terça-feira, 31 de março de 2009

Silva Lopes defende o congelamento dos salários “normais” e a redução dos mais elevados



O antigo governador do Banco de Portugal, Silva Lopes, defendeu o congelamento dos salários “normais” e a redução dos salários mais elevados, duas medidas que considera fundamentais para enfrentar a actual crise.“Temos de adoptar medidas não ortodoxas” neste momento de crise interna e internacional, disse o ex-presidente do Montepio Geral, numa sessão em sua homenagem promovida pela AIP (Associação Industrial Portuguesa). No entender do economista, quem vai pagar esta crise, em primeiro lugar, são os desempregados. O resto da população deve “também participar nesse esforço”. Daí decorre a necessidade de congelar os salários “normais” e de cortar nos salários mais elevados, com o objectivo de financiar os desempregados, disse.Silva Lopes apresentou uma visão bastante sombria para o momento actual da economia, antecipando crescimentos negativos neste e no próximo ano. Ao Governo de José Sócrates propõe que a prioridade deve centrar-se no apoio ao emprego

Fonte



O dr. Silva Lopes foi presidente do Conselho de Administração do Montepio só até a Abril de 2008, portanto durante apenas quatro meses de 2008. No entanto, no Relatório e Contas de 2008 do Montepio aparece a seguinte informação:

Remuneração do Órgão de Administração
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente (até a Abril) José da Silva Lopes..................... 410.249,21 euros

De acordo com Boletim Estatístico de Janeiro de 2009, do Ministério do Trabalhão e da Solidariedade Social, a remuneração base média mensal dos trabalhadores portugueses era, em 2008, de apenas de 891,40 euros. A disparidade é enorme e chocante.

Para além disso, o dr. Silva Lopes, exerceu as funções de presidente do Montepio durante apenas quatro anos, e por esse período de actividade, vai receber do Montepio uma pensão de reforma de cerca de 4.000 euros por mês, a juntar às duas que deve ter, uma da CGD e outra do Banco de Portugal, onde exerceu também funções e, como é do conhecimento público, estas duas entidades pagam pensões "douradas" aos seus ex-administradores. E como tudo isto já não fosse suficiente, o dr. Silva Lopes, depois de ter apresentado a sua demissão de presidente do Montepio, alegando que já tinha 74 anos e precisava de descansar, aceitou o cargo de administrador da EDP Renováveis (são essas as suas funções actuais), onde aufere um vencimento que certamente não será inferior ao que recebia no Montepio. É esta personalidade, com este comportamento, que defende o congelamento das remunerações da maioria dos trabalhadores portugueses, que só poderia ter como consequência um maior agravamento das desigualdades.

Fonte

“O Mestre Lopes apresenta-se ao Público e no "Público" com aquela desenvoltura presunçosa do palpiteiro que, se imaginando um pregador entre índios, crê poder sem risco de vexame fazer passar por sábia a mais compacta ignorância. A Éristica não lhe aproveita Mestre Lopes, porque longe vão os tempos em que com bojardas e técnicas de malho, se podiam convencer plateias leigas”

Um País, Uma Nação, Dois sistemas

Apesar do titulo poder influenciar, os mais apáticos, a dissertarem sobre o regime politico da Republica Popular da China, o tema é bem diferente e a realidade bem mais próxima.

O VINCULO – Um pais duas realidades:

  1. No continente os funcionário públicos “perderam” o vinculo.
  2. Na ilha da Madeira os funcionários públicos mantêm a nomeação definitiva.




Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M

Artigo 4.º
Manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público


1 — Os actuais trabalhadores da administração regional autónoma nomeados definitivamente mantêm a nomeação definitiva, sem prejuízo de poderem optar pela transição para o regime de contrato por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei n.º 12 -A/2008, caso manifestem essa intenção por escrito, no prazo de 90 dias, contados da entrada em vigor do presente diploma ou do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).


Vê-se onde é que o estado democrático e a constituição foram parar à gaveta.
Na Madeira não foi de certeza, pelo menos nesta questão.

segunda-feira, 23 de março de 2009

O Seguro de responsabilidade civil.



Foi efectuada uma alteração à regulamentação do Fundo de Estabilização Tributário (FET), para possibilitar o tão almejado e exigido Seguro de Responsabilidade Civil.


O conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributario (FET), passa a poder contratar apólices de seguro de responsabilidade civil profissional.




O limite máximo do suplemento é majorado, em relação aos trabalhadores que exercem funções públicas na DGCI e na DGITA e que se encontrem no exercício de cargos dirigentes ou de chefia tributária, ou exclusivamente afectos a funções de concepção, administração, inspecção e justiça tributária ou a funções de concepção, implementação e exploração de sistemas informáticos de apoio à administração tributária, num montante equivalente ao valor, individual e anual, dos encargos correspondentes à contratação de seguro de responsabilidade civil profissional para cobertura do risco inerente ao desempenho das respectivas funções.


O complemento do suplemento abonado é retido no acto do seu processamento, sendo afecto e contabilizado em conta especificamente destinada a fazer face à contratação de seguros de responsabilidade civil profissional.


Parece que nem tudo são más noticias.


Na citada portaria é reconhecido o “…agravamento do risco associado ao desempenho profissional do pessoal da administração…”.



Como prémio desse reconhecimento tiram-nos o VINCULO. JAMAIS O ACEITAREMOS.

LUTAREMOS NOS TRIBUNAIS:

  • ATRAVÉS DO(S) SINDICATO(S),
  • ATRAVÉS DA APIT,
  • ATRAVÉS DE ACÇÕES PARTICULARES.


JUNTOS, FUNCIONÁRIOS DA DGCI, SEREMOS NESTA NAÇÃO DE BRANDOS COSTUMES “OS GAULESES IRREDUTÍVEIS”

Agradecimentos ao comentador anónimo pelo input.

terça-feira, 17 de março de 2009

INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA - Essa Inspecção "Menor"

DADOS REFERENTES A 2007 (*)



A Inspecção Tributária (IT) é, em termos funcionais e no âmbito da DGCI, a área por excelência de combate à evasão fiscal, apresentando como “missão” fundamental, promover o cumprimento das obrigações fiscais, procurando prestar um serviço eficiente no domínio da prevenção, análise e correcção, de modo a contribuir para a justiça e equidade fiscal.



A Inspecção Tributária (IT) efectuou correcções à matéria colectável no valor de 4.671 mil milhões de euros.

O valor do imposto directamente encontrado em falta foi de 975 milhões de euros.

As Regularizações Voluntárias das Correcções à Matéria Colectável atingiram 823 milhões de euros.

As Regularizações Voluntárias do Imposto directamente encontrado em falta atingiram 271milhões de euros.






A IT conta com 1676 Inspectores Tibutários afectos à area operacional, num total de 1977 efectivos.


Os resultados alcançados pela IT são o produto de 127 841 acções levadas a cabo por 1 676 operacionais que se encontram colocados nas diversas Unidade Orgânica (U.O) que cobrem todo o território nacional.




Em 2007, incrementou-se a cooperação inspectiva, realizando-se acções conjuntas com outras entidades, designadamente a Inspecção dos Centros Regionais de Segurança Social (SS), a Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana (BF-GNR), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e a Polícia de Segurança Pública (PSP).



Foi também reforçada a cooperação com a Polícia Judiciária, incrementando-se o número de brigadas mistas, com o objectivo de combater a criminalidade organizada.


(*) Dados do Relatório de Actividades 2007, local onde foram retiradas também as seguintes afirmações:


“Visto com muito interesse, sendo de realçar o empenhamento dos funcionários da Administração Fiscal, os resultados atingidos ...”


"A luta contra a fraude e evasão fiscal tem envolvido estrategicamente toda a organização, e em especial a área da IT..."



Reconhecimento interno parece existir, "só" falta o reconhecimento politico que se traduza numa maior dignidade na carreia na letra da lei.



DADOS REFERENTES A 2008



Matéria Tributável: 4.048 M€

Regularizações voluntárias à matéria colectável: 1.244 M€.

Imposto detectado em falta: 851 M€

Regularizações voluntárias ao imposto encontrado em falta: 241 M€

Numero de Acções Inspectivas: 137.887

segunda-feira, 16 de março de 2009

A formiga no carreiro.


