sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Tribunais fiscais exigem mais meios

Falta de meios, juízes a menos, excesso de processos parados, cidadãos e empresas que não conseguem cobrar as suas dívidas ou que foram alvo da cobrança indevida de impostos. É um cenário pouco animador que reflecte o estado da justiça administrativa e fiscal, e que ontem foi descrito pelo novo presidente do Supremo Tribunal Administrativo, durante a tomada de posse.

Lúcio Alberto Barbosa, que ontem sucedeu a Santos Serra, discursou perante todos os altos representantes da justiça e não poupou nas palavras para pedir mais e melhores condições para os magistrados que trabalham com processos administrativos e tributários.

“Há uma gritante falta de meios”, assumiu o responsável, sublinhando que nestes processos, estão em causa questões económicas que podem por em causa a viabilidade de muitas empresas e as garantias dos cidadãos. No final do ano passado, estes tribunais tinham mais de 39 mil processos pendentes só sobre matérias fiscais, que representam mais de 13 mil milhões de euros em litígios.

Para Lúcio Barbosa, é importante que o poder político tome medidas para evitar esta “grave e insanável pendência processual na área tributária”, porque, lembra o magistrado, “é a nós que o cidadão comum pede explicações responsabiliza por esse falhanço”.

Na lista de recados que o novo presidente deixou, fica também a mensagem de profundo desagrado contra quem tem atacado a autonomia e independência “não faltam vozes que, pretendem limitar a nossa autonomia com o argumento de que os magistrados `estão em roda livre, estão sem qualquer controlo”‘, e terminou dizendo que sobre esta questão “vivemos tempos turvos”.


FONTE:
SUSANA REPRESAS | DIÁRIO ECONÓMICO | 17.12.2009

Finanças afastam director de Lisboa


O director distrital de Lisboa foi ontem afastado de funções depois de sete anos à frente da mais importante direcção de Finanças do País, que responde por 40% do total da receita fiscal . Manuel Marcelino, antigo chefe de gabinete de Dias Loureiro, foi chamado de manhã ao gabinete do director-geral dos Impostos, onde lhe foi comunicado que já não era director distrital. Azevedo Pereira afirmou que o despacho de afastamento produzia efeitos imediatos e que o novo responsável já estava escolhido.


A notícia causou um grande mal-estar entre os funcionários de Lisboa e muitos subdirectores distritais manifestaram ao CM a intenção de abandonar as suas funções em Lisboa, em solidariedade com o director afastado.


Segundo apurou o CM as razões invocadas por Azevedo Pereira para substituir Marcelino foram o facto de não ter atingido os objectivos em relação à receita executiva e de não ter cumprido os prazos de tratamento das reclamações graciosas. Estes fundamentos são contrariados por elementos da direcção de Lisboa que, contactados pelo CM, adiantaram que a cobrança executiva global irá cumprir os objectivos definidos (1250 milhões de euros) no início do ano, e que os montantes do distrito de Lisboa têm um desvio mínimo. Em relação ao tratamento das reclamações graciosas, primeira linha de defesa do contribuinte, o objectivo de tratar 90% das reclamações feitas em 2008 foi atingido e, para 2009, o prazo de tratamento das reclamações recebidas estava nos 90 dias, o que também cumpre os objectivos definidos.


Manuel Marcelino foi nomeado director de Finanças por Manuela Ferreira Leite, em 2003, após os casos de corrupção denunciados pela publicação anónima o ‘Borda d’Água’ e pelo caso Lanalgo que envolveu alguns altos-responsáveis do Fisco. A então ministra das Finanças uniu as duas direcções distritais da capital numa superdirecção com poderes reforçados.


PORMENORES


QUEDA DAS RECEITAS


A quebra da receita fiscal até Outubro era de 14,1%. É na cobrança voluntária de IRC que se regista a maior diminuição.


RECURSOS HUMANOS


A subdirectora-geral responsável pelos Recursos Humanos, Joana Santos, também não foi reconduzida e optou por se reformar.


SANTARÉM


O director distrital de Finanças de Santarém, Mário Januário, será o novo director distrital de Finanças de Lisboa já a partir de hoje.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Gestor de falências liderava rede de fraudes


Operação "Paella" detecta 30 milhões em fugas ao Fisco no negócio da importação de marisco. O alegado cabecilha da rede criminosa que foi alvo de 78 buscas, anteontem, por enganar o Estado em negócios de mariscos importados, era tido pelo Ministério da Justiça como um qualificado administrador de insolvências.
As autoridades têm Feliciano Marmelada como o "mentor" de um complexo esquema de fraude fiscal, nomeadamente com "carrossel de IVA", que já terá lesado o Estado em pelo menos 30 milhões de euros, desde 2004. Mas, num documento publicado, precisamente, há cinco anos, a Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores de Insolvência, do Ministério da Justiça, depositou a maior confiança no principal arguido do processo "Paella".
Na lista dos administradores da insolvência do distrito de Évora, Feliciano Marmelada é apresentado como um gestor de insolvências "especialmente habilitado a praticar actos de gestão", tanto em processos de recuperação de empresas em dificuldades, como na venda de património de empresas já falidas. Mas, além de sócio da Associação Portuguesa de Gestores e Liquidatários Judiciais e dos Administradores de Insolvência, o suspeito é ainda membro da Câmara de Técnicos Oficiais de Contas.
Numa megaoperação de buscas, noticiada ontem pelo JN, a Polícia Judiciária (PJ) recolheu milhares de documentos em empresas de Marmelada que tinham real actividade económica, como a Duenasmar, Gelup e Ocealis, mas também em largas dezenas de outras empresas que apenas simulavam transacções comerciais. A Bemposta & Pires é outra das grandes empresas com verdadeira actividade visadas pelas buscas, que também tiveram lugar em habitações.
A maioria das 78 buscas teve lugar em Lisboa, mas também decorreram no Norte do País (cerca de dezena e meia, sem arguidos constituídos) e em outros pontos do país. Foram detidas oito pessoas, por suspeitas de associação criminosa, fraude fiscal e burla qualificadas, branqueamento de capitais e falsificação de documentos. Já há dez arguidos constituídos, mas este número deverá aumentar.
Em comunicado, a PJ informou, ontem, que também foi apreendida grande quantidade de documentação, computadores, carimbos, uma viatura, cinco armas de fogo e os saldos de outras tantas contas bancárias. Participaram 318 homens, incluindo membros da ASAE, que apreendeu duas toneladas de pescado.
Os suspeitos visados pela operação, conduzida pela Unidade de Combate à Corrupção da PJ , pertenceriam a uma organização de cariz transnacional, que inclui países europeus, sul-americanos e africanos. Essa organização importava mariscos da Índia, Moçambique e Nigéria, que entravam na União Europeia a partir dos portos espanhóis de Vigo e Algeciras.
Para isso, diz a PJ, "montaram uma estrutura complexa, formada por diversas empresas, num emaranhado de transacções comerciais, muitas delas simuladas, de contas bancárias e de circulação de dinheiros". "Muitas dessas empresas estavam falidas, cessadas ou sem actividade substancial, estando quase todas em situação de incumprimento dos seus deveres para com a administração fiscal", acrescentou. Algumas empresas "eram controladas através de testas de ferro".
Estão em causa três inquéritos, do DCIAP e do DIAP e Lisboa. E, num deles, são investigados contratos de seguro de crédito, que levavam algumas empresas a simular transacções comerciais e a participar falsos sinistros, que ascendem a mais de um milhão de euros
FONTE:

Administração fiscal ignora decisões dos tribunais

Quantas decisões judiciais são necessárias para que a administração fiscal adopte nas suas circulares internas o entendimento dos tribunais? O Ministério das Finanças não tem "um critério quantitativo", refere uma nota oficial. Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças esclarece que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais "altera a interpretação" do fisco a partir das decisões dos tribunais "sempre que tal se afigura justo e correcto e sempre numa lógica abstracta".


A questão não é de somenos. Há uma importante litigância nos tribunais tributários por recurso de contribuintes que tentam fazer a administração fiscal aplicar a jurisprudência dos tribunais. Desconhece-se qual a parte dos dez mil processos que entram anualmente nos tribunais tributários. Mas o próprio relatório do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, encomendado pelo Ministério das Finanças e coordenado por António Carlos dos Santos e António Ferreira Martins, refere o problema.


"Verifica-se frequentemente a necessidade" de os contribuintes "reagirem contra petições indeferidas na via graciosa, quando foram já emanados vários acórdãos pelo Supremo Tribunal Administrativo a dar provimento a pedidos semelhantes". E isso quando os próprios contribuintes "invocam expressamente os acórdãos em questão". Com essa atitude, "agrava-se (...) o tempo de decisão do processo gracioso e onera-se o Estado, devido ao recurso à via judicial, em situações perfeitamente desnecessárias". Para tal, o grupo de trabalho sugeriu que "deve a jurisprudência já firmada ser analisada pela administração tributária e por esta assumida e superiormente veiculada, sendo reconhecida e evitando-se recursos inúteis à via judicial".


Ora, a questão que o PÚBLICO colocou ao Ministério das Finanças é como se explica que haja situações em que basta uma decisão de um tribunal para que o fisco mude de opinião (ver caixa), enquanto outros casos, apesar de sucessivos acórdãos dos tribunais num mesmo sentido, nada se altera? É o que se passa com a compensação de reembolsos de IVA, cúmulo jurídico em coimas, certificação da residência fiscal para efeitos da aplicação dos Acordos para evitar a dupla tributação. Qual é o critério?


Justificações oficiais


O Ministério das Finanças começou por esclarecer que a decisão no caso do Imposto Municipal sobre a Transmissão de Bens Imóveis (IMT) relacionado com um hipermercado (ver caixa) foi "compatível com os princípios do IVA, conforme entendido pela doutrina e pela jurisprudência comunitárias" e que ia no sentido já sugerido pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF). "A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) pauta-se por princípios de legalidade e age sempre no convencimento de que a sua actuação se coaduna com as normas legais em vigor, sem prejuízo de poder adoptar a jurisprudência dos tribunais", referiu-se.


Insistiu o PÚBLICO. Qual a razão para uma alteração de posições tão radical por parte das autoridades num tão curto espaço de tempo? A primeira nota da DGCI é de 16 de Abril de 2009, a sentença do tribunal que a contrariou de seis dias depois (22 de Abril de 2009), sendo o despacho do secretário de Estado que seguiu o tribunal de 1 de Junho de 2009. O que se passou neste caso? "Esta questão", continua a resposta oficial, "foi acompanhada sempre de perto" pelo então secretário de Estado (Carlos Lobo). "Não foi por causa do caso concreto, mas devido a uma orientação geral que o secretário de Estado decidiu pela forma que considerou mais justa e correcta".


Mas qual é o critério geral? Quantas decisões no mesmo sentido são necessárias para que a administração fiscal a adopte? "O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais altera a interpretação sempre que tal se afigura como justo e correcto e sempre numa óptica geral e abstracta", refere a nova resposta. "Não há qualquer critério quantitativo. O único critério é o da justiça, ponderadas as questões em apreço". Isso quer dizer que, caso haja várias sentenças no mesmo sentido, sem que se verifique alteração do entendimento oficial, isso é porque se considera não ser "justo e correcto"?


"O secretário de Estado da tutela não faz juízos de valor sobre as sentenças e manda cumpri-las quando elas têm de ser cumpridas", refere a nota do Ministério das Finanças sem dar muitas explicações. "Mas também não aguarda sempre pelas sentenças. Dá as orientações que lhe parecem ser as melhores à administração fiscal, tendo sempre em conta o interesse público e salvaguardadas as garantias dos contribuintes".

FONTE:
Publico

domingo, 15 de novembro de 2009

Colocação do ITE – Vagas disponibilizadas

Cresce o desagrado e o desencanto dos Inspectores Tributários Estagiários (ITE), agora o pomo da discórdia é a frustração de expectativas quanto às vagas disponibilizadas:

"Ex.mos srs,
Sou um dos eternos estagiários da casa, em vias de colocação final no mínimo a mais de 200 Km de casa.
Venho por este meio solicitar o apoio jurídico, na qualidade de sócio do STI, e, após uma prévia indagação pelo sindicato no caso de existirem coligantes suficientes, para avançar com um processo administrativo em massa, contra as vagas que nos foram disponibilizadas.
O argumento para a impugnação ou acção de reconhecimento de um direito parece-me bastante sólido, as vagas nos concursos para a função pública definem-se ab inicio com possíveis alterações de aposentação ou movimentos de transferência de pessoas da mesma categoria/carreira.
Assim como é legítimo e aconteceu, no início do estágio foram disponibilizadas vagas que existiam na carreira da Inspecção nas diversas DF´s, criando uma legítima expectativa que no final do concurso as vagas seriam aproximadamente idênticas apenas com as alterações anteriormente mencionadas. No entanto o que aconteceu foi que a meio do nosso estágio os Técnicos economistas, que não pertenciam ao GAT aquando do início do nosso estágio, transitaram para a carreira da Inspecção T. vindo a ocupar as vagas que legitimamente eram para nós. Não haveria problema e não estaríamos contra a situação, se as vagas por eles ocupadas fossem a acrescer às existentes.
Assim as vagas que de justiça nos deveriam ser disponibilizadas agora, seriam as que resultassem do cômputo das existentes na altura do início do nosso estágio acrescidas ou diminuídas da variação resultante dos movimentos de transferência e das aposentações, excluindo assim as vagas injustamente ocupadas pelos T. economistas.
É de referir e salientar que a legítima expectativa que nos foi criada dura há quase três longos anos e que ao longo deste longo período a vida das pessoas não parou, as famílias aumentaram e consequentemente aumentou a dificuldade na mudança.
Aguardo com brevidade o resultado da vossa indagação pelos restantes colegas sobre o interesse de prosseguir com respectiva acção administrativa.
Atentamente,"

Enviado por:
O inspector (cada vez mais) confuso

domingo, 8 de novembro de 2009

Os intocáveis

O processo Face Oculta deu-me, finalmente, resposta à pergunta que fiz ao ministro da Presidência Pedro Silva Pereira - se no sector do Estado que lhe estava confiado havia ambiente para trocas de favores por dinheiro. Pedro Silva Pereira respondeu-me na altura que a minha pergunta era insultuosa.


Agora, o despacho judicial que descreve a rede de corrupção que abrange o mundo da sucata, executivos da alta finança e agentes do Estado, responde-me ao que Silva Pereira fugiu: Que sim. Havia esse ambiente. E diz mais. Diz que continua a haver. A brilhante investigação do Ministério Público e da Polícia Judiciária de Aveiro revela um universo de roubalheira demasiado gritante para ser encoberto por segredos de justiça.


O país tem de saber de tudo porque por cada sucateiro que dá um Mercedes topo de gama a um agente do Estado há 50 famílias desempregadas. É dinheiro público que paga concursos viciados, subornos e sinecuras. Com a lentidão da Justiça e a panóplia de artifícios dilatórios à disposição dos advogados, os silêncios dão aos criminosos tempo. Tempo para que os delitos caiam no esquecimento e a prática de crimes na habituação. Foi para isso que o primeiro-ministro contribuiu quando, questionado sobre a Face Oculta, respondeu: "O Senhor jornalista devia saber que eu não comento processos judiciais em curso (…)". O "Senhor jornalista" provavelmente já sabia, mas se calhar julgava que Sócrates tinha mudado neste mandato. Armando Vara é seu camarada de partido, seu amigo, foi seu colega de governo e seu companheiro de carteira nessa escola de saber que era a Universidade Independente. Licenciaram-se os dois nas ciências lá disponíveis quase na mesma altura. Mas sobretudo, Vara geria (de facto ainda gere) milhões em dinheiros públicos. Por esses, Sócrates tem de responder. Tal como tem de responder pelos valores do património nacional que lhe foram e ainda estão confiados e que à força de milhões de libras esterlinas podem ter sido lesados no Freeport.


Face ao que (felizmente) já se sabe sobre as redes de corrupção em Portugal, um chefe de Governo não se pode refugiar no "no comment" a que a Justiça supostamente o obriga, porque a Justiça não o obriga a nada disso. Pelo contrário. Exige-lhe que fale. Que diga que estas práticas não podem ser toleradas e que dê conta do que está a fazer para lhes pôr um fim. Declarações idênticas de não-comentário têm sido produzidas pelo presidente Cavaco Silva sobre o Freeport, sobre Lopes da Mota, sobre o BPN, sobre a SLN, sobre Dias Loureiro, sobre Oliveira Costa e tudo o mais que tem lançado dúvidas sobre a lisura da nossa vida pública. Estes silêncios que variam entre o ameaçador, o irónico e o cínico, estão a dar ao país uma mensagem clara: os agentes do Estado protegem-se uns aos outros com silêncios cúmplices sempre que um deles é apanhado com as calças na mão (ou sem elas) violando crianças da Casa Pia, roubando carris para vender na sucata, viabilizando centros comerciais em cima de reservas naturais, comprando habilitações para preencher os vazios humanísticos que a aculturação deixou em aberto ou aceitando acções não cotadas de uma qualquer obscuridade empresarial que rendem 147,5% ao ano. Lida cá fora a mensagem traduz-se na simplicidade brutal do mais interiorizado conceito em Portugal: nos grandes ninguém toca.


FONTE:
JN
2009-11-02


terça-feira, 13 de outubro de 2009

Ameaças a Inspectora Tributaria "custam" 10 mil euros de multa


Um empresário de Areosa, Viana do Castelo, foi condenado em tribunal a pagar uma multa de 9.800 euros por um crime de ameaça na forma agravada sobre uma inspectora das Finanças que levava a cabo uma inspeção à sua firma.


Tudo sucedeu há cerca de um ano, quando a funcionária da Direcção de Finanças de Viana do Castelo foi incumbida pelos serviços tributários de inspeccionar e fiscalizar duas sociedades da Mármores Longarito. Estava precisamente a trabalhar num dos gabinetes disponibilizados pela gerência da empresa, quando um dos sócios, António Longarito, a abordou.


Após referir que não tinham dinheiro para pagar as coimas (eventualmente altas) que lhes aplicassem, o responsável adiantou ser um homem já com 72 anos, "com uma doença incurável", e por isso com poucos meses de vida pela frente., "Mas a senhora não vai ficar cá para assistir", terá a visado o empresário, que ainda garantiu que se fosse para a cadeia não ficaria "muito tempo por lá".


O sócio terá afirmado ainda que sabia que a inspectora tinha duas filhas, ameaçando vir a exercer retaliações caso a empresa fosse multada. "Digo-lhe já que não preciso de pôr nenhum gorro na cabeça, faço-o à luz do dia, por isso tenha muito cuidado como o que está a fazer", garantiu.


Confrontada com este cenário, a inspectora abandonou de imediato a empresa, regressando "aflita e "em pânico" à Direcção de Finanças. Só regressou para completar a fiscalização quando garantiu o apoio da PSP, que viria posteriormente a "assegurar a normalidade" da inspecção.


O tribunal consideraria "credível" a versão da acusação, a despeito do empresário ter jurado que não sabia que a ofendida tinha duas filhas e que não tinha proferido "as palavras em causa nos autos".


Na sequência do incidente, a inspectora viria a passar por uma "fase depressiva", chegando mesmo a estar de baixa durante algum tempo. O empresário já anunciou que vai recorrer da sentença.



FONTE:
JN

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Estagiários da Inspecção tributário exigem rápida integração no quadro


Os 300 estagiários da inspecção tributária, que há um ano e meio esperam para serem integrados nos quadros, concentram-se hoje (07-10-2009) à porta dos recursos humanos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) para exigirem o rápido desfecho do processo.


O estágio destes funcionários deveria, por lei, durar um ano, contudo, o processo tem-se arrastado no tempo. O problema é que os trabalhadores nesta situação recebem um salário 28% inferior ao que receberiam se já estivessem integrados no quadro.

