quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

ADMISSAO DE CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO PARA INSPECTOR TRIBUTARIO


1.Para os devidos efeitos, informa-se que a DGCI vai proceder a notifições aos primeiros 350 classificados do procedimento concursal em epígrafe, em conformidade com o Despacho n° 2007/2011, de 21 de Novembro, de Sua Excelência o Secretario de Estado da Administração Publica, depois de deduzida a quota prevista no n° 12 do Aviso de Abertura, publicado no DR, n° 87, de 05.05.2010, para apresentag5o dos seguintes documentos:

a. Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (frente e verso);
b. Certificado comprovativo da posse das habilitações literárias - licenciatura em Direito - a data do encerramento das candidaturas ao concurso (26.05.2010). 0 Certificado deve referir, de forma inequívoca, a data da conclusão das habilitações completas;

c. Atestado de robustez física;

d. Certificado de registo criminal;

e. Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego pública não pertencentes à DGCI devem, ainda, apresentar uma nota biográfica completa e detalhada, emitida pelo despectivo serviço, onde conste a natureza do vínculo.


2. A candidatura aos lugares a locais para realização do estágio será efetuada via internet no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) entre os dias 16 e 20 de Dezembro de 2011, inclusive.

3. Durante o período experimental os trabalhadores a contratar serão remunerados, sem possibilidade de opção pela remuneração da categoria de origem, pelo índice 380, a que corresponde o montante ilíquido de 1.304,46€.

4. A data previsível de assinatura do contrato para início do período experimental ocorrera em 30.12.2011.

DSGRH, 06 de Dezembro de 2011

Fonte:

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão FiscaI



CONTEXTO DA ACTIVIDADE DA INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
A atividade de controlo caracteriza-se por um contínuo ajustamento ao panorama macroeconómico, apresentando resultados muito favoráveis nos principais indicadores da sua actividade. Assim, nos últimos 6 anos, realizaram-se, por ano, em média, 128.755 acções de controlo distribuídas da seguinte forma:
 

Durante o período de 2005 a 2010, o valor médio das correções às bases tributáveis declaradas pelos contribuintes ascendeu a 4.458 M€, destacando-se as correções efetuadas em 2009 e 2010 em que os valores ascenderam a 6.823M€ e 5.640 M€, respetivamente.
Realce-se que o peso das regularizações voluntárias no período em análise se situou nos 30%, sendo que em 2010 esse valor ascendeu a 43%.
No tocante ao imposto detetado em falta, o valor médio corrigido pela Inspeção Tributária ascendeu a 930 M€ por ano, com um valor máximo de 1.244 M€ em 2009 e um mínimo de 724 M€ em 2005. Das correções efetuadas ao imposto em falta, 24% foram objeto de correção voluntária por parte dos contribuintes.

OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS
1 -Promover o cumprimento voluntário e verdadeiro das obrigações fiscais, implementando práticas cuja finalidade se traduza em acréscimo efetivo de risco para os sujeitos passivos não cumpridores
  • Otimizar a qualidade das ações inspetavas através do desenvolvimento de metodologias de análise;
  • Privilegiar inspeções externas de pessoas coletivas;
  • Privilegiar inspeções a exercícios / anos mais próximos;
  • Identificar e ter atuação consequente relativamente a sectores de risco;
  • Detetar o incumprimento formal e substancial das obrigações declarativas e de entrega de imposto;
  • Dinamizar e incrementar a cooperação com outras entidades inspetivas, bem como com o ministério público, com a pj e ainda com outras administrações fiscais;
  • Harmonizar procedimentos de atuação
2- Otimizar a utilização das tecnologias, visando a crescente eficácia das ações desencadeadas, bem como a excelência da qualidade do serviço prestado
  • Otimizar os resultados das ações inspetivas através da seleção eficaz de entidades a inspecionar;
  • Dinamizar a utilização das novas ferramentas de seleção de contribuintes e de deteção das práticas de incumprimento fiscal;
  • Dinamizar a utilização de novas ferramentas de acompanhamento do cumprimento fiscal;
  • Dinamizar a auditoria informática;
 3 -prevenir e combater a fraude e evasão fiscais e aduaneiras
  • Adotar práticas de recolha de informação de prevenção e correção;
  • Implementar mecanismos automáticos de identificação de padrões de comportamento fraudulento;
  • Detetar contribuintes não registados ou com incorreto enquadramento fiscal;
  • Concentrar a atuação da it nas situações de maior complexidade e que exigem análise e investigação “no terreno”

Recursos Humanos e Formas de Recrutamento


PLANO ESTRATÉGICO DE COMBATE À FRAUDE E EVASÃO FISCAIS E ADUANEIRAS 2012/2014
Um dos vectores prioritários do Plano Estratégico é o reforço dos meios humanos no combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, nomeadamente através do aumento dos recursos humanos da administração tributária a aduaneira afectos à área da Inspecção Tributária.
O reforço dos efectivos afectos à Inspecção Tributária irá constituir um passo muito importante para incrementar o desempenho desta área de intervenção da administração tributária e aduaneira, contribuindo para uma maior eficácia no combate à fraude e evasão fiscais.
O reforço da inspecção tributária com técnicos especializados será efectuado em várias vertentes:
  • Nas vertentes de contabilidade e economia;
  • Na vertente de direito fiscal, investigação criminal e planeamento fiscal internacional;
  • Nas vertentes de auditoria em ambiente informatizado;
  • Nas áreas de matemática e informática de gestão
O objectivo é reforçar os meios humanos na área do tratamento da informação e de bases de dados, bem como os efectivos com formação em matemática e estatística, capazes de tornar mais eficiente a utilização de ferramentas de gestão de risco e selecção de contribuintes. A estratégia da inspecção passa por um tratamento de dados eficiente baseado em modelos de amostragem que permitam uma gestão de recursos mais eficiente e o desenho de estratégias de intervenção melhor direccionadas e mais eficientes.

FONTE:
PLANO ESTRATÉGICO DE COMBATE À FRAUDE E EVASÃO FISCAIS E ADUANEIRAS 2012/2014

Lista de classificação final


Direcção-Geral dos Impostos Aviso (extracto) n.º 22968/2011

Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 40.º, do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz -se público o despacho, de 14 de Novembro de 2011, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, da homologação da lista de classificação final do concurso externo de admissão a período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 350 postos de trabalho da categoria de Inspector Tributário, grau 4, nível 1, do GAT, do mapa de pessoal da DGCI, aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2010. A referida lista encontra -se disponível, a partir desta data, na página electrónica da DGCI, podendo ser obtida de acordo com os seguintes passos:


Da homologação da lista de classificação final cabe recuso hierárquico com efeito suspensivo, a interpor no prazo de dez dia úteis para o membro do Governo competente, nos termos do n.º 2, do artigo 43.º, do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, podendo o mesmo ser enviado por correio registado, ou entregue pessoalmente na Rua do Comércio, n.º 49, 3.º, 1149 -017 Lisboa. 16 de Novembro de 2011. — A Directora de Serviço, em substituição, Ângela Santos.

domingo, 20 de novembro de 2011

Cordialidade e respeito acima de tudo

Rui Pereira disse (18/11)
“Boa tarde.
Faço um apelo ao Sr. Moderador no sentido de não aceitar comentários que se configuram como como verdadeiros insultos e ataques pessoais, os quais, na minha opinião, desvirtuam por completo um espaço que se pretende ser de partilha cordial de opiniões e troca de informações.
Respeitemos, com igualdade de ânimo, todas as opiniões. Cumprimentos.”

Nunca gostei do conceito de moderação ativa. Sempre vi com desagrado o ato de censurar os comentários de qualquer pessoa, apesar de não concordar com o seu conteúdo. Mas face à crescente escalada de agressividade, não serão publicados quaisquer comentários que visem sem qualquer conteúdo útil, a polémica/ou não polémica, preferência dos FP sobre os restantes.

Como disse o anonimo em 15/11:
"Cordialidade e respeito acima de tudo!
Esperem para ver o resultado e deixem-se de ataques mútuos que em nada vos servem!"

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Subsídios de Natal e de Férias

Decreto-Lei n.º 496/80 de 20 de Outubro

(...)
O presente diploma vem regular de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público, satisfazendo uma necessidade que já se fazia sentir à data da publicação do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 5 de Julho.

(...)

CAPÍTULO IV


Disposições finais

Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980.

- Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 10 de Outubro de 1980.

Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Só sairemos desta situação empobrecendo



Fonte: Henricartoon -Noticias sapo

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Funcionários públicos perdem subsídios de Natal e de férias

 O Primeiro Ministro anunciou esta noite que os funcionários do Estado, das empresas públicas e os pensionistas que auferem mais de mil euros mensais vão perder o subsídio de férias e de Natal até ao fim de 2013.

Quem ganha menos de mil euros, perderá, em média, o equivalente a um desses subsídios.

"Os vencimentos situados entre o salário mínimo e os mil euros serão sujeitos a uma taxa de redução progressiva, que corresponderá em média a um só destes subsídios. Como explicaremos em breve aos partidos políticos, aos sindicatos e aos parceiros sociais, esta medida é temporária e vigorará apenas durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira", precisou Passos Coelho.

As medidas entram em vigor com o Orçamento de 2012 e vão manter-se até fim do período de vigência do empréstimo externo a Portugal, que se prevê expire no fim de 2013.

FONTE:

Comentário:
Se défice do estado resulta de parcerias Publico-PRIVADAS, da manutenção do Estado Social do qual alguns beneficiam, sejam funcionários públicos e sejam trabalhadores privados, porquê é que são os funcionários público a pagar a conta?
  •  Lance-se um imposto de emergência nacional de carácter geral (Publico e Privado, IRS e IRC)
  • Tributem-se as mais-valias em 100% e não 50%.
  •  Imponha-se a derrogação do sigilo bancário a quem tenha benefícios fiscais.
  • Acabe-se com a atribuição de medidas de apoio social apenas com base nos rendimentos fiscais declarados. Fazer depender a sua atribuição de uma autorização de acesso às contas bancárias e a uma avaliação de património (i)mobiliário.
  • Introduzir no código do IVA um normativo que alarga-se aos contribuintes particulares o dever de exigir factura ou documento equivalente, por forma combater a evasão fiscal, uma vez que a sua não exigência passaria a implicar a contra-ordenação prevista no art. 123 do RGIT (€50 a €1250). Medida similar existem em outros países europeus como Itália, em que sair de qualquer estabelecimento sem pedir factura dá direito a coima.
  • Alegue-se o estado de emergência nacional ( usado para aplicações retroactivas de leis ) para renegociar as PPP
Tantas e tantas outras medidas poderiam ser tomadas ...
Como diria o outro: Não é porreiro pá!
Estou indignado.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Mais de seis mil gestores constituídos arguidos pelo Fisco

Desde 2009, a DGCI já constituiu arguidos 6.460 gestores que ficaram com o IRS dos trabalhadores e com o IVA pago pelos clientes.

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) responsabilizou criminalmente 6.460 administradores e gestores de empresas que se apropriam dolosamente dos impostos que retêm aos seus trabalhadores (IRS) e do IVA recebido previamente dos clientes. Estes gestores arriscam a pena de prisão até cinco anos. O número, avançado ao Diário Económico pelo Ministério das Finanças, refere-se a processos de inquérito criminal instaurados desde Janeiro de 2009. Mas só nos primeiros meses de 2011, o número de arguidos mais do que duplicou face a igual período do ano anterior: até Junho foram constituídos 2.054 administradores e gestores, um aumento de 104% face ao mesmo período de 2010 (1.007 arguidos), o que reflecte a aposta do Fisco no combate a esta forma de criminalidade tributária. "Em processo de inquérito criminal, entre Janeiro de 2009 e o termo do primeiro semestre de 2011, os serviços de investigação criminal da DGCI constituíram arguidos 6.460 administradores e gerentes de empresas infractoras, procedendo igualmente a interrogatório e sujeitando-os a termo de identidade e de residência", revelou fonte oficial do Ministério das Finanças.

Diário Económico

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Autoridade Tributaria - Calendário das medidas da TROIKA 2011-2013


As medidas da troika com implicação directa na DGCI (AT)

Setembro 2011
3.33. Conceber, em consulta com a CE e o FMI, a nova estrutura que fundirá os serviços da administração fiscal (DGCI), da administração aduaneira (DGAIEC) e de tecnologias de informação (DGITA).
3.33. Fazer um estudo para avaliar os custos e benefícios da fusão das unidades de cobrança da segurança social com os serviços da administração fiscal (DGCI), da administração aduaneira (DGAIEC) e de tecnologias de informação (DGITA).
3.35. Fazer uma nova avaliação do desempenho da inspecção na Administração Fiscal.
3.37. Preparar relatório sobre o estado das tecnologias de informação na Administração Fiscal e propor reformas.

Outubro 2011
3.34. Administração Fiscal e Segurança Social: planos de reformas abrangentes adicionais serão preparados até ao final de Outubro de 2011.
3.34. Elaborar planos abrangentes de reforma da Administração Fiscal (incluindo secções especializadas, redução do número de repartições locais e aumento dos recursos destinados à inspecção).
3.38. Elaborar plano estratégico para a Administração Fiscal para o período de 2012-2014, incluindo acções concretas para combater a fraude e a evasão fiscais, para reforçar as inspecções e a cobrança coerciva baseadas em técnicas de gestão de risco.

Dezembro 2011
3.33. Completar a definição da nova estrutura que fundirá a administração fiscal (DGCI), a administração aduaneira (DGAIEC) e tecnologias de informação (DGITA).
3.35. Integrar os sistemas de tecnologias de informação entre a Administração Fiscal e os tribunais fiscais.
3.36. Submeter à Assembleia da República a legislação necessária para reforço dos poderes de inspecção da administração fiscal.

Março 2012
3.33. Fusão das unidades de cobrança de receita da segurança social e da administração fiscal, se a análise custo – benefício for favorável.

Dezembro 2012
3.34. Redução do número de serviços locais da administração fiscal em 20%.
3.34. Aumentar o número de inspectores para pelo menos 30% do total de funcionários de administração fiscal.
3.33. Concluir a implementação da nova estrutura que fundirá a administração fiscal (DGCI), a administração aduaneira (DGAIEC) e tecnologias de informação (DGITA).

Dezembro 2013
3.34. Redução do número de serviços locais da administração fiscal em 20%.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Nova Lista Provisória de classificação - Concurso IT

Peço desculpa de falta de actualizações do Blog mas o tempo disponível anda muito escasso.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Projecto de lista de classificação final

Projecto de lista de classificação final do concurso externo de ingresso para inspector tributário (área de Direito)

Aviso (extracto) n.º 12928/2011

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz -se público o projecto de lista de classificação final dos candidatos ao concurso externo de admissão a período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 350 postos de trabalho da categoria de Inspector Tributário, Grau 4, nível 1, do GAT, do mapa de pessoal da DGCI, aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2010 (aviso n.º 8928/2010), a qual a partir desta data se encontrará disponível na página electrónica da DGCI:





Nestes termos ficam os candidatos notificados de que podem, querendo, exercer o direito de participação dos interessados no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º do mesmo diploma, devendo a resposta ser efectuada através do preenchimento do formulário próprio disponível na página electrónica da DGCI


PS: O tempo tem sido muito curto seja para publicar novidades, seja para efectuar comentários.
No meu concurso, já eu estava a fazer concurso para subir de categoria ainda o concurso de admissão andava em tribunal.
Mais uma vez parabéns a todos os que conseguiram, aos restantes só resta continuar a tentar.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Principais linhas orientadoras do acordo proposto pela “Troika”

Subsídio de desemprego e ou rendimento social de inserção passa a pagar IRS
Quem recebe subsídio de desemprego, abono de família, subsídio de maternidade e paternidade e rendimento social de inserção vai passar a ter de declarar aqueles rendimentos.



Despedimento individual por justa causa vai ser ajustado
O documento também prevê, para Setembro, a redução das indemnizações por despedimento, nos mesmos moldes que já tinham sido acordados entre parceiros sociais.
Assim, as indemnizações vão descer de 30 para 20 dias - sendo 10 financiados pelo fundo de despedimentos a criar.
As indemnizações compensatórias por despedimento para os futuros contratados passarão a ser idênticas tanto para contratos sem termo, como para contratos a prazo. O que se prevê é uma indemnização correspondente a 10 dias por cada ano de trabalho, a ser paga pela empresa.


Entidades patronais vão pagar menos para a segurança social
O acordo prevê a redução da taxa social única, mas apenas da parte que é da responsabilidade dos empregadores. A medida poderá ser implementada em duas fases distintas, mas a primeira parte terá que avançar obrigatoriamente já no Orçamento do Estado para 2012.


Desempregados só vão ter subsídio durante 18 meses
O apoio a quem perdeu o emprego será mais curto e o valor mais baixo. A prestação máxima passa a 1.048 euros. o memorando prevê um corte progressivo no valor do subsídio que deverá ser pelo menos de 10%, assim que tenham decorrido os primeiros seis meses.
Para alargar as redes de segurança social, o período mínimo de contribuições necessário para ter direito ao subsídio de desemprego será reduzido de 15 para 12 meses.



Empresas vão poder pagar menos por horas extraordinárias
A ideia é reduzir o pagamento para um máximo de 50%, quando actualmente este é o valor mínimo.
Actualmente, as horas extraordinárias são pagas em 50% na primeira hora, 75% nas seguintes e rendem o dobro quando se trata de feriado.

Aumento do IVA
Alguns produtos e serviços que estão agora na taxa reduzida do IVA, de 6%, e na intermédia, de 13%, vão saltar para os 23%. A taxa máxima do imposto mantém-se nos 23%
O IVA sobre a factura da electricidade que é actualmente de 6% e arrisca-se a passar para a taxa intermédia (13%) ou mesmo a normal (23%). Esta medida será introduzida a partir de Janeiro de 2012.



Custos com a habitação vão aumentar
Está prevista a subida do IMI e uma redução da isenção do imposto. No entanto, o IMT deverá descer. O IMI vai ser reforçado através da reavaliação do valor patrimonial tributário que começa no segundo semestre do ano e através da subida das taxas a partir de 2012.



Limitar deduções fiscais no IRS
Aplicação de novos limites às deduções com as despesas de saúde ou educação, por exemplo, tendo em conta o nível de rendimentos do contribuinte. Os dois primeiros escalões de rendimentos, isto é até aos 7.410 euros anuais. A partir deste montante os limites às deduções deverão variar entre os 800 e os 1.100 euros.
Esta prevista a convergência entre os regimes fiscais entre pensionistas e trabalhadores, aumentado assim a carga fiscal sobre os reformados.



Arrendamentos com novas regras
Os despejos extrajudiciais, em três meses, que tinham sido anunciados por ocasião do PEC IV, são agora retomados de acordo com o que está consagrado nos dois documentos já entregues aos partidos e assinados pelo Governo. Liberalização gradual das rendas é a principal novidade.


Madeira e Açores obrigados a subir IRS, IRC e IVA
As Regiões Autónomas vão perder parte dos benefícios fiscais que agora usufruem. As taxas de IVA, IRC e IRS praticadas no território apenas poderão ser 20% inferiores às que são pagas no Continente, uma percentagem que se reduz em relação aos 30% actuais.
No IRC, onde os Açores cobram uma taxa de 17,5% (30% inferior à nacional), as empresas vão ser chamadas a pagar mais imposto. A Madeira não será afectada, uma vez que já só aplica um desconto de 20% sobre a taxa cobrada no Continente.



Escolas com mais autonomia mas financiamento fica a depender do desempenho
As escola vão ter mais autonomia mas também mais responsabilidades, como contrapartida de uma fórmula de financiamento mais "simples", que leve em conta os resultados obtidos.
Para analisar os resultados, será criado um sistema de avaliação, que deverá ser igualmente usado para avaliar as políticas actualmente em curso.
Há também mexidas no ensino privado e vocacional. O modelo de financiamento passa a assentar numa parte fixa e noutra parte variável, conforme os resultados atingidos e a atractividade dos cursos.



Estado e Câmaras Municipais terão de reduzir em 15% os cargos dirigentes
A administração central, local e regional vão ser chamadas a reduzir em 15% os cargos dirigentes e as unidades administrativas, devendo ser efectivada a partir do último trimestre deste ano.

O Governo terá de preparar uma análise custo/benefício detalhada de todas as entidades públicas e parcialmente públicas, na administração central, regional e local. No último trimestre do ano, e em função das conclusões, a administração responsável terá de optar por encerrar ou manter a entidade, até Junho do próximo ano.
Também terá de ser feito um estudo para estudar a eventual duplicação de funções entre as várias dimensões do governo. De acordo com os resultados, o Governo terá de reformar estas articulações para eliminar as ineficiências. Serão ainda reduzidas as repartições locais de Finanças, Segurança Social ou Justiça, que passarão a ficar concentradas nas lojas de cidadão.



Medicamentos vão ficar mais baratos para o utente
Novos genéricos vão ter que ser 60% mais baratos que os remédios de marca e na revisão de preços que acontece todos os anos a quebra de preços será maior. Actualmente, os genéricos têm que ser 35% mais baratos que os de marca. Esta medida entrará em vigor já a partir do terceiro trimestre do ano.
A revisão anual dos preços que até então era feita com base na média de preços praticados na Espanha, França, Itália e Grécia, a partir do próximo ano passará a basear-se numa comparação internacional, que será feita com os "três países da UE com o nível de preços mais baixo ou com níveis de PIB per capita comparáveis com o português".



Gestores serão responsabilizados financeiramente por irregularidades
O memorando vai obrigar à responsabilização financeira dos gestores de entidades que atribuam contratos que não cumpram com o que é exigido pelo Tribunal de Contas. Além disso, serão apertadas as condições em que poderão ser adjudicados contratos com excepções, nomeadamente valores acima do previsto ou modelos de adjudicação que não passem por concursos públicos. O documento especifica que as Fundações públicas verão “eliminada” a possibilidade de optar por ajustes directos acima do valor estabelecido pelas directivas europeias (de cerca de cinco milhões de euros).
O regime de erros e omissões nos contratos será também alterado no Código dos Contratos Públicos (CCP), bem como o ajuste directo de trabalhos a mais que terá que cumprir estritamente as directivas.
O portal Base, onde são tornados públicos os ajustes directos, terá que ser melhorado para aumentar a transparência.



Tabaco e automóveis com mais impostos
O agravamento destes impostos específicos sobre o consumo deverá igualmente ser revisto todo o tipo de excepções actualmente existentes ao nível dos automóveis, tais como taxas reduzidas
Os impostos especiais sobre o consumo passarão a ter aumentos indexados à inflação

Portugal condenado por obrigar designação de representante fiscal

O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou hoje Portugal por o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) obrigar os contribuintes não residentes em Portugal a designarem um representante fiscal.


"O Tribunal de Justiça declara que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da livre circulação de capitais", conclui a instituição em acórdão lido hoje no Luxemburgo.


O artigo 130.º do Código do IRS prevê a obrigação de designar um representante fiscal quer para os não residentes que obtêm rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento, quer para os residentes que se ausentem do território português por um período superior a seis meses.


O Tribunal de Justiça considera que ao obrigar os contribuintes em causa a designar um representante fiscal está-se a impor a obrigação de efetuar diligências e de, na prática, suportar o custo da remuneração deste representante.


"Tais obrigações são um incómodo para estes contribuintes, suscetível de os dissuadir de investirem capitais em Portugal e, nomeadamente, de aí fazerem investimentos imobiliários", declara o Tribunal.


Os juízes europeus também recusam a argumentação apresentada por Portugal segundo a qual existe uma razão imperiosa de interesse geral suscetível de justificar a referida restrição ao exercício da livre circulação de capitais.


O Tribunal de Justiça defende que não está provado que, caso um contribuinte não residente em Portugal, este não cumpra as suas obrigações declarativas e não pague o imposto devido.


A Comissão Europeia avançou em julho de 2007 com a ação que terminou hoje com a leitura da sentença.


FONTE:
DN

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Concurso Externo IT Direito - Avança Finalmente

Informam-se os candidatos ao concurso externo de admissão a período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 350 postos de trabalho da categoria de Inspector Tributário, nível 1, grau 4, do GAT, com licenciatura em Direito, aberto por aviso publicado no D. R., 2ª série, nº 87, de 05/05/2010, que vai ser enviado, brevemente, para o Diário da República um aviso com a indicação de que a prova de conhecimentos específicos referida no ponto 9 do aviso de abertura, se irá realizar no dia 28 de Maio de 2011, às 10:00 horas, na FIL, no Parque das Nações em Lisboa.


A relação de candidatos admitidos, bem como o local da realização da prova irão ser disponibilizados através do aviso a publicar no Diário da República.

A partir da data da publicação no Diário da República do “aviso”, poderá ainda, ser consultada a relação de candidatos admitidos na página electrónica da DGCI (www.portaldasfinancas.gov.pt).


Boa Sorte a Todos.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Do SAF-T(PT) à Certificação – Parte I

O SAF-T(PT)


É do conhecimento geral que muitos dos programas de facturação existentes no mercado permitem todo o tipo de manipulação, adulteração e viciação das Bases de Dados (BD).

São conhecidas as notícias da existência de programas paralelos para adulterar os dados e reduzir o valor da facturação.

Nada disto é novo e exclusivo dos programas de facturação, já a “velhinhas” máquinas registadoras com os chamados “modos de treino”, posições de chave e combinação de teclas permitem a viciação dos dados facturados


A questão da falta de integridade dos dados em programas informáticos foi reconhecida pelo legislador em 2006, na nova redação dada ao artigo 5.º do DL n.º 198/90 pela lei 60-A/2005:
“…
2 - Os sujeitos passivos do IVA que processem facturas ou outros documentos fiscalmente relevantes através de sistemas informáticos devem assegurar a respectiva integridade operacional, a integridade da informação arquivada electronicamente e a disponibilidade da documentação técnica relevante.
3 - A integridade operacional do sistema deve, no mínimo, garantir:
a) A fiabilidade dos processos de recolha, tratamento e emissão de informação, através de:
i) Controlo do acesso às funções do sistema mediante adequada gestão de autorizações;
ii) Existência de funções de controlo de integridade, exactidão e fiabilidade da informação criada, recebida, processada ou emitida;
iii) Existência de funções de controlo para detecção de alterações directas ou anónimas à informação gerida ou utilizada no sistema;
iv) Preservação de toda a informação necessária à reconstituição e verificação da correcção do processamento de operações fiscalmente relevantes, total ou parcialmente suportadas pelo sistema;
b) A inexistência de funções ou programas, de qualquer proveniência, instalados no local ou remotamente com acesso ao sistema, que permitam alterar directamente a informação, fora dos procedimentos de controlo documentados para o sistema, sem gerar qualquer evidência rastreável agregada à informação original.”
No entanto a falta de artigos punitivos especificos e de ações de controlo, fez com que grande parte das softwarehouses ignorassem as obrigações legais e prevalecia a ideia que qualquer folha de cálculo era um programa de facturação.

A crescente utilização de sistemas informáticos, tornou as respectivas bases de dados (BD), numa fonte de informação, da maior relevância para a Administração Tributária (AT).

Para aceder aos dados de uma BD de facturação são necessários alguns conhecimentos específicos face aos diversos motores de BD e sistemas informáticos.

Depois de aceder aos dados, analisar a própria estrutura dos dados era uma dor de cabeça, face às centenas de tabelas e milhares de campos.

Para “atacar” o problema foram criadas equipas nas diversas Direcções de Finanças equipas especializadas com conhecimentos informáticos que permitissem efectuar Auditorias aos sistemas informáticos dos sujeitos passivos (sp).

Estou afeto a uma equipa de auditoria informática desde 2008.

A administração tributária, tinha desta forma um problema em aceder a informação relevante de um modo mais generalizado e fácil.

Assim no sentido de facultar à AT, um meio de acesso rápido e uniforme aos dados de facturação e contabilidade, Portugal implementou o SAF-T (Standart Audit File Tax) através da portaria 321-A/2007 de de 26 de Março com base nas recomendações da OCDE.

O processo do “SAFT” iniciou-se na Holanda (1996-1999) e foi seguido/desenvolvido pela OCDE, tendo Portugal sido pioneiro na adoção das guidelines da OCDE.

O Saft-t consiste na criação de um ficheiro xml com uma estrutura normalizada. O seu objectivo é permitir uma exportação fácil, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos e/ou facturação, num formato legível e comum

A adopção deste sistema, juntamente com ferramentas de análise entretanto disponibilizadas, permite a qualquer inspector obter a informação desejada evitando-se assim a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos de análise

A experiência entretanto adquirida, a necessidade de adaptar o ficheiro ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) exigiram alterações na estrutura de dados inicialmente apresentada, o que foi implementado na adopção da portaria n.º 1192/2009 de 8 de Outubro

Agora dispunha a AT de um ficheiro normalizado de que permitiria dar acesso de forma rápida à informação de Facturação/Contabilidade.

No entanto o desleixo inicial com que as softwarehouses abordaram a criação do ficheiro normalizado e o desleixo nos sp em alimentar as BD com o correto preenchimento dos dados faz com que seja raro aceder a um SAFT-T(PT) que seja isento de erros e que consiga ser correctamente importado pelo respectivo analisador.


“Dutch tax law provides that if information is kept electronically it must not be converted to paper for the tax authorities but must be supplied to them in a electronic format” (fonte: indirect tax voicen.º 72)

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Governo deixou fugir 5,8 mil milhões de impostos

Auditoria da IGF revela saneamento de 4,3 mil milhões de dívidas fiscais, em 2009. Nos dois anos anteriores, prescrições tinham somado 1,5 mil milhões. De 2007 a 2009, o Governo de José Sócrates anulou ou deixou prescrever um total de 5,8 mil milhões de euros em impostos, o equivalente a 3,4% do produto interno bruto. Um montante que o Estado perdeu a possibilidade de cobrar e que corresponde a quase dois pacotes de aumento de impostos como o lançado para este ano no âmbito das medidas adicionais ao Programa de Estabilidade e Crescimento. Só em 2009, a dívida extinta por prescrição ou anulação somou 4,3 mil milhões de euros, segundo uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) ao desempenho dos serviços de finanças, a que o Diário Económico teve acesso.


Confrontado com estes números, o Ministério das Finanças, que tutela a IGF, começa por dizer que o valor "está errado", mas não adianta outros números, remetendo para a próxima semana o fornecimento dos dados solicitados pelo Diário Económico, nomeadamente o montante das prescrições e anulações, em 2009. Segundo a Conta Geral do Estado de 2009, um documento da responsabilidade do ministério de Teixeira dos Santos, aqueles valores ascenderam a 1,1 mil milhões de euros, mas as conclusões da auditoria IGF indiciam agora que podem ser muito superiores. A tutela argumenta ainda que a fonte de informação utilizada pelas Finanças não é mesma que foi usada pela IGF. "Os dados não foram fornecidos pelos serviços competentes da DGCI, mas obtidos pela IGF em cada um dos serviços regionais da DGCI, bem como de estimativas dos auditores", frisa fonte oficial das Finanças. Os 346 serviços de finanças do (SF) país foram passados a pente fino pelos inspectores da IGF que acabam por apontar as execuções fiscais como a "principal área crítica". Os resultados comunicados às Finanças dão ainda conta de uma mega operação de saneamento de 4,3 mil milhões de euros de dívida (dos quais 1,4 mil milhões de processos de execução fiscal). A dimensão do montante de perda de receitas fiscais é ainda maior se somarmos a dívida que o fisco deixou prescrever em 2007 e 2008: 1,5 mil milhões de euros. "Há largos anos que a área das execuções fiscais vem constituindo o sector mais crítico dos SF, não só pelos elevados saldos de processos e de dívida, mas também pela falta de capacidade, apesar dos meios investidos, de se conseguir a sua normalização", conclui o relatório da IGF à avaliação do desempenho dos SF no biénio de 2008/2009. E salienta que continua válido o diagnóstico feito em 2007 (ver texto ao lado).


Cobrado 23% de dívida extinta


A IGF aponta que, em 2009, a dívida extinta no conjunto dos SF do continente, ascendeu a 5,5 mil milhões de euros. Deste montante, só 23% (1,27 mil milhões) foi extinta por cobrança. Ou seja, cerca de 4,3 mil milhões de dívida (77%) "resultaram de operações de saneamento, nomeadamente declarações em falhas, anulações e prescrições". Montante que daria para cobrir quase metade das necessidades de ajustamento do défice orçamental para este ano (seis mil milhões de redução de despesa e três mil milhões de euros de acréscimo de receita fiscal, previstos no PEC IV).


A anulação de liquidações de impostos ocorre quando o Estado detecta a existência de uma liquidação indevida, por iniciativa própria, através de processo gracioso ou por impugnação do devedor. Quando a razão é do contribuinte, o imposto em falta tem de ser anulado, integral ou parcialmente. Já a prescrição traduz-se num processo mais grave de perda fiscal: é definitivo e pelas piores razões. Um fenómeno que ocorre maioritariamente no IVA.


No relatório de actividades da DGCI de 2009, é reconhecida a prescrição fiscal de 1,5 mil milhões de euros (2007 e 2008). São aí apontadas "irregularidades praticadas a nível local", merecedoras de "alguma preocupação". A DGCI reconhece que as conclusões da última auditoria interna poderão "melhorar a qualidade da tramitação processual e salvaguardar os interesses da Fazenda Pública, a dignidade e o prestígio da Administração Fiscal".


Os fiscalistas, no relatório para o estudo da política fiscal, apresentado em Outubro de 2009, tentam explicar as causas que levam as prescrições nos impostos. Segundo estes especialistas, existe um bloqueio nos processos de crime fiscal. "A criminalização de tudo acaba por absorver os recursos do Ministério Público e dos tribunais", apontando que "a defesa de limiares baixos acaba por ser uma preciosa ajuda aos grandes defraudadores, dado o bloqueamento dos tribunais e o risco acrescido de prescrição". Defendem, por isso, a ideia da procuradora Maria José Morgado que defende "a criação de um tribunal de pequena instância fiscal, com um processo simplificado, para julgar de forma rápida, num prazo máximo de 30 dias, a grande velocidade e em grande quantidade, este tipo de processos, sob pena de prescrição" das dívidas fiscais, cujo prazo legal é de oito anos.


Em 2009, mais de 58 mil processos estavam parados nos tribunais fiscais e administrativos, bloqueando o equivalente a 8% do PIB (14 mil milhões de euros). As Finanças destacam .a evolução ocorrida na área das execuções fiscais, nos últimos anos, com 16 novos sistemas informáticos que dotaram a DGCI de uma nova capacidade de cobrança coerciva. Um esforço, diz fonte oficial das Finanças, que levou a uma "forte erosão da carteira da dívida": diminuiu 50%, de 12,8 mil milhões de euros, em 2007 para 6,8 mil milhões, em 2010.

Fonte:Lígia Simões Diário Económico 13.04.2011

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Inspecção Tributária em LUTA

A Assembleia-Geral da APIT, reunida no passado dia 22 de Janeiro, decidiu manter/iniciar como medida de luta demonstrativa da indignação, da desmotivação, que se instalou entre os Profissionais da Inspecção Tributária, a “Paragem da Utilização de Bens Próprios ao Serviço do Estado”, prolongando-se a mesma “até ao final do mês de Fevereiro”, tendo esta proposta sido aprovada na generalidade por maioria qualificada de votos.
A Medida de Luta enunciada é apresentada como resultado das seguintes reivindicações:

  • Atribuição/Manutenção do Vínculo de Nomeação Definitiva;
  • Urgente (Re)Início do Processo de Revisão das Carreiras de Regime Especial da DGCI, reconhecendo a Inspecção Tributária pelas suas funções, e consequentemente pela definição verdadeira do seu conteúdo funcional;
  • Aplicação imediata à DGCI do Decreto-Lei n.º 112/2001;
  • Aplicação integral e linear do Decreto-Lei n.º 106/98, uniformizando a sua aplicação em todos os Serviços, e optando definitivamente pelo aluguer operacional de veículos para a realização de Acções de Busca, Operações em Horário Nocturno e Acções realizadas em Cooperação com outras Entidades;
  • Urgente retomar dos procedimentos concursais internos, provenham estes de ciclos de avaliação permanente ou de concursos internos de progressão.

A acção de “paragem do uso de bens próprios ao serviço do Estado”, nomeadamente do veículo automóvel, (e que recebeu desde logo enormes índices de adesão no distrito de Braga - 82%, e no distrito do Porto - 85%, e com outros distritos, de norte a sul do país, a comunicarem desde logo a intenção de aderirem em massa a esta acção) é reveladora do descontentamento e da desmotivação que atinge os profissionais da Inspecção Tributária, e que incondicionalmente merecem da APIT o maior respeito e apoio.

Fonte:
APIT

Concurso Externo - IT Direito

Parece que a coisa está para avançar.
Só assim se justifica a alteração à composição do Juri
Aviso DGCI
Obrigado à Sara pela indicação