quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Um 2011 Solidário

Não me foi possivel por questões de tempo aqui deixar uma mensagem de Natal ( fica a do eng Socratres - lolll).

Aproveito para desejar a todos um bom ano de 2011, apesar de as espectativas serem as mais negras de sempre.

Haja saúde pelo menos, uma vez que trabalho e dinheiro para os gastos, infelizmente para muitos não irá estar presente.
Que o ano de 2011 seja para todos um ano de solidariedade.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Greve Carrossel

Se os concursos para progressão foram de "Barco", eis que o STI ataca de "Carrossel".
Há que manter algum sentido de humor, no meio desta desgraça generalizada

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Arca dos Tesourinhos - 1

Portugal não tem dimensão para se roubar tanto
O ex-presidente da CIP-Confederação da Indústria Portuguesa, onde esteve até 2001, diz que é urgente mudar a justiça e a fiscalidade.

Como está Portugal em termos de competitividade?
Temos um problema de desequilíbrio externo que tem vindo a agravar-se. A entrada do Leste na União Europeia tornou-nos muito menos atractivos para o investimento directo. Nos últimos anos perdemos quota de mercado em diversos países e sectores.

Quando começaram os nossos erros?
Estamos a errar desde que integrámos a União Europeia. Nos primeiros anos, apesar de algum esforço do sector exportador, apostou-se na política das infra-estruturas, no crescimento da procura interna e na deslocação de imensa iniciativa empresarial do sector produtivo para os serviços e para o sector financeiro. Errámos ao investir primeiro nas infra-estruturas e só depois no capital humano.

Mudou alguma coisa nos últimos quatro anos?
Em termos de política económica foi uma legislatura catastrófica. O Governo só governou por ausência de oposição. Arrancou com uns slogans pró-tecnologia cujo apogeu foi a Qimonda, o que demonstra que tudo isso tinha pouca ou nenhuma substância.
Como encara a intervenção do Estado em empresas privadas?
Nos casos de salvamento de empresas tem que haver compromissos. Lá fora opta-se pela redução do capital dos accionistas e das condições dos trabalhadores, assumindo comportamentos diferentes. Por cá, a noção de salvamento é "lá vem o Estado gastar dinheiro dos contribuintes para que todos continuem a fazer as mesmas coisas".

Sem a crise, acabaríamos estes quatro anos melhor do que estávamos?
Estamos com um desequilíbrio externo cada vez mais preocupante. E temos um problema de finanças públicas gravíssimo. Não se interiorizou, quando entrámos na União Europeia, que era fundamental ter uma política orçamental responsável. Acho extraordinário que o Bloco de Esquerda seja o único partido que fala na urgência da contenção da despesa pública.

É preciso passarmos por um susto como o da Islândia, que foi à falência?
Acontecer-nos uma hecatombe seria o cenário mais rosado. O pior é o empobrecimento lento e que nunca mais pára. Estamos em queda continuada e pelo caminho vão aparecer alguns governos assistencialistas que vão dando uns apoios aos velhinhos.

O que pensa do TGV (comboio de alta velocidade) e do novo aeroporto?
Ninguém pode ser a favor do TGV, cujo único objectivo deve ser ir a Madrid ver o Ronaldo... Há anos que se tenta destruir a viabilidade do aeroporto da Portela. Não se avaliam os investimentos que são feitos, quanto se gasta. Rouba-se muito. O país não tem dimensão para se roubar tanto.

Quem é que rouba?
Todos os que podem. O problema é o estado da justiça que cria um sentimento de impunidade.



A multiplicação das taxas


Mexe? Tributa. Respira? Taxa. Atrasa? Multa. Foge? Caça. Contesta? Penhora. Em 2011, vale tudo. O Orçamento é um tratado de criatividade fiscal e parafiscal. Na faculdade aprende-se a diferença entre um imposto e uma taxa: aquele tem um fim abstracto, esta é contrapartida de um serviço específico.

No Orçamento aprende-se qual é a semelhança: é para aumentar receita. No próximo ano, são mais 402 milhões de euros, para um total de 2,2 mil milhões, incluindo multas e penalidades. O País já tem hoje a mais extraordinária lista de taxas, sobretudo municipais. De vez quando, fica a conhecer mais algumas que aparecem na sopa de letras que é a factura de electricidade. Em 2011, assim será com o aumento de 30% da taxa de televisão.

Há muito mais. O Ministério da Cultura inventou uma taxa para as empresas de telecomunicações pagarem o fundo para o Cinema e Audiovisual, que basicamente servirá para baixar o orçamento de Gabriela Canavilhas. Como se não bastasse, as mesmas empresas de telemóveis vão pagar mais aos tribunais pelo processos de dívidas. O caso é paradigmático: para reduzir a asfixia nos tribunais, o Estado quer afastar os grandes litigantes - as empresas de telemóveis entopem o sistema com milhões de contas por cobrar. Só que estas empresas recorrem aos tribunais porque é a única forma de recuperarem o IVA que já adiantaram ao Estado pelas facturas que, afinal, não foram pagas. Sem uma decisão do juiz de que o crédito é incobrável, o IVA não é devolvido.

A proposta do Orçamento reproduz taxas com a rapidez dos coelhos. Taxas de Justiça e propinas, registo predial, telecomunicações, explorações hídricas e jogos, multas de 100 euros para taxas moderadoras em falta, reforço dos meios para cobrar multas de trânsito, portagens na Ponte 25 de Abril em Agosto, taxas para contratar polícias, tirar passaporte, para lançar fogo-de-artifício.

Esta dispersão de taxas em cima de aumentos de impostos precipita o aumento dos preços de serviços (transportes públicos, energia, telecomunicações, medicamentos). Mas mostra também como o Estado está de metralhadora na mão, disparando de rajada. Esse é um reflexo do atabalhoamento que terá sido fazer esta proposta de Orçamento. O atraso da entrega da proposta seria irrelevante se não fosse a ponta do icebergue. O Ministério já veio reconhecer erros na inscrição das comparticipações para as empresas públicas. Bem como na dotação de 587 milhões de euros para a Ascendi (consórcio Mota- -Engil e BES para as estradas) que afinal não o é - é para a banca. Para o BES e para a Caixa, por reequilíbrios financeiros relativos a estradas que financiaram em PPP há quase uma década, depois de acordos de há quatro anos que ninguém conhecia.


Importa-se de repetir? 587 milhões de euros que ninguém conhecia nem ficou a perceber? Os armários do Orçamento estão cheios de esqueletos. Qualquer dia teremos o BPN, que é o "Onde está o Wally?" do Orçamento para 2011.

Negociar esta proposta de Orçamento no Governo deve ter sido um inferno para o Ministério das Finanças. Nada que se aproxime, no entanto, do que ele é para os tributados. Por cada submarino, reequilíbrio financeiro de uma PPP ou por cada BPN, aparece uma necessidade de receita. Ou vai ou taxa.



Director do Jornal de Negócios

Já não há heróis


Este Orçamento devia vir acompanhado de um pedido de desculpas.

Este Orçamento devia vir acompanhado de um pedido de desculpas. Mas traz apenas uma anotação colada, que diz: "É mau mas tem que ser." É mau? É. Tem de ser? Tem. Mas o Governo tem a obrigação de responder porquê e para quê. E o País paga para ouvir melhor resposta que "É isto ou o FMI". Não foi este o mandato que nos pediram há um ano nas eleições.


Portugal em queda livre. Só o pânico viabilizou tamanha audácia. A proposta de Orçamento é dura, violenta, até descontroladamente exaustiva porque a economia entrou na fase derradeira da sua suficiência: a nossa crise financeira está ao nível da gestão da liquidez da economia.

Leia outra vez a frase: a crise está ao nível da liquidez. O ministro das Finanças assumiu-o, aliás pela primeira vez, o que permite compreender melhor as "manifs" ordeiras dos banqueiros na semana passada.

Hoje, o problema português não é o custo da dívida, é o acesso a essa dívida. Sem este Orçamento ou coisa que o valha, há descida de "rating" e das perspectivas das agências, o que nos empurra para a possibilidade de cair dos "A" para os "BBB". Aí, o financiamento à economia fecha. Podemos ter saldos no balanço mas ficamos sem dinheiro na caixa.

Mas precisamos desse dinheiro. A economia portuguesa deve, na sua totalidade, quase 200 mil milhões de euros e todos os anos precisa de refinanciar parte disso: pedir empréstimos para pagar empréstimos. Ora, o próximo ano é especialmente difícil, só o Estado tem de refinanciar 40 mil milhões de euros, dos quais quase 18 mil milhões até Abril.

Daí a urgência. Não estamos à beira do precipício, já estamos em queda livre e temos apenas uma corda fina atada à cintura e não sabemos se basta para nos salvar - é o Orçamento. Se romper, caímos na rede do FMI. E ficamos emaranhados nela.

Um OE para pagar dívidas. Ninguém pode dizer que é pouco. O Orçamento de Teixeira dos Santos é de uma violência inédita, quer nos aumentos brutais de impostos, quer nos cortes de despesa drásticos que prevê.

Os impostos aumentam por todos os lados, feitios e maneiras. São acompanhados por uma multiplicação de taxas e de subidas de tarifas (na energia e nos transportes, por exemplo). Não há volta a dar: vamos todos pagar mais. Sobretudo através de dois impostos: IVA e IRS.


Pagaremos a mesma quantidade de impostos que em 2008, diz-nos o ministro das Finanças. É uma ilusão. Porque o valor total é o mesmo mas há uma deslocação. As empresas pagam cada vez menos porque lucram cada vez menos. A receita de IVA dispara 20% em dois anos e já pesa 14 dos 34 mil milhões de euros de receitas de impostos. No IRS, o valor global é próximo do de 2008 mas há menos trabalhadores a pagá-lo: é o mesmo a dividir por menos.

Tudo isto em nome do défice orçamental e de um choque recessivo sem paralelo em democracia. Prever crescimento económico para 2011, como prevê o Governo, é o último delírio de José Sócrates. Aliás, Teixeira dos Santos fez contas às receitas fiscais contando com uma recessão. O ministro das Finanças chama-lhe prudência. Mas é apenas ter vergonha na cara.

Muitas das medidas previstas neste Orçamento do Estado são descoordenadas e nem têm impacto orçamental, mas mesmo assim são bem-vindas. A fusão de organismos é feita a olho e sem estratégia, mas o Estado muda mais num dia de impulso que em cinco anos de estudos do PRACE. A redução do número de administradores nas empresas públicas, outro exemplo, é alinhar no que o Governo chama de demagogia do Bloco de Esquerda. Mas como os Conselhos de Administração têm tipicamente cinco elementos, basta mandar borda-fora o "boy" que lá está por frete ou como "controleiro" para perfazer a quota. A empresa fica melhor. A decência democrática também.

A verdade é que o PEC 2 foi um fracasso, há uma derrapagem de 500 milhões na Estradas de Portugal, prevê-se outro tanto na Saúde, faltaram receitas de barragens e tivemos de pagar o que queríamos submergir nas contas deste ano. Todos os anos há uns submarinos surpresa, esperemos que no próximo ano não seja o BPN...


O Governo falhou o défice orçamental de 2010, que sem o fundo de pensões da PT seria superior a 8%. Que credibilidade têm as mesmas pessoas para dizerem que desta é que é a valer? Pouca. Por isso é que foi preciso ir ainda mais longe. Nas receitas fiscais. E sobretudo na despesa: um corte de 4,5 mil milhões de euros na despesa do Estado merece uma estátua. Pena que seja feito à custa da economia. Porque este Orçamento destrói para salvar. É um arrastão fiscal, uma quimioterapia da economia, uma telepatia dos credores que querem sangue para continuar a emprestar mais.

Fica a dívida. Resolvido o défice nos 3%, ficaremos com a dívida na casa dos 90% do PIB. No próximo ano, vamos pagar mais 20% de juros, para um valor total na casa dos seis mil milhões de euros. São seis meses de IVA só para pagar juros. Ou, de outra forma, um em cada cinco euros de impostos pagos pelos portugueses vai para pagar o custo de capital, sem contar com a amortização da dívida.


Na negociação entre o PS e o PSD, se ela de facto existir e não passar de uma mera simulação para dispensar responsabilidade política e precipitar eleições, este factor tem de ser assegurado. Qualquer ganho orçamental tem de beneficiar uma descida de impostos, não um aumento da despesa. E os dois partidos, juntos ou separados, têm de assumir perante o País o que esse quadro de redução, primeiro do défice e depois da dívida, implica: muitos anos a pagar mais.


Sócrates, Passos Coelho ou o FMI. O ministro das Finanças ficou com algumas almofadas para cumprir o défice orçamental desta proposta de Orçamento. Não só porque precisa de convencer os mercados mas também porque precisa de convencer-se a si mesmo: já aprendeu com o PEC 2 que não tem força nem poder para impor estas medidas.

A execução deste Orçamento depende do empenho do primeiro-ministro. Só ele conseguirá impor as fusões e os cortes brutais previstos. Porque do outro lado estará uma máquina preparada para vencer como sempre venceu: pela inércia, como aconteceu no PRACE; pelas corporações, como com os professores, militares e juízes (que têm estranhas ressalvas nesta proposta).


Para lá chegar, contudo, falta uma etapa: o acordo político que viabilize o Orçamento. Neste momento, as posições estão extremadas, entre um PSD que vai impor condições e um Governo que diz que não as aceita. Sem acordo, há FMI.

Voltemos pois à política. O PS e o PSD vão ter de se entender entre si e, depois, cerrar fileiras dentro dos próprios partidos, que serão óbvias fontes de contestação interna. Se esta coesão não existir, dentro de meses estamos na mesma - ou pior. Mas tudo o que aconteceu entre Sócrates e Passos Coelho baixa expectativas de um acordo de longo prazo.

A higiene política desapareceu de Portugal. O Governo fracassou mas age como salvador. Sócrates lavou as mãos antes e Passos Coelho pode lavá-las depois - mas ambos vão ter de apertá-las. Ou usá-las para dizer adeus.






segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Fusão DGCI & DGAIEC

Sobre a anunciada fusão DGCI +DGAIEC, qual a v/ opinião ?
Esqueceram-se da DGITA neste processo ?

sábado, 16 de outubro de 2010

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Concurso IT - Exames Anteriores

Com um enorme atraso, por esquecimento na consulta do email, e num momento de incerteza sobre o futuro dos concursos abertos (face a noticias televisivas), deixo aqui ums exames para a carreira de IT.
Com os agredecimentos à sra Patricia Roxo:
TESTES .
Edit:
Com os agradecimento ao sr Anonimo deixo o link enviado, com diversa informação de estudo.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Despacho n.º 15248-A/2010


O Governo aprovou, em Conselho de Ministros em 29 de Setembro de 2010, um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental, em que se baseará a proposta de Orçamento do Estado para 2011, algumas das quais se pretende que entrem em vigor já em 2010.
Nesse sentido, importa desde já efectuar um esforço de convergência com tais medidas, antecipando algumas acções de contenção da despesa com pessoal da administração central do Estado.
Assim, ao abrigo das alíneas n) e o) do artigo 2.º do Decreto –Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, determino que, no período compreendido entre a entrada em vigor do presente despacho e 31 de Dezembro de 2010, os órgãos e serviços da administração central, directa e indirecta, do Estado observem o seguinte:
1 — Não procedam à abertura de procedimentos concursais ou concursos para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais e, ou, para categorias de acesso no caso das carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, nem de procedimentos internos de selecção para mudança de nível ou escalão.
2 — No caso dos procedimentos identificados no número anterior que se encontrem a decorrer, devem os mesmos cessar, nos termos legais aplicáveis, designadamente quando ainda não tenha havido lugar à notificação aos interessados do acto de homologação da lista de classificação ou ordenação final, considerando a situação excepcional de imperiosa necessidade de redução da despesa com recursos humanos.
3 — Nas situações de mobilidade interna iniciadas após a entrada em vigor do presente despacho não pode ser paga uma remuneração superior à correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra posicionado na categoria de origem.
4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, em todos os procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efectue por negociação, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo do disposto no n.º 6 daquela disposição, os órgãos e serviços da administração central, directa e indirecta, do Estado não devem propor:
a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se candidatem a um posto de trabalho da mesma carreira e categoria de que são titulares;
b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que não se encontrem abrangidos pela alínea anterior;
c) Uma posição remuneratória superior à terceira, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira especial de inspecção, estabelecida pelo Decreto –Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, que não se encontrem abrangidos pela alínea a);
d) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.
5 — Nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório não se efectue por negociação, os candidatos são posicionados na primeira posição remuneratória da categoria em causa;
6 — A Inspecção -Geral de Finanças procede à verificação do cumprimento do disposto no presente despacho e comunica aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública as situações de desconformidade detectadas.
7 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Outubro de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira dos Santos.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Processos fiscais prescritos por "inércia dos serviços"


Entre 2006 e 2008, cerca de 129 mil processos de execução fiscal relativos a uma dívida superior a mil milhões de euros prescreveram nos serviços de Finanças de Lisboa e Porto.
Com base numa amostra dos 126 maiores desses processos, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) concluiu que metade deveu-se à "inércia dos serviços" e que, nesses distritos, "não existem mecanismos de validação das prescrições".


A conclusão retira-se da auditoria realizada em 2009 aos serviços de execução fiscal dos dois distritos do país que concentram o grosso do movimento fiscal nacional. Até ao fecho da edição, o Ministério das Finanças não comentou o caso ao PÚBLICO.


Os dados da execução fiscal são importantes porque ilustram a eficácia da fase final da cobrança, quando foram feitas pelo fisco todas as diligências para cobrar. E o relatório da IGF revela precisamente as fragilidades nessa fase, aliás, como outros o fizeram desde os anos 90 (ver caixa).


A IGF elogia os esforços, desde 2005, na informatização da justiça tributária e na diminuição dos saldos de processos pendentes. Mas o início do relatório é peremptório. "Apesar de diversos diagnósticos efectuados nos últimos anos apontarem para a uma generalizada evolução positiva do sector de execuções fiscais (...) uma parcela maioritária dos serviços de Finanças, especialmente de maior dimensão, continua a registar a acumulação de elevados saldos de processos e de dívida exequenda".


Lisboa e Porto acumulavam 15 por cento dos processos de execução fiscal (633 mil num total de quatro milhões de processos em Portugal) e 28 por cento da dívida em causa (4,8 mil milhões em 17,1 mil milhões de euros). A IGF quis descobrir o que se passava, apesar de todas as medidas.


Primeiro, a IGF reconhece que o "principal constrangimento" à eficácia das medidas está na falta de recursos humanos, tanto em número como em qualidade. Mas mais ainda devido a "deficiências na capacidade de liderança de alguns responsáveis de serviços de Finanças", bem como a manutenção em carteira de "dívida que, na prática, é de difícil cobrança ou mesmo incobrável", e que pode estar associada a empresas "com actividade cessada e, mesmo, já dissolvidas". Isso justificaria o número elevado de processos e da quantia em dívida. Mas não é tudo.


A IGF recolheu 126 processos prescritos no triénio 2006-2008 que concentraram um quarto da dívida desses serviços e analisou o que lhes aconteceu. Ao que parece, os sistemas de alerta de risco de prescrição funcionam - "com indicadores coloridos" - e produzem-se listagens para os serviços locais de Finanças. O que parece correr mal é que nem sempre as diligências são adoptadas e nenhum serviço atesta se os processos prescreveram efectivamente.


Da amostra recolhida, sete deles - envolvendo uma dívida de 21,7 milhões de euros - não foram localizados. Três não correspondiam à dívida descrita e um estava numa fase incorrecta de tramitação. Dos 115 restantes, quatro tinham sido considerados prescritos quando não o estavam. Dois, desses quatro, eram dados como prescritos em 2007 quando só o estariam em 2009 e 2011.


Dos 111 que sobram, metade deles não foi "objecto de tramitação devida", já que ficou patente que "durante largos períodos de tempo" não se verificou quaisquer diligências por parte dos serviços.


Os funcionários tendem a atribuir a causa da prescrição à demora dos tribunais. Mas, com base na amostra, a IGF imputou "à inércia dos serviços cerca de metade das prescrições analisadas". E, em 48 dos 111 processos, prescreveram por "impossibilidade de cobrança da dívida por constatada inexistência de bens no património", tanto do devedor como de responsáveis subsidiários. No total, a inércia dos serviços foi responsável por 76,1 milhões de euros de dívida.
FONTE:
Publico

Base com todas as contas bancárias pronta em Junho de 2011


O Parlamento decidiu em Julho que o Banco de Portugal (BdP) vai passar a ter uma base de dados com todas as contas abertas no sistema bancário português, com os seus titulares e com a relação de pessoas autorizadas a movimentá-las. .


Essa base de dados poderá ser acedida pelas autoridades judiciárias no âmbito dos processos criminais. A lei que altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras para esse efeito (Lei 36/2010) foi ontem publicada em Diário da República.


A nova legislação fica a dever-se por um lado ao facto de não existir, até agora, qualquer base que reunisse os dados das contas bancárias. Note-se, porém, que à base de dados só podem aceder autoridades judiciárias no âmbito de processos penais - o que impede que seja utilizada no domínio das execuções.


O diploma, aprovado pelo Parlamento a 22 de Julho, entra em vigor em 180 dias. E estabelece que os bancos e todas as entidades autorizadas a abrir contas bancárias terão três meses (até Junho de 2011), para enviar ao BdP a relação de todas as contas, com o nome dos respectivos titulares, das pessoas autorizadas a movimentá-las - incluindo procuradores - e da data da respectiva abertura.


As instituições financeiras ficam ainda obrigadas a comunicar mensalmente ao supervisor qualquer abertura ou encerramento de contas, juntamente com os dados a ela respeitantes. Esta medida destina-se a combater a corrupção e era pedida por vários protagonistas da Justiça. O procurador Jorge Rosário Teixeira, que tem em mãos grandes processos, como a investigação da Operação Furacão, foi uma das pessoas que criticou no Parlamento a inexistência no Banco de Portugal de uma base com todas as contas bancárias abertas em Portugal.


Também ontem foram publicadas em Diário da República a lei que altera o regime de controlo da riqueza dos titulares de cargos públicos e a lei que altera a derrogação do sigilo bancário em matérias tributárias.

Fonte:
ionline


Comentário:
Em condições restritas tambem o fisco deveria ter acesso a esta BD, nomeadamente por autorização judicial em processo de derrogação de sigilo bancário e por autorização dos proprios sujeitos passivos (vulgo contribuintes).

O processo administrativo de acesso às contas bancárias do contribuintes depois de obtida a devida autorização quase que dá vontade de rir.

1.º Passo – Notifica-se o banco de Portugal a informar quais as contas detidas pelo sujeito passivo.

2.º Passo – Como o Banco de Portugal (BP) não faz a menor ideia, envia o pedido da DGCI em formato pdf (ou equivalente), por email a todos as Entidades Bancarias autorizadas em Portugal a aceitarem depositos. O email é um simples email, não solicitando o BP qualquer comprovativo de entrega ou leitura do mesmo.

3.º Passo – As entidades Bancárias, sem qualquer controlo externo, informam a DGCI e o BP das contas detidas.

Como não há controlo externo as Entidades Bancárias podem apenas enviar as contas que entendem.

Não é inédito colegas da inspecção contactarem as entidades bancárias para alertar para o facto de “vejam lá que se esqueceram desta conta”.

Em caso de falta de resposta a quem se levanta o auto de noticia ?
Ao Banco de portugal que foi a entidade notificada pela DGCI?
Às entidades Bancárias que a DGCI não notificou directamente e que nem o BP tem prova irrefutável de ter notificado?

Esta BD viria a simplificar o processo e efectivamente assegurar o acesso a todas as contas existentes ( após devida autorização ressalve-se novamente)

segunda-feira, 19 de julho de 2010

As madalenas arrependidas

Veio à DF Faro (em Março/Abril de 2009 ) o ilustre dirigente Marcelo apregoar a VITORIA que foi o acordo no SIADAP.

Agora, passado pouco mais de um ano, o STI no comunicado n.º 16/2010 chama-lhe UMA ABERRAÇÃO CHAMADA SIADAP”.

Se não fosse o assunto tão sério eu diria num ataque de juventude, modernidade e sarcasmo "LOOOLLLL"

Estes sindicalistas estão-se a perder no STI, deviam pertencer ao clero de tão crentes que foram ou estar na assembleia da república, pois aptidões politicas não lhes faltam.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Curso de Preparação para IT

Com algum atraso ...

Universidade Portucalense está a promover o Curso de Preparação para inspectores tributários, mais informações podem ser vistas em:

http://www.uportu.pt/site-scripts/noticia.asp?n=709

Agradecimentos a Daniela Serra Castilhos

O CEISCAP, Centro de Educação Corporativa, informa que estão abertas as inscrições para o seguinte Curso de Formação:
http://www.iscap.ipp.pt/site/php/educorporativa_detail.php?edu=84

Agradecimentos a Alexandra Afonso

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Finalmente - Concurso Para IT Principal.

Parece que o hà muito desejado cuncurso para IT principal finalmente desbloqueou.
Foi enviado para publicação em DR o aviso de abertura de concurso interno de acesso limitado às categorias do grau 5 – IT Principal.
As candidaturas são efectuadas no prazo de 7 dias após publicação do respectivo aviso em
http://dgciweb/rh/

Metodo de selecção:
Uma Prova Comum (com a categoria TATP) e uma Prova Especifica.
Classificação final =(PC +2xPE)/3.
Pessoalmente não vem em boa altura, mas entre os objectivos do SIADAP e a muda de fraldas lá terei de arranjar tempo para estudar o SNC , a contab. analitica e a fiscalidade ( como estou na auditoria informatica até esta ultima está enferrujadissima)
Boa altura para terem alterado a contabilidade.
VIVA o POC e o custo Histórico.
Já agora alguém sabe alguma coisa sobre existem quotas para a progressão ou vagas em função dos serviços ?

terça-feira, 8 de junho de 2010

Teste do concurso aberto em 17/02/2005

Conforme tinha informado vou disponibilizar aqui no forum os testes de concursos anteriores à medida que os conseguir arranjar.
Aqui fica o primeiro.

Concurso Interno IT Àrea Direito aviso 17/02/2005


Peço aos colegar que tenham outros que nos façam chegar ao blog para os disponibilizar a todos os interessados.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Aumento do IRS é inconstitucional?


Manuel Anselmo Torres, Advogado, Especialista em Direito Fiscal
A polémica em torno da aplicação no tempo dos aumentos no IRS é a maneira de os contribuintes portugueses dizerem que querem ser responsáveis... mas ainda não. Reconhecem a gravidade da situação e a necessidade de trabalhar mais e melhor, de pagar mais impostos e de consumir menos, mas antes querem tirar umas férias com o subsídio intacto.
A proibição da retroactividade dos impostos refere-se ao facto tributário. Nos impostos periódicos, como o IRS ou o IRC, o facto tributário ocorre no fim do período.
Seria retroactiva a lei que criasse agora um novo imposto sobre os rendimentos auferidos em 2009. Mas o período de 2010 ainda não acabou. Não faz sentido dividir agora esse período em duas partes e aplicar taxas diferentes a cada uma. Por duas razões: em primeiro lugar, porque isso geraria efectivamente dois períodos de tributação infra-anuais, entre Janeiro e Maio e entre Junho e Dezembro, cada um com o seu apuramento de IRS ou de IRC; em segundo lugar, porque isso levaria a Assembleia da República a concentrar todo o aumento necessário dos impostos no segundo período, sem qualquer vantagem para os contribuintes.
É verdade que o Governo não esteve bem a comunicar esta evidência aos contribuintes. Mas quando ninguém está interessado em ouvir a verdade, não há comunicação que valha.

António Carlos Santos, Fiscalista, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Quanto à data de entrada em vigor dos agravamentos, de todos eles no seu conjunto, é minha convicção que, após a introdução expressa na Constituição, do princípio da não retroactividade nos impostos, que a lei fiscal deve ser lida de acordo com este princípio. Note-se que, à época, quer eu quer o ministro Sousa Franco, a exemplo de grande parte da doutrina, nos pronunciamos em desfavor da introdução desse princípio que, tanto quanto saiba, não existe nas Constituições europeias próximas da nossa. Essa posição não vingou. Hoje há que retirar as consequências jurídicas desse facto. Em meu entender, isso implica a aplicação da nova lei fiscal apenas para o futuro, não atingindo os factos sujeitos a imposto surgidos no tempo já decorrido no ano em curso até à entrada em vigor da nova lei. A lei constitucional prima sobre a fiscal, sendo esta que deve ser lida em consonância com aquela. Percebo que, no plano jurídico, haja dúvidas relativamente a esta matéria. Até por isso elas devem ser dissipadas no plano político.

Pedro Amorim, Advogado, Especialista em Direito Fiscal
Como é evidente, não é possível formar um juízo sobre a conformidade constitucional da medida antes de ser conhecido o articulado da Proposta de Lei.
Tudo o que poderei dizer é que as declarações do Ministro das Finanças (MF), proferidas na conferência de imprensa de apresentação que se seguiu à aprovação da medida em Conselho de Ministros, parecem indiciar que a norma poderá vir a suscitar dúvidas sobre a sua conformidade constitucional.
Após o Conselho de Ministros de 20 de Maio de 2010, o MF, quando indagado sobre a aplicação da norma aos subsídios de férias recebidos em Maio, afirmou que todas as remunerações estariam abrangidas, ainda que com uma aplicação efectiva de 7/12 avos do rendimento anual.
Nessa mesma conferência de imprensa, o MF esclareceu que "esta medida não envolve qualquer duplicação das declarações ou liquidações de IRS, concretizando-se simplesmente pela alteração da tabela geral aplicável a todo o rendimento de 2010, pelo que para o contribuinte nada muda na sua declaração de rendimentos".
Ficou assim aparentemente afastada a solução, que me parecia mais conforme com o artigo 103º da Constituição (CRP), que consistira na consagração legal de um regime que dividisse em dois períodos o rendimento anual, aplicando a cada um desses períodos a taxa de IRS em vigor na altura em que foi pago ou colocado à disposição.
Caso estas declarações tenham correspondência com o articulado do projecto de Lei supostamente aprovado nesse Conselho de Ministros, isto poderá quer dizer que a norma se aplicará aos rendimentos gerados antes da sua entrada em vigor (ou mesmo a rendimentos exclusivamente gerados antes da sua entrada em vigor, como será o caso de uma indemnização por cessação do contrato de trabalho paga, por exemplo, em Março de 2010), o que coloca fundadas dúvidas sobre a sua constitucionalidade.
E já relativamente vasta a jurisprudência do Tribunal Constitucional (TC) sobre o sentido da proibição da retroactividade da lei fiscal consagrada no nº 3 do artigo 103º da CRP, após a revisão constitucional de 1997.
O TC tem vindo a considerar que "a retroactividade proibida no n.º 3 do artigo 103.º da Constituição é a retroactividade própria ou autêntica. Ou seja, proíbe-se a retroactividade que se traduz na aplicação de lei nova a factos (no caso, factos tributários) antigos (anteriores, portanto, à entrada em vigor da lei nova)" (cfr., entre outros, Acórdão do TC nº 128/2009).
A questão que se coloca pois é saber se estaremos perante um caso de retroactividade autêntica ou antes perante um caso retroactividade inautêntica, sendo estes últimos tutelados apenas à luz do princípio da confiança enquanto decorrência do princípio do Estado de Direito consagrado no artigo 2º da CRP (cfr. Acórdão do TC n.º 287/90)
Os esclarecimentos prestados pelo MF parecem indiciar que podemos estar perante um perante um caso de retroactividade própria ou autêntica, mas tais esclarecimentos (tal como os prestados no seu Comunicado relativo à data de entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte publicadas no DR) não possuem qualquer valor jurídico.

