a evolução ocorrida na área das execuções fiscais, nos últimos anos, com 16 novos sistemas informáticos que dotaram a DGCI de uma nova capacidade de cobrança coerciva. Um esforço, diz fonte oficial das Finanças, que levou a uma "forte erosão da carteira da dívida": diminuiu 50%, de 12,8 mil milhões de euros, em 2007 para 6,8 mil milhões, em 2010.

Fonte:Lígia Simões Diário Económico 13.04.2011