quinta-feira, 30 de abril de 2009

Portal das Finanças vai estar indisponível

Os serviços de declarações electrónicas (DGCI e DGAIEC) vão estar indisponíveis entre as 20 horas de hoje, 30 de Abril, e o final do próximo dia 3 de Maio por razões ligadas à necessidade de serem efectuadas melhorias técnicas no sistema do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt e www.e-financas.gov.pt)

No entanto, os serviços das declarações electrónicas referentes ao Imposto Único de Circulação (fim do prazo para matrículas de Abril) estarão activos até às 01:00 do dia 1 de Maio, de modo a viabilizar a liquidação, dentro do prazo, para os contribuintes da Região Autónoma dos Açores.

Informa-se ainda que estarão igualmente indisponíveis as aplicações informáticas para os serviços da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) nas Lojas do Cidadão no próximo dia 2 de Maio.
Estão já contactados todos os serviços utilizadores para preparação de eventuais impactos, incluindo a activação dos procedimentos alternativos, no caso da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

Fonte:
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública

terça-feira, 28 de abril de 2009

Estado tem 4,5 milhões para gastar na campanha eleitoral para as Europeias

O Estado vai reservar 4,5 milhões de euros para o financiamento das campanhas eleitorais dos partidos e movimentos que concorrem às eleições para o Parlamento Europeu, agendadas para 7 de Junho.

O valor, correspondente a 10.000 salários mínimos nacionais (actualmente fixado nos 450 euros), será atribuído após o acto eleitoral aos partidos políticos ou movimentos que "obtenham representação" no escrutínio - nos termos da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais em vigor, mas em revisão no Parlamento.

Nas europeias de 7 de Junho, os partidos ou movimentos que preencherem os requisitos fixados na lei e que, simultaneamente, obtiverem o resultado mais expressivo são os que mais recebem: 20 por cento do total (900 mil euros) será distribuído em partes iguais pelos partidos que elejam pelo menos um eurodeputado, os restantes 80 por cento (3,6 milhões de euros) em função dos resultados eleitorais.

Além da subvenção estatal, os partidos ou movimentos podem financiar as suas campanhas com donativos particulares.

O limite das quantias em dinheiro, não tituladas por cheque ou transferência bancária, que os partidos ou movimentos podem receber é, no entanto, uma das alterações previstas à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, em discussão na Assembleia da República (AR).

O projecto de lei, já aprovado na generalidade, prevê também o reforço das subvenções públicas para as presidenciais e autárquicas. Ainda sem votação final global agendada, não é ainda possível saber se o diploma se aplicará às eleições europeias ou apenas aos actos eleitorais previstos para o final do ano, autárquicas e legislativas.

No seu discurso comemorativo do 35º aniversário do 25 de Abril, o Presidente da República, Cavaco Silva exortou os partidos políticos a revelarem "sobriedade nas despesas" nas próximas campanhas eleitorais - "que não se gaste o dinheiro dos contribuintes em acções de propaganda demasiado dispendiosas para o momento que atravessamos", disse.

Em resposta, o líder do PCP, Jerónimo de Sousa, acusou Cavaco Silva de se limitar a "passar conselhos e atestados", ironizando: "os milhares e milhares de candidatos da CDU não gastarão o que gastou o candidato Cavaco Silva", nas últimas eleições presidenciais.

Nas eleições presidenciais de 2006, Cavaco Silva gastou 3,2 milhões de euros, um valor abaixo dos 3,7 milhões de euros previstos no orçamento de campanha. O excedente de 740 mil euros, proveniente de donativos particulares (o candidato rejeitou qualquer subvenção partidária) foi doado a instituições de solidariedade social.

Nas eleições presidenciais de 2006 as candidaturas de Cavaco Silva, Francisco Louçã, Jerónimo de Sousa e Manuel Alegre declararam excedentes nas respectivas contas: o actual Presidente 740 mil euros, o candidato do Bloco de Esquerda 2.751 euros, o do PCP 6.900 euros e o dirigente socialista 220 mil euros.

A candidatura de Mário Soares, por seu turno, declarou um prejuízo de 480 euros, tal como a de António Garcia Pereira do PCTP/MRPP, que superou em 251 euros o orçamento disponível.

FONTE:

Comentário:
Haja dinheiro !!!

Fisco britânico reforça inspecções

O Fisco britânico irá investir mil milhões de libras (1120 milhões de euros) no reforço das acções inspectivas este ano, com o objectivo de reduzir em 2,4 mil milhões de libras (2686 milhões de euros) a fuga e a evasão fiscais.
Esta declaração de um alto responsável dos serviços fiscais e de alfândega surge quase uma semana depois do anúncio, do ministro das Finanças, da criação de um novo escalão de tributação de 50 por cento para os rendimentos mais elevados.
Coincidência ou não, o director dos serviços fiscais, Lesley Strathie, no cargo há cinco meses, promete perseguir os infractores e alterar a estratégia dos serviços em relação à litigância, refere o “Times” online.
Até aqui, o seu antecessor privilegiava a resolução dos diferendos fiscais fora dos tribunais. Lesley Strathie prova que essa estratégia prejudicou os serviços porque as receitas obtidas caíram para metade dos montantes que estavam em causa.
Sob a sua liderança, os processos de infracção serão levados a tribunal, reservando para tal uma verba superior à que existia no passado. Para o fiscalista da DLA, Hartley Foster, o Fisco britânico vai reforçar a sua acção preventiva, depois de introduzir uma estratégia que irá obrigar ao incremento de custos nas disputas judiciais.



Fonte:
Publico

Polícias têm de prender para cumprir números

Várias esquadras do país estão a impor "números-base" de detenções a fazer até ao fim do ano. Os polícias queixam-se de que assim só trabalham para as estatísticas. A Direcção da PSP prefere falar em prevenção da criminalidade.

"Maior actividade operacional. Objectivo: 250 detenções". As instruções são claras e constam num um papel afixado na 2ª Esquadra de Investigação Criminal da PSP do Porto (Rua da Boavista). O documento, datado de Fevereiro, estabelece as metas a cumprir nos restantes dez meses do ano.

De acordo com elementos policiais contactados pelo JN, aquele é um dos muitos exemplos de uma realidade com cada vez mais expressão em diversos pontos do país. E que está a ser levada bem a sério pelos profissionais da PSP, devido ao facto de terem interiorizado que o número de detenções também contribui para as respectivas avaliações e consequente progressão de carreira.

