terça-feira, 29 de abril de 2014

Meio de Prospeção para Investigação da Inspeção Tributária

Despacho n.º 5409/2014
A Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e 51/2014, de 2 de abril, prevê, no n.º 1 do artigo 9.º -A, que a AT pode realizar despesas sem identificação do adquirente dos serviços nos casos em que o conhecimento do circunstancialismo da realização da despesa possa comprometer quer a eficácia quer a segurança das atividades de investigação da inspeção tributária.
Prevê-se, ainda, no n.º 2 do mesmo normativo, que as regras de realização destas despesas sejam fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º -A da Lei Orgânica da AT, determina -se:
1 — No orçamento da AT é criada uma atividade, designada «Ações especiais — despesas sem identificação do adquirente dos serviços», onde são enquadradas as referidas despesas, onerando a rubrica residual do código de classificação económica das despesas públicas (06.02.03 — Outras despesas correntes), subdividida por áreas de inspeção tributária — combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, combate a esquemas de elevada complexidade, combate à economia paralela e outra.
2 — A dotação orçamental para as despesas sem identificação do adquirente dos serviços é fixada anualmente no orçamento da AT.
3 — O pagamento das despesas referidas no número anterior é efetuado através de fundo de maneio.
4 — As despesas sem identificação do adquirente são justificadas e autorizadas por documento assinado obrigatoriamente pelo dirigente máximo da AT e pelo titular do cargo de direção superior de 2.º grau responsável pela área da inspeção tributária e aduaneira, constituindo documento suficiente para a autorização das despesas e para a sua liquidação.
5 — O documento referido no número anterior contém:
a) Expressa menção de que se trata de despesa sem identificação do adquirente dos serviços, com referência à legislação que permite a sua realização;
b) Data e valor da despesa;
c) Referência à área de inspeção tributária na qual a despesa foi realizada, sem colocar em causa a sua confidencialidade.
6 — No relatório de atividades a aprovar pelo conselho de administração da AT, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da AT, são referenciados, por áreas de inspeção tributária, os montantes globais anuais utilizados em despesas sem identificação do adquirente dos serviços.
7 — Em tudo o que não estiver especialmente regulado neste despacho, aplica -se o disposto no Despacho Conjunto n.º 669/2003, de 30 de maio, com as devidas adaptações.
8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.
8 de abril de 2014. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

FONTE:

COMENTÁRIO:
Institucionalização de um meio de prospeção utilizado por mim, desde 2009, com os meus consumos particulares.
Não sei se a centralização da autorização limitará a criação de ações regionais de prospecção, mas a medida  é claramente positiva.


segunda-feira, 28 de abril de 2014

IECR - REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO

Revogação do certificado do programa de faturação iECR, na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa
Nos termos da lei atual, os programas e equipamentos informáticos de faturação dependem da prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Atualmente, a utilização de programas certificados de faturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a €100.000.

A certificação dos programas de faturação é um instrumento fundamental e eficaz no combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela, uma vez que os sujeitos passivos abrangidos passam a estar obrigados a utilizar equipamentos e programas que, sendo certificados, oferecem garantias de inviolabilidade dos registos efetuados.

Dada a importância deste instrumento de combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela é fundamental assegurar que os programas que tenham sido objeto de certificação continuam a cumprir com os requisitos de certificação, não permitindo quaisquer tipos de utilizações fraudulentas.



Nestes termos, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina a revogação do certificado do programa de faturação iECR, com o n.º 1194, na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa e o mesmo não cumpre com os requisitos de certificação legalmente previstos. Os sujeitos passivos que possuam este programa devem cessar de o utilizar a partir de hoje, para todos os efeitos legais.

Fonte:

Comentário:
Não podendo para já, por motivos profissionais, efetuar grandes comentários sobre o caso em concreto recomendo a leitura do seguinte Blog fugaaosimpostos.blogspot, e para que constem os 2 lados da "barricada" o site do IECR





segunda-feira, 14 de abril de 2014

Fisco tem falta de meios - na investigação criminal


A Inspecão-Geral de Finanças (IGF) adverte que o Fisco tem falta de meios na área da investigação criminal, o que provoca um aumento do número de processos pendentes e um aumento dos tempos de investigação. Paralelamente, é reconhecida a eficácia dos sistemas de tratamento da informação e de análise de risco nas situações de incumprimento tributário. A auditoria não concretiza que meios escasseiam, mas podem ir desde a falta de funcionários à falta de material, por exemplo.
Numa auditoria feita pela IGF à intervenção da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na deteção e penalização do incumprimento tributário é deixado o alerta: a investigação criminal “carece de um reforço de meios” sobretudo na área fiscal. A entidade recorda que entre 2010 e 2012 os serviços tiveram “um bom desempenho” que ficou patente “na grande descida no número de processos de inquérito pendentes” em fase de investigação nos serviços tributários e antes de serem enviados para os tribunais. É, por isso, essencial reforçar, “tanto quanto possível, os meios adequados à área criminal”.

A AT lançou em Novembro de 2012 um concurso para colocar mais mil inspetores tributários, mas o concurso está ainda pendente devido ao elevado número de reclamações feitas pelos candidatos. Maio tem sido apontado como o mês de início de estágio dos novos inspetores. Um dos objetivos inscritos no memorando de entendimento da ‘troika’ é reforçar o número de inspetores para que passem a representar um terço do total dos funcionários da AT.

A auditoria revela ainda que, no que respeita às contraordenações, os serviços tiveram um bom desempenho, mas foram detetados alguns atrasos na tramitação de processos de alguns serviços de Finanças e sobretudo em três alfândegas, “em que a prescrição poderia estar eminente”. Assim, a AT deve tomar medidas que evitem a prescrição do procedimento contraordenacional e que tornem o regime criminal- -contraordenacional tributário “mais justo e eficaz”.


A falta de recursos humanos já foi reconhecida pela própria Inspecção- -Geral de Finanças que, no seu relatório de atividades para 2014, alertou para a a redução do número de trabalhadores ao longo dos anos e advertiu que podem vir a registar-se dificuldades no desempenho daquele organismo, caso a tendência se mantenha. Também a Direcção-Geral do Orçamento prevê perder este ano um terço dos técnicos superiores, 27 dos quais para o Fisco, onde terão melhores condições salariais na carreira de inspetor tributário

FONTE: