segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Divulgação de listas de colocação

Admissão a período experimental para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de inspetor tributário


Fonte: 
Portaldasfinancas

Comentário:
Sejam bem vindos e boa sorte.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Fisco faz mega-operação em 1.325 lojas de comércio

Uma equipa de 600 inspetores e forças policiais visitou durante o dia de ontem 1.325 estabelecimentos comerciais. Na mira desta ação de investigação, coordenada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, estiveram os sistemas de faturação.

No âmbito desta ação, a que foi dado o nome de "Faturação certificada", foram detetadas 153 irregularidades relacionadas com a utilização de softwares não certificados. O cruzamento da contagem do dinheiro em caixa e dos talões de pagamento por multibanco com o valor das faturas emitidas permitiu ainda a detetar falhas na emissão de faturas.

Esta não é a primeira operação de controlo aos sistemas de faturação, mas foi a primeira realizada já no âmbito da nova moldura legal das infrações tributárias que passou a classificar como contraordenação grave a falsidade informática e a não utilização de programas certificados de faturação. Este tipo de contraordenações é punível com coimas até 37.500 euros por cada infração detetadas, não sendo possível beneficiar do regime que permite reduzir a coima para um valor igual ao mínimo legal.

Nesta operação estiveram envolvidos 400 inspetores tributários e 200 técnicos de outras entidades inspetivas e forças policiais, nomeadamente da ASAE, PSP, GNR, SEF e Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
Em 2013 entrou em vigor um novo sistema de faturação que atua em várias frentes: obriga que todas as transações sejam acompanhadas pela emissão da respetiva fatura e prevê o seu envio para a Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte ao da data de emissão.

É com base neste sistema que, por exemplo, o fisco faz mais tarde a verificação dos dados relativos ao IVA que cada empresa têm de entregar e de deduzir. Desde que estas regras estão em vigor já foram detetadas milhares de divergências neste campo.

De forma a aumentar o controlo e reforçar as garantias de que as faturas emitidas são de facto transmitidas à AT, foi criado um sistema de incentivos fiscais em sede de IRS que permite aos consumidores finais abaterem até 250 euros no imposto, desde que peçam que a fatura seja passada com o seu NIF.

Recentemente, o sistema deu mais um passo no reforço deste controlo com a criação do sorteio "fatura da sorte" que todas as semanas atribui um carro de gama elevada aos consumidores que pedem fatura com NIF. Por cada dez euros de compras é-lhes atribuído um "cupão" numerado, sendo este o número que é sorteado.

Quando apresentou publicamente o "Fatura da sorte" o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, referiu que o novo sistema de faturação deveria contribuir para um aumento da receita do IVA acima dos 600 milhões de euros.


FONTE:

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Portugal assina acordo que facilita acesso a contas bancárias dos contribuintes em 50 países

Troca de informação automática garantida a partir de 2017
Portugal foi um dos 50 países e jurisdições que assinaram nesta quarta-feira, em Berlim, um acordo multilateral para a troca automática de informações relativas a contas detidas junto de instituições financeiras.
O acordo, que envolve todos os países da OCDE e do G20, à excepção da Rússia e incluindo todos os Estados-membros da União Europeia, vai permitir que as autoridades fiscais possam aceder de forma automática à identificação dos titulares, ao saldo e aos rendimentos das contas de depósitos ou de títulos em instituições financeiras no exterior e, deste modo, controlar e fiscalizar de forma mais eficaz o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais respeitantes a estes rendimentos.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, que assinou o acordo em representação do Portugal, disse ao PÚBLICO que “se trata de um acordo histórico” e “um passo fundamental para o combater, de forma eficaz, a fraude e a evasão de natureza fiscal”.
O acordo, que abrange as principais centros financeiros mundiais e alguns paraísos fiscais, permite o cruzamento de dados de forma automática, ao contrário do que acontecia anteriormente, em que havia uma espécie de "pesca à linha". Ou seja, sempre que a Autoridade Tributária tinha dúvidas sobre as declarações de alguns contribuintes contactava os países com quem tinha acordos bilaterais e pedia a troca de informações individuais.
A partir de 2017, passa-se a uma espécie “de pesca de arrasto”, de forma automática, o que também representa uma melhoria em termos de rapidez de resposta.  
Através deste acordo, “a Autoridade Tributária e Aduaneira passa a dispor de um novo instrumento com efectividade transfronteiriça e que visa garantir que cada contribuinte pague os impostos devidos, independentemente da geografia onde os  mesmos são gerados, reforçando assim a capacidade para detectar e actuar sobre situações de evasão fiscal, designadamente aquelas de elevada complexidade", referiu o Ministério das Finanças numa nota enviada às redacções.
O acordo foi assinado durante a reunião anual do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais, a decorrer em Berlim.
"Estamos a fazer progressos concretos para alcançar o objectivo do G20 de vencer a luta contra a evasão fiscal", afirmou o secretário-geral da OCDE, Angel Gurria, após a cerimónia de assinatura.
O acordo para a troca automática das informações de contas bancárias “mostra a mudança significativa que pode ocorrer quando a comunidade internacional trabalha em conjunto”, destacou o secretário-geral da OCDE, organização que deu o tiro de partida para este acordo.
FONTE:


sábado, 1 de novembro de 2014

Saída de Trabalhadores do Fisco coloca em causa cumprimento de metas

A saída de trabalhadores do Fisco pode limitar o cumprimentos dos projectos e das metas que são atribuídas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O aviso é feito no Balanço Social da AT referente a 2013 a que o Diário Económico teve acesso.