O princípio está a gerar contestação no meio policial. Há quem alerte que, num contexto destes, "a quantidade sobrepõe-se à qualidade". "Assim, corre-se o risco de haver uma polícia mais repressiva do que preventiva. De se valorizar mais o trabalho estatístico do que o que deve ser feito em prol da sociedade", sublinhou um agente, que pediu o anonimato.

No caso da referida esquadra do Porto, as "missões" são distribuídas por brigadas. Dois exemplos: a do Património (investiga sobretudo furtos e roubos) e a da Droga estão incumbidas de fazer, cada uma, quatro detenções por mês, ou seja, 40 no total, entre Março e o fim do ano.

O quadro "exige", também, um total de 14 detenções/mês (140 no total) às designadas brigadas de prevenção criminal, que estão direccionadas para situações de flagrante delito, e três detenções mensais às unidades que investigam crimes contra pessoas e financeiros. Além disso, e segundo o que está expresso no documento a que o JN teve acesso, são também determinadas equipas diárias e mensais de actividade operacional.

Na esquadra de S. João da Talha (Comando de Lisboa, Divisão de Loures), a quantificação do trabalho policial também está a servir de orientação. Foram afixados gráficos e tabelas a dar conta das detenções consumadas ao longo de 2008 (103) e das que já foram realizadas nos primeiros meses deste ano. São identificados, inclusive, os crimes em causa, entre os quais se contam falta de carta, excesso de álcool, furtos, roubos, ofensas à autoridade, posse de arma ilegal e de estupefacientes.

"Os gráficos deviam ser meros indicadores para as hierarquias, não para gerar concorrência entre profissionais, esquadras, divisões e até comandos", avisa fonte policial.

"Os fenómenos criminais têm de ser combatidos com estratégia e não com estatísticas. Por exemplo, ao nível do tráfico de droga, é mais importante deter um cabecilha do que dez pequenos traficantes. Os assaltos têm aumentado, mas o que acontece é termos polícias que deviam estar dedicados a essas áreas a deter por falta de carta....", realçou outro agente.

Contactada pelo JN, a Direcção Nacional (DN) da PSP admite que há "objectivos", mas no bom sentido . "No limite, o objectivo estratégico da PSP é diminuir a criminalidade na sua área de jurisdição, logo é expectável que os responsáveis policiais encontrem mecanismos localmente para prevenir o aumento da criminalidade", argumentou o comissário Paulo Flor, porta-voz da PSP.

Nesse sentido, a divulgação de números nas esquadras é entendida como "reflexo da transparência que a actividade policial tem ao nível de comunicação interna". O mesmo responsável desmente, por outro lado, que as detenções sejam critérios de avaliação, uma vez que nem todos os profissionais da PSP têm tarefas que proporcionem aquele tipo de actividade operacional.

Fonte:

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Troca de informações entre Estados da UE para combate ao crime

Foi apresentada à Assembleia da República, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna uma proposta de Lei sobre intercâmbio de informações entre autoridades de aplicação da lei dos Estados da União Europeia, para investigações criminais.

A proposta de lei 259/X, visa assegurar a transposição para o direito interno da Decisão-Quadro do Conselho de Justiça e Assuntos Internos n.º 960, de 2006 relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre autoridades competentes de aplicação da lei dos Estados membros da União Europeia, para efeitos da realização de investigações criminais ou operações de informações criminais.
Com a aprovação deste diploma, a República Portuguesa poderá juntar-se à Suécia, Finlândia, Hungria, Eslovénia, República Checa, Eslováquia, Dinamarca, Reino Unido e Chipre, que já dispõem dos diplomas necessários.

Soluções que o Governo propõe:
  • a definição como autoridade de aplicação da lei a Polícia Judiciária, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e outros órgãos de polícia criminal de competência específica;
  • a consagração do princípio da disponibilidade e da igualdade de tratamento na troca de informação entre autoridades nacionais e de outros Estados-Membros;
  • a coordenação da informação com a Europol e a Eurojust sempre que a informação respeite a infracção ou actividade que esteja abrangida nos respectivos mandatos;
  • a definição célere de prazos para o fornecimento de dados e informações;
  • a efectivação da comunicação através dos canais normais: os gabinetes Sirene, Interpol ou Europol;
  • o papel conferido ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna quem competirá garantir às autoridades a que se aplica a presente lei o acesso aos dados e informações, de acordo com as suas necessidades e competências;
  • o incentivo ao recurso preferencial a meios electrónicos seguros, com adequadas as regras de protecção de dados e limites à sua utilização

sábado, 25 de abril de 2009

Declarações de IRS com problemas

Milhares de contribuintes que entregaram o IRS, via internet, até ao dia 15 de Abril, não conseguem aceder à sua declaração. Segundo apurou o CM, quando os particulares dão ordem de impressão recebem uma mensagem do servidor das Finanças, que diz "que não existe declaração no sistema".

Fonte oficial do Ministério das Finanças admite o problema, mas garantiu que "todas as declarações de IRS entregues com sucesso se encontram na base de dados da DGCI".
As dificuldades de visualização das declarações são explicadas pelo gabinete de Teixeira dos Santos pelo facto de "tendo em conta a antecipação do pagamento dos reembolsos, ter sido dada prioridade às cadeias da liquidação das declarações entregues durante o mês de Março".
"A validação das restantes declarações está ainda a ser efectuada, devendo os respectivos comprovativos estar disponíveis nos próximos dias", refere o Ministério das Finanças, que adianta não ter existido qualquer relação entre a criação do novo Portal das Finanças e a eventual indisponibilidade temporária de algumas declarações. As Finanças aconselham os contribuintes a imprimirem a mensagem enviada pela DGCI, que certifica a entrega do IRS.
Fonte:

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Trabalhadores dos Impostos agendam greves em todos distritos

"Os trabalhadores dos Impostos vão fazer 18 greves, uma por distrito, segundo uma moção aprovada hoje por aclamação no XI Congresso do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), que decorre em Fátima.


As greves, que ainda não estão marcadas, mas realizar-se-ão antes do Verão, pretendem que seja “alterado” o que os trabalhadores dos Impostos dizem ser um “grave problema”: a questão dos vínculos.