Rogério Fernandes Ferreira, Advogado, Especialista em Direito Fiscal e antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
A comunicação social tem-se referido a um imposto "adicional" e "extraordinário", a uma "sobretaxa" de IRS, a cobrar, apenas, a partir de 1 de Junho de 2010, e que incidirá, para evitar problemas de retroactividade sobre 7/12 do rendimento auferido em 2010, ou seja, na "proporção" do período de Junho a Dezembro. Adicionalmente, referiu que as Finanças estabelecerão um "padrão administrativo" para efectuar este cálculo. Esclareceu ainda que essa tributação "adicional", em sede de IRS, será de 1 % e de 1,5 %, sobre as "taxas gerais" deste imposto, aplicáveis, respectivamente, até ao 3.º escalão e a partir do 4.º escalão de rendimentos. Foi, por ultimo, tem indicado que, incidindo, formalmente, sobre todo o rendimento de 2010, se procederá a uma "ponderação" das novas taxas de imposto, para que o agravamento seja apenas de 7/12 de 1% ou/e 1,5% sobre o rendimento anual, auferido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010. Também a nova tributação e agravamento sobre as mais-valias mobiliárias e, bem assim, a nova tabela geral de taxas do IRS para 2010, contendo a nova taxa marginal máxima de 45% se aplicará, segundo informa, a rendimentos auferidos desde 1 de Janeiro de 2010.
No que respeita, em primeiro lugar, à aplicação da nova tabela geral de taxas já aprovada, com taxa a marginal máxima de 45%, haverá certamente quem continue a sustentar que há retroactividade (dita) de terceiro grau, própria e autêntica, e que tal aplicação será, portanto, inconstitucional, quando e se aplicável aos rendimentos auferidos antes da entrada em vigor da nova lei e dessa nova tabela geral. A Lei Geral Tributária, infelizmente, não assumiu valor jurídico reforçado, e por isso não obsta a que lei posterior a revogue, ainda que nos indique que a solução passa, clara e idealmente, por se dividir, nestes casos, o período anual em duas partes, aplicando as novas taxas, mais gravosas, aos rendimentos, pagos ou colocados à disposição, apenas para depois da sua entrada em vigor. Resta saber se essa Lei Geral Tributária, à qual a Constituição, em 1997, infelizmente, não chegou a atribuir valor reforçado, não se limitou, afinal, a reproduzir o que resulta, a partir desse mesmo ano, da mesma Constituição, caso que haverá retroactividade da lei fiscal, e proibida, não propriamente pela Lei Geral Tributária, mas pelo própria Constituição, que aquela se limita a reproduzir e esclarecer.
Poderá, porém, querer entender-se que esse facto tributário, (dito) complexo e de formação sucessiva, se se inicia a partir de 1 de Janeiro só se verifica, no rigor e plenamente, no final do ano, a 31 de Dezembro - o que sempre será mais fácil de sustentar no âmbito do IRC, do que no IRS, dado existir naquele, mas não neste, disposição expressa que remete a sua verificação para o final do período de tributação. Caso em que haverá, certamente, quem também sustente, portanto, que não há, formalmente, tal retroactividade, mas, sim, mera "retrospectividade" (expectativas que a Constituição não tutela, ao nível da proibição da retroactividade, por não haver direito à imutabilidade da lei fiscal). Mas, neste caso, a medida terá, então, que passar, ainda, pelo crivo do princípio constitucional da segurança, ínsito no do Estado de Direito democrático, tendo, aqui, de se verificar, ainda, se trata, afinal, de uma medida constitucionalmente "tolerável", o que o Governo também procurará justificar, certamente, com a natureza "extraordinária" e "temporária" das novas taxas e com as razões de "excepcionalidade" que tem sido invocadas, tal como nos anos 80. Tal justificação será também, alias, certamente, bem mais difícil à luz dessa proibição expressa da retroactividade da lei fiscal, hoje prevista na Constituição, ao contrário do que seria, como ora se vê, desejável, pois, após a revisão constitucional de 1997, esse é um crivo que passa só e após o da não retroactividade em matéria de elementos essenciais dos impostos, onde se inclui, além da criação dos mesmos (impostos novos, como os adicionais e os adicionamentos e as sobretaxas), os agravamentos das respectivas taxas.
E se se tratar, como se pode aventar, provavelmente, não de um "adicional", em sentido técnico (que incidiria sobre a colecta do IRS), mas de verdadeira "sobretaxa", como se anuncia, ou seja, afinal, de um verdadeiro, adicionamento (sobre a matéria tributável, como a derrama no IRC) ao IRS, enquanto imposto principal, ainda que temporário e extraordinário - e que é, afinal, a natureza própria e especifica de uma "sobretaxa" -, e com uma fórmula de "cálculo" que se adivinha susceptível de problemas bem mais complexos do que a mera "regra de três simples" que foi anunciada -, então, há que convocar, ainda, outros princípios constitucionais. E, em primeiro lugar, ainda o da não retroactividade fiscal. Para tanto, bastará pensar nas situações de rendimentos exclusivamente auferidos entre 1 de Janeiro e 31 de Maio, em momento, portanto, em que o contribuinte em causa não podia contar com tal "agravamento", caso em que a incidência das novas taxas, de 1 e de 1,5%, apenas, sobre 7/12 dos rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro, não obstará à retroactividade, a partir de Junho, que era suposto evitar.
Mas suscitará, ainda, outros problemas, a analisar com algum cuidado, de natureza bem diferente, como o da unicidade do imposto. Pois, segundo a Constituição, o imposto sobre o rendimento pessoal (IRS) deve ser um só (único), e não também uma "sobretaxa", enquanto adicionamento e imposto acessório do principal, mesmo que mantenha idêntica designação. E outros problemas se suscitarão como, eventualmente, o da tipicidade qualitativa da receita decorrente da "sobretaxa", que, a aplicar-se, exigirá a necessidade de uma alteração orçamental específica - cuja iniciativa e aprovação serão, então, respectivamente, da exclusiva competência do Governo e da Assembleia da República -, para que a mesma, sendo nova ou diferente da relativa ao imposto principal, possa, afinal, ser cobrada ainda durante o ano de 2010.
Problema algo diferente é o do agravamento e da tributação das mais-valias mobiliárias, onde recente acórdão do Tribunal Constitucional já terá entendido que o facto tributário relevante é o do acréscimo patrimonial, entre a aquisição e a venda do activo, e em que a data que parece também relevar, para efeitos da proibição constitucional da retroactividade, é a da alienação, e não a do final do ano. Sendo que, se a alienação ocorre antes da entrada em vigor da norma, o que estará em causa será, mesmo, uma questão de retroactividade da lei fiscal, proibida pela Constituição da República, não podendo facilmente, neste caso e a partir de revisão de 1997, então, ser convocado o outro principio, da segurança ou da tolerabilidade da medida, nomeadamente para justificar a situação de "excepção" ou de "crise" que, politicamente, tem vindo a ser invocada. Não parece, por seu lado, que a menos-valia anterior não possa, essa sim, reportar ao saldo e ao final do ano, pois também o princípio da não retroactividade é assumido constitucionalmente garantia e, como tal, deve poder aplicar-se, apenas, ao que seja "desfavorável" ao contribuinte (mal ou bem, sem discutir agora). Seja como for, o que parece censurável é, como recentemente se fez no parlamento, por a questão no sentido de não ter o legislador que proteger as expectativas (o que é verdade, e com o que se concorda, juridicamente, atenta inexistência de um direito à imutabilidade da lei fiscal) e que a lei não deve aplicar-se só às aquisições posteriores à entrada da lei, mas também se podendo, e devendo, aplicar às anteriores, quando o que está em causa é impedir, sim, a sua aplicação a alienações já ocorridas, entre 1 de Janeiro e a data da entrada em vigor da nova lei. E o que também não se admite com facilidade e parece, de facto, mesmo condenável, é a não tomada de posição (expressa) do legislador nestas matérias, através de regimes transitórios, que o legislador não tenha impedido esta retroactividade (não se trata de mera retrospectividade, quanto às alienações ocorridas antes da entrada em vigor da lei nova). O que é dificilmente admissível é também essa outra intenção, expressa, de não tutelar, não apenas meras expectativas, em vendas futuras por aquisições anteriores, mas, sim, as vendas passadas e anteriores à da data da entrada em vigor da lei nova, isto, sim, intolerável, não só jurídica, mas também económica e eticamente, gerando, para alem de todas as duvidas, um ambiente e um contencioso que deviam, simplesmente, ser evitados.

Jaime Esteves, Especialista em Direito Fiscal
Dado que o rendimento vai sendo gerado ao longo do decurso do ano e não apenas no final deste, qualquer alteração dos elementos essenciais dos impostos, nomeadamente a respectiva taxa, após o início do ano, envolve necessariamente uma aplicação retroactiva da tributação.
Assim, o aumento de 1 e de 1,5 pontos percentuais às taxas de IRS, implica sempre um elemento de retroactividade, desde que esse aumento de taxa se aplique aos rendimentos auferidos antes da data de publicação da Lei que estabeleça o aumento.
A retroactividade não será menor pelo facto do aumento da taxa não ser exactamente de 1 e 1,5% mas, por exemplo, de apenas 7/12 desse aumento no caso de a Lei vir a ser publicada antes de 1 de Junho próximo, o que de qualquer modo parece de todo inviável, dados os rigorosos prazos e procedimentos legislativos.
Noto que idêntica retroactividade ocorre com o novo escalão de IRS de 45%, a aprovar ainda na Assembleia de República, bem como com a denominada Derrama Estadual de 2,5% incidente sobre o lucro tributável em IRC das empresas, bem ainda como no caso da proposta tributação das mais-valias, também a aprovar ainda pela Assembleia de República.
Temos assim um conjunto de alterações, todas elas com aplicação retroactiva.
Nessa medida e dado que a Constituição tutela a confiança e segurança jurídicas, proibindo a retroactividade, a aplicação das novas regras a rendimentos já auferidos aparenta enfermar de clara inconstitucionalidade.
No entanto, noto que, algumas posições tendem a aceitar alguma dose de retroactividade. Tendo por base esta linha de raciocínio, diria que as alterações previstas implicam doses mais elevadas de retroactividade ao nível das mais-valias e rendimentos empresariais (2,5%) e menos elevadas ao nível dos demais rendimentos individuais (45% e acréscimo de 1 e 1,5pp).
Assim, tendendo a considerar que a aplicação de qualquer uma das alterações a rendimentos apurados desde o início de 2010 estará ferida de inconstitucionalidade, considero que a inconstitucionalidade das primeiras é QUASE incontestável e consensual, mas admito que para as segundas haja entendimentos que sustentem a sua constitucionalidade.

FONTE:

terça-feira, 25 de maio de 2010

Cursos de Preparação para Concurso de IT

Á medida que deles vá tendo conhecimento publicitarei aqui cursos disponiveis para preparação para o concurso.
Ainda estou a tentar reunir teste de concursos anteriores, tenho alguns mas não são de admissão na carreira mas de progressão.



Duração do Curso: 32 horas
(dias 21, 22, 28, e 29 de Maio e dias 18, 19, 25 e 26 Junho)
Horário do curso: dois dias p/ semana -
6ª feira das 18h30m às 22h30m e Sábado das 9h30 às 13h30m.
Valor do curso: €350
Departamento de Direito
Rua de Santa Marta, 47 – 3º andar – sala 302
1169-023 LisboaTel.: 21 317 76 33Fax: 21 353 37 02
direito@universidade-autonoma.pt



IPCA
Duração do Curso: 68 horas
Horário do curso: 4ª feira e 6ª feira das 18h30m às 22h30m e Sábado das 9h30 às 13h30m.
Preço todos os módulos: 380 euros
Preço/módulos
Direito Administrativo: 120 euros
Direito Fiscal: 240 euros
Direito Sociedades: 50 euros

domingo, 9 de maio de 2010

Concurso para IT licenciados em direito

A todos os que me têm solicitado exames de concursos anteriores,
Irei junto de colegas da àrea de direito tentar reunir exames que me forem possiveis com vista a colocá-los aqui no blog.
Desde já peço a quem os possa ter que os envie para o email do blog em formato pdf, por forma a mais rapidamente os poder disponibilizar.

Aditamento (2010-09-15):
Para aqueles que ainda não tenham ententido este é um espaço de partilha livre e desinteressada.
Não se fumenta neste espaço quaisqueres transações comerciais.
Todos os comentários alusivos a transações serão de futuro eliminados.

RECRUTAMENTO DE LICENCIADOS EM DIREITO




RECRUTAMENTO DE LICENCIADOS EM DIREITO COM OU SEM RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO


Informam-se os interessados que se encontra aberto o concurso externo de admissão a período experimental para ocupação de 350 postos de trabalho, na categoria de INSPECTOR TRIBUTÁRIO, Nível1, Grau 4, do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT) – para LICENCIADOS EM DIREITO


Código da oferta na Bolsa de Emprego Público - BEP OE201005/0084



A candidatura a este concurso é efectuada através da submissão de formulário electrónico *, que se encontra disponível entre 05/05/2010 e 26/05/2010, ou em suporte papel no mesmo período.


Antes de começar a preencher o formulário electrónico, deverá ler cuidadosamente o aviso de abertura publicado no D.R. 2ª série, nº 87, de 05/05/2010 e publicitado na Bolsa de Emprego Público.



O acesso ao formulário electrónico de candidatura (Requerimento de Admissão) requer que se autentique neste ambiente com as mesmas credenciais que utiliza no acesso às Declarações Electrónicas.


Este formulário está disponível em ambiente seguro, que encerrará a sua sessão de forma automática, caso o tempo gasto no preenchimento do seu Requerimento de Admissão exceda 20 minutos. Estima-se que 10 minutos serão o tempo necessário ao seu preenchimento e envio. As instruções de preenchimento do formulário estão incluídas no mesmo.


Caso verifique posteriores incorrecções no seu preenchimento, poderá repetir o processo, submetendo novo formulário, passando a ser válidos os dados do último envio.

Aceder ao Requerimento de Admissão


Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, da submissão do formulário electrónico, poderá utilizar o modelo de requerimento de admissão na sua versão papel. Para o efeito, deverá descarregar o documento (download) clicando no link abaixo indicado


Download da versão em papel (formato .DOC – 200 kb)


Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, com aviso de recepção para o Apartado 21400, 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGCI, na Rua do Comércio, nº 49 – 3º, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

É uma vergonha a falta de meios

A proposito do ultimo post no qual o colega Colaço facultou os codigos por ele elaborados, fiquei a pensar na pobreza de recursos que a DGCI disponibiliza aos seus inspectores.
É que nem uns codigos decentes temos acesso, se não fossem os CD da OTOC que a maioria dos IT utiliza e a pagar €12/mês.

Não deveria existir alguém na DGCI ou na DGITA cuja função fosse manter uma plantaforma de acesso comum a Codigos tributários comentados e outra informação legal actualizada.

Para quem não paga os CD dos TOC, deixo o link para os códigos "anotados" da IGF (são fraquinhos mas melhores que os nossos)


IGF – Codigos Anotados

Enfim é o que temos no pais do desenrascanço.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Codigos Actualizados e Informações Vinculativas

Para os colega que agora vão a concurso para mudança de nivel e para todos os restantes, que o mesmo há muito aguardam, deixo-vos um link para o blog do inspector José Colaço M. Afonso ( Estevas & Calhaus) onde são facultados:
Codigos Actualizados
LGT ;CPPT;CIRS ;CIRC ;CIVA ;RITI ;CIS ;CIMT ;CIMI ;RCPIT ;RGIT
Informações VinculativasIVA ;IRS ;IRC
A todos bom estudo

sexta-feira, 26 de março de 2010

Recrutamento de 350 Inspectores

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) irá proceder, brevemente, à abertura de um concurso externo para o reforço dos meios humanos na carreira de inspecção tributária, exclusivamente para licenciados em Direito, visando a ocupação de 350 postos de trabalho.

Após publicação em Diário da República do Aviso de Abertura do concurso, irá ser disponibilizado na Internet um requerimento de candidatura electrónica (o endereço electrónico constará do respectivo Aviso).
Para o efeito, é indispensável possuir a “senha de acesso às declarações electrónicas”.
Os interessados que ainda não possuam a referida senha, deverão solicitá-la, desde já, no Portal das Finanças – www.portaldasfinancas.gov.pt, opção " Novo Utilizador ".
DSGRH, 15 de Março de 2010

terça-feira, 2 de março de 2010

A IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL DE FAZER GREVE!


Para os eventuais distraídos que ainda não saibam da greve transcrevo o comunicado 8/2010 do STI.


É tempo de unir e lutar.


comunicado 8/2010 do STI


Existem momentos na vida em que temos de dar a cara e lutar pelo nosso presente e futuro.


Dentro em breve recomeçam as negociações das carreiras, se não avançássemos agora para esta luta iríamos ficar reféns da Administração.


Até Setembro, o que já foi feito, não correu mal. Sabíamos do risco que corremos agora, em que já não existem eleições e a crise económica adensa-se.


Este não é um momento para sindicalizados ou não sindicalizados, para administrativos, estagiários, tata’s, tat’s, it’s, chefes ou dirigentes.


Este é o momento!


O momento de todos para a construção de carreiras finalmente dignas!


Este é o momento é em que és convocado a defender-te, a ti e aos teus!


A greve é essencial para o cumprimento integral do que já foi acordado quanto às carreiras e assinado pelo anterior SEAF.


A greve é também essencial porque:


1. Apesar de ter sido feito um reconhecimento das funções de soberania exercidas pelos Trabalhadores dos Impostos, patente no enriquecimento dos conteúdos funcionais apresentados, carece a presente proposta da afirmação expressa da manutenção do vínculo de nomeação definitiva por parte dos Trabalhadores dos Impostos;


2. Continua a não se prever a integração do FET;


3. Não compreendemos que tenha desaparecido a majoração do FET;


4. O STI continua a duvidar da felicidade das denominações técnicas para as carreiras do GIT;


5. Continuamos a discordar da fórmula apresentada para a nomeação das chefias tributárias;


6. Não aceitamos o nonénio;


7. Não aceitamos as médias de siadap apresentadas para a avaliação permanente, nem a nota mínima de 14;


8. Não concordamos com as médias de siadap previstas no artigo 32º;


9. Opomo-nos veementemente à novel regra da imobilidade consubstanciada na previsão da “inexistência de inconveniência para o serviço” prevista no nº 1 do artigo 42º;


10. Relativamente às remunerações ainda não se procedeu à sua discussão, discordando o STI dos valores apresentados nas tabelas por se mostrarem claramente “tímidos” face a outros exemplos na Administração Pública;


11. Defendemos que as transições devam ocorrer para a posição remuneratória seguinte à que cada um se encontra;


12. O suplemento previsto no artigo 47º é manifestamente baixo;


13. Não abdicamos da criação, pelos motivos já invocados, do cargo de Chefia Inspectiva;


14. Discordamos totalmente dos 26 pontos apresentados para a alteração de posicionamento remuneratório;


15. Não está prevista a forma de transição do actual sistema de pontuação de natureza qualitativa para o sistema quantitativo apresentado;


16. Tendo sido expresso pelo Governo, na última reunião, que os suplementos para os Açores se manteriam em vigor, continuamos a não verificar a previsão de um suplemento de risco nem a existência de uma “compensação especial de desempenho” como prevista para outras classes profissionais;


17. Verifica-se que a prisão em flagrante delito deixa de ser permitida aos Trabalhadores dos Impostos pela sua omissão no artigo 51º, o que condenamos;


18. Apesar do esforço de reforçar as normas de actuação dos Trabalhadores dos Impostos, consideramos tímido esse reforço, como por exemplo a não previsão de atribuição de crachás;


19. Continuamos a defender que os actuais chefes de divisão deverão ser considerados como possuindo o curso de gestão tributária;


20. Continuamos a defender a justiça do reconhecimento da habilitação para o exercício de chefia tributária a quem já a exerça há mais de 5 anos;


21. Apesar dos acórdãos já ganhos no STA, a Administração continua sem resolver o problema da remuneração das chefias!


22. Não aceitamos acções tipo PRESFED! Há que dotar os serviços com os recursos necessários!


23. A tabela remuneratória a utilizar segundo o n.º 3 do artigo 62º deverá ser a tabela prevista para os Técnicos de Controlo Tributário;


24. Continua a não ser previsto o acesso ao GIT por parte dos técnicos superiores que exercem funções idênticas às previstas para esse grupo;


25. Continua a não ser dada uma oportunidade aos colegas com o 12º ano para acesso ao GIT;


26. Continuam a não ser previstas condições de acesso a transportes públicos da mesma forma que outras carreiras profissionais têm;


27. Face ao fim da carreira de chefia tributária defendemos que este grupo de pessoal possa para efeitos de progressão na sua categoria de origem ter as mesmas condições previstas no Estatuto de Pessoal Dirigente.


28. Falta uma norma no artigo 32º que torne obrigatório o cumprimento dos prazos para a abertura dos concursos de provimento nele previstos.


terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Greve na DGCI - Comunicados do STI

Devido ao advento de novo elemento ao agregado familiar tenho estado de licença de paternidade e um pouco afastado da actualidade dos assuntos na DGCI.

Hoje 23 dias após o nascimento do Júnior tive hipótese de dar uma vista de olhos aos email e à net, tomando conhecimento do agendamento de uma greve para dia 4 de Março.