O STI alerta que o último dos três exames de estágio decorreu em Maio de 2008 e não compreende o porquê da demora na homologação dos resultados.
“Os trabalhadores estão desmotivados e querem uma resposta rápida. O Director Geral dos Impostos devia aplicar a si próprio o mesmo critério de exigência que impõem aos estagiários”, realça Amândio Alves, presidente da distrital de Lisboa do STI.

Além disso, os trabalhadores que se concentrarão na Rua da Prata, em Lisboa, vão exigir que lhes seja paga a diferencia entre o salário de estagiário e o salário de inspector tributário. Por norma, explicou ao Jornal Negócios Amândio Alves, os estágios demoram mais de um ano, devido à exigência e às provas que é preciso prestar, mas passarem três anos desde o inicio do estágio e uma ano e meio desde a última prova “é um exagero”. O responsável realça ainda que anteriormente os trabalhadores admitidos receberam a diferença salarial, uma situação que também querem ver acautelada.

Outro problema que está em cima da mesa é saber se estes estagiários vão ser admitidos com vinculo de nomeação ou em regime de contrato de trabalho em funções publicas. A resposta não é pacífica.

Para o STI não há dúvidas: “Em respeito pelo art.º 10 da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações os inspectores tributários devem ser nomeados”. Caso contrário, “passarão a ter problemas de autoridade junto dos contribuintes e dos próprios tribunais”. Contudo este não tem sido o entendimento do Director-Geral dos Impostos, José Azevedo Pereira, nas propostas de revisão de carreira que enviou aos sindicatos, um processo que ficou suspenso e só será decidido pelo próximo governo.

E acordo com a lei 12-A/2008 são “nomeados os trabalhadores a que compete o cumprimento ou a execução de atribuições, competências e actividades relativas a (…) inspecção.
Fonte:
Jornal Negócios
07-10-2009

sábado, 3 de outubro de 2009

Europa cria um novo imposto


A União Europeia está a ponderar a introdução de um imposto europeu sobre as emissões de dióxido de carbono, a incidir sobre os meios de transporte. Suécia, Dinamarca e Finlândia já o têm desde o início dos anos 90, a França acaba de o introduzir e a vizinha Espanha prepara a adopção de um "incentivo negativo" para o sector do transporte.


Portugal, segundo fonte diplomática, "espera para ver", mas com a degradação das finanças públicas e a necessidade de financiar medidas para combater o aquecimento global, dentro e além fronteiras, a pressão neste sentido, vaticina a presidência da UE, vai continuar a aumentar. Ao Diário Económico, fonte oficial do Ministério das Finanças explicou que "Portugal tem uma perspectiva transversal quanto a este tipo de imposto". Lembrando que a preocupação ambientar já está incorporada em diversos impostos já existentes, lembrou que "somos um dos países mais avançados da OCDE em matéria de tributação ambiental". O quadro fiscal português tem vários elementos ‘verdes' - por exemplo, no Imposto

Sobre Veículos, Imposto Sobre Produtos petrolíferos e o Imposto Único de Circulação - mas o Executivo "ainda não tem uma posição pública e definitiva", apurou o DE.


FONTE:
Diário Económico

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Ryanair oferece 1 milhão de lugares grátis


Em mais uma promoção agressiva, a Ryanair está a oferecer um milhão de lugares gratuitos para viajar para mais de 500 destinos europeus até Novembro.

Em Portugal, a 'low cost' irlandesa disponibiliza viagens com partida do aeroporto Sá Carneiro para destinos como Madrid, Milão e Tenerife. Com partida do aeroporto de Faro é possível viajar para Liverpool, Frankfurt e Londres.

Segundo um comunicado da empresa, a partir das 24 horas de hoje e até à meia-noite de quarta-feira os clientes interessados deverão efectuar as respectivas reservas no 'site' da companhia aérea irlandesa.

No mesmo documento, a empresa garante que qualquer passageiro que viaje apenas com bagagem de mão e renuncie ao embarque prioritário poderá viajar gratuitamente.

FONTE:
Diario Economico
Comentário:
Há que saber aproveitar as oportunidades

Receitas fiscais caem 16% nos primeiros oito meses do ano


As receitas fiscais diminuíram, entre Janeiro e Agosto, 15,9% face ao mesmo período do ano passado. No total foram menos 3,7 mil milhões de euros que entraram nos cofres do Estado. Neste período, as receitas provenientes do IRC e do IVA caíram mais de 20%. O único imposto que aumentou o seu contributo foi o Imposto Único de Circulação.
Em comunicado, a Direcção Geral do Orçamento realça que a quebra das receitas está relacionada com os reembolsos antecipados de IRS, IRC e IVA.
No total a receita do Estado diminuiu em 3,7 mil milhões de euros, ou 15,9%, para 19,58 mil milhões de euros, revela a Síntese de Execução Orçamental, de Agosto. “Descontados os efeitos das medidas de política adoptadas pelo Governo no âmbito do combate à crise económica, constata-se que a receita fiscal registaria até Agosto um decréscimo de apenas 9,6% face ao período homólogo de 2008”, salienta a mesma fonte.
A contribuir para esta evolução esteve a quebra das receitas de todos os impostos, com excepção do Imposto Único de Circulação (IUC) que registou um aumento de 33,2% para um total de 35,3 milhões de euros (ver tabela em baixo).
O IRS rendeu aos cofres do Estado 5,27 mil milhões de euros, o que corresponde a uma descida de 4,5% face ao mesmo período do ano passado. No IRC a quebra de receita foi de 23,1% para os 3,04 mil milhões de euros e no IVA foi de 23,6% para os 7,09 mil milhões de euros.
A Direcção Geral do Orçamento salienta que os números estão a revelar alguma recuperação, apontando para uma melhoria da economia. De facto, em Julho as receitas do Estado diminuíram mais de 18%.
“Para Setembro, perspectiva-se a continuação da melhoria da evolução da receita fiscal, projectando-se uma redução homóloga já inferior a 14%”, adianta a mesma fonte.



terça-feira, 1 de setembro de 2009

Eurofisco ataca fraude


A Comissão Europeia quer que as autoridades nacionais de cada Estado-membro da União Europeia possam aceder directamente aos dados dos contribuintes de outro país. O objectivo é combater a fraude fiscal que anualmente desvia milhões de euros dos cofres dos Estados.


A proposta para a criação de uma base de dados europeia dos contribuintes, a Eurofisco, foi apresentada em Bruxelas pelo comissário europeu para os Assuntos Fiscais, Laszlo Kovacs.


"Na actual situação económica é muito importante combater eficazmente a fraude fiscal e uma eficiente cooperação entre administrações fiscais é a chave para isto", considerou o comissário húngaro.


Com esta base de dados, as autoridades europeias conseguiriam combater de forma mais eficaz a chamada fraude de ‘carrossel’ no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que ocorre quando uma pessoa compra produtos isentos de IVA num Estado-membro e vende-o noutro sob termos que incluem este imposto, mas não chega a entregar o dinheiro à Administração Fiscal de cada Estado.


As estimativas apontam para que os Estados--membros da União Europeia percam anualmente 10% de receitas de IVA, ou seja, o equivalente a 250 mil milhões de euros


FONTE:

França obtém lista de contas na Suíça


O Governo francês dispõe já de uma lista com o nome de 3000 contribuintes com contas em bancos suíços, "uma parte das quais corresponde, muito provavelmente, a evasão fiscal", revelou ontem Eric Woerth, ministro francês do Orçamento, em entrevista ao Journal de Dimanche.


"É a primeira vez que conseguimos ter acesso a este tipo de informação, tão precisa em termos de nomes, números de contas e montantes depositados", considerou. Parte da informação foi entregue "de forma espontânea" por dois bancos sediados na Suíça, enquanto a restante veio de "fontes anónimas e não remuneradas", esclareceu Woerth.


Os contribuintes envolvidos têm até 31 de Dezembro para regularizar a sua situação fiscal. "Depois será demasiado tarde", avisa o ministro.

FONTE:
DN


sexta-feira, 28 de agosto de 2009

STI Coloca greve em «stand-by»


O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) decidiu esta quarta-feira adiar a chamada à greve, tendo decidido em plenário esperar pela nova proposta do Executivo, que será apresentada a 4 de Setembro a todas as entidades sindicais.


«Nós recusamos um braço-de-ferro com o Governo. Acreditamos no ministro das Finanças e esperamos que as nossas propostas sejam contidas no novo plano do Governo», diz o presidente do STI, Hélder Ferreira, no final da reunião do sindicato.


O principal ponto de discórdia é o vínculo de nomeação definitiva, reservado para cargos de chefia.


«Altos cargos na Administração Fiscal são cerca de 360 pessoas. Além destas, mais duas mil já viram este vínculo assegurado. Ficam sem resposta cerca de cinco mil trabalhadores» das antigas carreiras da Administração Tributária, explica à Agência Financeira o sindicalista Marcelo Castro.


Para os trabalhadores dos Impostos, «o vínculo é uma questão de reconhecimento técnico-legal e um direito», reitera Hélder Ferreira.


Os sindicatos reúnem-se com o Executivo no próximo dia 7 de Setembro e, consoante o que ficar decidido, o STI volta a equaciona, ou não, a possibilidade de fazer greve.


FONTE:
IOL Diario

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Sigilo Bancário


Nova lei facilita levantamento do sigilo bancário e tributa acréscimos patrimoniais injustificados

O diploma hoje promulgado pelo Presidente da República aprova medidas de levantamento do sigilo bancário mais amplas, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a cem mil euros.


Os principais destaques resultantes da alteração à Lei Geral Tributária passam pela obrigatoriedade de “notificação das instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades, para efeitos de permitirem o acesso a elementos cobertos pelo dever de sigilo a que estejam vinculadas, nos casos em que exista a possibilidade legal de a administração tributária exigir a sua derrogação”.


O levantamento do sigilo bancário passa a ser possível “quando se verifiquem indícios da falta de veracidade do declarado ou esteja em falta declaração legalmente exigível, quando se verifiquem indícios da existência de acréscimos de património não justificados, quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada”.


É ainda justificado “quando exista a necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua e quando se verifique a impossibilidade de comprovação e qualificação directa e exacta da matéria tributável, e, em geral, quando estejam verificados os pressupostos para o recurso a uma avaliação indirecta”.


O fisco tem, ainda, o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta, quando se trate de familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte.


O acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a 100 mil euros, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados, também permitem às autoridades tributárias levantarem o sigilo bancário.


No que toca à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a mesma assenta na inclusão de um novo ponto, que diz que “os acréscimos patrimoniais não justificados (...) de valor superior a cem mil euros, são tributados à taxa especial de 60 por cento”.


As instituições de crédito e sociedades financeiras passam ainda a estar obrigadas a comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Julho de cada ano, as transferências financeiras que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável (“offshore”) que não sejam relativas a pagamentos de rendimentos sujeitos a algum dos regimes de comunicação para efeitos fiscais já previstos na lei ou operações efectuadas por pessoas colectivas de direito público.


“A informação a submeter (...) inclui a identificação das contas, o número de identificação fiscal dos titulares, o valor dos depósitos no ano, o saldo em 31 de Dezembro, bem como outros elementos que constem da declaração de modelo oficial” e “os sujeitos passivos de IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português”, dita o diploma.

FONTE:
Publico

No Estado não são todos iguais

A presença de Carlos Lobo, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e de Gonçalo Castilho dos Santos, responsável pela Administração Pública, comprova a relevância do assunto em cima da mesa. E não é exagero.


O fisco tem cerca de quinze mil funcionários - está ao nível das maiores empresas do país - e tem uma das tarefas mais importantes para o funcionamento do Estado: cobrar impostos. Apesar de ninguém gostar de os pagar, a verdade é que os impostos estão na base das primeiras organizações políticas das sociedades. Quando a espécie humana deixou de ser nómada e começou a ensaiar as primeiras estruturas sociais, lá apareceram os exércitos para defender as populações e a necessidade de cobrar impostos para pagar os soldados.


Portanto, os impostos sempre estiveram presentes na vida das pessoas e garantiram fama a várias personagens como Robin Hood. Como dizem os anglo-saxónicos, na vida há duas coisas certas: a morte e os impostos.


Sem tributação não há Estado, porque são estas receitas que garantem os serviços públicos, dos mais básicos - defesa, segurança, justiça - aos que caem na esfera do Estado-social - educação, saúde, habitação. Portanto, é difícil de compreender que os trabalhadores do fisco tenham ficado sem o estatuto de funcionários públicos no âmbito da reforma da Administração Pública. Ou seja, o vínculo laboral para a Administração Fiscal é inferior ao reservado, por exemplo, para juízes e militares, já que se baseia no contrato individual de trabalho. Isto não faz sentido tendo em conta a relevância das suas funções e o Governo vai pelo caminho certo se hoje corrigir a situação.


Muitos outros funcionários públicos vão sentir-se injustiçados. Paciência. No Estado não são todos iguais. Há uns mais importantes do que outros e devem ser tratados como tal. Mesmo dentro da Administração Fiscal não são todos iguais. O estatuto reforçado não deve abranger quem se limita a fazer trabalho administrativo sem valor acrescentado.


Ainda assim, há um reverso da medalha. A acompanhar o estatuto de funcionário público deve seguir um conjunto de exigências adicionais. Não basta ser melhor no papel, tem que se provar diariamente. Nos últimos anos, a Administração Fiscal fez um trabalho notável de combate à fraude e evasão. A fuga aos impostos deixou de ser um desporto nacional. Agora tem de entrar na segunda fase, que passa por melhorar a relação com os contribuintes. Isso vai exigir uma mudança de mentalidades no fisco. Estas alterações no estatuto laboral são uma oportunidade para acelerar a reforma mais estrutural. Há que aproveitá-la.

Bruno Proença, Director-adjunto,

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

STI destaca vínculos contratuais e recusa “divisão entre os trabalhadores"

Dispara dinheiro em paraísos fiscais


Os portugueses aplicaram, no primeiro semestre deste ano, em produtos financeiros sediados em offshores 6,1 mil milhões de euros, valor que representa um aumento de 13,4 por cento face a igual período de 2008. Com a pior fase da crise financeira internacional já ultrapassada, o dinheiro aplicado em paraísos fiscais, entre Janeiro e Junho de 2009, já corresponde a 70 por cento do montante total de dinheiro colocado em paraísos fiscais no ano passado.

O Boletim Estatístico de Agosto do Banco de Portugal revela que nos primeiros seis meses deste ano, período em que a crise financeira internacional começou a ser superada, a saída de capital português para offshores disparou de 694 milhões de euros, em Janeiro, para quase 1,4 mil milhões de euros, em Maio. Já nos últimos quatro meses de 2008, por causa dos receios causados pela falência de vários bancos, os portugueses haviam retirado dos paraísos fiscais 3,9 mil milhões de euros.

Ao todo, entre Janeiro e Junho deste ano, os portugueses aplicaram em produtos financeiros sediados em offshores 6,1 mil milhões de euros, contra um montante de 5,4 mil milhões registado em igual período de 2008. O aumento da saída de dinheiro para offshores ocorre numa altura em que Portugal enfrenta uma grave crise económica, com o desemprego a afectar mais de 500 mil pessoas e o crédito mal-parado na Banca a ultrapassar os sete mil milhões de euros.

Para Nogueira Leite, ex-secretário de Estado do Tesouro de António Guterres, o acréscimo na saída de capitais para offshores resulta, desde logo, da constatação de que 'o rendimento disponível das pessoas que estão empregadas aumentou muito este ano, por causa da subida dos salários e pensões, da descida dos juros e da inflação muito baixa'. Por isso, 'significa que as pessoas estão a poupar mais', porque 'levaram um grande susto com a crise financeira'.

PORMENORES

AEROPORTO E PONTE

A verba aplicada em produtos sediados em offshores dava para construir o novo aeroporto de Lisboa e a nova ponte sobre o Tejo: estes projectos custam cinco mil milhões de euros.

CONCEITO

Offshores são zonas de países onde são concedidas isenções fiscais ou baixa tributação.

BRANQUEAMENTO

Como têm sigilo bancário absoluto, as offshores atraem cada vez mais dinheiro ilegal.

FONTE:

Correio da Manhã
23.08.2009

Gestores livres de coimas fiscais ao fecharem firmas


Um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo livrou os gestores e administradores de empresas falidas de pagarem coimas por falta de liquidação e pagamento de impostos repercutidos a terceiros, como o IRS dos trabalhadores retido na fonte ou o IVA cobrado aos clientes e entesourados nas empresas.

Assim, "os gerentes, após se terem apropriado do IRS retido aos trabalhadores, apenas têm que descapitalizar a empresa para saírem impunes", afirma, indignado, um inspector do fisco.

Até agora, em processo de execução fiscal - com penhoras de bens por falta de pagamentos de impostos -, os gestores e administradores substituíam-se às empresas na responsabilidade de pagar as coimas, como penalização por reterem o imposto devido aos cofres do Estado. Era a vulgar "reversão do imposto", prevista nos códigos fiscais para evitar a apropriação de impostos para uso próprio, classificada como crime de "abuso de confiança fiscal".

"O que está em causa", diz o Supremo Tribunal Administrativo, justificando a sentença assinada pelos juízes Pimenta do Vale, António Calhau e Jorge de Sousa - em acórdão proferido nos primeiros dias de Julho - não é a "mera transmissão de uma responsabilidade contra-ordenacional", mas antes "a imposição de um dever indemnizatório", que "deriva do facto ilícito e culposo que é praticado pelo administrador ou gerente". É que, diz o STA, apoiado num acórdão do Tribunal Constitucional e referindo-se às coimas, "a cobrança destas dívidas de responsabilidade civil não figura entre as dívidas que podem ser cobradas através do processo de execução fiscal". De facto, dizem os juízes, a cobrança de dívidas de responsabilidade civil (indemnizações) não está prevista no Código de Procedimento e do Processo tributário (CPPT). Apenas está prevista a cobrança de coimas.

Ou seja, em linguagem simples, limpo o jargão jurídico, o Supremo Tribunal Administrativo afirma que o gestor é responsável e cometeu um acto ilícito ao não obrigar a empresa a pagar o imposto - de que resulta a coima. Mas, ressalva, a cobrança da coimas não é transferível para o gerente.

O STA vai mais longe e afirma que esta contra-ordenação "morre" com a extinção da empresa. Em alternativa, este ilícito deveria dar lugar a um pedido de indemnização pelo Fisco ao gestor e não ao pagamento de coimas.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

A Taxa de Roubo





Os técnicos do Instituto Nacional de Estatística têm que criar mais um índice. A Taxa de Roubo. Um indicador destes devia ser periodicamente elaborado e divulgado em conjunto com os níveis de desemprego, de inflação ou do Produto Interno Bruto. Com uma Taxa de Roubo incluída no conjunto das funções estatísticas que já compilamos, teríamos uma imagem muito mais clara do Estado da Nação.

Se houvesse Taxa de Roubo, os noticiários da semana passada, para além dos números do PIB e do Desemprego, teriam incluído que no primeiro trimestre a Taxa de Roubo em Portugal se tinha mantido entre as mais elevadas do mundo industrializado. Os analistas podiam depois ir à TV para nos desagregar a Taxa de Roubo (TR) nos seus componentes mais expressivos, o NSP (Nível de Sonegação Pura), que inclui tudo o que seja trocas em dinheiro vivo em malas, e o GDC (Grau de Desfalque Contabilizável), que descrimina os montantes em off shore e os activos já transformados (quintas, apartamentos, carros, barcos e acções não cotadas na Bolsa que valorizem mais de um centena de pontos em recompra). Assim, ao sabermos que já temos mais de meio milhão de desempregados e que a economia nacional continua a soluçar em níveis anémicos, ficaríamos a saber também que o grau de gatunagem nacional continua intocado e que, apesar da crise, de facto, a nacional roubalheira subiu em termos homólogos quando comparada com trimestres passados. Ficaríamos a saber que a volumetria do roubo em Portugal é das mais imponentes na Zona do Euro e que, contrariando o pessimismo de Pedro Ferraz da Costa quando disse ao Expresso que Portugal não tinha dimensão para se roubar tanto, há perspectivas para a Taxa de Roubo continuar crescer. A insistência do Partido Socialista nos mega-projectos que, antes de começar já assinalam derrapagens indiciadoras de que a componente PPF (Pagamentos a Partidos e Figurões) vai crescer muito, é uma garantia de uma Taxa de Roubo que rivaliza com qualquer democracia africana ou sultanato levantino. No PSD, a presença de candidatos com historial em posições elegíveis e em ternurenta proximidade com a líder, sugere que as boas práticas que têm sustentado a Taxa de Roubo vão continuar nos eventuais Ministérios de Ferreira Leite. Neste ambiente de bagunça ideal, em que se juntam as possibilidades de grandes obras públicas com o frenesim eleitoral, os corretores podem mesmo, à semelhança do que se passa no mercado de capitais, criar valor com Futuros baseados nos potenciais de subida da Taxa de Roubo Portuguesa. Por exemplo a inclusão de António Preto nas listas do PSD funciona como uma espécie de colateral de garantia de que os fluxos de dinheiros partidários continuam com todas as perspectivas de crescimento. Mudam as malas, mas continua tudo na mesma. Pode-se pois criar à confiança um produto derivado colateralizado de alto rendimento e risco relativo, porque os dois grandes partidos obviamente confiam que a ingenuidade do eleitor português se mantenha. Julgo que, tal como Ferraz da Costa, também Henrique Medina Carreira foi excessivamente prudente ao comparar o Portugal político a um "grande BPN". Acho que com TGV, auto-estradas, Freeport e acções não cotadas da sociedade Lusa de Negócios a render lucros de centena e meia de pontos, Portugal é uma holding de rapinagem que faz o que se passou no BPN parecer a contabilidade de uma igreja mórmon.
FONTE:
JN


Comentário:


segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Inspectores Ameaçam Parar

Policias’ do fisco queixam-se de falta de meios e da degradação dos vinculos laborais

A Inspecção Tributário (IT) – que juntamente com os serviços de finanças contribui para 80% do controlo e arrecadação das receitas do orçamento público e cuja actuação tem sido decisiva nas investigações do ministério publico, como os casos Furação e BPN – está em pé de guerra.


Os cerca de 2000 inspectores da IT queixam-se de falta de meios e da fragilização do respectivo vinculo laboral e ameaçam com uma paralisação, a partir de 1 de Setembro, dos carros e telemóveis próprios que diariamente utilizam em acções ao serviço do estado. Tal poderá implicar, tendo em conta os resultados obtidos em 2008 e se este meio de luta durar até ao final do ano, uma perda para o estado de mais de 800 milhões de euros.


Entre as várias reclamações que os inspectores tributários da DGCI fazem, a que mais os preocupa é a perda do vínculo de nomeação definitiva ao Estado, obrigando-os a um regime de contracto individual de trabalho.


Segundo Susana Silva presidente da Associação Profissional dos Inspectores Tributários (APIT), que esta terça-feira foi recebida pelo secretário de estado dos Assuntos Fiscais para discutir o problema, a perda do vínculo de nomeação ao Estado e o regime de carreiras “parece uma represália política influenciada por vários lobbies económico-financeiros atingidos pela ‘operação furação’, que nasceu e continua nas mãos da IT”


A questão promete tornar-se mais um caso de justiça. É que por um lado, o diploma aprovado em Fevereiro de 2008 pela Assembleia da Republica, que estabelece os regimes de vinculação de Carreiras e de remunerações dos trabalhadores em funções públicas, mantém o vinculo para as actividades de inspecção; mas, por outro lado, a lei do orçamento do estado para 2009, por haver um vazio legislativo quanto à regulamentação da carreira, diz o contrário e retirou-lhes de vez o tapete. Por isso, em 31 de Março Passado, os inspectores da IT apresentaram uma queixa contra o Restado, no Tribunal Administrativo de Lisboa.



A alteração do vínculo de trabalho entrou assim em vigor a 1 de Janeiro de 2009. Em Julho, alguns inspectores que tinham acabado de concluir um concurso interno para subida de categoria foram surpreendidos pelo director geral dos impostos. Segundo Nuno Barroso, vice-presidente da APIT, “ a decisão de impor contratos de trabalho em funções públicas partiu do nosso director e as pessoas assinaram sob coação: ou o faziam, ou perdiam o correspondente aumento salarial”.


O contrato, entretanto, já foi assinado por 230 inspectores tributários - entre os quais elementos que integram a equipa da 'Operação Furacão' liderada pelo procurador Rosário Teixeira e pelo coordenador da IT de Braga que, em 2004, iniciou a investigação.


Investigações em risco


A APIT considera que a mudança para contrato individual de trabalho transforma um inspector tributário no equivalente a um mero trabalhador obediente às ordens superiores, retirando-lhe a independência de funções que a actividade exige. Por isso, um dos receios é que as diversas diligências realizadas já depois da entrada em vigor da lei, na 'operação Furacão’ e noutras investigações em curso, possam ser contestadas e anuladas pelos advogados dos arguidos.


Interrogatórios e buscas como as efectuadas em Junho à Visabeira, que só foi constituída arguida no 'Furacão' após essa data, e as últimas buscas ao BPN podem estar em risco “ Uma coisa é um inspector tributário que antes tinha a competência de um órgão de policia criminal interrogar ou fazer buscas como representante do Estado. Outra coisa é saber se, com as novas alterações, um mero trabalhador com contrato individual de trabalho continua a ter autoridade para estas acções ou está a praticá-las ilegalmente”


Este receio é partilhado por toda a equipa do 'Furação', num momento em que a investigação está a um, passo de ficar, concluída. Segundo apurou o SOL junto de fontes próximas do processo, no máximo até Outubro próximo de verão ser constituídos arguidos os quatro bancos visitados nas primeiras buscas, em 2005: BES, BCF, BPN e Finibanco.


Governo diz que não há problema


Mais tranquilo parece estar o secretário de estado dos assuntos fiscais. Carlos Lobo, na reunião desta semana com a presidente da APIT, veio dizer o contrário do que ficou estabelecido nos contratos já assinados e desautorizou o director geral dos Impostos.


Segundo Suzana Silva, Carlos Lobo afirmou que “ os vínculos de nomeação definitiva nunca estiveram em causa para a IT


Quando a presidente da APIT inquiriu sobre o futuro dos colegas que já assinaram o contrato, um dos seus assessores presentes na reunião avançou com a seguinte interpretação da lei “como a lei tem efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2009, é como se esses contratos nunca tivessem existido”. Até lá Susana Silva diz que só acredita no que “está escrito”.


Fonte:
Jornal SOL
14-08-2009

INSPECTOR - EM DEFESA DO NOME

Tal como é referido no seu nome, “Este blogue destina-se apenas a ser um espaço de contacto e partilha de informação sobre vários assuntos ligados à Inspecção Tributária e outros” .É nesse sentido que de seguida publico um texto a pedido de um colega, que sendo autor do próprio optou por não se identificar

INSPECTOR - EM DEFESA DO NOME

O meu contributo para a negociação de uma lei de carreiras injusta.
Sem ser exaustivo, elaborei em Anexo (pdf.) “A actividade inspectiva nos diversos diplomas fiscais”um elenco de disposições legais nas quais se consagra expressamente a função eminentemente “inspectiva” que existe no seio da DGCI.

Actualmente essa função está especialmente cometida aos funcionários da Inspecção Tributária, com uma carreira específica, sem prejuízo de essas funções poderem ser também desempenhadas pelos restantes funcionários do GAT.


Relevo desde já a elevada competência, brio e saber profissional que os restantes membros do GAT demonstram nas outras áreas actividades desenvolvidas pela DGCI (informação, liquidação, cobrança, justiça, etc).


Mas, por agora vou-me apenas referir à área da actividade inspectiva.


A realidade é que a LEI define claramente que há um corpo específico e especializado na actividade inspectiva.


Independentemente da eventual confluência, num ou noutro ponto, dos conceitos de “investigação”, “inspecção”, “auditoria” e “fiscalização”, perpassa pela leitura de todas as disposições legais elencadas uma clara opção legislativa pelo conceito de “Inspecção Tributária”.


Um conceito que é muito mais lato que o da mera auditoria, mesmo quando entendida como “auditoria tributária”.


Pois que a expressão “Inspecção Tributária” se enquadra perfeitamente na realidade legislativa e na realidade de facto daquilo que faz a inspecção tributária.


Auditoria pode definir-se como:


“um exame cuidadoso, sistemático e independente das actividades desenvolvidas em determinada empresa ou sector, cujo objectivo é averiguar se elas estão de acordo com as disposições planeadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas (em conformidade) à consecução dos objectivos”.


No entanto a “Inspecção Tributária” abarca muito mais que este conceito restritivo desde logo porque (vide artº 63º da LGT, e artº 29º do RCPIT):
  1. Inclui o acesso a todos os locais de interesse para a inspecção, retirando dados e conclusões através do seu visionamento e inspecção física (dimensão do(s) estabelecimento(s), localização, fluxo de clientes, interrogatório de clientes ou fornecedores ou outras pessoas que ali apareçam quando estabeleçam uma relação económica, estado de conservação de imóveis, estado de conservação do equipamento, abate de mercadorias ou de imobilizado e outros bens, conferência de mercadorias, controle de bens em circulação)
  2. Implica a possibilidade de visar os documentos e registos, impossibilitando assim a sua adulteração, posterior;
  3. A possibilidade de devassar e testar sistemas informáticos
  4. O poder de obrigar outras entidades (públicas, privadas, terceiros, etc) a prestar as informações e colaboração diversa (poder de “obrigar” porque o não cumprimento é cominado com uma sanção)
  5. O poder de requisitar documentação a entidades notariais, registais e outras entidades oficiais;
  6. Forçar a utilização das instalações do inspeccionado desde que seja necessária à finalidade inspectiva.
  7. Permite-se fazer uso da força (ius imperii), implicando com isso a restrição de direitos, liberdades e garantias do s.p. (por ex.: a apreensão de bens e documentos e selagem de instalações)

Por outro lado, o procedimento inspectivo integra-se na formação do próprio acto de liquidação de imposto (v. art.º 54º do CPPT e artº 11º do RCPIT, artº 66º e 77º, n.º 1 da LGT) sendo que eventuais irregularidades do mesmo podem originar o desmoronamento do acto de liquidação.