As greves agora anunciadas vão também anteceder a revisão da carreira, cuja discussão se vai iniciar brevemente, disse um dos vice-presidentes do STI, Marcelo Castro. "

Fonte: Diário DIgital /Lusa

O sindicato marca para o verão a contestação aos vinculos, cuja alteração entrou em vigor em Janeiro de 2009.


Na sua rápida resposta, à questão dos vinculos, o sindicato marca não uma mas dezoito greves.


Novo Sistema de Normalização Contabilística

O SNC cria três níveis de estrutura normativa contabilística, intermutáveis e integrados:

1.º Nível – Aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS) – tal como adoptadas na União Europeia;

Este nível é adoptado:

  • Às contas consolidadas das sociedades com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado (obrigatoriamente);
  • Às contas individuais das sociedades cujas contas consolidadas apliquem as IAS/IFRS (obrigatoriamente);
  • Às contas consolidadas de outras sociedades (abrangidas pelo SNC), desde que sejam acompanhadas de certificação legal de contas (voluntariamente);
  • Às contas individuais de entidades que integrem o perímetro de consolidação de quem aplica as IAS/IFRS, desde que submetidas a certificação legal de contas (voluntariamente).
  • As entidades de supervisão do Sector Financeiro (BdP, CMVM e ISP) continuam a poder definir a aplicação das IAS/IFRS às entidades sujeitas à respectiva supervisão.

2.º Nível – Aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF) – normas nacionais que visam adaptar as IAS/IFRS ao tecido económico português, com a preocupação de, sem distorcer a homogeneidade, qualidade e coerência globais, implementar os conceitos das IAS/IFRS mantendo genericamente os princípios de reconhecimento e mensuração (em alguns casos com simplificação) e com um grau menor de divulgações, tendo em conta o facto de as suas contas não se dirigirem aos investidores em mercados regulamentados;

O segundo nível do SNC (NCRF) é aplicável a todas as entidades que não adoptem as IAS/IFRS e que sejam:

  • Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;
  • Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
  • Estabelecimentos Individuais de responsabilidade limitadas;
  • Empresas públicas;
  • Cooperativas;
  • Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico.


3.º Nível – (Regime Simplificado) Aplicação de Normas de Contabilidade e Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) – normas que correspondem a uma simplificação adicional das NCRF, destinadas a entidades de menor dimensão que, assente na mesma filosofia e nos mesmos conceitos, e orientada pelos mesmos requisitos técnicos de referência, permitem delimitar e simplificar, num único documento, mais acessível e de mais fácil aplicação, as exigências contabilísticas mais comuns a esse universo de entidades.

O terceiro nível (normas para pequenas entidades NCRF-PE (Regime Simplificado):

• Entidades que apliquem o SNC mas que não ultrapassem dois dos três limites previstos, isto é:

  • o Total de balanço 500.000 euros
  • o Total de vendas líquidas e outros proveitos 1.000.000 euros
  • o Número de trabalhadores: 20

Regras do IRC mudam em Janeiro de 2010- 2.º Parte


O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

4. Decreto-Lei que aprova o Sistema de Normalização Contabilística, e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro

Este Decreto-Lei vem aprovar o novo Sistema de Normalização Contabilística e revogar o Plano Oficial de Contabilidade (POC), procedendo-se a uma aproximação dos padrões internacionais em matéria de normalização contabilística, nomeadamente com as Normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB).
Este diploma vem, assim, adaptar às características nacionais e às especificidades do tecido empresarial nacional as referidas normas, modernizando-se a terminologia utilizada, tornando-as internacionalmente comparáveis. São reduzidos os custos de contexto e aumentada a competitividade das empresas portuguesas na capacidade de reporte das suas demonstrações financeiras, em ambiente de concorrência, por fontes de financiamento internacionais.
O POC foi, durante anos, objecto de sucessivas alterações, essencialmente motivadas pela necessidade de adaptação do modelo contabilístico nacional a instrumentos jurídicos comunitários.


5. Decreto-Lei que regula a organização e o funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística


Este Decreto-Lei, vem proceder ajustamentos na estrutura da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), de modo a modernizá-la, simplificando e flexibilizando os seus processos de actuação e adequando-a às novas competências que lhe são atribuídas.
Assim, e na sequência da aprovação do novo Sistema de Normalização Contabilística, inspirado nas Normas Internacionais de Contabilidade e nas Normas Internacionais de Relato Financeiro, são introduzidos, no sistema contabilístico das empresas em geral, um conjunto de conceitos, cuja aplicação, a bem da qualidade da informação financeira a divulgar, se torna necessário controlar, sob pena de o sistema se tornar especialmente permissivo
Deste modo, e sem perder a ampla representatividade dos principais interessados no processo de normalização contabilística – preparadores e utilizadores da informação financeira, auditores e instituições de ensino das matérias contabilísticas – reduz-se o número de membros, quer do conselho geral, quer da Comissão Executiva, com vista a tornar estes órgãos mais operacionais, introduzindo-se, ainda, a possibilidade de personalidades de reconhecida competência nas matérias da normalização contabilística poderem integrar os órgãos da CNC, bem como quaisquer estruturas ad hoc por eles criadas, desde que o conselho geral ou, nas matérias da sua competência, a Comissão Executiva, assim entendam.

6. Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro


Esta Proposta de Lei de Autorização Legislativa, a apresentar à Assembleia da República, visa alterar o Decreto-Lei que aprovou o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, com o objectivo de adequar o diploma às novas realidades inerentes à evolução da profissão, nomeadamente com a entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
As alterações agora propostas são o resultado da experiência colhida nos dez anos de aplicação do Estatuto – de 1999 a 2009 -, bem como de novas realidades subjacentes ao exercício da actividade dos técnicos oficiais de contas.
Neste contexto, prevê-se a criação de Sociedades Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas, figura através da qual os conhecimentos e preocupações possam ser objectivamente direccionados nas diversas vertentes conexas com o exercício da profissão.
Por outro lado, as alterações a introduzir nas sociedades de contabilidade e administração, no sentido de a maioria do capital ser detida por técnicos oficiais de contas, de a respectiva gerência ser exclusivamente constituída por estes profissionais, e da obrigatoriedade da sua inscrição na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, propiciarão maior garantia de qualidade profissional, sujeitando aquelas entidades à disciplina do exercício da profissão.
Clarifica-se também o sentido e alcance de alguns preceitos relativos ao exercício da profissão de técnico oficial de contas em regime de contrato individual de trabalho, nomeadamente no que respeita à acumulação de pontuações.
Tipificam-se ainda, novas infracções sancionáveis através das penas de suspensão e expulsão, com os objectivos de credibilizar o exercício da profissão e de garantir uma melhor e mais eficaz fiscalização por parte da Ordem.
Finalmente, inclui-se no Estatuto da Ordem o Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas, conferindo-lhe, assim, a autoridade característica da lei.

7. Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 74.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas


Este Decreto-Lei altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às regras internacionais de contabilidade (NIC), bem como os normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas.
As alterações agora introduzidas permitem uma maior harmonização entre as regras fiscais e contabilísticas, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias que impendem sobre as empresas, contribuindo para o êxito do processo de adopção dos novos referenciais contabilísticos.

Fonte:

Regras do IRC mudam em Janeiro de 2010- 1.º Parte

As regras de apuramento dos impostos sobre os rendimentos colectivo (IRC) vão mudar a partir do próximo ano. O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros um diploma onde adapta o Código do IRC às normas internacionais de contabilidade (NIC).

O objectivo, segundo o Governo, que já tinha pedido uma autorização legislativa no Orçamento do Estado para este ano, “permitem uma maior harmonização entre as regras fiscais e contabilísticas” e “simplificam o cumprimento das obrigações tributárias”.

Carlos Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garantiu no final do encontro que estas mexidas não se traduzirão em grandes variações do imposto a pagar pelas empresas. “Segundo as nossas simulações, não resulta daqui uma variação significativa da receita de IRC”, garantiu o governante.

A adaptação do código do IRC às NIC foi aprovada no mesmo dia em que o Conselho de Ministros também aprovou o novo sistema de normalização contabilística, que revoga o tradicional Plano Oficial de Contabilidade e aproximam as normas portuguesas às NIC.

Recorde-se que, até aqui, apenas as cotadas que consolidam resultados adoptavam as NIC, a par com o sector financeira, que tem um sistema ajustado ás suas especificidades.

Fonte:

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Socialistas isolados no enriquecimento ilícito


PSD, PCP e BE insistem na criação de novo crime, como reclama o procurador-geral da República. Divergências entre sociais-democratas dificultaram elaboração da proposta.

Um passo de cada vez, diz Francisco Louçã. Primeiro, o fim do sigilo bancário; a seguir, a criminalização do enriquecimento ilícito.

Para Louçã, a derrogação do sigilo bancário é "pré-condição" para dar eficácia a uma lei que vise o enriquecimento ilícito: "Queremos, a partir da informação bancária, criar um mecanismo para identificar desvios significativos entre essa informação bancária e a declaração fiscal", explica ao Expresso. Provada essa discrepância, cabe ao contribuinte explicá-la - e neste contexto o BE cria o crime de prestação de informações falsas ou recusa de prestação de informação, além do crime de enriquecimento ilícito. Na proposta do BE, a pena é agravada para os políticos e funcionários do Estado - "as pessoas que têm um poder do Estado que possa ser utilizado para alguma forma de favorecimento e corrupção", diz Louçã.

Com a oposição a cavalgar o combate à corrupção e criminalidade financeira, o Governo não teve remédio senão incluí-lo na sua agenda. E na do último Conselho de Ministros. Quinta-feira, dia em que a AR debatia e votava sete propostas do BE, o Executivo tentou esvaziar o discurso à oposição, legislando sobre o assunto. Ao mesmo tempo, o PS mostrava abertura a três iniciativas do BE - além do fim do sigilo, a maioria aprovou um projecto que taxa a 105% os prémios excepcionais dos administradores das empresas (75% para quem recebe o prémio, mais 30% para quem paga), e outro que limita os vencimentos dos administradores de empresas subsidiadas ou participadas pelo Estado, obrigando igualmente à sua divulgação pública.

Mas o voto favorável do PS à proposta do BE sobre sigilo não significa que a ideia avance como os bloquistas a colocaram. O texto baixou à comissão especializada, e é aí que tudo se vai decidir.


O debate que se segue
Apesar das muitas dúvidas, no sigilo bancário é possível que a maioria encontre terreno comum com a oposição de esquerda. No enriquecimento ilícito é que não há entendimento. Os socialistas rejeitam a criação deste novo tipo de crime, medida advogada pelo PGR (ver artigo relacionado), PSD, PCP e BE. Esta semana, a maioria foi tão longe quanto aceita ir: penalizar com uma taxa de 60% o enriquecimento patrimonial superior a €100 mil que os contribuintes não sejam capazes de justificar.


Na proposta que o PSD leva a debate quinta-feira é criminalizada a desproporção entre o património e os rendimentos declarados, desde que esse património tenha sido adquirido de forma ilícita. E fica salvaguardado que cabe ao Ministério Público fazer a prova, não só dessa discrepância, mas de que esse património foi conseguido de forma não lícita, ainda que não seja capaz de provar qual o expediente utilizado. A iniciativa aplica-se a políticos e titulares de altos cargos públicos, durante o mandato e os três anos subsequentes.

Para Rangel, esta fórmula afasta a inversão do ónus da prova. Mas a interpretação está longe de ser pacífica, mesmo no seu partido.


Enriquecimento ilícito
O que é?
Consiste no aumento significativo no património de um titular de cargo público ou político que não é explicável, de forma razoável, à luz do que legalmente aufere. Ou seja, passar de 10 a 1000 sem explicação.

Como se detecta
Uma notícia, uma denúncia ou a constatação, por parte do Ministério Público, à luz do que a Lei prevê, de que o património e o estilo de vida de um titular de cargo público ou político não é consentâneo com o respectivo nível salarial.

Como se processa
O Ministério Público e a PJ têm de provar qual o património que o suspeito tem na sua posse, directa ou indirectamente, cabendo depois ao arguido defender-se, justificando como obteve os bens em causa.

O que tem a favor
Magistrados e polícias reconhecem que, com o actual quadro penal, a obtenção de prova em caso de corrupção e outras formas de criminalidade económica e financeira é extremamente difícil. A tipificação do enriquecimento ilícito como crime é encarada como uma ferramenta útil para atacar uma criminalidade que consideram muito complexa.

O que tem contra
São de dois tipos os principais argumentos contra a tipificação do enriquecimento ilícito como crime. O primeiro prende-se com o facto de já haver legislação para combater o crime económico, que só não é eficaz por questões de operacionalidade e funcionamento do sistema judicial. O segundo prende-se com a inversão do ónus da prova. São vários os especialistas que consideram que criminalizar o enriquecimento ilícito vai levar a que o cidadão tenha de provar a sua inocência - em vez de ser o Ministério Público a provar a sua culpa.

Manuela Moura Guedes processa Sócrates

A jornalista Manuela Moura Guedes vai processar judicialmente o primeiro-ministro por difamação, na sequência de acusações de José Sócrates ao "Jornal Nacional" da TVI , feitas na entrevista à RTP , revela a própria à Lusa.

Em entrevista à RTP1, transmitida terça-feira à noite, Sócrates referiu-se ao telejornal das 20h de sexta-feira da TVI, apresentado por Manuela Moura Guedes, como sendo "travestido" e feito "de ódio e perseguição". "Aquilo não é um telejornal, é uma caça ao homem", afirmou.

Para a jornalista, estas frases demonstram "que a pessoa que exerce o cargo de primeiro-ministro lida muito mal com a liberdade de informação".

A posição formal da TVI relativamente ao assunto será anunciada hoje pelo director-geral, José Eduardo Moniz, que estará presente no "Jornal Nacional" das 20h, avança Manuela Moura Guedes.

A subdirectora de Informação da TVI foi a primeira jornalista portuguesa a "pôr um processo de difamação a alguém por causa do exercício do jornalismo". "Processei o antigo presidente do Sporting , João Rocha, e o jornal do clube, e ganhei", recorda. "Isto é uma reprise", conclui.

Autarcas pagam multas com dinheiro da Câmara

Vários autarcas usaram dinheiro das câmaras para pagar multas passadas, a título pessoal, pelo Tribunal de Contas, em vez de as saldarem do próprio bolso, como manda a lei. O Ministério Público será chamado a intervir.

Os casos foram detectados em inspecções correntes do Tribunal de Contas e já motivaram uma investigação mais aprofundada a outros gestores públicos, que também foram multados, para saber se também cometeram a ilegalidade ontem noticiada pela Lusa. Para já, apurou o JN, só foram encontrados autarcas que usaram o dinheiro dos contribuintes para saldar multas que deviam ter sido eles próprios a pagar.

No mínimo, adiantou fonte oficial do TC, todas as pessoas encontradas nestas circunstâncias serão obrigadas a repor o dinheiro em falta, que constitui uma receita do Orçamento de Estado; e no máximo, admitiu o secretário de Estado do Tesouro, Carlos Pina, poderá estar em causa responsabilidade criminal, uma vez que foi usado dinheiro público para pagar uma dívida pessoal. Além disso, o governante admite que poderão ser assacadas consequências disciplinares.

Para já, o Tribunal de Contas não revela quantos casos foram detectados, nem o valor das multas indevidamente pagas com fundos do Estado. Não diz, também, quando espera ter conclusões, mas fonte oficial adiantou que estas serão comunicadas quer às Finanças quer ao Ministério Público, para que apure da existência de crimes como, por exemplo, peculato (utilização para fins pessoais de dinheiro do Estado).

O Tribunal de Contas tem autoridade para inspeccionar a actividade de todas as entidades públicas, desde o Governo até aos autarcas, passando por empresas e institutos públicos. Em certos casos, pode punir os seus gestores quando praticam uma série de actos proibidos na lei que rege o tribunal gerido por Guilherme d'Oliveira Martins.

Entre esses actos está promover obras públicas por ajuste directo quando deveria ter lançado concurso público; o pagamento irregular de facturas; o uso de empréstimos públicos para outros fins que não os previstos na lei; o atraso sem justificação do envio para o TC de documentos obrigatórios ou pedidos; ou, ainda, enviar ao tribunal elementos que o induzam em erro nas suas decisões ou relatórios.

Em 2007, indica o relatório de actividades do Tribunal de Contas, foram ordenadas reposições e pagas multas, por parte de gestores de entidades públicas, no valor de 373 mil euros.

ALEXANDRA FIGUEIRA
JORNAL DE NOTÍCIAS
21.04.2009

Escrituras omitem forma de pagamento

A proposta da Ordem dos Notários para que as escrituras públicas passem a incluir a informação sobre a forma de pagamento nunca foi aceite pelo Governo, uma medida que a procuradora Maria José Morgado classifica como uma “necessidade de transparência”.

“Deve ficar sempre a constar porque senão não há maneira de controlar a proveniência do dinheiro. É recomendável, é necessário e mais cedo ou mais tarde terá de ser assim”; disse ao CM a coordenadora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.

A forma de pagamento - em dinheiro, transferência bancária ou em cheque nominativo ou ao portador (bem como o respectivo número e banco sacado) - sempre foi considerada uma informação importante no combate ao branqueamento de capitais, tendo sido adoptada em Espanha em finais de 2006. Em Portugal, a proposta chegou a ser discutida, em 2007, mas nunca saiu do papel.

Esta alteração nas informações constantes das escrituras tem sido, sem sucesso, sucessivamente apresentada nas reuniões formais e informais que a Ordem dos Notários tem tido com o Governo e com as autoridades envolvidas neste combate, nomeadamente com a Polícia Judiciária, explicou ao Correio da Manhã fonte do sector.

A grande vantagem destes elementos é que permite seguir o “rasto do dinheiro”; uma tarefa sempre complexa em casos de transacções com dinheiro. Foi sempre sugerida como uma das medidas mais concretas nesta luta, dado que as escrituras são documentos públicos a que todas as pessoas têm acesso” garantiu a mesma fonte.Isto porque, “ao contrário dos advogados, os notários não estão sujeitos a um regime de sigilo profissional, o que facilitaria a sua colaboração com as autoridades de investigação”; justificou a mesma fonte.