O número de trabalhadores continua a descer: no final de Dezembro do ano passada havia 11.341 funcionários, menos 2% do que no período homólogo e menos 4% do que o registado quando a AT foi criada em Janeiro de 2012, unindo os funcionários dos impostos, das alfândegas e da informática num só organismo. É, por isso, necessário "um planeamento estratégico de recursos humanos de modo a minimizar os efeitos das saídas definitivas de trabalhadores na organização".


As metas de cobrança têm sido atingidas e até ultrapassadas, mas a questão adquire agora mais importância, tendo em conta que a devolução da sobretaxa aos contribuintes vai passar a depender, não só do crescimento económico, mas também do bom desempenho dos trabalhadores na arrecadação de IRS e de IVA. 


A AT não é a única entidade a ser afectada pela falta de pessoal. Também a Inspecção-Geral de Finanças e a Direcção-Geral do Orçamento já advertiram que um bom desempenho pode estar posto em causa.


No ano passado entraram 315 funcionários na AT, mas saíram 540, devido sobretudo a aposentação. E menos funcionários trabalharam mais horas extra, de acordo com o documento: um total de 19.322 horas em trabalho extra, o que equivale a um aumento de 360 horas, devido "à exigência dos projectos desenvolvidos", entre os quais "o projecto e-factura", que obriga as empresas a comunicarem ao Fisco por via electrónica as facturas emitidas.


O relatório realça também os atrasos no concurso lançado no final de 2012 para colocar mil inspectores tributários. Em 2013 ficaram por ocupar 1.032 postos de trabalho e este ano e o cenário só deverá mudar no final deste ano, altura em que o concurso deverá estar concluído.
Como são os funcionários do Fisco?
Na AT há mais mulheres do que homens, embora seja o sexo masculino a ocupar mais posições de chefia. O sexo feminino representa 58% da força laboral do Fisco. A média de idades ronda os 49,2 anos. O envelhecimento médio dos funcionários é outra das questões apontadas. "As restrições à abertura de procedimentos concursais a trabalhadores sem relação jurídica de emprego público" potenciam "o aumento do envelhecimento da estrutura etária". Por outro lado, quase metade dos trabalhadores (45,6%) tem habilitações superiores.

Fonte:

Agradecimento à Kathleen Caliço pela Indicação

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Criação da Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes


Despacho n.º 13171/2014

O Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério das Finanças, tendo o Decreto -Lei n.º 118/2011, da mesma data, aprovado a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
No desenvolvimento daqueles diplomas, a Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, estabeleceu a dotação máxima dos chefes das equipas multidisciplinares.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com a alínea b) do artigo 6.º e artigo 11.º, ambos do Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, e com o artigo 42.º da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, determino o seguinte:
1 — É criada, na estrutura matricial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes, equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível, abreviadamente designada por UGRC.
2 — À UGRC compete, em face da importância dos sistemas informáticos na gestão do interface relacional da AT com os contribuintes, promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes e a qualidade nos serviços prestados pela AT, para os quais deverá, nomeadamente:
a) Conceber e assegurar a implementação do plano anual de apoio e promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais e aduaneiras, incluindo projetos de sensibilização dos contribuintes e ajustamentos nos procedimentos internos dos serviços que promovam uma relação eficiente, transparente e a promoção da qualidade nos serviços prestados;
b) Analisar o desempenho fiscal dos contribuintes, nomeadamente a partir dos dados recebidos dos próprios e de terceiros, e de todas as bases de dados da AT, bem como partilhar as inconformidades detetadas com os contribuintes, recomendando a sua regularização voluntária ou a respetiva justificação, assegurando a sua análise e promovendo as operações subsequentes;
c) Desenvolver estudos de compreensão do comportamento fiscal dos contribuintes, incluindo aqueles que sejam considerados de risco e propor medidas de ação;
d) Conceber e implementar projetos de promoção ativa do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, nomeadamente com entidades representativas de classes profissionais ou de grupos de contribuintes;
e) Interpelar os contribuintes a regularizarem voluntariamente a sua situação tributária, quando sejam detetadas situações de incumprimento, explicitando as vantagens dessa regularização;
f) Estudar as causas do incumprimento das obrigações fiscais e conceber, implementar ou promover medidas tendentes à sua diminuição.
g) Promover o exercício da cidadania fiscal, bem como a divulgação da sua importância, incluindo através da conceção e implementação de projetos de educação para a cidadania fiscal em colaboração com os órgãos competentes;
h) Assegurar a coordenação dos canais de atendimento dos contribuintes e garantir a qualidade e a eficiência do atendimento, independentemente do canal utilizado;
i) Promover a normalização de conceitos e procedimentos de modo a garantir a uniformidade do atendimento aos contribuintes e operadores económicos;
j) Propor medidas facilitadoras do atendimento, da sua racionalização, eficiência e qualidade;
k) Divulgar as várias funcionalidades que os meios eletrónicos e os suportes informáticos facultam aos contribuintes e operadores económicos, no seu contacto com a AT e no cumprimento voluntário das respetivas obrigações tributárias e aduaneiras;
l) Conceber e realizar ações de comunicação junto dos contribuintes e operadores económicos para a divulgação de informação tributária e aduaneira relevante, assim como a publicação de cartas de compromisso para fortalecer uma cultura de confiança e colaboração com os contribuintes;
m) Assegurar a gestão dos serviços ou balcões virtuais colocados à disposição dos contribuintes e operadores económicos, nomeadamente os respeitantes ao «e -balcão»;
n) Promover a implementação generalizada de um sistema de pagamento por meios eletrónicos de obrigações tributárias, designadamente através de débito direto em conta bancária, nas situações em que tal for possível;
o) Promover as ações adequadas à melhoria da imagem da AT e à qualidade dos seus serviços;
p) Assegurar o tratamento de reclamações e pedidos dos contribuintes segundo critérios uniformes, propondo medidas corretivas, nos casos em que tal se justifique;
q) Assegurar a gestão do sistema de desmaterialização dos processos e procedimentos instaurados e tramitados nos serviços da AT, bem como as funções de trabalho em rede e de deslocalização de processos;
r) Assegurar a gestão do sistema de notificações eletrónicas, bem como os processos de conceção, produção e expedição de quaisquer comunicações destinadas aos contribuintes e operadores económicos;
s) Assegurar o funcionamento do sistema «e -fatura», do sistema de gestão do documento eletrónico de transporte, do sorteio “Fatura da Sorte” e do Gabinete de Apoio às Operações do Sorteio;
t) Coordenar a gestão do “Sistema de Gestão de Processos e Serviços”;
u) Assegurar o serviço de envio de informação de apoio ao cumprimento voluntário, sempre que a AT possua conhecimento prévio das obrigações tributárias que os contribuintes têm a cumprir, bem como no início de uma relação tributária, informação acerca de divergências de valores declarados e informação sobre a prática de infrações e conclusiva após regularização;
v) Desenvolver e assegurar uma base de dados de conhecimento com informação sistematizada, das diferentes áreas tributárias e aduaneiras, para consulta pelos contribuintes.
3 — A Missão para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte (MIQ), equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível, é integrada na UGRC.
4 — A UGRC exerce as suas atribuições na dependência do Diretor--Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

5 — O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2014.


Fonte:

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Proposta de OE 2015 - Comunicação de Inventários

Artigo 217.º – Aditamento ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
É aditado ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 3.º-A – Comunicação dos inventários
1 – As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 – Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.

3 – Ficam dispensadas da obrigação de comunicação a que se refere o n.º 1 as pessoas aí previstas cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100 00.

Fonte:

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Concurso interno Inspetores Tributários - Admissão a período experimental

Admissão a período experimental para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de inspetor tributário



Comentário:
Desejando boa sorte a todos, espero que as vagas após o estágio sejam similares às que agora abrem.

Insultar funcionários do Fisco dá pena de prisão

Os contribuintes que insultarem ou agredirem em 2015 funcionários do Fisco vão arriscar-se a pena de prisão ou multas, com estatuto igual às de agentes da PSP ou da Polícia Judiciária, segundo a proposta de Orçamento do Estado.

Através de um artigo inscrito no documento e intitulado "poderes de autoridade pública", o Governo tenta travar o aumento de agressões verbais e até físicas aos trabalhadores do Fisco que, nos últimos dois anos, passaram a fazer parte da rotina destes profissionais.
"Para efeitos do disposto no Código Penal, os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam cometidas, consideram-se investidos de poderes de autoridade pública", lê-se na proposta de Orçamento do Estado para 2015 (OE2015), entregue no parlamento na quarta-feira pela ministra de Estado e das Finanças.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, reconhece a importância destes novos poderes: "É uma medida que visa intimidar quem comete agressão contra a Autoridade Tributária, porque os funcionários ficam equiparados a um agente de autoridade".
A partir do próximo ano, se a proposta de OE for aprovada, a ofensa a um funcionário da AT passa a ser considerada crime público, com pena de prisão até cinco anos, a mesma pena de uma agressão verbal ou física a um membro das forças armadas, militarizadas ou de segurança.
E desobedecer a uma ordem dos funcionários do Fisco passa a poder ser punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, que pode ser agravada até dois anos ou 240 dias, se se tratar de desobediência qualificada.
As agressões verbais aos funcionários do Fisco são diárias e aumentaram desde que a Autoridade Tributária começou também a cobrar portagens em atraso, segundo Paulo Ralha.
"São tão normais essas agressões verbais que já nem são comunicadas" ao sindicato, afirmou Paulo Ralha.
Fonte

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Salários Médicos têm de trabalhar anos para ganhar tanto quanto deputados


Sabe quanto ganha um deputado ao fim do mês? O seu vencimento pode oscilar entre os 2.200 e os 3.700 euros, dependendo do círculo eleitoral pelo qual conquistaram o lugar na Assembleia da República. Ora, destaca a edição desta segunda-feira do jornal i, para um juiz ou um médico atingirem este teto salarial, têm de trabalhar décadas.