Como foi afirmado na primeira mensagem deste blogue, "O Vinculo":
“Todas as posições são pessoais, válidas e aceitáveis desde tomas em consciência e com conhecimento.”

Hoje acrescentaria:
“Todas as posições são pessoais, válidas e aceitáveis desde tomas em consciência, com conhecimento e coerência

Nos serviços onde trabalho, à semelhança de outros serviços espalhados por este pais fora, fez-se uma reunião da inspecção tributária.

Uma reunião onde cerca de 50% (dado tão preciso como as estatísticas do INE), desconheciam as profundas implicações das reformas em curso.

Os restantes, tendo lido as leis em questão, viam reunidas na inspecção tributária as condições do art.º 10 da Lei 12 A/2008.

Alertados para a perda do vínculo, do direito a faltas férias e licenças, a indignação foi geral.

Iniciaram-se então o "debate" (onde também tomei parte):

“ - A Inspecção Tributária é o parente pobre do STI, e que este nada tem feito para a defender”.
“ - O STI tem uma postura conformada com a perda do vínculo, aconselhando a assinatura dos novos contratos, sem mais.”
“ - Necessidade para abertura de procedimentos de impugnação judicial pelos próprios inspectores”
Greves, manifestações , cartas abertas …etc etc etc

Verificou-se a consciencialização de que:

“3 – Sendo o principal visado pelas medidas, devo tomar uma posição activa na defesa dos meus direitos.”

No dia 13, em coerência com a tomada de consciência da necessidade de uma defesa activa dos direitos, FIZ GREVE.

Desde que adquiri o direito à greve (há quem o não tenha ), nunca o tinha exercido.

Infelizmente hoje, estão para mim, reunidas todas as condições para o seu exercício, pois poucas coisas existiram numa relação laboral de maior importancia do que o Vinculo.
Fiz greve independentemente da organização que a convocou, facto que para mim é indiferente mas não irrelevante.

Para quem, como eu, esteve na dita reunião pensava que iria ser acompanhado por 80% dos presentes no exercício à greve.

No entanto…

Serei eu a formiga ? E em sentido Contrario ?

sexta-feira, 13 de março de 2009

Lei dos vínculos da Função Pública volta ao Tribunal Constitucional

JNEG-Mudança de vínculos na função pública vai ao Tribunal Constitucional
O PCP e o bloco de esquerda conseguiram que o deputado do PPM Nuno da Câmara Pereira se aliasse a eles para solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização da mudança de vínculos dos funcionários públicos no novo diploma que regulamenta os contratos com o Estado. Cavaco Silva não pediu a avaliação desse artigo na altura em que enviou a lei aos juízes que avaliam o respeito a constituição.


O diploma que prevê a mudança de vínculo da esmagadora maioria dos funcionários públicos voltará ao Tribunal Constitucional (TC) para que os juízes se pronunciem sobre a sua constitucionalidade - depois de ter sido apreciado em 2007 a pedido do Presidente da República. Em causa está uma das leis mais polémicas da reforma da Administração Pública que prevê que os trabalhadores com vínculo ao Estado passem para o regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) a partir de Janeiro deste ano, embora mantenham algumas regalias.
O pedido de fiscalização sucessiva da Lei 12-A/2008 será feito pelos grupos parlamentares do Partido Comunista (PCP), do Bloco de Esquerda (BE) e de Os Verdes e contará com a assinatura do deputado do Partido Popular Monárquico (PPM), Nuno da Câmara Pereira. Só assim estão reunidos os 23 deputados necessários para que o pedido siga o seu caminho até ao Tribunal Constitucional.


A iniciativa partiu da Frente Comum, o sindicato que mais tem contestado a nova legislação e que deverá enviar a sua argumentação aos deputados ainda esta semana.
Do lado do sindicato o principal problema prende-se com a mudança de vínculo dos actuais funcionários públicos nomeados e que exercem funções fora das áreas de soberania para o CTFP. No entender dos juristas consultados pelo sindicato, essa transferência viola os princípios da segurança jurídica e da confiança no Estado expressos na Constituição da República. Além disso, argumentam, o facto da passagem de um vínculo para o outro ser automática e não haver direito de opção por parte dos funcionários, põe em causa o princípio segundo o qual o contrato pressupõe a vontade das partes.