Fonte:
RAQUEL OLIVEIRA
CORREIO DA MANHÃ

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Portugueses investem forte em offshores


Os portugueses aplicaram em produtos financeiros sediados em offshores quase 8,8 mil milhões de euros em 2008, valor que representa cinco por cento do PIB estimado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o ano passado. Por causa da crise financeira, em 2008 o investimento em paraísos fiscais caiu 30 por cento mas em Janeiro deste ano, passada a fase mais instável dos mercados, as aplicações em off-shores dispararam de novo.

Os dados do último Boletim Estatístico do Banco de Portugal revelam que, nos três últimos anos, a saída de dinheiro para paraísos fiscais atingiu valores altos: em 2006, investiu-se em offshores quase 13,8 mil milhões de euros, montante que desceu para 12,6 mil milhões no ano seguinte e caiu para quase 8,8 mil milhões em 2008. Acções, obrigações, fundos de investimento, atraíram esse capital.

Certo é que estas aplicações financeiras em offshores correspondem a quase tanto como o investimento total previsto na construção do TGV e na terceira ponte sobre o Tejo, que ascende a 9,4 mil milhões de euros. Nogueira Leite, ex-secretário de Estado do Tesouro de António Guterres, diz que o valor registado em 2008 'é um número muito grande'. E Saldanha Sanches, especialista em Direito Fiscal, concorda que 'é muito dinheiro'.

Nogueira Leite frisa que 'para este dinheiro estar registado no Banco de Portugal é porque se trata de planeamento fiscal [empresas e particulares procuram beneficiar da redução de impostos prevista na lei]'. Já Saldanha Sanches avança com duas hipóteses: 'Ou são poupanças, e é positivo, ou é dinheiro para não pagar impostos.'

Certo é que em Outubro e Novembro de 2008, meses em que a crise financeira lançou o pânico a nível mundial, os portugueses tiraram dos offshores 2,2 mil milhões de euros, o valor médio mensal mais alto no ano passado. Esse dinheiro poderá ter regressado a Portugal ou, em contrapartida, terá sido reinvestido noutros países estrangeiros.
Para já, em Janeiro de 2009, passado o período mais difícil da crise financeira, a saída de capital português para offshores atingiu 694,5 milhões de euros, montante superior aos 513,5 milhões de euros retirados dos paraísos fiscais.

BANCOS DÃO DADOS AO BDP

Os bancos são os principais fornecedores do Banco de Portugal (BdP) sobre a informação de aplicações financeiras em offshores. E é também a banca que comunica à Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGI) os dados sobre o investimento em paraísos fiscais, para que as mais-valias sejam sujeitas à cobrança de impostos.

Quando as aplicações financeiras são feitas através dos bancos portugueses são estes que comunicam essas operações ao BdP. Já quando as operações são efectuadas pela banca estrangeira é o próprio investidor que deve informar o BdP.
O CM tentou saber junto do Ministério das Finanças como funciona o mecanismo de controlo das aplicações financeiras em offshores mas tal não foi possível até ao final desta edição.

FIRMAS OPERAM SEM CONTROLO

O Governo não sabe quantas sociedades sediadas em offshores desenvolvem uma actividade económica em Portugal. O Ministério da Justiça, que tutela a atribuição do Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), admitiu ao CM que 'não conseguimos apurar quantas sociedades offshore operam em Portugal, porque não há uma recolha estatística que acolha esta categoria'. Sem esta recolha, os especialistas não têm dúvidas de que as sociedades offshore estão fora do controlo das autoridades portuguesas.

José Sócrates tem feito fortes críticas aos paraísos fiscais, por reduzirem 'os critérios e os ideais de transparência próprios das sociedades democráticas'. Só que Portugal não tem base de dados sobre as firmas sediadas em offshores que desenvolvem negócios em território nacional.

O Ministério da Justiça, tutelado por Alberto Costa, diz que 'uma sociedade constituída num paraíso fiscal necessita de pedir o NIPC para praticar um acto isolado. Por exemplo, para aquisição de imóveis'. Como não existe, nem nunca existiu, um registo autónomo dessas sociedades, António Nogueira Leite considera que 'não há controlo sobre as sociedades offshore e não se pode cruzar informações'.

LAVAGEM OCULTA DE MILHÕES

As estimativas apontam para que o branqueamento de dinheiro nos offshores possa ascender a cerca de nove mil milhões de euros.

Para combater a lavagem de dinheiro do narcrotráfico, da venda de armas, da prostituição e de outros negócios ilícitos, o G20, grupo dos países mais desenvolvidos e das economias emergentes, promete uma forte fiscalização aos paraísos fiscais que não prestem informações transparentes sobre as operações financeiras.

Como prova de confiança na disponibilidade dos paraísos fiscais mais opacos em colaborar nesta estratégia, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento da Europa (OCDE) extingiu, durante a cimeira do G20, a lista negra de off-shores. Com esta decisão, Costa Rica, Malásia, Filipinas e Uruguai passaram para a lista cinzenta.n

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que são offshores, ou paraísos fiscais?
Muitos países com territórios pobres adoptaram um regime de isenções fiscais, baixa tributação e sigilo bancário absoluto, para atrair capitais estrangeiros. A maioria das actuais off-shores são ilhas tropicais cuja riqueza é o turismo.

Que vantagens procuram as pessoas ricas e as empresas nas offshores?
A tributação fiscal nula ou muito inferior à praticada noutros países é a principal vantagem dos paraísos fiscais e judiciários. Aos cidadãos e empresas não residentes são dadas vantagens específicas, mesmo que não haja qualquer actividade económica no território em causa. Isso provoca distorções fiscais na economia.

Por que motivo é difícil controlar as firmas offshore?
As sociedades sediadas nos paraísos fiscais e judiciários têm sigilo bancário absoluto. Nesses locais não há mecanismos de supervisão, não há troca de informações e cooperação administrativa com outros Estados. Diz-se que sempre que uma investigação policial desemboca numa firma sediada nessas zonas se perde o rasto do dinheiro.

A ausência ou reduzida transparência nas offshores fomenta a lavagem de dinheiro?
Como garantem o sigilo bancário absoluto, as offshores atraem cada vez mais o dinheiro da economia ilícita: corrupção, tráfico de armas e droga, fraude fiscal.

SAIBA MAIS

ALGARVE
Nos anos 90, antes da reforma fiscal, as firmas offshore investiram no imobiliário do Algarve.
3,3 mil milhões de euros é quanto as firmas offshore investiram em Portugal em 2008, segundo o Banco de Portugal. Em 2007 foram 6,1 mil milhões.
1,2 milhões de euros foi quanto as sociedades offshore aplicaram em Portugal em Maio de 2008. Foi o valor mais alto desde Agosto de 2007.