Antecipadamente decidi que farei greve, já tinha aderido à greve de
13-03-2009 e actualmente mantêm-se todos os motivos.
Considero qu esta vem é com um ano de atraso, mas isso é outro assunto ( ou talves não…).

Interessado que sou por estas matérias, que me dizem respeito, foi ao site do STI ler os comunicados.

Entre muito do que li e com o qual concordo encontro um paragrafo que me envergonha e mais deveria envergonhar o STI,

“Os Trabalhadores dos Impostos matam-se a trabalhar para que os professores possam receber os seus vencimentos a horas, e enquanto os professores vão subir de posição de 3 em 3 anos, os Trabalhadores dos Impostos só subiriam em cerca de 7?”
Comunicado 5 do STI

Existe um ditado popular que diz a quem se abaixa a certo sitio lhe aparece.

Os professores ao contrário do STI e dos trabalhadores dos impostos não se baixaram e lutaram incessantemente, numa luta que deveria ser reconhecida por todos, tendo finalmente conseguindo ver reconhecidos alguns direitos.

Os professores quando confrontados com imposições de posições tiveram a coragem de não cair em chantagens e ir para a luta, não tiveram uma posturaNegrito de resignada de aceitar um SIADAP que “minimiza-se os danos”.

Que moral tem o STI para inferiorizar os professores, deviamos era para memória futura aprender todos com a sua forma de luta e a sua coragem.

“Primeiro, vieram buscar os comunistas, mas, como eu não era comunista, calei-me. Depois, vieram buscar os judeus, mas, como eu não era judeu, não protestei. Então, vieram buscar os sindicalistas, mas, como eu não era sindicalista, calei-me. Então, eles vieram buscar os católicos e, como eu era protestante, calei-me. Então, quando vieram buscar-me... Já não restava ninguém para protestar.”
Comunicado 6 do STI

Os professores lutaram quando vieram buscar os comunistas, onde estavam os trabalhadores do fisco...

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Salários congelados e reformas penalizadas

Função Pública fica sem aumentos em 2010 e perde benefícios. Impostos não sobem. OE reduz défice em 1 ponto percentual e espera fraca recuperação fiscal.


Em menos de um minuto, o ministro das Finanças "cortou" ontem, terça-feira, em vários milhões de euros a despesa do Estado, ao anunciar que em 2010 os funcionários públicos não serão aumentados.


Na proposta de Orçamento do Estado que ontem entregou na Assembleia da República, o Governo aponta para uma redução de 1 ponto percentual no défice público, que em 2009 chegou aos 9,3%, um valor recorde na "era" pós-euro. Mas esta redução será em grande parte feita com medidas de contenção junto da Função Pública.


Respondendo às "recomendações" de algumas casas de "rating" e até de organismos internacionais (como o FMI), o Governo fez uma proposta orçamental que congela os salários dos funcionários públicos; cativa parte do dinheiro reservado a despesas com pessoal e de investimento; e trava a corrida às reformas antecipadas na função pública, antecipando para 2010 o agravamento que só devia chegar em 2014. Os sindicatos reagiram com indignação e prometem luta acesa.


"Confiança" foi a palavra escolhida por Teixeira dos Santos para definir este OE que ficará também para a história como um dos que mais tarde chegou às mãos do presidente da Assembleia da República e que mais tardou a ser apresentado. Esta confiança é dirigida às famílias e empresas (traduzida na manutenção dos apoios e estímulos à economia) e também aos mercados internacionais. Sem contar com um aumento da receita fiscal - que deverá subir apenas mais meio milhão de euros em 2010 -, a consolidação orçamental esperada pelos mercados é feita pelo corte radical, mas não estrutural, da despesa.


Aumentos zero e pensões penalizadas


Os preços devem subir 0,8% em 2010, mas os salários dos mais de 700 mil funcionários públicos não acompanharão sequer a inflação. Ontem Teixeira dos Santos desfez o tabu e anunciou que não haverá qualquer actualização dos salários. A subida de 2,9% que tiveram em 2009 acabou por dar margem de manobra ao Executivo para avançar para o congelamento - uma medida certamente aplaudida fora de portas mas que internamente irá provocar forte contestação.


Entre as medidas de contenção da despesa conta-se ainda a antecipação da convergência com o regime geral da Segurança Social da penalização para os funcionários públicos que optem pela reforma antecipada. As regras em vigor previam que até 2014, a penalização fosse de 4,5% por cada ano de antecipação face à idade legal para a reforma. Mas afinal, a partir deste ano, passa a ser de 0,5% por cada mês de antecipação.


Em 2010 vai intensificar-se a regra de uma admissão por cada duas saídas de funcionários para a reforma, e o objectivo é que haja uma entrada sempre que haja "pelo menos" duas saídas. Esta alteração permitirá cativar em 1,5% as verbas destinadas ao pagamento de salários. Igualmente cativas (e que por isso não podem ser contabilizadas para efeitos do défice) ficarão 40% das verbas destinadas a estudos, pareceres e consultorias.


Com estas medidas e sem aumentos de impostos, o Governo compromete-se a reduzir o défice de 9,3% para 8,3% e a manter alguns apoios à economia (empresas e famílias). Teixeira dos Santos justificou que a vertiginosa subida do défice em 2009 se deveu à magnitude da crise.


Apesar de ter uma previsão para a taxa de desemprego mais optimista do que alguns organismos internacionais, o Governo conta, ainda assim, com uma recuperação do consumo privado. Do lado da receita fiscal, espera uma subida modesta (cerca de 500 mil euros) e coloca o IVA como o imposto que mais vai recuperar em 2010. No IRC conta com uma quebra da receita, apesar da previsão do Governo partir do princípio que o pagamento especial por conta se mantém.


Reembolso do IRS em 20 dias


As alterações fiscais deste OE são mais em quantidade do que em qualidade. Isto é: prevêem-se várias mudanças, mas o seu impacto no bolso do contribuinte será reduzido - excepto no que diz respeito ao agravamento da tributação dos prémios dos gestores (de todos e não apenas da Banca) e na maior limitação à utilização dos benefícios fiscais pelas empresas.


Em sentido inverso - favorável ao contribuinte - estão as mexidas no Imposto de Selo. De fora deste Orçamento ficou uma medida que já era dada como adquirida e que chegou a ser admitida pelo Governo: a possibilidade de os casais poderem entregar a declaração do IRS em separado. Em 2010, os contribuintes poderão ainda contar com o incentivo ao abate de veículos e com o alargamento das deduções à colecta a obras que promovam a eficiência energética. O reembolso do IRS em 20 dias fica também já prometido.


Menos IVA mas carros mais caros


A proposta de OE poderá ter impacto significativo no comércio automóvel. "Desce" o IVA (cerca de mil euros num modelo médio), mas sobe o ISV e, feitas as contas, tudo indica que os carros ficarão mais caros, especialmente os modelos a gasolina com mais de 1300 cc de cilindrada.


Basicamente, a proposta limita, de acordo com as emissões de CO2, os incentivos ao abate e determina que o cálculo do IVA passe a ser feito sobre o preço-base e não, como até aqui, sobre esse valor acrescentado do Imposto Sobre Veículos (ISV). Se no primeiro caso se pode antever um forte impacto negativo entre os carros a gasolina, já no segundo resta saber qual a posição que vão assumir os importadores relativamente à substancial descida de preços que poderá implicar.


No caso do novo Astra 1.7 CDTI comercializado a semana passada, por exemplo, o IVA passará a aplicar-se sobre o preço-base de 18 046 euros e não sobre os 23 389 euros resultantes da soma do ISV. São cerca de mil euros menos, que o importador nacional poderá, ou não, vir a reflectir no preço final.


Esta alteração do cálculo do IVA é reclamada pelo sector há décadas e foi mesmo imposta por Bruxelas, já que fazia incidir um imposto sobre outro imposto. O consumidor poderá, assim, vir a ser fortemente prejudicado, em vez de ver descer o preço dos carros, enquanto, o Governo, por seu lado, compensa os cerca de 700 milhões que prevê perder em IVA com o aumento do ISV resultante do aperto, em 10 gramas por quilómetro, dos escalões utilizados para o cálculo deste último imposto.


Quanto aos incentivos ao abate, vão manter-se até ao próximo dia 31 de Dezembro, mas apenas para carros com emissões de CO2 inferiores a 130 gramas por quilómetro, o que exclui grande parte dos carros médios a gasolina e a maioria dos restantes com motores de cilindrada superior a 1300 cc. Há incentivo, por exemplo, para um Peugeot 207 1.6 HDi que custa cerca de 20 mil euros, mas já não há para o mesmo carro equipado com propulsor a gasolina que tem um preço de tabela de cerca de 14 mil euros


FONTE:


quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Falsos E-mail da DGCI

Contribuintes receberam e-mail fraudulento em nome do Fisco


A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) emitiu um alerta, informando que durante esta madrugada foi enviado a um "número significativo de contribuintes" um e-mail fraudulento, utilizando o endereço electrónico daquele organismo.


Contactada pela agência Lusa, fonte do Ministério das Finanças, que tutela aquele serviço, explicou que o e-mail com o título "Fisco aperta Gestores e Clientes - Incumprimento Fiscal é Crime" foi enviado "através de uma máscara de e-mail da DGCI".


"Não temos meios de saber quantos contribuintes foram contactados", avançou a mesma fonte, acrescentando que os serviços tomaram conhecimento do problema através de contribuintes que receberam esta mensagem e entraram em contacto com a Direcção-Geral dos Impostos.


A questão está, neste momento, a ser investigada pelas autoridades competentes, nomeadamente pela Polícia Judiciária, segundo avançou a fonte do Ministério das Finanças.


O e-mail continha "hiperligações e endereços electrónicos alheios à DGCI", refere o alerta emitido, que afirma que se trata de uma mensagem falsa de "phishing", uma técnica ilegal que simula um portal electrónico para instalar vírus informáticos ou para roubar informações pessoais, como senhas e números de cartões de crédito.


FONTE:


sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Inconstitucionalidade da ASAE


Polícia da ASAE: tribunal volta a considerá-la inconstitucional. É o segundo acórdão da Relação de Lisboa no mesmo sentido. Um terceiro pode pôr em causa milhares de inquéritos judiciais em curso.


À primeira o Ministério da Economia desvalorizou a decisão judicial. À segunda começa a fazer caminho a posição dos tribunais de que a ASAE tem competências inconstitucionais. O Tribunal da Relação de Lisboa divulgou ontem mais um despacho que anulou o julgamento em que um arguido tinha sido condenado, invocando de novo o argumento de inconstitucionalidade orgânica. Uma terceira apreciação neste sentido pode pôr em causa milhares de inquéritos judiciais em curso.

O caso agora decidido pela Relação de Lisboa diz respeito a um processo por exploração ilícita de jogo e o arguido tinha sido condenado, pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, a uma multa global de 3450 euros. Os argumentos seguem a jurisprudência inaugurada, em Junho passado, pelos juizes Fátima Mata-Mouros e João Abrunhosa. Em causa está o facto de o decreto-lei de 2007 que define a lei orgânica da ASAE introduzir normas que a definem como órgão de polícia criminal e autorizam o uso e porte de arma. Só que, à luz da Constituição, apenas a Assembleia da República pode legislar sobre o regime das forças de segurança; logo, não poderia o governo atribuir esses poderes de órgão de polícia (ver explicações detalhadas ao lado).

As decisões proferidas pelo Tribunal da Relação só têm efeito para os respectivos processos. E o Ministério Público está obrigado a recorrer delas para o Tribunal Constitucional (TC). Ainda não há uma decisão do TC, mas, mesmo que confirme os argumentos dos juízes-desembargadores, só após três decisões idênticas é declarada a inconstitucionalidade do artigo referido, com efeitos em todos os processos em que a ASAE tenha feito detenções ou assumido missões próprias de um órgão de polícia criminal. Não estão em causa nem a existência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica nem todos os actos praticados, mas sim os que são reservados a forças de segurança - a começar pelas detenções. Logo que foi conhecido o acórdão de Junho passado, o Tribunal da Relação de Lisboa recebeu muitos pedidos de esclarecimento e requerimentos solicitando o acórdão. A questão está a ser suscitada em múltiplos processos em todo o país. Recorde-se que só no ano passado a ASAE deteve 1230 pessoas. Nas suas alegações, no primeiro processo decidido pela Relação de Lisboa, o Ministério Público defendeu que, apesar da atribuição de competências de órgão de polícia criminal, em nenhuma parte do Decreto-Lei 274/2007 a ASAE é definida como "força de segurança", ao contrário daquilo que acontece com as leis orgânicas da PSP ou da GNR. Como essa é a expressão usada na Constituição, o argumento do Ministério Público, recusando que a ASAE seja uma força de segurança excluiria a necessidade de intervenção do Parlamento no processo legislativo.

A Secretaria de Estado do Comércio, que tutela a ASAE, não conhecia ainda, ontem à tarde, o segundo acórdão agora proferido, por isso não comenta o caso. Em Julho, quando o primeiro acórdão foi divulgado, o gabinete de imprensa do Ministério da Economia afirmou que não seria tomada qualquer posição até que o TC emitisse juízo (definitivo) sobre a constitucionalidade.


FONTE:
IOnline



Reposicionamento Remuneratório

Sobre o famigerado reposicionamento remuneratório, os celebres pontos,deixo-vos a posição do STI e da APIT sobre o assunto

O STI

COMUNICADO Nº 1 DE 06/01/2010

No dia 7 de Abril de 2009 no seu Comunicado 9/2009 o STI tomou a iniciativa de fazer divulgar uma minuta de petição para que fosse cumprida a Lei 12-A/2008 e se procedesse à alteração do posicionamento remuneratório dos colegas que tinham atingido os 10 pontos.
Acreditamos que se não tivéssemos intervindo nessa data, ainda hoje não se falava de pontos…
Após largos meses, finalmente a Administração notificou os Trabalhadores dos pontos que cada um tinha acumulado.
Informaram a quem tinha atingido os 10 pontos que iria em breve ver repercutida a alteração do posicionamento remuneratório com efeitos a 01/01/2009.
O meses passaram e nada!
Muito se tem dito nos corredores e esquinas. Para o STI apenas interessam os factos: a alteração é obrigatória, a Lei 12-A/2008 não está a ser cumprida e a notificação que cada um recebeu é valida.
Mais, conforme se pode verificar do Diário da República de 14/12/2009, a alteração já foi realizada, e bem, para os colegas das Alfândegas!
Na reunião que tivemos com o SEAF no dia 15/12/2009, entre outras questões, levantamos este problema.
No dia 16/12, de um confessado engano de envio de um email, fomos confrontados com uma querela burocrática de aplicação da Lei 12-A/2008.
Não aceitamos ter o azar de ser da DGCI! Nós cumprimos, cumpram também connosco!
De discussões estéreis estamos fartos, CABE À ADMINISTRAÇÃO SER SÉRIA E CUMPRIR, FINALMENTE!

A APIT

Tendo a APIT em 18 de Novembro de 2009 enviado um requerimento ao Sr. Director Geral dos Impostos, ao Sr. Director dos Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros da DGCI e ao Sr. Director dos Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI, questionando-os sobre o atraso no pagamento das quantias resultantes do reposicionamento nos escalões devidos pela progressão decorrente da aplicação da lei n.º 12-A/2008 (conversão das menções qualitativas - notas de serviço - dos anos de 2004 a 2008 em 'pontos'), ao abrigo dos artigos 47.º e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, não obteve qualquer resposta.

Perante este facto, a APIT interpôs uma acção judicial de intimação para prestação de informações no dia 14 de Dezembro de 2009.

Infelizmente, verificamos que a Direcção Geral dos Impostos se limitou a colocar em causa a legitimidade da APIT e dos seus associados para obter tais informações, o que representa claramente um subterfúgio para a não prestação atempada das informações solicitadas e/ou protelamento dos esclarecimentos devidos.

Perante tal resposta, a APIT prosseguiu já a sua acção, no âmbito do referido processo, de forma a obter um total esclarecimento dos fundamentos que sustentaram a decisão de não aplicação atempada do referido reposicionamento remuneratório, não desistindo dos direitos que assistem aos seus associados (reposicionamento remuneratório, reportado a 1 de Janeiro de 2009, a todos aqueles que atingiram, no final de 2008, os 10 pontos necessários para tal, conforme notificação remetida pelo gabinete do Sr. Director Geral dos Impostos ao cuidado dos mesmos).

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

A experiência profissional vai passar a contar 50% na classificação dos funcionários públicos avaliados por ponderação curricular.


Esta proposta consta do despacho que vai uniformizar os critérios da ponderação curricular e que será discutido pelos sindicatos da Função Pública e o secretário de Estado Gonçalo Castilho dos Santos numa reunião agendada para o próximo dia 13.


No documento, a que o JN teve acesso, avança-se com uma definição concreta de cada um dos elementos que são tidos em conta na ponderação curricular (habilitações académicas e profissionais, experiência profissional, valorização curricular ou exercício de cargos de relevante interesse público ou social) e estipula-se que a experiência profissional passa a valer 50% da média dos vários elementos. Já as habilitações académicas e profissionais e a valorização curricular pesam 20% do total. No sistema ainda em vigor, a ponderação curricular e a respectiva valoração são determinadas pelo Conselho Coordenador de Avaliação, não havendo uniformização de critérios. O despacho - e que será aplicável a todas as avaliações por ponderação efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 2010 - permitirá uniformizar critérios de forma a que situações id? experiência profissional vai passar a contar 50% na classificação dos funcionários públicos avaliados por ponderação curricular. ,


Esta proposta consta do despacho que vai uniformizar os critérios da ponderação curricular e que será discutido pelos sindicatos da Função Pública e o secretário de Estado Gonçalo Castilho dos Santos numa reunião agendada para o próximo dia 13.


No documento, a que o JN teve acesso, avança-se com uma definição concreta de cada um dos elementos que são tidos em conta na ponderação curricular (habilitações ac


FONTE: