sexta-feira, 28 de agosto de 2009

STI Coloca greve em «stand-by»


O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) decidiu esta quarta-feira adiar a chamada à greve, tendo decidido em plenário esperar pela nova proposta do Executivo, que será apresentada a 4 de Setembro a todas as entidades sindicais.


«Nós recusamos um braço-de-ferro com o Governo. Acreditamos no ministro das Finanças e esperamos que as nossas propostas sejam contidas no novo plano do Governo», diz o presidente do STI, Hélder Ferreira, no final da reunião do sindicato.


O principal ponto de discórdia é o vínculo de nomeação definitiva, reservado para cargos de chefia.


«Altos cargos na Administração Fiscal são cerca de 360 pessoas. Além destas, mais duas mil já viram este vínculo assegurado. Ficam sem resposta cerca de cinco mil trabalhadores» das antigas carreiras da Administração Tributária, explica à Agência Financeira o sindicalista Marcelo Castro.


Para os trabalhadores dos Impostos, «o vínculo é uma questão de reconhecimento técnico-legal e um direito», reitera Hélder Ferreira.


Os sindicatos reúnem-se com o Executivo no próximo dia 7 de Setembro e, consoante o que ficar decidido, o STI volta a equaciona, ou não, a possibilidade de fazer greve.


FONTE:
IOL Diario

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Sigilo Bancário


Nova lei facilita levantamento do sigilo bancário e tributa acréscimos patrimoniais injustificados

O diploma hoje promulgado pelo Presidente da República aprova medidas de levantamento do sigilo bancário mais amplas, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a cem mil euros.


Os principais destaques resultantes da alteração à Lei Geral Tributária passam pela obrigatoriedade de “notificação das instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades, para efeitos de permitirem o acesso a elementos cobertos pelo dever de sigilo a que estejam vinculadas, nos casos em que exista a possibilidade legal de a administração tributária exigir a sua derrogação”.


O levantamento do sigilo bancário passa a ser possível “quando se verifiquem indícios da falta de veracidade do declarado ou esteja em falta declaração legalmente exigível, quando se verifiquem indícios da existência de acréscimos de património não justificados, quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada”.


É ainda justificado “quando exista a necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua e quando se verifique a impossibilidade de comprovação e qualificação directa e exacta da matéria tributável, e, em geral, quando estejam verificados os pressupostos para o recurso a uma avaliação indirecta”.


O fisco tem, ainda, o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta, quando se trate de familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte.


O acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a 100 mil euros, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados, também permitem às autoridades tributárias levantarem o sigilo bancário.


No que toca à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a mesma assenta na inclusão de um novo ponto, que diz que “os acréscimos patrimoniais não justificados (...) de valor superior a cem mil euros, são tributados à taxa especial de 60 por cento”.


As instituições de crédito e sociedades financeiras passam ainda a estar obrigadas a comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Julho de cada ano, as transferências financeiras que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável (“offshore”) que não sejam relativas a pagamentos de rendimentos sujeitos a algum dos regimes de comunicação para efeitos fiscais já previstos na lei ou operações efectuadas por pessoas colectivas de direito público.


“A informação a submeter (...) inclui a identificação das contas, o número de identificação fiscal dos titulares, o valor dos depósitos no ano, o saldo em 31 de Dezembro, bem como outros elementos que constem da declaração de modelo oficial” e “os sujeitos passivos de IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português”, dita o diploma.

FONTE:
Publico

No Estado não são todos iguais

A presença de Carlos Lobo, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e de Gonçalo Castilho dos Santos, responsável pela Administração Pública, comprova a relevância do assunto em cima da mesa. E não é exagero.


O fisco tem cerca de quinze mil funcionários - está ao nível das maiores empresas do país - e tem uma das tarefas mais importantes para o funcionamento do Estado: cobrar impostos. Apesar de ninguém gostar de os pagar, a verdade é que os impostos estão na base das primeiras organizações políticas das sociedades. Quando a espécie humana deixou de ser nómada e começou a ensaiar as primeiras estruturas sociais, lá apareceram os exércitos para defender as populações e a necessidade de cobrar impostos para pagar os soldados.


Portanto, os impostos sempre estiveram presentes na vida das pessoas e garantiram fama a várias personagens como Robin Hood. Como dizem os anglo-saxónicos, na vida há duas coisas certas: a morte e os impostos.


Sem tributação não há Estado, porque são estas receitas que garantem os serviços públicos, dos mais básicos - defesa, segurança, justiça - aos que caem na esfera do Estado-social - educação, saúde, habitação. Portanto, é difícil de compreender que os trabalhadores do fisco tenham ficado sem o estatuto de funcionários públicos no âmbito da reforma da Administração Pública. Ou seja, o vínculo laboral para a Administração Fiscal é inferior ao reservado, por exemplo, para juízes e militares, já que se baseia no contrato individual de trabalho. Isto não faz sentido tendo em conta a relevância das suas funções e o Governo vai pelo caminho certo se hoje corrigir a situação.


Muitos outros funcionários públicos vão sentir-se injustiçados. Paciência. No Estado não são todos iguais. Há uns mais importantes do que outros e devem ser tratados como tal. Mesmo dentro da Administração Fiscal não são todos iguais. O estatuto reforçado não deve abranger quem se limita a fazer trabalho administrativo sem valor acrescentado.


Ainda assim, há um reverso da medalha. A acompanhar o estatuto de funcionário público deve seguir um conjunto de exigências adicionais. Não basta ser melhor no papel, tem que se provar diariamente. Nos últimos anos, a Administração Fiscal fez um trabalho notável de combate à fraude e evasão. A fuga aos impostos deixou de ser um desporto nacional. Agora tem de entrar na segunda fase, que passa por melhorar a relação com os contribuintes. Isso vai exigir uma mudança de mentalidades no fisco. Estas alterações no estatuto laboral são uma oportunidade para acelerar a reforma mais estrutural. Há que aproveitá-la.

Bruno Proença, Director-adjunto,

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

STI destaca vínculos contratuais e recusa “divisão entre os trabalhadores"

Dispara dinheiro em paraísos fiscais


Os portugueses aplicaram, no primeiro semestre deste ano, em produtos financeiros sediados em offshores 6,1 mil milhões de euros, valor que representa um aumento de 13,4 por cento face a igual período de 2008. Com a pior fase da crise financeira internacional já ultrapassada, o dinheiro aplicado em paraísos fiscais, entre Janeiro e Junho de 2009, já corresponde a 70 por cento do montante total de dinheiro colocado em paraísos fiscais no ano passado.

O Boletim Estatístico de Agosto do Banco de Portugal revela que nos primeiros seis meses deste ano, período em que a crise financeira internacional começou a ser superada, a saída de capital português para offshores disparou de 694 milhões de euros, em Janeiro, para quase 1,4 mil milhões de euros, em Maio. Já nos últimos quatro meses de 2008, por causa dos receios causados pela falência de vários bancos, os portugueses haviam retirado dos paraísos fiscais 3,9 mil milhões de euros.

Ao todo, entre Janeiro e Junho deste ano, os portugueses aplicaram em produtos financeiros sediados em offshores 6,1 mil milhões de euros, contra um montante de 5,4 mil milhões registado em igual período de 2008. O aumento da saída de dinheiro para offshores ocorre numa altura em que Portugal enfrenta uma grave crise económica, com o desemprego a afectar mais de 500 mil pessoas e o crédito mal-parado na Banca a ultrapassar os sete mil milhões de euros.

Para Nogueira Leite, ex-secretário de Estado do Tesouro de António Guterres, o acréscimo na saída de capitais para offshores resulta, desde logo, da constatação de que 'o rendimento disponível das pessoas que estão empregadas aumentou muito este ano, por causa da subida dos salários e pensões, da descida dos juros e da inflação muito baixa'. Por isso, 'significa que as pessoas estão a poupar mais', porque 'levaram um grande susto com a crise financeira'.

PORMENORES

AEROPORTO E PONTE

A verba aplicada em produtos sediados em offshores dava para construir o novo aeroporto de Lisboa e a nova ponte sobre o Tejo: estes projectos custam cinco mil milhões de euros.

CONCEITO

Offshores são zonas de países onde são concedidas isenções fiscais ou baixa tributação.

BRANQUEAMENTO

Como têm sigilo bancário absoluto, as offshores atraem cada vez mais dinheiro ilegal.

FONTE:

Correio da Manhã
23.08.2009

Gestores livres de coimas fiscais ao fecharem firmas


Um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo livrou os gestores e administradores de empresas falidas de pagarem coimas por falta de liquidação e pagamento de impostos repercutidos a terceiros, como o IRS dos trabalhadores retido na fonte ou o IVA cobrado aos clientes e entesourados nas empresas.

Assim, "os gerentes, após se terem apropriado do IRS retido aos trabalhadores, apenas têm que descapitalizar a empresa para saírem impunes", afirma, indignado, um inspector do fisco.

Até agora, em processo de execução fiscal - com penhoras de bens por falta de pagamentos de impostos -, os gestores e administradores substituíam-se às empresas na responsabilidade de pagar as coimas, como penalização por reterem o imposto devido aos cofres do Estado. Era a vulgar "reversão do imposto", prevista nos códigos fiscais para evitar a apropriação de impostos para uso próprio, classificada como crime de "abuso de confiança fiscal".

"O que está em causa", diz o Supremo Tribunal Administrativo, justificando a sentença assinada pelos juízes Pimenta do Vale, António Calhau e Jorge de Sousa - em acórdão proferido nos primeiros dias de Julho - não é a "mera transmissão de uma responsabilidade contra-ordenacional", mas antes "a imposição de um dever indemnizatório", que "deriva do facto ilícito e culposo que é praticado pelo administrador ou gerente". É que, diz o STA, apoiado num acórdão do Tribunal Constitucional e referindo-se às coimas, "a cobrança destas dívidas de responsabilidade civil não figura entre as dívidas que podem ser cobradas através do processo de execução fiscal". De facto, dizem os juízes, a cobrança de dívidas de responsabilidade civil (indemnizações) não está prevista no Código de Procedimento e do Processo tributário (CPPT). Apenas está prevista a cobrança de coimas.

Ou seja, em linguagem simples, limpo o jargão jurídico, o Supremo Tribunal Administrativo afirma que o gestor é responsável e cometeu um acto ilícito ao não obrigar a empresa a pagar o imposto - de que resulta a coima. Mas, ressalva, a cobrança da coimas não é transferível para o gerente.

O STA vai mais longe e afirma que esta contra-ordenação "morre" com a extinção da empresa. Em alternativa, este ilícito deveria dar lugar a um pedido de indemnização pelo Fisco ao gestor e não ao pagamento de coimas.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

A Taxa de Roubo





Os técnicos do Instituto Nacional de Estatística têm que criar mais um índice. A Taxa de Roubo. Um indicador destes devia ser periodicamente elaborado e divulgado em conjunto com os níveis de desemprego, de inflação ou do Produto Interno Bruto. Com uma Taxa de Roubo incluída no conjunto das funções estatísticas que já compilamos, teríamos uma imagem muito mais clara do Estado da Nação.