GRÉCIA EM PRIMEIRO
No Séc. II a. C., na ilha de Delos (Grécia), o comércio não pagava impostos. É o primeiro caso de paraíso fiscal conhecido.

NOTAS
INFORMAÇÃO: BANCA APERTADA
Nogueira Leite está convicto de que 'o Banco de Portugal faz cada vez mais pressão sobre os bancos para estes fornecerem mais informação sobre os fluxos financeiros'

NÚMERO: 73 OFFSHORES
A cifra total de offshores no Mundo ascende a 73: Américas e Caraíbas contam com 22 praças financeiras, a Europa tem 26, o Médio Oriente e a Ásia nove e África sete

EXTERIOR: APLICAÇÕES DESCEM
O investimento de sociedades offshore em Portugal é, desde 2006, superior ao desinvestimento dessas firmas no território nacional. Em Janeiro deste ano foi de 172 milhões de euros

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Administração Fiscal vai enviar cerca de 500 mil mensagens


A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai iniciar, no decurso do corrente mês de Abril, o envio de mensagens SMS aos contribuintes, informando-os, numa primeira fase, do valor do reembolso do IRS resultante das declarações que estão a ser entregues actualmente.
Até ao final de Abril deverão ser abrangidos cerca de 500 mil contribuintes, mas esse universo será alargado à medida que a DGCI for concluindo o procedimento de autenticação dos dados referentes ao número de telemóvel e ao endereço de mail de cada contribuinte, que já se encontra em curso.

A partir de 21 de Abril próximo passarão a ser enviadas mensagens SMS, informando os contribuintes que autorizarem esse envio do IRS que vão receber como reembolso.

A expansão destes canais de comunicação insere-se na estratégia do Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, que a DGCI está a implementar, tendo por objectivo servir melhor os contribuintes e aumentar a eficiência e a competitividade do sistema fiscal português.

Colocar a Administração Fiscal ao serviço dos contribuintes cumpridores, aumentando a interacção mútua e garantindo níveis elevados de ajuda, qualidade, eficiência e rapidez no serviço prestado é o desígnio principal do referido plano.

A DGCI pretende ser um parceiro dos contribuintes no cumprimento das suas obrigações fiscais, ajudando a evitar que estes entrem em incumprimento.

A partir de agora, a DGCI expandirá a utilização do SMS e do mail como canais de comunicação e interacção com os contribuintes, valorizando o atendimento electrónico em conjunto com a Internet.

Fonte: COMUNICADO DE IMPRENSA
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Gastos na Administração Publica

O governo criou, já à algum tempo, O portal dos Contratos Públicos .

Local onde supostamente se encontraria toda a informação relativa à formação e execução dos contratos sujeitos ao Código dos Contratos Públicos.


Como seria de esperar, ou talvez não, o portal é mal concebido e pouco funcional.

Uma associação de software livre a Ansol (Associação Nacional para o Software Livre), organização sem fins lucrativos, e que se dedica a fomentar o uso de software livre resolve usar os dados.



Em 8 horas de trabalho e tendo gasto apenas 18 euros (para um registo do domínio transparência-ap.org ) cria um motor de pesquisa funcional.


A titulo de curiosidade o celebre Inquérito de satisfação aos colaboradores da DGCI custou € 47.182,00 (gostava de ver os resultados ).


É um site que vale a pena ser visitado.

Processos por crime fiscal poderão disparar.

Há 2270 suspeitos de tentarem desfazer-se de património para fugir a penhoras fiscais
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) identificou, em menos de um mês, 2270 situações de contribuintes com dívidas fiscais que considera suspeitos de se terem tentado desfazer de imóveis para evitarem que fossem penhorados.

Caso esta situação se confirme, estar-se-á perante um crime de frustração de créditos, punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, e as Finanças garantem que irão avançar para a abertura de inquéritos criminais.

A detecção destas situações resulta da entrada em funcionamento de uma nova aplicação informática a 5 de Março que permite "sancionar criminalmente a frustração de créditos tributários", explica fonte oficial das Finanças, adiantando que a aplicação detecta "automaticamente as operações de alienação de bens de proprietários com dívidas, tendo sido já citados no âmbito de processo de execução fiscal". Esta situação não se aplica apenas a contribuintes individuais, podendo, no caso de ser uma empresa a tentar desfazer-se do património, aplicar-se aos seus gestores e administradores.

"A lei (...) prevê a responsabilidade criminal cumulativa - simultânea e não subsidiária - da empresa e dos seus gerentes ou administradores", reforça a mesma fonte, adiantando que "existem diversas empresas devedoras que alienam, ocultam, fazem desaparecer ou oneram o seu património com intenção de frustrar total ou parcialmente o crédito tributário".

A confirmar esta convicção está, segundo o ministério liderado por Teixeira dos Santos, o facto de, "no presente momento, se encontrarem detectadas e em análise 2270 notícias de infracção deste tipo" e "caso a situação devedora não seja regularizada e se verifiquem os restantes pressupostos da responsabilização criminal, serão instaurados processos de inquérito". E fica ainda um aviso: "O Sistema de Inquéritos Criminais Fiscais (Sinquer) destina-se a ser utilizado pela administração tributária, enquanto órgão de polícia criminal, constituindo uma ferramenta de apoio à investigação criminal fiscal". Ou seja, "no âmbito do processo de inquérito, a DGCI procederá, enquanto órgão de polícia criminal, nos termos da lei, à realização dos actos de investigação criminal tidos por convenientes, como a constituição e interrogatório de arguidos - a empresas e gerentes ou administradores -, termos de identidade e residência, buscas, apreensões, inquirições de testemunhas, etc.".

Crescimento exponencial

Mesmo que, dos 2270 suspeitos identificados pelas Finanças, apenas uma reduzida parte venha a levar à abertura de inquéritos criminais, haverá sempre um aumento exponencial destas situações face a 2008.

No ano passado, apenas houve 27 inquéritos abertos por frustração de créditos e as próprias Finanças confirmam que se registava uma elevada fuga ao fisco por esta via. "É um procedimento que era relativamente frequente no passado, causando elevados prejuízos ao Estado e aos contribuintes cumpridores".

Agora, caso venham a ser abertos inquéritos criminais e os contribuintes em causa venham a ser condenados, arriscam uma pena de prisão até dois anos ou multa de 240 dias, com base no artigo 88.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Mas, na prática, não serão apenas estes contribuintes a serem penalizados. Desde a entrada em funcionamento da referida aplicação informática, quem estiver prestes a comprar casa arrisca a deparar-se com uma surpresa quando tentar pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMT). Se quem lhe está a vender a casa for um contribuinte com dívidas, a casa que pretendia comprar será penhorada, mesmo que já tenha sinalizado a compra.

Liquidação de IMT em risco

A nova ferramenta reage a qualquer tentativa de pagamento de IMT por parte do comprador. E como quem pretende comprar uma casa não pode realizar a escritura sem primeiro pagar este imposto, quando o tentar fazer, o sistema informático verifica se o vendedor tem dívidas e, caso tenha, emite uma mensagem aos directores de finanças e aos chefes de serviços de finanças. No primeiro caso, para decidir se se avança para um inquérito criminal ao vendedor; no segundo, para que os chefes de finanças realizem uma de duas operações: se o imóvel já estiver penhorado, avisam o comprador; se ainda não estiver penhorado, procederem à sua penhora ou à constituição de hipoteca legal, avisando também o comprador. Depois, cabe ao comprador decidir se continua com a compra.

E se o comprador do imóvel tiver feito um registo provisório do imóvel antes de realizada a penhora? Nesse caso, responde fonte oficial das Finanças, "prevalece sempre o registo efectuado em primeiro lugar", mas, adianta, "a alienação pode ser anulada, mediante impugnação pauliana, regressando os bens ao património do devedor para serem penhorados". E se o comprador já efectuou um pagamento inicial ou já teve despesas com financiamento bancário? "Havendo impossibilidade de cumprimento do contrato-promessa imputável" ao vendedor, "deve ser devolvido o sinal" e deve o comprador "ser indemnizado pelos eventuais prejuízos por si sofridos". Caso o vendedor não o faça, restará ao comprador recorrer para as instâncias próprias.


Fonte: Publico

DGCI notifica milhares de gestores

O Ministério das Finanças informou esta segunda-feira que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) enviou mais de seis mil notificações a administradores e gerentes de empresas desde o dia 10 de Fevereiro, para que estes possam ser responsabilizados por dívidas fiscais das entidades que geriam ou administravam.

Em comunicado, a tutela informa: “A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) enviou, desde 10 de Fevereiro passado, um total de 6.236 notificações a administradores e gerentes de sociedades comerciais para que possam responder pessoalmente pelo pagamento das dívidas fiscais das empresas por si geridas ou administradas”.

O valor em causa supera em 57 por cento as 3.950 notificações remetidas em igual período do ano passado, refere a nota.

O Ministério das Finanças indica ainda que nalguns distritos o número de reversões efectuadas cresceu muito acima da média nacional, casos de Leiria (254%), Santarém (186%), Porto (121%) e Lisboa (85%).

“Este nível de desempenho resulta da entrada em produção, a 10 de Fevereiro passado, de um novo sistema informático, denominado SIGER – Sistema de Gestão de Reversões, que efectua automaticamente a gestão e a efectivação da responsabilidade tributária subsidiária por reversão do processo de execução fiscal”, diz a tutela no comunicado.

O texto divulgado pelo Ministério explica ainda que “a responsabilidade tributária subsidiária implica a possibilidade de serem efectuadas penhoras e vendas coercivas, a extinção de benefícios fiscais e a inclusa na lista de devedores, publicitada na Internet, sempre que tal se justifique, sobre estes responsáveis que determinaram a conduta de incumprimento das empresas que administram ou às quais prestam serviços”


Fonte: Correio da Manhã.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Proposta do Conselho distrital de Coimbra do STI:

Tive conhecimento de uma alegada proposta do conselho distrital de Coimbra do STI, com o seguinte teor:

“Atendendo a que compete à DGCI a liquidação, cobrança e fiscalização dos impostos, na obediência estrita à legalidade, com rigorosa isenção e independência, sendo exigida aos seus funcionários uma elevada competência técnica e profissional, e prevendo-se o chamamento do STI para uma eminente negociação de carreiras da DGCI, propõe-se que seja fixado um conjunto de linhas orientadoras essenciais com vista a uma futura negociação de um novo regime de carreiras
Nestes termos, a Direcção Nacional do STI não poderá aceitar ou subscrever um regime de carreiras da DGCI que não se encontre concordante com os seguintes pontos:

-A DGCI deverá, para todos os efeitos, ser um corpo único, pelo que dirigentes, chefias e funcionários da actual Inspecção Tributária e Gestão Tributária deverão integrar um única estrutura;
- não poderá ser aceite, para um especifico grupo de trabalhadores, um regime de contratação diferente, nomeadamente em questão de vínculos, exigindo-se, atendendo às especificidades e importância das competências e da essencialidade das funções que estão adstritas à DGCI, o vinculo de nomeação para todos os grupos de carreira da DGCI;”

É a lógica do “ou comemos todos ou não come ninguém”.

O DL 112/2001, como só se aplicava à IT, foi ignorado pelo sindicato, que hoje reconhece ter tido um comportamento vergonhoso na defesa da IT (palavras de um membro da Direcção Nacional do STI).

A IT tem características próprias, incompatibilidades especificas reconhecidas no REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA.

A Inspecção Tributária e Gestão Tributária poderão/deverão integrar uma estrutura que apesar de “única” nunca será homogénea e indiferenciada.

É sabido que foi desta forma que o STI "defendeu" a IT no passado, mas será desta forma que o sindicato pensa defender a IT no futuro?
Quero acreditar que não.

Defendo o vinculo de nomeação para todos os grupos de carreira da DGCI (TATA,TAT e IT) por achar a sua perda insconstitucional.
Acresce que para a IT esse direito continuar a ser reconhecido, a meu ver, na al f) do art. 10 da L12-A/2008 por ser uma inspecção.

Negar a existência de realidades distintas de carreiras diferentes, nivelando tudo por um mínimo divisor comum, parece ser um erro evidente, que não deverá ser repetido.