No início da sua carreira parlamentar, um deputado, aufere mensalmente 2.200 euros, sendo que este montante pode chegar aos 3.700, em virtude do círculo pelo qual foram eleitos. Ou seja, quanto mais distante de Lisboa for o seu círculo eleitoral, mais recebem.

Mas tomemos como termo de comparação o caso dos médicos. Quando começam a trabalhar, o ordenado destes profissionais de saúde fixa-se em 1.566 euros ilíquidos. Só ao fim de vários anos de carreira, o patamar remuneratório dos médicos pode equiparar-se ao dos deputados, sendo que, uma vez chegados ao topo, com um horário de 42 horas e em regime de exclusividade, os clínicos recebem um ordenado de 5.664 euros.

E também os juízes necessitam de anos para alcançar o vencimento de um deputado ao fim do primeiro mês de exercício político: no início de carreira auferem 1.900 euros e se um dia chegarem ao Supremo Tribunal de Justiça o seu salário chegará aos 3.600 euros.


Já os professores, começam por ganhar 942 euros, podendo atingir os 4.753 euros na condição de professores catedráticos. O ordenando dos enfermeiros, por seu turno, inicia-se nos 980 euros, não indo além dos 2.800 euros no topo de carreira. 

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Fisco Paulo Núncio quer mais "cruzamento de dados"

Paulo Núncio é a favor de se “intensificar o cruzamento de dados” com o objetivo de continuar a combater a fuga ao Fisco. O governante mostra-se também confiante para 2015, depois da subida de receitas estimada para este ano.

Em entrevista ao Diário Económico, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, mostra-se satisfeito com o aumento de receitas do Fisco. No entanto, sugere que “é preciso intensificar o cruzamento de dados”.

Com o último Orçamento Retificativo, o Governo estima agora que a receita vai subir 1,7 mil milhões, passando para os 37 mil milhões de euros, fruto da melhoria no combate à fraude e evasão fiscal. Até junho foram comunicadas 2.300 milhões de faturas, o que perfaz um aumento de 46% das faturas com número de contribuinte.

Para Paulo Núncio “este aumento de receita é virtuoso porque é feito à custa dos contribuintes incumpridores”. Mas apesar das melhorias o secretário de Estado adianta que “há um conjunto de medidas de combate à fraude que podem ser desenvolvidas para 2015”.

O secretário de Estado adiantou ainda que “não é preciso inovar muito” no que a às medidas de combate à fraude e fuga ao Fisco diz respeito.


“É preciso simplesmente intensificar o cruzamento de dados, intensificar o reforço da fiscalização através desse mesmo cruzamento de dados”, disse ao Diário Económico, adiantando que deste modo “os resultados aparecerão”.

Fonte:

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Concurso de Acesso à Carreira de - APIT - Comunicado n.º 5

[...]
Cumprindo a calendarização definida aquando da divulgação da lista definitiva de candidatos aprovados, será remetida aos candidatos aprovados, ainda no decurso do mês de Setembro, a “password” que lhes permitirá proceder à escolha dos locais em que decorrerá o período de estágio (os locais e correspondente número de vagas será igualmente dado a conhecer no decurso do corrente mês). Contudo, e de acordo com a informação recebida, e no melhor cenário, o início de estágio apenas deverá ocorrer no início de 2015.

Alertamos para as dificuldades com que inúmeros serviços da AT (e do próprio Ministério das Finanças) se irão confrontar em termos de recursos humanos, aquando do início desse período de estágio (praticamente metade dos candidatos aprovados provém da própria AT), e que tal


deverá obrigar, com caráter de urgência, à abertura de novos procedimentos concursais para reforço de recursos humanos de áreas que não têm tido tal reforço, designadamente na área Aduaneira em que os limites já foram atingidos ou mesmo ultrapassados.
[...]

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Certificação – “Novos” Requisitos Técnicos


Foi publicado o Despacho nº 8632/2014 que introduz novos requisitos técnicos nos programas de faturação e equiparados, ainda que já certificados, no âmbito da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho.


Este despacho revoga os efeitos do Ofício-Circulado nº 50.001/2013, de 4 de julho.


Comentários:

Como diria um professor meu de economia  "mutatis mutandis" ou "Ceteris paribus"

Fisco manda fiscalizar faturas em todo o país (PAELAC)

As Finanças querem pôr os trabalhadores de todos os serviços locais a fiscalizarem no terreno o cumprimento das novas regras de faturação pelos comerciantes. O objetivo é visitar todos os estabelecimentos comerciais do País nos próximos meses. 

A mega operação (PAELAC - Plano de Ações Externas Locais) que as Finanças pretendem levar a cabo no âmbito do sistema e-fatura, "o mais ambicioso projeto da AT de combate à evasão fiscal e à economia paralela", chegou ao conhecimento dos trabalhadores por email, enviado terça-feira à noite pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Nele, José Azevedo Pereira aponta a "proximidade com a economia real e um conhecimento local dos agentes económicos, únicos em toda a AT", para o seu envolvimento no projeto.

O plano é pôr cerca de 50% dos efetivos, "em partes específicas de dias determinados", a visitar os estabelecimentos no momento em que "se encontram a praticar operações sujeitas à obrigação de faturação", explica, acrescentando que o objetivo não é só verificar o seu cumprimento, mas também esclarecer os comerciantes que ainda necessitem.

"Naturalmente, todos os Serviços Locais de Finanças que, no entender dos senhores Diretores de Finanças, não reúnam as condições e recursos mínimos para, nesta fase, levarem o trabalho à prática, não serão chamados a implementá-lo", ressalva porém .

Para o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, "avança agora, e em força, o PAELAC - Plano de Ações Externas Locais, no âmbito do sistema e-fatura, que já tinha sido iniciado em Lisboa, e agora se generaliza à totalidade do país".

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) diz que a ideia é "excelente", mas não "exequível" com os recursos atualmente disponíveis.

Não há recursos financeiros, para custear as ajudas de custo, por exemplo, nem funcionários suficientes, uma vez que "os que existem não chegam para as necessidades do trabalho interno", explicou ao Dinheiro Vivo o presidente do STI. Paulo Ralha alega, ainda, que os trabalhadores dos serviços locais de Finanças, embora tenham as competências técnicas para a tarefa, não têm autoridade para passar autos de notícia, nem experiência no terreno para o êxito do projeto.

FONTE:

terça-feira, 24 de junho de 2014

Fisco reconhece erros e desbloqueia concurso para mil novos inspectores

O recrutamento de 1000 novos inspectores do fisco está finalmente desbloqueado, depois de sete meses parado por causa de reclamações apresentadas pelos candidatos. O júri do concurso reconheceu erros nas provas e publicou a lista final de classificados na segunda-feira. O novo calendário do Governo aponta agora Setembro como o mês de reforço de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o que significará um atraso de cerca de dez meses em relação ao compromisso assumido com atroika (final de 2013).
O novo prazo para a entrada em função dos novos inspectores foi apontado pelo Ministério das Finanças depois na segunda-feira ter sido publicada a lista final dos candidatos. Num primeiro momento, o júri deu nota positiva a 980 pessoas, mas, depois de analisar 97 reclamações e rever os critérios de correcção de algumas respostas, passaram nos exames 1151.
Das reclamações analisadas, 88 diziam respeito ao exame (de escolha múltipla) dirigido aos trabalhadores com formação em economia, gestão, contabilidade e auditoria – o principal ramo a que se dirigia o concurso. Perante os requerimentos apresentados, os critérios de correcção foram revistos (nas várias versões da prova), o que fez com que as pontuações fossem igualmente revistas, levando a que mais candidatos fossem aprovados. Por exemplo, em três questões do exame da área da economia, o júri considerou correcta mais do que uma resposta, seja porque entendeu que havia diferentes interpretações técnicas diferentes, seja por erro de formulação.
Aliás, num dos casos em que foi detectada uma incorrecção – a que o júri se refere na acta do concurso como um “lapso na formulação de uma das variáveis da questão” –, as quatro hipóteses do enunciado foram consideradas correctas; nesse caso, “dados os efeitos daí decorrentes”, todos os candidatos obtiveram a pontuação nessa pergunta.
Num aviso publicado na segunda-feira, a AT prevê que até ao final de Setembro “seja definida a lista dos serviços” onde vão ser colocados os candidatos seleccionados (todos do universo da administração pública, já que este é um concurso interno, destinado a funcionários públicos com contrato por tempo indeterminado). A meta do Governo é que “os novos inspectores estejam já em funções” durante esse mês, garantiu o Ministério das Finanças em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO junto do gabinete de imprensa. A Associação dos Profissionais da Inspecção Tributária (APIT) admite – tendo em conta os prazos agora anunciados – que o processo só venha a ser concluído em Outubro.
AT verifica vínculos
Para já, os candidatos seleccionados têm de apresentar ao fisco uma série de documentos comprovativos e só depois de feita essa análise é que se segue o período de candidaturas aos lugares nos vários serviços, a definir pela AT. E só nessa altura se saberá se, de facto, serão ocupadas as 1000 vagas. Não só no caso de eventuais desistências, mas também porque entre os seleccionados poderá haver trabalhadores que não cumprem os requisitos exigidos em termos de vínculo à função pública, mesmo tendo assinado uma declaração sob compromisso de honra a atestá-lo, antes da realização do exame.
O reforço abrangerá os vários ramos da AT, tendo sido abertas 900 vagas para trabalhadores das áreas de economia, gestão, contabilidade e auditoria, 80 de informática e 20 de estatística.
O ministério não deu ainda a conhecer os serviços que vão receber os novos inspectores. Face às necessidades de pessoal calculadas pela APIT, a associação prevê que 50 a 60% dos novos trabalhadores sejam alocados aos serviços centrais, em Lisboa, às direcções de finanças da capital, de Setúbal e de Santarém. Embora o presidente da APIT, Nuno Barroso, preveja que o reforço incida nos serviços destes territórios, sobretudo na zona de Lisboa, é esperado que os novos quadros “sejam distribuídos por todo o país”.
O presidente da associação que representa os inspectores tributários vê com bons olhos a entrada de 1000 novos profissionais, mas diz que o reforço é insuficiente para cobrir a saída de pessoal, não apenas as aposentações de 2013, mas também as que deverão acontecer este ano na AT. “Mesmo com a entrada de 1000 pessoas, não acredito que [o quadro da administração fiscal] fique no nível que se pretendia”, alerta Nuno Barroso, pedindo a abertura de um novo processo de recrutamento – interno ou externo. E fala na necessidade de a AT lançar um novo concurso “no curto prazo”, lembrando o tempo decorrido desde que o actual processo foi iniciado, em Novembro de 2012. Um cenário que o PÚBLICO não conseguiu validar junto do Ministério das Finanças.
FONTE:
Publico
Portaldasfinancas:
     Aviso
     Ata
     Lista Ref A
     Lista Ref B
    Lista Ref C

terça-feira, 29 de abril de 2014

Meio de Prospeção para Investigação da Inspeção Tributária

Despacho n.º 5409/2014
A Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e 51/2014, de 2 de abril, prevê, no n.º 1 do artigo 9.º -A, que a AT pode realizar despesas sem identificação do adquirente dos serviços nos casos em que o conhecimento do circunstancialismo da realização da despesa possa comprometer quer a eficácia quer a segurança das atividades de investigação da inspeção tributária.
Prevê-se, ainda, no n.º 2 do mesmo normativo, que as regras de realização destas despesas sejam fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º -A da Lei Orgânica da AT, determina -se:
1 — No orçamento da AT é criada uma atividade, designada «Ações especiais — despesas sem identificação do adquirente dos serviços», onde são enquadradas as referidas despesas, onerando a rubrica residual do código de classificação económica das despesas públicas (06.02.03 — Outras despesas correntes), subdividida por áreas de inspeção tributária — combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, combate a esquemas de elevada complexidade, combate à economia paralela e outra.
2 — A dotação orçamental para as despesas sem identificação do adquirente dos serviços é fixada anualmente no orçamento da AT.
3 — O pagamento das despesas referidas no número anterior é efetuado através de fundo de maneio.
4 — As despesas sem identificação do adquirente são justificadas e autorizadas por documento assinado obrigatoriamente pelo dirigente máximo da AT e pelo titular do cargo de direção superior de 2.º grau responsável pela área da inspeção tributária e aduaneira, constituindo documento suficiente para a autorização das despesas e para a sua liquidação.
5 — O documento referido no número anterior contém:
a) Expressa menção de que se trata de despesa sem identificação do adquirente dos serviços, com referência à legislação que permite a sua realização;
b) Data e valor da despesa;
c) Referência à área de inspeção tributária na qual a despesa foi realizada, sem colocar em causa a sua confidencialidade.
6 — No relatório de atividades a aprovar pelo conselho de administração da AT, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da AT, são referenciados, por áreas de inspeção tributária, os montantes globais anuais utilizados em despesas sem identificação do adquirente dos serviços.
7 — Em tudo o que não estiver especialmente regulado neste despacho, aplica -se o disposto no Despacho Conjunto n.º 669/2003, de 30 de maio, com as devidas adaptações.
8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.
8 de abril de 2014. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

FONTE:

COMENTÁRIO:
Institucionalização de um meio de prospeção utilizado por mim, desde 2009, com os meus consumos particulares.
Não sei se a centralização da autorização limitará a criação de ações regionais de prospecção, mas a medida  é claramente positiva.


segunda-feira, 28 de abril de 2014

IECR - REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO

Revogação do certificado do programa de faturação iECR, na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa
Nos termos da lei atual, os programas e equipamentos informáticos de faturação dependem da prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Atualmente, a utilização de programas certificados de faturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a €100.000.

A certificação dos programas de faturação é um instrumento fundamental e eficaz no combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela, uma vez que os sujeitos passivos abrangidos passam a estar obrigados a utilizar equipamentos e programas que, sendo certificados, oferecem garantias de inviolabilidade dos registos efetuados.

Dada a importância deste instrumento de combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela é fundamental assegurar que os programas que tenham sido objeto de certificação continuam a cumprir com os requisitos de certificação, não permitindo quaisquer tipos de utilizações fraudulentas.



Nestes termos, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina a revogação do certificado do programa de faturação iECR, com o n.º 1194, na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa e o mesmo não cumpre com os requisitos de certificação legalmente previstos. Os sujeitos passivos que possuam este programa devem cessar de o utilizar a partir de hoje, para todos os efeitos legais.

Fonte:

Comentário:
Não podendo para já, por motivos profissionais, efetuar grandes comentários sobre o caso em concreto recomendo a leitura do seguinte Blog fugaaosimpostos.blogspot, e para que constem os 2 lados da "barricada" o site do IECR





segunda-feira, 14 de abril de 2014

Fisco tem falta de meios - na investigação criminal


A Inspecão-Geral de Finanças (IGF) adverte que o Fisco tem falta de meios na área da investigação criminal, o que provoca um aumento do número de processos pendentes e um aumento dos tempos de investigação. Paralelamente, é reconhecida a eficácia dos sistemas de tratamento da informação e de análise de risco nas situações de incumprimento tributário. A auditoria não concretiza que meios escasseiam, mas podem ir desde a falta de funcionários à falta de material, por exemplo.
Numa auditoria feita pela IGF à intervenção da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na deteção e penalização do incumprimento tributário é deixado o alerta: a investigação criminal “carece de um reforço de meios” sobretudo na área fiscal. A entidade recorda que entre 2010 e 2012 os serviços tiveram “um bom desempenho” que ficou patente “na grande descida no número de processos de inquérito pendentes” em fase de investigação nos serviços tributários e antes de serem enviados para os tribunais. É, por isso, essencial reforçar, “tanto quanto possível, os meios adequados à área criminal”.

A AT lançou em Novembro de 2012 um concurso para colocar mais mil inspetores tributários, mas o concurso está ainda pendente devido ao elevado número de reclamações feitas pelos candidatos. Maio tem sido apontado como o mês de início de estágio dos novos inspetores. Um dos objetivos inscritos no memorando de entendimento da ‘troika’ é reforçar o número de inspetores para que passem a representar um terço do total dos funcionários da AT.

A auditoria revela ainda que, no que respeita às contraordenações, os serviços tiveram um bom desempenho, mas foram detetados alguns atrasos na tramitação de processos de alguns serviços de Finanças e sobretudo em três alfândegas, “em que a prescrição poderia estar eminente”. Assim, a AT deve tomar medidas que evitem a prescrição do procedimento contraordenacional e que tornem o regime criminal- -contraordenacional tributário “mais justo e eficaz”.


A falta de recursos humanos já foi reconhecida pela própria Inspecção- -Geral de Finanças que, no seu relatório de atividades para 2014, alertou para a a redução do número de trabalhadores ao longo dos anos e advertiu que podem vir a registar-se dificuldades no desempenho daquele organismo, caso a tendência se mantenha. Também a Direcção-Geral do Orçamento prevê perder este ano um terço dos técnicos superiores, 27 dos quais para o Fisco, onde terão melhores condições salariais na carreira de inspetor tributário

FONTE:

segunda-feira, 17 de março de 2014

Concurso IT - Anúncio publicado no D.R. 2ª Série nº 52, de 14 de março

Autoridade Tributária e Aduaneira
Anúncio n.º 64/2014
Manuel Silvares Sequeira Pinheiro, Chefe da Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Faz saber que no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro correm termos uns autos de Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos registados sob o n.º 986/13.5BEAVR, em que é autor José Nuno Pinto Rodrigues e réu a Autoridade Tributária e Aduaneira e cujo pedido consiste em que:
1 — Seja anulado o ato impugnado – Aviso n.º 10456/2013 da AT, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 161, de 22/08/2013, na parte que respeita ao requerente;
2 — Seja o Réu condenado a colocá -lo na lista de candidatos admitidos ao concurso interno de admissão ao período experimental, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de inspetor tributário, nível 1, da carreira de inspeção tributária, grau 4, do grupo de pessoal de administração tributária (GAT).
Faz ainda saber que são demandados como contrainteressados os oponentes constantes das listas disponíveis para consulta na página eletrónica da AT, conforme Aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 22 de agosto de 2013.
São citados para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado nos termos do n.º 1 do artigo 82º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contrainteressados, consideram -se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria do Tribunal, com a advertência que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão de factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite -se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação implica o pagamento taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citado, juntar aos autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda -feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

7 de março de 2014. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

Fonte:

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Reforço de 1000 novos inspectores tributários preso por reclamações



O recrutamento de 1000 novos inspectores do fisco, inicialmente previsto para 2013 e adiado para o início deste ano, continua por concluir. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está desde o final do ano passado a analisar reclamações dos candidatos, que fizeram os exames em Novembro. Têm sido levantadas dúvidas em relação ao processo, relacionadas nomeadamente com erros nas provas e os requisitos de admissibilidade ao concurso.
Este reforço foi uma medida exigida pela troika e, no relatório da Comissão Europeia das oitava e nona avaliações ao programa de ajustamento, estabelecia-se como prazo para conclusão o final de 2013, alertando- se já nessa altura para “atrasos nos objectivos de aumento do número de inspectores”. No Orçamento do Estado para 2014, que já era conhecido quando Bruxelas deixou esse aviso, o Governo previa ter o processo concluído no início deste ano.
A AT abriu o concurso ainda em Novembro de 2012 para preencher 900 vagas nas áreas de economia, gestão, contabilidade e auditoria, 80 de informática e 20 de estatística, prevendo um período de um ano de estágio. As provas de admissão aconteceram um ano depois, entre 23 e 30 de Novembro do ano passado. O fisco tinha, no máximo, dez dias úteis para publicar as classificações preliminares, mas fê-lo em apenas dois. Desde esse dia, os candidatos não receberam novas informações.
O regulamento previa dez dias úteis para a apresentação de reclamações (ou seja, até 17 de Dezembro). A partir daí, iniciou-se a análise das alegações, processo que o Ministério das Finanças diz ainda estar a decorrer. Através do gabinete de imprensa, a tutela respondeu apenas que as reclamações em causa são de ordem técnica e administrativa, mas não concretizou o seu teor. Também não esclareceu o número exacto de reclamações, limitando- se a garantir que a AT recebeu “menos de uma centena”.
À Associação dos Profissionais da Inspecção Tributária (APIT) têm chegado dúvidas e pedidos de informação, referiu o presidente, Nuno Bar roso, que preferiu não dar pormenores sobre a natureza destes contactos. Num blogue dirigido a inspectores tributários, têm-se igualmente acumulado comentários sobre o concurso. Há candidatos que se interrogam sobre a demora na publicação da lista de classificação definitiva, que só será conhecida quando terminar o processo de análise das reclamações.
Uma das questões diz respeito à admissibilidade dos candidatos, visto que o concurso é destinado a funcionários públicos com contrato por tempo indeterminado. Aliás, para serem admitidos, tinham de assinar uma declaração, sob compromisso de honra, a atestar o vínculo ao Estado. Mas, de acordo com as regras, a verificação destas declarações só acontece numa última fase, depois de publicada a lista final de classificações. Só nessa altura é que “os candidatos que não comprovem reunir este requisito serão retirados da lista”, explicou o Ministério das Finanças. A dúvida é se houve inscrições de pessoas que trabalham para o Estado, mas que estão a prazo ou com contratos individuais de trabalho (o que não as equipara a funcionários públicos).

Incorrecções no enunciado
O PÚBLICO comprovou que existem dois erros no enunciado de uma das versões da prova realizada a 30 de Novembro pelos candidatos a inspectores do ramo de economia, gestão ou contabilidade e auditoria. Em causa está a questão número três, onde a resposta B está repetida, tendo sido “colada” à parte final da resposta A, que era a correcta.
Um dos inscritos contou ao PÚBLICO que o aviso para ignorarem a segunda parte da resposta só aconteceu perto do fi nal do exame, “a menos de meia hora do fi m”. A prova teve a duração de duas horas e 15 minutos. E, nas folhas de respostas, não era possível rasurar, utilizar corrector ou escrever qualquer outro símbolo que não fosse um X. Ou seja, os candidatos que eventualmente se enganaram por causa da repetição de respostas já não puderam voltar atrás.
Há ainda outra incorrecção na pergunta nove: o código da conta relativo a depreciações de equipamento administrativo está errado (deveria ser 435 e foi identificado como 434). O PÚBLICO não conseguiu apurar se erros idênticos ocorreram noutras versões da prova e nos exames das outras áreas funcionais.
Se a AT considerar válidas eventuais reclamações relacionadas com estes casos, as classificações poderão ter de ser revistas. Questionado sobre a possibilidade de as provas serem repetidas, as Finanças adiantaram que “nada aponta ou indicia para a realização de novos exames”.
De acordo com a lista preliminar de classificação, o número de candidatos aprovados ficou aquém dos 1000 novos inspectores que se pretende recrutar. A tutela de Maria Luís Albuquerque explicou que, como o processo de selecção ainda não chegou ao fim, “não é possível afirmar da existência, ou não, de vagas” que justifiquem a abertura de um novo concurso, seja interno ou externo.
A APIT reuniu-se em Outubro com a ministra das Finanças e com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, que transmitiram “o interesse em ver os inspectores a entrar no primeiro trimestre”, disse o presidente da associação. No entanto, Nuno Barroso acredita que tal só será possível “no final de Abril ou em Maio”. O relatório de Bruxelas sobre a décima avaliação, conhecido na quinta-feira, já admitia que os inspectores só venham a estar no terreno nos “próximos meses”. Questionado sobre o calendário previsto, o ministério não respondeu.
FONTE:
Publico