sexta-feira, 6 de maio de 2011

Principais linhas orientadoras do acordo proposto pela “Troika”

Subsídio de desemprego e ou rendimento social de inserção passa a pagar IRS
Quem recebe subsídio de desemprego, abono de família, subsídio de maternidade e paternidade e rendimento social de inserção vai passar a ter de declarar aqueles rendimentos.



Despedimento individual por justa causa vai ser ajustado
O documento também prevê, para Setembro, a redução das indemnizações por despedimento, nos mesmos moldes que já tinham sido acordados entre parceiros sociais.
Assim, as indemnizações vão descer de 30 para 20 dias - sendo 10 financiados pelo fundo de despedimentos a criar.
As indemnizações compensatórias por despedimento para os futuros contratados passarão a ser idênticas tanto para contratos sem termo, como para contratos a prazo. O que se prevê é uma indemnização correspondente a 10 dias por cada ano de trabalho, a ser paga pela empresa.


Entidades patronais vão pagar menos para a segurança social
O acordo prevê a redução da taxa social única, mas apenas da parte que é da responsabilidade dos empregadores. A medida poderá ser implementada em duas fases distintas, mas a primeira parte terá que avançar obrigatoriamente já no Orçamento do Estado para 2012.


Desempregados só vão ter subsídio durante 18 meses
O apoio a quem perdeu o emprego será mais curto e o valor mais baixo. A prestação máxima passa a 1.048 euros. o memorando prevê um corte progressivo no valor do subsídio que deverá ser pelo menos de 10%, assim que tenham decorrido os primeiros seis meses.
Para alargar as redes de segurança social, o período mínimo de contribuições necessário para ter direito ao subsídio de desemprego será reduzido de 15 para 12 meses.



Empresas vão poder pagar menos por horas extraordinárias
A ideia é reduzir o pagamento para um máximo de 50%, quando actualmente este é o valor mínimo.
Actualmente, as horas extraordinárias são pagas em 50% na primeira hora, 75% nas seguintes e rendem o dobro quando se trata de feriado.

Aumento do IVA
Alguns produtos e serviços que estão agora na taxa reduzida do IVA, de 6%, e na intermédia, de 13%, vão saltar para os 23%. A taxa máxima do imposto mantém-se nos 23%
O IVA sobre a factura da electricidade que é actualmente de 6% e arrisca-se a passar para a taxa intermédia (13%) ou mesmo a normal (23%). Esta medida será introduzida a partir de Janeiro de 2012.



Custos com a habitação vão aumentar
Está prevista a subida do IMI e uma redução da isenção do imposto. No entanto, o IMT deverá descer. O IMI vai ser reforçado através da reavaliação do valor patrimonial tributário que começa no segundo semestre do ano e através da subida das taxas a partir de 2012.



Limitar deduções fiscais no IRS
Aplicação de novos limites às deduções com as despesas de saúde ou educação, por exemplo, tendo em conta o nível de rendimentos do contribuinte. Os dois primeiros escalões de rendimentos, isto é até aos 7.410 euros anuais. A partir deste montante os limites às deduções deverão variar entre os 800 e os 1.100 euros.
Esta prevista a convergência entre os regimes fiscais entre pensionistas e trabalhadores, aumentado assim a carga fiscal sobre os reformados.



Arrendamentos com novas regras
Os despejos extrajudiciais, em três meses, que tinham sido anunciados por ocasião do PEC IV, são agora retomados de acordo com o que está consagrado nos dois documentos já entregues aos partidos e assinados pelo Governo. Liberalização gradual das rendas é a principal novidade.


Madeira e Açores obrigados a subir IRS, IRC e IVA
As Regiões Autónomas vão perder parte dos benefícios fiscais que agora usufruem. As taxas de IVA, IRC e IRS praticadas no território apenas poderão ser 20% inferiores às que são pagas no Continente, uma percentagem que se reduz em relação aos 30% actuais.
No IRC, onde os Açores cobram uma taxa de 17,5% (30% inferior à nacional), as empresas vão ser chamadas a pagar mais imposto. A Madeira não será afectada, uma vez que já só aplica um desconto de 20% sobre a taxa cobrada no Continente.