Se houvesse Taxa de Roubo, os noticiários da semana passada, para além dos números do PIB e do Desemprego, teriam incluído que no primeiro trimestre a Taxa de Roubo em Portugal se tinha mantido entre as mais elevadas do mundo industrializado. Os analistas podiam depois ir à TV para nos desagregar a Taxa de Roubo (TR) nos seus componentes mais expressivos, o NSP (Nível de Sonegação Pura), que inclui tudo o que seja trocas em dinheiro vivo em malas, e o GDC (Grau de Desfalque Contabilizável), que descrimina os montantes em off shore e os activos já transformados (quintas, apartamentos, carros, barcos e acções não cotadas na Bolsa que valorizem mais de um centena de pontos em recompra). Assim, ao sabermos que já temos mais de meio milhão de desempregados e que a economia nacional continua a soluçar em níveis anémicos, ficaríamos a saber também que o grau de gatunagem nacional continua intocado e que, apesar da crise, de facto, a nacional roubalheira subiu em termos homólogos quando comparada com trimestres passados. Ficaríamos a saber que a volumetria do roubo em Portugal é das mais imponentes na Zona do Euro e que, contrariando o pessimismo de Pedro Ferraz da Costa quando disse ao Expresso que Portugal não tinha dimensão para se roubar tanto, há perspectivas para a Taxa de Roubo continuar crescer. A insistência do Partido Socialista nos mega-projectos que, antes de começar já assinalam derrapagens indiciadoras de que a componente PPF (Pagamentos a Partidos e Figurões) vai crescer muito, é uma garantia de uma Taxa de Roubo que rivaliza com qualquer democracia africana ou sultanato levantino. No PSD, a presença de candidatos com historial em posições elegíveis e em ternurenta proximidade com a líder, sugere que as boas práticas que têm sustentado a Taxa de Roubo vão continuar nos eventuais Ministérios de Ferreira Leite. Neste ambiente de bagunça ideal, em que se juntam as possibilidades de grandes obras públicas com o frenesim eleitoral, os corretores podem mesmo, à semelhança do que se passa no mercado de capitais, criar valor com Futuros baseados nos potenciais de subida da Taxa de Roubo Portuguesa. Por exemplo a inclusão de António Preto nas listas do PSD funciona como uma espécie de colateral de garantia de que os fluxos de dinheiros partidários continuam com todas as perspectivas de crescimento. Mudam as malas, mas continua tudo na mesma. Pode-se pois criar à confiança um produto derivado colateralizado de alto rendimento e risco relativo, porque os dois grandes partidos obviamente confiam que a ingenuidade do eleitor português se mantenha. Julgo que, tal como Ferraz da Costa, também Henrique Medina Carreira foi excessivamente prudente ao comparar o Portugal político a um "grande BPN". Acho que com TGV, auto-estradas, Freeport e acções não cotadas da sociedade Lusa de Negócios a render lucros de centena e meia de pontos, Portugal é uma holding de rapinagem que faz o que se passou no BPN parecer a contabilidade de uma igreja mórmon.
FONTE:
JN


Comentário:


segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Inspectores Ameaçam Parar

Policias’ do fisco queixam-se de falta de meios e da degradação dos vinculos laborais

A Inspecção Tributário (IT) – que juntamente com os serviços de finanças contribui para 80% do controlo e arrecadação das receitas do orçamento público e cuja actuação tem sido decisiva nas investigações do ministério publico, como os casos Furação e BPN – está em pé de guerra.


Os cerca de 2000 inspectores da IT queixam-se de falta de meios e da fragilização do respectivo vinculo laboral e ameaçam com uma paralisação, a partir de 1 de Setembro, dos carros e telemóveis próprios que diariamente utilizam em acções ao serviço do estado. Tal poderá implicar, tendo em conta os resultados obtidos em 2008 e se este meio de luta durar até ao final do ano, uma perda para o estado de mais de 800 milhões de euros.


Entre as várias reclamações que os inspectores tributários da DGCI fazem, a que mais os preocupa é a perda do vínculo de nomeação definitiva ao Estado, obrigando-os a um regime de contracto individual de trabalho.


Segundo Susana Silva presidente da Associação Profissional dos Inspectores Tributários (APIT), que esta terça-feira foi recebida pelo secretário de estado dos Assuntos Fiscais para discutir o problema, a perda do vínculo de nomeação ao Estado e o regime de carreiras “parece uma represália política influenciada por vários lobbies económico-financeiros atingidos pela ‘operação furação’, que nasceu e continua nas mãos da IT”


A questão promete tornar-se mais um caso de justiça. É que por um lado, o diploma aprovado em Fevereiro de 2008 pela Assembleia da Republica, que estabelece os regimes de vinculação de Carreiras e de remunerações dos trabalhadores em funções públicas, mantém o vinculo para as actividades de inspecção; mas, por outro lado, a lei do orçamento do estado para 2009, por haver um vazio legislativo quanto à regulamentação da carreira, diz o contrário e retirou-lhes de vez o tapete. Por isso, em 31 de Março Passado, os inspectores da IT apresentaram uma queixa contra o Restado, no Tribunal Administrativo de Lisboa.



A alteração do vínculo de trabalho entrou assim em vigor a 1 de Janeiro de 2009. Em Julho, alguns inspectores que tinham acabado de concluir um concurso interno para subida de categoria foram surpreendidos pelo director geral dos impostos. Segundo Nuno Barroso, vice-presidente da APIT, “ a decisão de impor contratos de trabalho em funções públicas partiu do nosso director e as pessoas assinaram sob coação: ou o faziam, ou perdiam o correspondente aumento salarial”.


O contrato, entretanto, já foi assinado por 230 inspectores tributários - entre os quais elementos que integram a equipa da 'Operação Furacão' liderada pelo procurador Rosário Teixeira e pelo coordenador da IT de Braga que, em 2004, iniciou a investigação.


Investigações em risco


A APIT considera que a mudança para contrato individual de trabalho transforma um inspector tributário no equivalente a um mero trabalhador obediente às ordens superiores, retirando-lhe a independência de funções que a actividade exige. Por isso, um dos receios é que as diversas diligências realizadas já depois da entrada em vigor da lei, na 'operação Furacão’ e noutras investigações em curso, possam ser contestadas e anuladas pelos advogados dos arguidos.


Interrogatórios e buscas como as efectuadas em Junho à Visabeira, que só foi constituída arguida no 'Furacão' após essa data, e as últimas buscas ao BPN podem estar em risco “ Uma coisa é um inspector tributário que antes tinha a competência de um órgão de policia criminal interrogar ou fazer buscas como representante do Estado. Outra coisa é saber se, com as novas alterações, um mero trabalhador com contrato individual de trabalho continua a ter autoridade para estas acções ou está a praticá-las ilegalmente”


Este receio é partilhado por toda a equipa do 'Furação', num momento em que a investigação está a um, passo de ficar, concluída. Segundo apurou o SOL junto de fontes próximas do processo, no máximo até Outubro próximo de verão ser constituídos arguidos os quatro bancos visitados nas primeiras buscas, em 2005: BES, BCF, BPN e Finibanco.


Governo diz que não há problema


Mais tranquilo parece estar o secretário de estado dos assuntos fiscais. Carlos Lobo, na reunião desta semana com a presidente da APIT, veio dizer o contrário do que ficou estabelecido nos contratos já assinados e desautorizou o director geral dos Impostos.


Segundo Suzana Silva, Carlos Lobo afirmou que “ os vínculos de nomeação definitiva nunca estiveram em causa para a IT


Quando a presidente da APIT inquiriu sobre o futuro dos colegas que já assinaram o contrato, um dos seus assessores presentes na reunião avançou com a seguinte interpretação da lei “como a lei tem efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2009, é como se esses contratos nunca tivessem existido”. Até lá Susana Silva diz que só acredita no que “está escrito”.


Fonte:
Jornal SOL
14-08-2009

INSPECTOR - EM DEFESA DO NOME

Tal como é referido no seu nome, “Este blogue destina-se apenas a ser um espaço de contacto e partilha de informação sobre vários assuntos ligados à Inspecção Tributária e outros” .É nesse sentido que de seguida publico um texto a pedido de um colega, que sendo autor do próprio optou por não se identificar

INSPECTOR - EM DEFESA DO NOME

O meu contributo para a negociação de uma lei de carreiras injusta.
Sem ser exaustivo, elaborei em Anexo (pdf.) “A actividade inspectiva nos diversos diplomas fiscais”um elenco de disposições legais nas quais se consagra expressamente a função eminentemente “inspectiva” que existe no seio da DGCI.

Actualmente essa função está especialmente cometida aos funcionários da Inspecção Tributária, com uma carreira específica, sem prejuízo de essas funções poderem ser também desempenhadas pelos restantes funcionários do GAT.


Relevo desde já a elevada competência, brio e saber profissional que os restantes membros do GAT demonstram nas outras áreas actividades desenvolvidas pela DGCI (informação, liquidação, cobrança, justiça, etc).


Mas, por agora vou-me apenas referir à área da actividade inspectiva.


A realidade é que a LEI define claramente que há um corpo específico e especializado na actividade inspectiva.


Independentemente da eventual confluência, num ou noutro ponto, dos conceitos de “investigação”, “inspecção”, “auditoria” e “fiscalização”, perpassa pela leitura de todas as disposições legais elencadas uma clara opção legislativa pelo conceito de “Inspecção Tributária”.


Um conceito que é muito mais lato que o da mera auditoria, mesmo quando entendida como “auditoria tributária”.


Pois que a expressão “Inspecção Tributária” se enquadra perfeitamente na realidade legislativa e na realidade de facto daquilo que faz a inspecção tributária.


Auditoria pode definir-se como:


“um exame cuidadoso, sistemático e independente das actividades desenvolvidas em determinada empresa ou sector, cujo objectivo é averiguar se elas estão de acordo com as disposições planeadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas (em conformidade) à consecução dos objectivos”.


No entanto a “Inspecção Tributária” abarca muito mais que este conceito restritivo desde logo porque (vide artº 63º da LGT, e artº 29º do RCPIT):
  1. Inclui o acesso a todos os locais de interesse para a inspecção, retirando dados e conclusões através do seu visionamento e inspecção física (dimensão do(s) estabelecimento(s), localização, fluxo de clientes, interrogatório de clientes ou fornecedores ou outras pessoas que ali apareçam quando estabeleçam uma relação económica, estado de conservação de imóveis, estado de conservação do equipamento, abate de mercadorias ou de imobilizado e outros bens, conferência de mercadorias, controle de bens em circulação)
  2. Implica a possibilidade de visar os documentos e registos, impossibilitando assim a sua adulteração, posterior;
  3. A possibilidade de devassar e testar sistemas informáticos
  4. O poder de obrigar outras entidades (públicas, privadas, terceiros, etc) a prestar as informações e colaboração diversa (poder de “obrigar” porque o não cumprimento é cominado com uma sanção)
  5. O poder de requisitar documentação a entidades notariais, registais e outras entidades oficiais;
  6. Forçar a utilização das instalações do inspeccionado desde que seja necessária à finalidade inspectiva.
  7. Permite-se fazer uso da força (ius imperii), implicando com isso a restrição de direitos, liberdades e garantias do s.p. (por ex.: a apreensão de bens e documentos e selagem de instalações)

Por outro lado, o procedimento inspectivo integra-se na formação do próprio acto de liquidação de imposto (v. art.º 54º do CPPT e artº 11º do RCPIT, artº 66º e 77º, n.º 1 da LGT) sendo que eventuais irregularidades do mesmo podem originar o desmoronamento do acto de liquidação.

E é o próprio inspector que findo o procedimento assina e preenche os Documentos de Correcção que levam à liquidação do imposto (a concretização das chamadas “correcções da inspecção”).


Acresce que, quando perante irregularidades detectadas, o inspector procede ao levantamento do auto de notícia (originando este um procedimento administrativo de contra-ordenação ou procedimento criminal).

Inspeccionar tem em si, sempre, uma componente eminentemente sancionatória. Porque o incumprimento das leis tributárias leva sempre (sempre!!!) a um procedimento ou processo sancionatório, administrativo ou criminal, obrigatório por lei. Ou seja, a própria lei considera a acção inspectiva um instrumento ou meio para cumprir essa componente sancionatória.

Daqui se vê como é redutor falar de “auditoria”, expressão que fica muito aquém das funções inspectivas.


Como é possível no dito ANEXO III não se falar claramente nas “funções de inspecção”?.


Não houve pruridos em dizê-lo quando no Anexo III se refere “outras entidades inspectivas e policiais”, mas então e porque não se diz isso claramente para o “Auditor Tributário”?!!!


Quando é precisamente isso que um inspector faz: …inspecções!!!

É redutor chamar “auditor” a alguém que “inspecciona”.

Cria-se um GIT (Grupo de "Inspecção" Tributária), onde parece que todos são inspectores, mas depois...ninguém inspecciona...ninguém é inspector (os próprios auditores apenas "implementam programas" e outros "coordenam", mas... e quem faz?).

E os Investigadores Juristas e Investigadores Economistas do CEF, que trabalham em "articulação com a inspecção tributária"!!!!??? Quem é esta "inspecção tributária? Serão os auditores (ATs) e os Técnicos de Administração e Controlo Tributário (TACT)? Ou é todo o pessoal do GIT, pois que, sendo estes todos inspectores, também são inspectores os investigadores do CEF e então... os Investigadores do CEF trabalham "em articulação " com os ATs, os TACTs e... com eles próprios.


Como se vê tudo não passa duma artificialidade porque todos nós sabemos o que cada um faz, e passamos a ter uma lei que não tem qualquer ligação com a realidade.


POSIÇÃO DO STI:


O STI não pode ter simples “dúvidas relativamente à alteração do nome” para “Auditor” (v. comunicado 15/2009).

Este é um ponto essencial. Um nome identifica. O nome é a identidade e a dignidade de alguém (quem não se ofende quando lhe trocam o seu próprio nome?).


Ao longo de vários anos, finalmente o nome escolhido para estes profissionais (pelo DL 557/99) assentou bem na sua função.


Simultaneamente pelo seu significado e pelo trabalho progressivamente desenvolvido, esse nome foi a pouco e pouco sendo mais respeitado pela sociedade civil.


Hoje qualquer cidadão ou empresa quando ouve a expressão “Inspector” identifica-o imediatamente com a imagem que se criou.


A comunicação social e a sociedade civil usam, conhecem e atribuem significado à expressão “Inspector”


A mudança para “Auditor”, é apenas mais uma forma de diminuir a imagem do fisco perante os infractores.


Resumindo “Auditor” não serve porque:

  • não reflecte a realidade dos factos (as funções são inspectivas e não de mera auditoria)
  • não reflecte a realidade do direito (existe uma clara opção legislativa pela escolha da expressão “inspecção”).
  • porque a expressão “Inspector” dignifica e credibiliza a actividade inspectiva (“auditor” desvaloriza e vulgariza a função) .

ESTA UMA QUESTÃO DE VALOR CENTRAL QUE O STI NÃO PODE DEIXAR CAIR


Finalizo com duas questões:

  1. Será também de alterar toda a legislação dos impostos (LGT, CPPT, RGIT, CIRS, CIRC, CIVA, EBF, etc), para artificialmente a adaptar a um mero diploma de carreiras que nasce desajustado com estes códigos?
  2. Não irão os advogados e consultores fiscais começar a usar o argumento da incompetência funcional impugnando os actos de liquidação resultantes de inspecções (já que apenas somos competentes para “auditar”)?

Ass: Ratio Legis


sábado, 15 de agosto de 2009

Carreias DGCI - Sindicatos acusam o Governo de reduzir os salários aos futuros inspectores do fisco

O Ministério das Finanças avançou com uma proposta de revisão das carreiras da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) que os sindicatos garantem que irá provocar uma redução salarial que pode chegar aos 40 por cento para os novos inspectores tributários que venham a ingressar na DGCI.



O Ministério das Finanças diz que o que está em causa são novas carreiras e, como tal, não são comparáveis às anteriores, não havendo, assim, qualquer redução da retribuição mensal.



Na prática, o que as Finanças propõem aos sindicatos é que a actual carreira de inspector tributário passe a designar-se de auditor tributário. Mas, com esta alteração e a consequente criação de uma nova carreira, todas as outras condições, incluindo as remuneratórias, também se alteram. E é neste ponto que os sindicatos protestam. Ontem, tanto o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) como o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) insurgiram-se contra a proposta do Governo e garantiram que a mesma irá provocar uma redução salarial. Marcelo Castro, vice-presidente do STI, confirma que esta revisão não irá abranger os actuais inspectores tributários, mas adianta que a proposta do executivo descaracteriza as carreiras e compromete o seu futuro. Para este dirigente sindical, são "inadmissíveis" os efeitos que a proposta do Governo provocará. Ou seja, actualmente, quem entra para estas carreiras recebe 1.836,55 euros brutos e, com a proposta do Governo, passa a receber 1.098,58 euros, sublinha Marcelo Castro.



Mas esta não é a única situação que preocupa o STI. Segundo o mesmo responsável, não só há grandes diferenças salariais entre a actual carreira de inspector tributário e a carreira de auditor tributário que o Governo quer criar, como o nível de exigência também aumenta. Por exemplo, actualmente, quando alguém ingressa na carreira de inspector como estagiário, passado 12 meses passa aos quadros. Na nova proposta do Governo, esse período é aumentado para 18 meses.



Também o STE, em comunicado enviado às redacções, aponta os mesmos defeitos à proposta do Governo e faz saber que já deu conhecimento da sua oposição ao Governo.



Posição diferente tem o Ministério das Finanças. Fonte oficial do gabinete do ministro Teixeira dos Santos disse ao PÚBLICO que "o processo está em negociação e o Ministério das Finanças não faz comentários sobre processos negociais em aberto. No entanto, asseguramos que, em caso algum, haverá qualquer redução dos vencimentos". Segundo a mesma fonte, "para quem está na carreira, não há qualquer alteração". As Finanças concluem ainda que "como este processo tem subjacente novas carreiras, não comparáveis com a actual, não é possível comparar situações que são diferentes e, por isso, incomparáveis".



Segundo o balanço social da DGCI referente a 2008, dos cerca de 11 mil funcionários dos impostos existentes, perto de dois mil encontram-se na inspecção tributária.



O projecto do Governo voltará a ser discutido com os sindicatos a 24 de Agosto.

FONTE:
PUBLICO

COMENTÁRIO:
Alguém ainda tem duvidas que quando o governo acenar com o vinculo e corrigir questões de pormenor, que este projecto será aceite e aprovado sem contestação?


Sempre afirmei que a estratégia de transformar a negociação das carreiras num expediente para garantir o vínculo é profundamente errada.


O Vinculo será nosso (de todos sem excepção), por direito via dos recursos a tribunal, e não por expedientes negociados, com artificiais “Grupos de Inspecção Tributária”


Não terão, alguns, confiança nos pareceres do Gomes Canotilho, que tão apregoados foram no passado?


Não terão confiança nos processos que interpuseram/interpusemos em tribunal?


No projecto das carreiras, devem as organizações Sindicais (STI) e profissionais ( APIT), lutar por verem nelas reconhecidas a dignificação e especificidades das carreiras de TODOS os seus associados.


Misturar diferentes realidades dentro do mesmo saco, GIT, com o objectivo único de garantir o vinculo, não parecer ser um bom principio de ver reconhecida a dignidade das carreiras e as suas especificidades.



Serei o primeiro a ficar satisfeito se o futuro não me der razão, cá estarei feliz da vida para me retractar

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Processo-crime contra José Veiga


A Administração Fiscal colocou um processo-crime a José Veiga, numa tentativa de recuperar os 4,1 milhões de euros de impostos que o ex-director desportivo do Benfica tem por pagar. Segundo apurou o CM há vários meses que o Fisco procura cobrar o dinheiro, mas o facto de Veiga não ter nenhum bem em seu nome, nem declarar qualquer tipo de rendimento tem impedido as Finanças de cumprirem a sua missão.
Face à situação criada, a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa (DDF) decidiu avançar com o processo-crime, que já deu entrada no Ministério Público. "Este é o resultado de um regime fiscal excessivamente garantístico. Quem tem dinheiro para contratar advogados pode atrasar o pagamento", afirmou ao CM uma fonte das Finanças.
O empresário tem vários processos de execução fiscal activos, que resultaram de outras tantas acções inspectivas.
Contactado pelo CM, José Veiga mostrou-se surpreendido com toda a situação. "Não tenho qualquer problema com o Fisco", afirmou, acrescentando: "Há um ano que não estou na lista de devedores às Finanças."
Em relação ao processo-crime, José Veiga diz que "deve ser engano". "Se isso fosse verdade, teria de ser notificado e, até agora, não recebi qualquer comunicação".
Fontes do Fisco contactadas pelo CM garantiram que o processo se encontra no Ministério Público "há vários meses".
De acordo com dados a que o CM teve acesso, a dívida exequenda soma 3,1 milhões de euros, os juros de mora são mais 967 mil e as custas atingem os 32 645 euros.
Entre Agosto de 2008 e Julho de 2009, aproximadamente 40 196 contribuintes efectuaram pagamentos em execução fiscal. Em 2008 foram instaurados 4542 processos de inquérito e, já este ano, foram instaurados cerca de 5500 processos pelos responsáveis da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).
FONTE:
CM

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Portugal é um grande caso BPN




Para Medina Carreira, antigo ministro das Finanças e o homem que negociou com o FMI no primeiro Governo constitucional, mostrou na noite passada desiludido com a classe política.

«Sempre que um partido em Portugal tem maioria absoluta, os deputados ficam reduzidos a zero. Se tem maioria relativa, há estas contendas brutais em que o PSD está metido porque sabem que sem ir ao Governo não têm lugares para tratar da vida e dos negócios. E, portanto, degladiam-se para ver se têm acesso aos lugarzitos que restam», afirmou.

«É para empregar os primos, os tios, para fazer negócios de auto-estradas e outras coisas no genero. Portugal hoje é um grande BPN», acrescentou o antigo ministro das Finanças.

Entrevistado no programa, Negócios da Semana, da SIC Notícias, Medina Carreira lamentou a falta de aposta na captação do investimento estrangeiro, que entende ser uma das prioridades da governação.

«Tem que se ver no terreno, [se a falta de investimento estrangeiro] é por causa dos ordenados, das leis laborais, da burocracia, dos tribunais, dos corruptos. O Governo deveria fazer um inquérito para saber porquê que é que isto acontece e depois propôr as medidas», declarou Medina Carreira.

«Agora se não se faz nada disso, se vêm um programa eleitoral que diz que a Justiça tem que ser mais rápida, bom o amigo banana dizia a mesma coisa», criticou.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

TAP não revê salários mas compra carros para directores

Num comunicado conjunto, a que a agência Lusa teve acesso, os sindicatos apontam a compra de "42 novos carros para directores [da TAP]" como "mais um exemplo digno de realce de medidas de contenção de custos".


Contactada pela Lusa, fonte oficial da TAP disse que foram adquiridas 30 viaturas, que vieram substituir automóveis "que já tinham muitos anos", tendo a substituição sido feita com "ganhos para a empresa".


Os automóveis em causa, acrescentou a fonte oficial da companhia aérea, "são para quadros da empresa que têm no seu contrato de trabalho o fornecimento de viatura".


No comunicado, os cinco sindicatos citam a carta que o presidente-executivo da TAP, Fernando Pinto, lhes enviou na semana passada na qual diz que actualmente "não estão reunidas condições para uma negociação [salarial] profícua".


As estruturas sindicais recordam que os rendimentos declarados por Fernando Pinto em 2008 totalizaram "816 mil euros, duplicando os de 2007", e que as despesas com salários dos membros dos órgãos sociais do grupo TAP ascenderam a "3,88 milhões" de euros em 2008,"mais de 17 por cento em relação a 2007".


A fonte oficial da TAP disse que a administração da companhia "não fechou a porta em definitivo" a uma revisão salarial este ano.


"O que foi comunicado aos sindicatos foi que, de momento, não estão reunidas condições para uma negociação profícua e que, havendo sinais que a permitam, a empresa admite analisar condições salariais, o que pode acontecer no último trimestre", disse a mesma fonte, realçando que "que os mecanismos de progressão automática conduzem, durante o ano de 2009, a aumentos bastante superiores à taxa de inflação".


A TAP encerrou o primeiro semestre do ano com prejuízos de 72,4 milhões de euros, um valor que compara com as perdas de 154,9 milhões de euros registadas em igual período de 2008.



FONTE:

Programa de estágios do IEFP pode ser inconstitucional

O programa, que sofreu alterações ao abrigo da portaria nº 129/2009, de 30 de Janeiro, destina-se aos jovens até aos 35 anos à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, sendo o vencimento do estagiário (bolsa de estágio) comparticipado entre 20 e 60 por cento pelo IEFP e - como se lê no ponto 5.5.2. do regulamento - "não existe: direito a férias, nem atribuição do respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal".


Porém, segundo João Manuel Ferreira, advogado e consultor jurídico contactado pela Agência Lusa, embora o contrato de estágio não seja um contrato de trabalho tipo, o estagiário - ao prestar um serviço à instituição que o acolhe - não deve laborar durante um ano sem ter férias e sem receber o respectivo subsídio.


"Na minha opinião, estamos perante uma inconstitucionalidade", sublinhou o jurista, lembrando que "a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59º, nº 1, alínea d), consagra que todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito, de entre outros, ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas".


Para o causídico, no Programa Estágios Profissionais do IEFP verifica-se, "claramente, uma violação ao direito a férias", que "deve efectivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica dos funcionários e agentes e a assegurar-lhes condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural", sendo este um direito "irrenunciável e imprescritível".


A Agência Lusa procurou também conhecer a posição do IEFP nesta matéria - questionando a entidade sobre o papel do Programa Estágios Profissionais num mercado de trabalho com direitos e acerca da hipótese de inconstitucionalidade.


Fonte do Instituto do Emprego e Formação Profissional respondeu, por e-mail, que "o Programa Estágios Profissionais do IEFP, assim como todos os estágios, remunerados ou não, pelo Estado ou por entidades privadas, académicos ou de formação profissional, bem como a formação em contexto de trabalho, mesmo com a concessão de bolsas de estágio, não configuram uma relação de trabalho", sendo "acompanhados por orientadores de estágio".


Na mensagem, o IEFP acrescenta que "a jurisprudência sobre esta matéria é clara" e conclui que "os estágios existem há décadas na configuração actual e nunca a legislação enquadradora foi posta em questão".



FONTE:
DN

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Operação Resgate Fiscal II

A Direcção-Geral dos Impostos lançou, na semana passada, em todos os seus serviços a Operação Resgate Fiscal II, que se destina a combater uma das formas mais graves e ostensivas de criminalidade fiscal, que é a da apropriação, por entidades empresariais, do IRS que descontam aos seus empregados e prestadores de serviços, bem como do IVA que recebem dos seus clientes.


A Operação Resgate Fiscal II é orientada no sentido de permitir uma responsabilidade integrada dos administradores e gerentes das empresas em causa, nos domínios criminal e da responsabilização pessoal, abrangendo agora também o sancionamento das tentativas de dissipação do património, aproveitando um vasto conjunto de novas funcionalidades informáticas entretanto implementadas.


O tipo de criminalidade em causa, além de gerar elevados prejuízos ao Estado, reveste uma especial reprovação ética, visto que se trata de impostos já pagos pelos respectivos trabalhadores e clientes, que não chegam a entrar nos cofres do Estado em resultado da sua apropriação ilícita pelas empresas em causa.


Com a Operação Resgate Fiscal II, a DGCI pretende não apenas recuperar os impostos em falta, mas fundamentalmente diminuir, de forma significativa, este tipo de comportamento ilícito e inaceitável num Estado de Direito.


Incumbe à Administração Fiscal, enquanto órgão de polícia criminal, controlar com eficácia este tipo de situações, sendo esta a melhor garantia para os trabalhadores e clientes das empresas, de que os impostos por si pagos servirão efectivamente para o fim a que se destinem, nos termos da lei.


FONTE:
Comunicado MFAP

Operação Resgate Fiscal I


A Operação “Resgate Fiscal”, implementada pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) no início de Agosto de 2008, permitiu cobrar receitas de cerca de 435 milhões de euros, numa média de cobrança aproximada de 1,8 milhões por dia.


O valor actual da dívida do universo dos 45.560 contribuintes faltosos ascende a cerca de 2,2 mil milhões de euros


Do montante global, 395 milhões de euros respeitam a dívidas com relevância criminal constituídas desde o início da operação, isto é, correspondentes a impostos pagos pelos trabalhadores dependentes e pelos clientes das empresas faltosas e que estas não entregaram ao Estado, como era seu dever legal.


Entre Agosto de 2008 e Julho de 2009 aproximadamente 40.196 contribuintes (88,2% do universo em questão) efectuaram pagamentos em execução fiscal.


Em 2008 foram instaurados 4.542 processos de inquérito e, já este ano, foram instaurados cerca de 5.500 processos.


No âmbito dos processos de inquérito, os investigadores criminais da DGCI, enquanto órgãos de polícia criminal, praticam vários actos de investigação criminal fiscal.


De 1 de Janeiro até final de Julho de 2009 foram remetidos para o Ministério Público e concluídos pela DGCI, após a realização dos respectivos actos de investigação criminal fiscal, 2.580 processos de inquérito criminal


Nos processos concluídos pela DGCI e enviados ao Ministério Público, cerca de 92% obtiveram decisão do Ministério Público coincidente com o parecer emitido pelos investigadores criminais da DGCI. Apenas 0,14% dos processos originaram um pedido de diligências adicionais, solicitado pelo Ministério Público.


Só um sistema fiscal coerente, estruturado e eficiente permite alcançar a necessária equidade fiscal entre os cidadãos e as empresas que competem no mercado. Por isso, a Administração Fiscal continuará a investir na eficiência dos meios de investigação criminal fiscal, sendo importante relevar a competência e o profissionalismo dos investigadores da DGCI, que tem sido determinante para alcançar estes resultados.


FONTE:


COMENTÁRIO:
Somos Orgão de Policia Criminal, investigamos com uma eficiência assinalável, como recolhecimento recebemos uma palmadinha nas costas pelo profissionalismo.

Ao mesmo tempo, não nos é reconhecido o vinculo, em violação do art.º 10 da Lei n.º 12-A/2008.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Isaltino Morais condenado ao pagamento de 463 mil euros ao Fisco

O autarca de Oeiras Isaltino Morais foi hoje condenado a sete anos de prisão e perda acessória de mandato por fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais.


Num acórdão que demorou cerca de quatro horas a ser lido, o colectivo de juízes deu como provados quatro dos sete crimes de que era acusado e determinou ainda a condenação Isaltino Morais ao pagamento de uma indemnização de 463 mil euros à Administração Fiscal.


Os restantes quatro arguidos -- Fernando Trigo, Floripes Almeida, João Algarvio e Mateus Marques - foram absolvidos.


No final da audiência o advogado do autarca, Rui Ferreira, apresentou de imediato o recurso da decisão tendo declarado aos jornalistas que "esta condenação foi muito exagerada".


Durante a leitura do acórdão, o colectivo de juízes considerou que Isaltino Morais "revelou total ausência de consciência critica como cidadão e como detentor de cargo político".


O tribunal considerou que entre 1990 e 2003 o autarca utilizou os cargos políticos exercidos para auferir benefícios económicos.


Quanto aos depósitos em numerário nas contas bancárias da Suíça, foi considerado que Isaltino Morais tentou "negar o inegável" ao "pretender ocultar ser o verdadeiro titular das mesmas".


O presidente da Câmara Municipal de Oeiras foi constituído arguido em 2005 num processo relacionado com contas bancárias não declaradas na Suíça e no KBC Bank Brussel, em Bruxelas (Bélgica), com registos entre os anos 1990 e o início da actual década.


O Ministério Público (MP) acusou o autarca de depositar mais de 1,32 milhões de euros em contas da Suíça quando, entre 1993 e 2002, auferiu como presidente da Câmara, 351.139 euros.


Todos os argumentos condenatórios do tribunal foram refutados por Isaltino Morais à saída da audiência, continuando a garantir a sua inocência, pelo que vai manter a sua candidatura às próximas eleições autárquicas.


FONTE: DN