E é o próprio inspector que findo o procedimento assina e preenche os Documentos de Correcção que levam à liquidação do imposto (a concretização das chamadas “correcções da inspecção”).


Acresce que, quando perante irregularidades detectadas, o inspector procede ao levantamento do auto de notícia (originando este um procedimento administrativo de contra-ordenação ou procedimento criminal).

Inspeccionar tem em si, sempre, uma componente eminentemente sancionatória. Porque o incumprimento das leis tributárias leva sempre (sempre!!!) a um procedimento ou processo sancionatório, administrativo ou criminal, obrigatório por lei. Ou seja, a própria lei considera a acção inspectiva um instrumento ou meio para cumprir essa componente sancionatória.

Daqui se vê como é redutor falar de “auditoria”, expressão que fica muito aquém das funções inspectivas.


Como é possível no dito ANEXO III não se falar claramente nas “funções de inspecção”?.


Não houve pruridos em dizê-lo quando no Anexo III se refere “outras entidades inspectivas e policiais”, mas então e porque não se diz isso claramente para o “Auditor Tributário”?!!!


Quando é precisamente isso que um inspector faz: …inspecções!!!

É redutor chamar “auditor” a alguém que “inspecciona”.

Cria-se um GIT (Grupo de "Inspecção" Tributária), onde parece que todos são inspectores, mas depois...ninguém inspecciona...ninguém é inspector (os próprios auditores apenas "implementam programas" e outros "coordenam", mas... e quem faz?).

E os Investigadores Juristas e Investigadores Economistas do CEF, que trabalham em "articulação com a inspecção tributária"!!!!??? Quem é esta "inspecção tributária? Serão os auditores (ATs) e os Técnicos de Administração e Controlo Tributário (TACT)? Ou é todo o pessoal do GIT, pois que, sendo estes todos inspectores, também são inspectores os investigadores do CEF e então... os Investigadores do CEF trabalham "em articulação " com os ATs, os TACTs e... com eles próprios.


Como se vê tudo não passa duma artificialidade porque todos nós sabemos o que cada um faz, e passamos a ter uma lei que não tem qualquer ligação com a realidade.


POSIÇÃO DO STI:


O STI não pode ter simples “dúvidas relativamente à alteração do nome” para “Auditor” (v. comunicado 15/2009).

Este é um ponto essencial. Um nome identifica. O nome é a identidade e a dignidade de alguém (quem não se ofende quando lhe trocam o seu próprio nome?).


Ao longo de vários anos, finalmente o nome escolhido para estes profissionais (pelo DL 557/99) assentou bem na sua função.


Simultaneamente pelo seu significado e pelo trabalho progressivamente desenvolvido, esse nome foi a pouco e pouco sendo mais respeitado pela sociedade civil.


Hoje qualquer cidadão ou empresa quando ouve a expressão “Inspector” identifica-o imediatamente com a imagem que se criou.


A comunicação social e a sociedade civil usam, conhecem e atribuem significado à expressão “Inspector”


A mudança para “Auditor”, é apenas mais uma forma de diminuir a imagem do fisco perante os infractores.


Resumindo “Auditor” não serve porque:

  • não reflecte a realidade dos factos (as funções são inspectivas e não de mera auditoria)
  • não reflecte a realidade do direito (existe uma clara opção legislativa pela escolha da expressão “inspecção”).
  • porque a expressão “Inspector” dignifica e credibiliza a actividade inspectiva (“auditor” desvaloriza e vulgariza a função) .

ESTA UMA QUESTÃO DE VALOR CENTRAL QUE O STI NÃO PODE DEIXAR CAIR


Finalizo com duas questões:

  1. Será também de alterar toda a legislação dos impostos (LGT, CPPT, RGIT, CIRS, CIRC, CIVA, EBF, etc), para artificialmente a adaptar a um mero diploma de carreiras que nasce desajustado com estes códigos?
  2. Não irão os advogados e consultores fiscais começar a usar o argumento da incompetência funcional impugnando os actos de liquidação resultantes de inspecções (já que apenas somos competentes para “auditar”)?

Ass: Ratio Legis


sábado, 15 de agosto de 2009

Carreias DGCI - Sindicatos acusam o Governo de reduzir os salários aos futuros inspectores do fisco

O Ministério das Finanças avançou com uma proposta de revisão das carreiras da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) que os sindicatos garantem que irá provocar uma redução salarial que pode chegar aos 40 por cento para os novos inspectores tributários que venham a ingressar na DGCI.



O Ministério das Finanças diz que o que está em causa são novas carreiras e, como tal, não são comparáveis às anteriores, não havendo, assim, qualquer redução da retribuição mensal.



Na prática, o que as Finanças propõem aos sindicatos é que a actual carreira de inspector tributário passe a designar-se de auditor tributário. Mas, com esta alteração e a consequente criação de uma nova carreira, todas as outras condições, incluindo as remuneratórias, também se alteram. E é neste ponto que os sindicatos protestam. Ontem, tanto o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) como o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) insurgiram-se contra a proposta do Governo e garantiram que a mesma irá provocar uma redução salarial. Marcelo Castro, vice-presidente do STI, confirma que esta revisão não irá abranger os actuais inspectores tributários, mas adianta que a proposta do executivo descaracteriza as carreiras e compromete o seu futuro. Para este dirigente sindical, são "inadmissíveis" os efeitos que a proposta do Governo provocará. Ou seja, actualmente, quem entra para estas carreiras recebe 1.836,55 euros brutos e, com a proposta do Governo, passa a receber 1.098,58 euros, sublinha Marcelo Castro.



Mas esta não é a única situação que preocupa o STI. Segundo o mesmo responsável, não só há grandes diferenças salariais entre a actual carreira de inspector tributário e a carreira de auditor tributário que o Governo quer criar, como o nível de exigência também aumenta. Por exemplo, actualmente, quando alguém ingressa na carreira de inspector como estagiário, passado 12 meses passa aos quadros. Na nova proposta do Governo, esse período é aumentado para 18 meses.



Também o STE, em comunicado enviado às redacções, aponta os mesmos defeitos à proposta do Governo e faz saber que já deu conhecimento da sua oposição ao Governo.



Posição diferente tem o Ministério das Finanças. Fonte oficial do gabinete do ministro Teixeira dos Santos disse ao PÚBLICO que "o processo está em negociação e o Ministério das Finanças não faz comentários sobre processos negociais em aberto. No entanto, asseguramos que, em caso algum, haverá qualquer redução dos vencimentos". Segundo a mesma fonte, "para quem está na carreira, não há qualquer alteração". As Finanças concluem ainda que "como este processo tem subjacente novas carreiras, não comparáveis com a actual, não é possível comparar situações que são diferentes e, por isso, incomparáveis".



Segundo o balanço social da DGCI referente a 2008, dos cerca de 11 mil funcionários dos impostos existentes, perto de dois mil encontram-se na inspecção tributária.



O projecto do Governo voltará a ser discutido com os sindicatos a 24 de Agosto.

FONTE:
PUBLICO

COMENTÁRIO:
Alguém ainda tem duvidas que quando o governo acenar com o vinculo e corrigir questões de pormenor, que este projecto será aceite e aprovado sem contestação?


Sempre afirmei que a estratégia de transformar a negociação das carreiras num expediente para garantir o vínculo é profundamente errada.


O Vinculo será nosso (de todos sem excepção), por direito via dos recursos a tribunal, e não por expedientes negociados, com artificiais “Grupos de Inspecção Tributária”


Não terão, alguns, confiança nos pareceres do Gomes Canotilho, que tão apregoados foram no passado?


Não terão confiança nos processos que interpuseram/interpusemos em tribunal?


No projecto das carreiras, devem as organizações Sindicais (STI) e profissionais ( APIT), lutar por verem nelas reconhecidas a dignificação e especificidades das carreiras de TODOS os seus associados.


Misturar diferentes realidades dentro do mesmo saco, GIT, com o objectivo único de garantir o vinculo, não parecer ser um bom principio de ver reconhecida a dignidade das carreiras e as suas especificidades.



Serei o primeiro a ficar satisfeito se o futuro não me der razão, cá estarei feliz da vida para me retractar

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Processo-crime contra José Veiga


A Administração Fiscal colocou um processo-crime a José Veiga, numa tentativa de recuperar os 4,1 milhões de euros de impostos que o ex-director desportivo do Benfica tem por pagar. Segundo apurou o CM há vários meses que o Fisco procura cobrar o dinheiro, mas o facto de Veiga não ter nenhum bem em seu nome, nem declarar qualquer tipo de rendimento tem impedido as Finanças de cumprirem a sua missão.
Face à situação criada, a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa (DDF) decidiu avançar com o processo-crime, que já deu entrada no Ministério Público. "Este é o resultado de um regime fiscal excessivamente garantístico. Quem tem dinheiro para contratar advogados pode atrasar o pagamento", afirmou ao CM uma fonte das Finanças.
O empresário tem vários processos de execução fiscal activos, que resultaram de outras tantas acções inspectivas.
Contactado pelo CM, José Veiga mostrou-se surpreendido com toda a situação. "Não tenho qualquer problema com o Fisco", afirmou, acrescentando: "Há um ano que não estou na lista de devedores às Finanças."
Em relação ao processo-crime, José Veiga diz que "deve ser engano". "Se isso fosse verdade, teria de ser notificado e, até agora, não recebi qualquer comunicação".
Fontes do Fisco contactadas pelo CM garantiram que o processo se encontra no Ministério Público "há vários meses".
De acordo com dados a que o CM teve acesso, a dívida exequenda soma 3,1 milhões de euros, os juros de mora são mais 967 mil e as custas atingem os 32 645 euros.
Entre Agosto de 2008 e Julho de 2009, aproximadamente 40 196 contribuintes efectuaram pagamentos em execução fiscal. Em 2008 foram instaurados 4542 processos de inquérito e, já este ano, foram instaurados cerca de 5500 processos pelos responsáveis da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).
FONTE:
CM

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Portugal é um grande caso BPN




Para Medina Carreira, antigo ministro das Finanças e o homem que negociou com o FMI no primeiro Governo constitucional, mostrou na noite passada desiludido com a classe política.

«Sempre que um partido em Portugal tem maioria absoluta, os deputados ficam reduzidos a zero. Se tem maioria relativa, há estas contendas brutais em que o PSD está metido porque sabem que sem ir ao Governo não têm lugares para tratar da vida e dos negócios. E, portanto, degladiam-se para ver se têm acesso aos lugarzitos que restam», afirmou.

«É para empregar os primos, os tios, para fazer negócios de auto-estradas e outras coisas no genero. Portugal hoje é um grande BPN», acrescentou o antigo ministro das Finanças.

Entrevistado no programa, Negócios da Semana, da SIC Notícias, Medina Carreira lamentou a falta de aposta na captação do investimento estrangeiro, que entende ser uma das prioridades da governação.

«Tem que se ver no terreno, [se a falta de investimento estrangeiro] é por causa dos ordenados, das leis laborais, da burocracia, dos tribunais, dos corruptos. O Governo deveria fazer um inquérito para saber porquê que é que isto acontece e depois propôr as medidas», declarou Medina Carreira.

«Agora se não se faz nada disso, se vêm um programa eleitoral que diz que a Justiça tem que ser mais rápida, bom o amigo banana dizia a mesma coisa», criticou.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

TAP não revê salários mas compra carros para directores

Num comunicado conjunto, a que a agência Lusa teve acesso, os sindicatos apontam a compra de "42 novos carros para directores [da TAP]" como "mais um exemplo digno de realce de medidas de contenção de custos".


Contactada pela Lusa, fonte oficial da TAP disse que foram adquiridas 30 viaturas, que vieram substituir automóveis "que já tinham muitos anos", tendo a substituição sido feita com "ganhos para a empresa".


Os automóveis em causa, acrescentou a fonte oficial da companhia aérea, "são para quadros da empresa que têm no seu contrato de trabalho o fornecimento de viatura".


No comunicado, os cinco sindicatos citam a carta que o presidente-executivo da TAP, Fernando Pinto, lhes enviou na semana passada na qual diz que actualmente "não estão reunidas condições para uma negociação [salarial] profícua".


As estruturas sindicais recordam que os rendimentos declarados por Fernando Pinto em 2008 totalizaram "816 mil euros, duplicando os de 2007", e que as despesas com salários dos membros dos órgãos sociais do grupo TAP ascenderam a "3,88 milhões" de euros em 2008,"mais de 17 por cento em relação a 2007".


A fonte oficial da TAP disse que a administração da companhia "não fechou a porta em definitivo" a uma revisão salarial este ano.


"O que foi comunicado aos sindicatos foi que, de momento, não estão reunidas condições para uma negociação profícua e que, havendo sinais que a permitam, a empresa admite analisar condições salariais, o que pode acontecer no último trimestre", disse a mesma fonte, realçando que "que os mecanismos de progressão automática conduzem, durante o ano de 2009, a aumentos bastante superiores à taxa de inflação".


A TAP encerrou o primeiro semestre do ano com prejuízos de 72,4 milhões de euros, um valor que compara com as perdas de 154,9 milhões de euros registadas em igual período de 2008.



FONTE:

Programa de estágios do IEFP pode ser inconstitucional

O programa, que sofreu alterações ao abrigo da portaria nº 129/2009, de 30 de Janeiro, destina-se aos jovens até aos 35 anos à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, sendo o vencimento do estagiário (bolsa de estágio) comparticipado entre 20 e 60 por cento pelo IEFP e - como se lê no ponto 5.5.2. do regulamento - "não existe: direito a férias, nem atribuição do respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal".


Porém, segundo João Manuel Ferreira, advogado e consultor jurídico contactado pela Agência Lusa, embora o contrato de estágio não seja um contrato de trabalho tipo, o estagiário - ao prestar um serviço à instituição que o acolhe - não deve laborar durante um ano sem ter férias e sem receber o respectivo subsídio.


"Na minha opinião, estamos perante uma inconstitucionalidade", sublinhou o jurista, lembrando que "a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59º, nº 1, alínea d), consagra que todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito, de entre outros, ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas".


Para o causídico, no Programa Estágios Profissionais do IEFP verifica-se, "claramente, uma violação ao direito a férias", que "deve efectivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica dos funcionários e agentes e a assegurar-lhes condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural", sendo este um direito "irrenunciável e imprescritível".


A Agência Lusa procurou também conhecer a posição do IEFP nesta matéria - questionando a entidade sobre o papel do Programa Estágios Profissionais num mercado de trabalho com direitos e acerca da hipótese de inconstitucionalidade.


Fonte do Instituto do Emprego e Formação Profissional respondeu, por e-mail, que "o Programa Estágios Profissionais do IEFP, assim como todos os estágios, remunerados ou não, pelo Estado ou por entidades privadas, académicos ou de formação profissional, bem como a formação em contexto de trabalho, mesmo com a concessão de bolsas de estágio, não configuram uma relação de trabalho", sendo "acompanhados por orientadores de estágio".


Na mensagem, o IEFP acrescenta que "a jurisprudência sobre esta matéria é clara" e conclui que "os estágios existem há décadas na configuração actual e nunca a legislação enquadradora foi posta em questão".



FONTE:
DN

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Operação Resgate Fiscal II

A Direcção-Geral dos Impostos lançou, na semana passada, em todos os seus serviços a Operação Resgate Fiscal II, que se destina a combater uma das formas mais graves e ostensivas de criminalidade fiscal, que é a da apropriação, por entidades empresariais, do IRS que descontam aos seus empregados e prestadores de serviços, bem como do IVA que recebem dos seus clientes.


A Operação Resgate Fiscal II é orientada no sentido de permitir uma responsabilidade integrada dos administradores e gerentes das empresas em causa, nos domínios criminal e da responsabilização pessoal, abrangendo agora também o sancionamento das tentativas de dissipação do património, aproveitando um vasto conjunto de novas funcionalidades informáticas entretanto implementadas.


O tipo de criminalidade em causa, além de gerar elevados prejuízos ao Estado, reveste uma especial reprovação ética, visto que se trata de impostos já pagos pelos respectivos trabalhadores e clientes, que não chegam a entrar nos cofres do Estado em resultado da sua apropriação ilícita pelas empresas em causa.


Com a Operação Resgate Fiscal II, a DGCI pretende não apenas recuperar os impostos em falta, mas fundamentalmente diminuir, de forma significativa, este tipo de comportamento ilícito e inaceitável num Estado de Direito.


Incumbe à Administração Fiscal, enquanto órgão de polícia criminal, controlar com eficácia este tipo de situações, sendo esta a melhor garantia para os trabalhadores e clientes das empresas, de que os impostos por si pagos servirão efectivamente para o fim a que se destinem, nos termos da lei.


FONTE:
Comunicado MFAP

Operação Resgate Fiscal I


A Operação “Resgate Fiscal”, implementada pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) no início de Agosto de 2008, permitiu cobrar receitas de cerca de 435 milhões de euros, numa média de cobrança aproximada de 1,8 milhões por dia.


O valor actual da dívida do universo dos 45.560 contribuintes faltosos ascende a cerca de 2,2 mil milhões de euros


Do montante global, 395 milhões de euros respeitam a dívidas com relevância criminal constituídas desde o início da operação, isto é, correspondentes a impostos pagos pelos trabalhadores dependentes e pelos clientes das empresas faltosas e que estas não entregaram ao Estado, como era seu dever legal.


Entre Agosto de 2008 e Julho de 2009 aproximadamente 40.196 contribuintes (88,2% do universo em questão) efectuaram pagamentos em execução fiscal.


Em 2008 foram instaurados 4.542 processos de inquérito e, já este ano, foram instaurados cerca de 5.500 processos.


No âmbito dos processos de inquérito, os investigadores criminais da DGCI, enquanto órgãos de polícia criminal, praticam vários actos de investigação criminal fiscal.


De 1 de Janeiro até final de Julho de 2009 foram remetidos para o Ministério Público e concluídos pela DGCI, após a realização dos respectivos actos de investigação criminal fiscal, 2.580 processos de inquérito criminal


Nos processos concluídos pela DGCI e enviados ao Ministério Público, cerca de 92% obtiveram decisão do Ministério Público coincidente com o parecer emitido pelos investigadores criminais da DGCI. Apenas 0,14% dos processos originaram um pedido de diligências adicionais, solicitado pelo Ministério Público.


Só um sistema fiscal coerente, estruturado e eficiente permite alcançar a necessária equidade fiscal entre os cidadãos e as empresas que competem no mercado. Por isso, a Administração Fiscal continuará a investir na eficiência dos meios de investigação criminal fiscal, sendo importante relevar a competência e o profissionalismo dos investigadores da DGCI, que tem sido determinante para alcançar estes resultados.


FONTE:


COMENTÁRIO:
Somos Orgão de Policia Criminal, investigamos com uma eficiência assinalável, como recolhecimento recebemos uma palmadinha nas costas pelo profissionalismo.

Ao mesmo tempo, não nos é reconhecido o vinculo, em violação do art.º 10 da Lei n.º 12-A/2008.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Isaltino Morais condenado ao pagamento de 463 mil euros ao Fisco

O autarca de Oeiras Isaltino Morais foi hoje condenado a sete anos de prisão e perda acessória de mandato por fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais.


Num acórdão que demorou cerca de quatro horas a ser lido, o colectivo de juízes deu como provados quatro dos sete crimes de que era acusado e determinou ainda a condenação Isaltino Morais ao pagamento de uma indemnização de 463 mil euros à Administração Fiscal.


Os restantes quatro arguidos -- Fernando Trigo, Floripes Almeida, João Algarvio e Mateus Marques - foram absolvidos.


No final da audiência o advogado do autarca, Rui Ferreira, apresentou de imediato o recurso da decisão tendo declarado aos jornalistas que "esta condenação foi muito exagerada".


Durante a leitura do acórdão, o colectivo de juízes considerou que Isaltino Morais "revelou total ausência de consciência critica como cidadão e como detentor de cargo político".


O tribunal considerou que entre 1990 e 2003 o autarca utilizou os cargos políticos exercidos para auferir benefícios económicos.


Quanto aos depósitos em numerário nas contas bancárias da Suíça, foi considerado que Isaltino Morais tentou "negar o inegável" ao "pretender ocultar ser o verdadeiro titular das mesmas".


O presidente da Câmara Municipal de Oeiras foi constituído arguido em 2005 num processo relacionado com contas bancárias não declaradas na Suíça e no KBC Bank Brussel, em Bruxelas (Bélgica), com registos entre os anos 1990 e o início da actual década.


O Ministério Público (MP) acusou o autarca de depositar mais de 1,32 milhões de euros em contas da Suíça quando, entre 1993 e 2002, auferiu como presidente da Câmara, 351.139 euros.


Todos os argumentos condenatórios do tribunal foram refutados por Isaltino Morais à saída da audiência, continuando a garantir a sua inocência, pelo que vai manter a sua candidatura às próximas eleições autárquicas.


FONTE: DN


quarta-feira, 29 de julho de 2009

Menos deduções fiscais acima dos cinco mil euros por mês


Os agregados com um rendimento mensal acima de cinco mil euros (ilíquidos) deverão contar com uma redução das deduções fiscais a partir do próximo ano. A intenção de fazer alterações ao IRS por esta via já tinha sido defendida por José Sócrates, em Fevereiro, e esta semana a questão foi novamente sublinhada por Teixeira dos Santos. "Há que ter consciência de que temos de fazer um esforço de equidade. Por vezes as deduções são aproveitadas por quem menos precisa", afirmou o ministro das Finanças em entrevista à SIC.


O IRS permite actualmente um leque variado de deduções, mas o ministro das Finanças não esclareceu sobre quais poderão incidir estas reduções, nem qual será a dimensão do corte. O único detalhe já delineado e divulgado parece ser o do nível de rendimentos (cinco mil euros mensais) a partir dos qual os contribuintes passarão a contar com uma redução das deduções fiscais.


A legislação em vigor estipula que os contribuintes possam deduzir à sua colecta de IRS os gastos com saúde, educação, empréstimo ou renda de casa, lares de idosos ou alguns seguros, sendo que os limites de despesa aceite são iguais para todos as pessoas, independentemente do seu rendimento. Além destas, há ainda deduções específicas, mas não se sabe se as alterações prometidas pelo Governo e que constarão do programa eleitoral do PS irão reduzir ou acabar com as deduções para alguns escalões de rendimento ou se serão mexidos apenas alguns tipos de despesa.


Mesmo antes de serem totalmente conhecidas, estas promessas de alteração contam já com algumas críticas. Uma delas surgiu da Confederação da Indústria Portuguesa, tendo o seu presidente, Francisco Van Zeller, alertado para o facto de o agravamento da tributação das pessoas que mais ganham poder potenciar uma deslocalização de rendimentos.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Governo duplica prémio de produtividade a dirigentes do Fisco


O Governo quer duplicar o prémio anual de produtividade aos dirigentes do Fisco, e aumentar em 150% a mesma recompensa para os chefes de finanças. A proposta faz parte do projecto de Lei das carreiras dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) que o ministério das Finanças tem vindo a discutir com os sindicatos do sector e passa por uma alteração às regras de atribuição do Fundo de Estabilização Tributária (FET).



Apesar de terem um sistema remuneratório equivalente ao dos restantes funcionários públicos, os trabalhadores do Fisco recebem, anualmente, um prémio de produtividade indexado à cobrança coerciva de impostos que acaba por representar um valioso complemento salarial.


Para os cargos dirigentes, o FET corresponde a 42% da remuneração equivalente ao primeiro escalão da sua categoria; nas chefias de finanças 35% e nos demais funcionários 30%. Agora, na proposta de revisão das carreiras em cima da mesa que apresentou aos sindicatos – artigo 48º do diploma –, o Ministério das Finanças propõe que os dirigentes passem a receber o dobro (84% da remuneração base) e os chefes de finanças 1,5 vezes mais (52,5%).



FONTE:
Jornal de Negocios

PEÃO de BREGA


Publico um texto que me fizeram chegar por email:


Só não percebo o que é isto de GIT!!!! Grupo de Inspecção Tributária!!!???? Isso quer dizer o quê!!!??? Qual a intenção de tal sigla???!!!


Considero este projecto do mais …… que alguma vez foi feito!!!??? Sinceramente, nunca vi nada de tão medíocre em quase 20 anos que levo de Fisco!!!.


Mete-se tudo no mesmo saco, é tudo à molhada e fé em Deus!!!. Onde está a definição de conteúdos!!!??? O que é isso de controladores!!!??? O que é isso de Auditores!!!??? E quanto às regras de concurso e promoções nem é bom falar!!! Ao impor uma nota mínima de 14 para passar é o mesmo que dizer que a meia dúzia que passar são uns Einstein, uns eeeennnnnooooorrrrrrrmmmmmeees geniozinhos e os outros uma cambada de estúpidos que não merecem mais do que têm, ou seja, ser peãozada de brega.



Mas bons mesmo, mesmo, só os Dirigentes e Chefes Tributários!!!??? São tão bons, tão bons, tão bons, tão produtivos, tão produtivos, tão produtivos, tão eficazes, tão eficazes, tão eficazes, tão siadaps, tão siadaps, tão siadaps, que até merecem suplemento em dobro via novas regras do FET (o que lhes duplica a remuneração na prática) !!!!????



- Novecentos e setenta contos (no mínimo) para um chefe de Repartição A !!!??? Ordenado - escalão 52: € 3.106,68 (Portaria 1553-C/2008, 31/12) + FET: € 1.724,20 ( € 3.106,68 x 1,5 x 35%) = € 4.830,88 (Estou certo, ou estou errado!!!).



- Novecentos e cinquenta contos (no mínimo) para um chefe de divisão !!!???? Ordenado – € 2.574,60 (índice 750 x € 343,28) + FET € 2.162,66 (€ 2.574,60 x 2 x 42%) = € 4.737,26 (Estou certo ou estou errado!!!!)



E nem perco tempo a fazer as contas de um Director (quanto mais de um Subdirector Geral ou de um Director Geral)!!!! ???? Vão ganhar quanto!!!!???? Mil e quinhentos contos, dois mil contos!!!!???? Façam vocês as contas que eu já fiquei esgotado com tanto número!!!



Então esses senhores funcionários são aumentados em FET aos 100, 200, 300 e 400 contos por mês e eu, arraia miúda, peão de brega que sou, sou aumentado em FET 20 CONTOS (IT2 – Ordenado: € 2.471,62 x 30% = € 741,48) . Recebia € 635,78 - € 741,48 = € 105,70 (Estou certo ou estou errado!!!????).


E, ironia das ironias, logo no ano em que o Sr. Director, por causa do Siadap, me duplicou (só!!!!) o nº de processos a apresentar no ano de 2009!!!!



E quanto às regras de concurso nem é bom falar!!!!


Para mal dos meus pecados pertenço ao lote daqueles que não pertencendo às nobres classe dos Técnicos Superiores, Técnicos Economistas e Técnicos Juristas, que (salvo as desgraçadas excepções, para azar deles) viram religiosamente ser-lhes aberto concurso de promoção a cada 3 anos (bem feito, para mim, afinal quem não me manda ser um Einstein!!!). E dou a título de exemplo que todos os dessas carreiras que comigo entraram em 1991, estão todos já no topo das carreiras (enquanto eu ainda nem de IT2 saí:onze anos à espera para abertura de concurso para mudança de nível e desde 2004 à espera para abertura de concurso para principal), aguarda a abertura de concurso para principal (está no site dos RH desde as calendas, mas abrir está queto!!!!), depois de ter gasto oitocentos contos à quatro anos numa pós graduação na minha área de trabalho na Faculdade de Direito para basear a elaboração do trabalho a apresentar para o concurso (e que fiz, entretanto), vi alteradas as regras do concurso!!! A abrir o concurso (sim , a abrir!!!!) vou fazer prova DE CRUZINHAS!!!! Sim senhor, isto não há nada com mudar as regras do jogo a meio…!!!!!



Mas …. Maravilha das maravilhas!!! Eis que a partir de agora… promoções!!!! Cadê elas!!!??? Onde estão que eu nem as vejo!!!! Será que tenho que ir a um oftalmologista!!!!!



Mas, não há nada como a cereja no bolo!!! Nada como o reconhecimento de que quem entra é que é bom e quem cá está …..!!! Como compreender que um estagiário de IT (auditor, ou, lá como isso se diz) na transição vá ficar rigorosamente na mesma categoria em que eu vou ficar, que já estou cá à 18 anos (auditor Principal) !!! Sim senhor… qualidade é qualidade!!!!



Mas prontos !!!! Assumo!!! Isto não passa da minha perfidez a falar !!!! Não me conforme com o sucesso dos outros!!! Sou um cão sarnoso invejoso é o que é !!!! Afinal, quem é que me mandou desdenhar (em devido tempo) os convites para ter sido também um crido líder!!! Toma lá que é para aprenderes a não ser estúpido!!! Com 54 anos, já tinha idade para ter juízo!!!!



E tenho dito…. É este o meu contributo para a análise do projecto de carreiras. Lamento que não tenha tido a capacidade de ser isento, imparcial, frio, distante, tecnicista, enfim essas coisas todas. Mas sou só um ser humano. E na minha santa terrinha que me viu nascer, sempre se disse que “quem não se sente, não é filho de boa gente”.



Nota Final: Cadê a referência no projecto à forma de contratualização como me parece ser devida referência expressa nos termos da Lei 12-A/2008???



Ass.
(Peão de brega)