Escolas com mais autonomia mas financiamento fica a depender do desempenho
As escola vão ter mais autonomia mas também mais responsabilidades, como contrapartida de uma fórmula de financiamento mais "simples", que leve em conta os resultados obtidos.
Para analisar os resultados, será criado um sistema de avaliação, que deverá ser igualmente usado para avaliar as políticas actualmente em curso.
Há também mexidas no ensino privado e vocacional. O modelo de financiamento passa a assentar numa parte fixa e noutra parte variável, conforme os resultados atingidos e a atractividade dos cursos.



Estado e Câmaras Municipais terão de reduzir em 15% os cargos dirigentes
A administração central, local e regional vão ser chamadas a reduzir em 15% os cargos dirigentes e as unidades administrativas, devendo ser efectivada a partir do último trimestre deste ano.

O Governo terá de preparar uma análise custo/benefício detalhada de todas as entidades públicas e parcialmente públicas, na administração central, regional e local. No último trimestre do ano, e em função das conclusões, a administração responsável terá de optar por encerrar ou manter a entidade, até Junho do próximo ano.
Também terá de ser feito um estudo para estudar a eventual duplicação de funções entre as várias dimensões do governo. De acordo com os resultados, o Governo terá de reformar estas articulações para eliminar as ineficiências. Serão ainda reduzidas as repartições locais de Finanças, Segurança Social ou Justiça, que passarão a ficar concentradas nas lojas de cidadão.



Medicamentos vão ficar mais baratos para o utente
Novos genéricos vão ter que ser 60% mais baratos que os remédios de marca e na revisão de preços que acontece todos os anos a quebra de preços será maior. Actualmente, os genéricos têm que ser 35% mais baratos que os de marca. Esta medida entrará em vigor já a partir do terceiro trimestre do ano.
A revisão anual dos preços que até então era feita com base na média de preços praticados na Espanha, França, Itália e Grécia, a partir do próximo ano passará a basear-se numa comparação internacional, que será feita com os "três países da UE com o nível de preços mais baixo ou com níveis de PIB per capita comparáveis com o português".



Gestores serão responsabilizados financeiramente por irregularidades
O memorando vai obrigar à responsabilização financeira dos gestores de entidades que atribuam contratos que não cumpram com o que é exigido pelo Tribunal de Contas. Além disso, serão apertadas as condições em que poderão ser adjudicados contratos com excepções, nomeadamente valores acima do previsto ou modelos de adjudicação que não passem por concursos públicos. O documento especifica que as Fundações públicas verão “eliminada” a possibilidade de optar por ajustes directos acima do valor estabelecido pelas directivas europeias (de cerca de cinco milhões de euros).
O regime de erros e omissões nos contratos será também alterado no Código dos Contratos Públicos (CCP), bem como o ajuste directo de trabalhos a mais que terá que cumprir estritamente as directivas.
O portal Base, onde são tornados públicos os ajustes directos, terá que ser melhorado para aumentar a transparência.



Tabaco e automóveis com mais impostos
O agravamento destes impostos específicos sobre o consumo deverá igualmente ser revisto todo o tipo de excepções actualmente existentes ao nível dos automóveis, tais como taxas reduzidas
Os impostos especiais sobre o consumo passarão a ter aumentos indexados à inflação

Portugal condenado por obrigar designação de representante fiscal

O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou hoje Portugal por o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) obrigar os contribuintes não residentes em Portugal a designarem um representante fiscal.


"O Tribunal de Justiça declara que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da livre circulação de capitais", conclui a instituição em acórdão lido hoje no Luxemburgo.


O artigo 130.º do Código do IRS prevê a obrigação de designar um representante fiscal quer para os não residentes que obtêm rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento, quer para os residentes que se ausentem do território português por um período superior a seis meses.


O Tribunal de Justiça considera que ao obrigar os contribuintes em causa a designar um representante fiscal está-se a impor a obrigação de efetuar diligências e de, na prática, suportar o custo da remuneração deste representante.


"Tais obrigações são um incómodo para estes contribuintes, suscetível de os dissuadir de investirem capitais em Portugal e, nomeadamente, de aí fazerem investimentos imobiliários", declara o Tribunal.


Os juízes europeus também recusam a argumentação apresentada por Portugal segundo a qual existe uma razão imperiosa de interesse geral suscetível de justificar a referida restrição ao exercício da livre circulação de capitais.


O Tribunal de Justiça defende que não está provado que, caso um contribuinte não residente em Portugal, este não cumpra as suas obrigações declarativas e não pague o imposto devido.


A Comissão Europeia avançou em julho de 2007 com a ação que terminou hoje com a leitura da sentença.


FONTE:
DN