Decreto-Lei n.º 496/80 de 20 de Outubro
(...)
O presente diploma vem regular de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público, satisfazendo uma necessidade que já se fazia sentir à data da publicação do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 5 de Julho.
(...)
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980.
- Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Funcionários públicos perdem subsídios de Natal e de férias
O Primeiro Ministro anunciou esta noite que os funcionários do Estado, das empresas
públicas e os pensionistas que auferem mais de mil euros mensais vão perder o
subsídio de férias e de Natal até ao fim de 2013.
Quem ganha menos de mil
euros, perderá, em média, o equivalente a um desses subsídios.
"Os
vencimentos situados entre o salário mínimo e os mil euros serão sujeitos a uma
taxa de redução progressiva, que corresponderá em média a um só destes
subsídios. Como explicaremos em breve aos partidos políticos, aos sindicatos e
aos parceiros sociais, esta medida é temporária e vigorará apenas durante a
vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira", precisou Passos
Coelho.
As medidas entram em vigor com o Orçamento de 2012 e vão
manter-se até fim do período de vigência do empréstimo externo a Portugal, que
se prevê expire no fim de 2013.
FONTE:
Comentário:
Se défice do estado resulta de parcerias Publico-PRIVADAS, da manutenção do Estado Social do qual alguns beneficiam, sejam funcionários públicos e sejam trabalhadores privados, porquê é que são os funcionários público a pagar a conta?
- Lance-se um imposto de emergência nacional de carácter geral (Publico e Privado, IRS e IRC)
- Tributem-se as mais-valias em 100% e não 50%.
- Imponha-se a derrogação do sigilo bancário a quem tenha benefícios fiscais.
- Acabe-se com a atribuição de medidas de apoio social apenas com base nos rendimentos fiscais declarados. Fazer depender a sua atribuição de uma autorização de acesso às contas bancárias e a uma avaliação de património (i)mobiliário.
- Introduzir no código do IVA um normativo que alarga-se aos contribuintes particulares o dever de exigir factura ou documento equivalente, por forma combater a evasão fiscal, uma vez que a sua não exigência passaria a implicar a contra-ordenação prevista no art. 123 do RGIT (€50 a €1250). Medida similar existem em outros países europeus como Itália, em que sair de qualquer estabelecimento sem pedir factura dá direito a coima.
- Alegue-se o estado de emergência nacional ( usado para aplicações retroactivas de leis ) para renegociar as PPP
Tantas e tantas outras medidas poderiam ser tomadas ...
Como diria o outro: Não é porreiro pá!
Estou indignado.
Como diria o outro: Não é porreiro pá!
Estou indignado.
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Mais de seis mil gestores constituídos arguidos pelo Fisco
Desde 2009, a DGCI já constituiu arguidos 6.460 gestores que ficaram com o IRS dos trabalhadores e com o IVA pago pelos clientes.
Diário Económico
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) responsabilizou criminalmente 6.460 administradores e gestores de empresas que se apropriam dolosamente dos impostos que retêm aos seus trabalhadores (IRS) e do IVA recebido previamente dos clientes. Estes gestores arriscam a pena de prisão até cinco anos.
O número, avançado ao Diário Económico pelo Ministério das Finanças, refere-se a processos de inquérito criminal instaurados desde Janeiro de 2009. Mas só nos primeiros meses de 2011, o número de arguidos mais do que duplicou face a igual período do ano anterior: até Junho foram constituídos 2.054 administradores e gestores, um aumento de 104% face ao mesmo período de 2010 (1.007 arguidos), o que reflecte a aposta do Fisco no combate a esta forma de criminalidade tributária.
"Em processo de inquérito criminal, entre Janeiro de 2009 e o termo do primeiro semestre de 2011, os serviços de investigação criminal da DGCI constituíram arguidos 6.460 administradores e gerentes de empresas infractoras, procedendo igualmente a interrogatório e sujeitando-os a termo de identidade e de residência", revelou fonte oficial do Ministério das Finanças.
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