De todas as formas, com a mudança de vínculo os actuais funcionários acabam por manter alguns dos direitos mais importantes na sua relação laboral com o Estado: só podem ser despedidos por questões disciplinares e continuam a ser colocados na mobilidade especial caso sejam dispensados de serviços em reestruturação.


Logo que recebam o documento da Frente Comum, caberá aos 23 deputados fundamentar o pedido de fiscalização sucessiva e enviá-lo para o Tribunal. Porém, no Parlamento nenhum dos partidos envolvidos se compromete com uma data por considerarem que é um processo “complexo do ponto de vista da fundamentação jurídica”.


Certo é que se o TC considerar as normas suscitadas pelos partidos inconstitucionais, elas desaparecem do diploma e os trabalhadores voltam a ter o vínculo ao Estado como até aqui, pondo em causa um dos principais pontos do diploma.


O que é a fiscalização sucessiva?


A fiscalização sucessiva das leis em vigor pode ser pedida pelo Presidente da República (PR), presidente da Assembleia da República (AR), primeiro-ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral e por um décimo dos deputados. O requerente deve indicar as normas sobre as quais quer que o Tribunal Constitucional (TC) se pronuncie e é apenas sobre estas que o acórdão versará. Caso os juízes encontrem inconstitucionalidades, essas normas desaparecem automaticamente da legislação. Esta é a grande diferença em relação à fiscalização preventiva, que só pode ser pedida pelo PR antes da entrada em vigor dos diplomas, e cujas normas inconstitucionais podem ser corrigidas pela AR. Na fiscalização sucessiva o TC não tem prazo para se pronunciar. Na preventiva tem 25 dias.


Autor: Raquel Martins Jornal de Negocios
Data: Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2009
Pág.: Capa+23
Temática: Economia

Texto recolhido de : SMMP

terça-feira, 10 de março de 2009

O VINCULO



Na reforma de vínculos e carreiras, lei 12-A/2008, de constitucionalidade duvidosa, estipulou o legislador quais as condições de manutenção do vinculo de nomeação.



Artigo 10.º
Âmbito da nomeação


  • São nomeados os trabalhadores a quem compete, em função da sua integração nas carreiras adequadas para o efeito, o cumprimento ou a execução de atribuições, competências e actividades relativas a:
    a) Missões genéricas e específicas das Forças Armadas
    em quadros permanentes;
    b) Representação externa do Estado;
    c) Informações de segurança;
    d) Investigação criminal;
    e) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio
    institucional;
    f) Inspecção.

Todos os demais funcionários transitaram com data de 01/01/2009 para o Regime de Contrato Trabalho na Função Publica (RCTFP).


Artigo 88.º
Transição de modalidade de constituição da relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado



  • 4 — Os actuais trabalhadores nomeados definitivamente que exercem funções em condições diferentes das referidas no artigo 10.º mantêm os regimes de cessação da relação
    jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras
    formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado.

Estipulou portanto o legislador que a inspecção tributária mantém o vinculo de nomeação não só pela al. f) mas também pela alínea d) uma vez que:


Art.º 40 – RGIT
Inquérito



  • Aos órgãos da administração tributária e aos da administração da segurança social cabem, durante o inquérito, os poderes e as funções que o Código de Processo Penal atribui aos órgãos de polícia criminal, presumindo-se-lhes delegada a prática de actos que o Ministério Publico pode atribuir àqueles órgãos.
    No entanto não estão a reconhecer à carreira da Inspecção Tributária o direito à manutenção do vínculo.
    Consideram que a Inspecção tributária não tem a mesma dignidade que outras inspecções como de que são exemplo:
    m) Inspecção-Geral da Educação;
    n) Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior;
    o) Inspecção-Geral das Actividades Culturais
    (ver projecto não oficial de regulamentação das carreiras especiais que circula nas paginas dos sindicatos)
    A todo os colegas já estão a aplicar a Lei n.º 59/2008 que Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas em detrimento do DL100/99. Veja-se o caso do impedimento na marcação das chamadas férias frias.


Os colegas que vão agora subir de nível estão já a ser confrontados com a imposição da assinatura de contrato.


Perante isto muito já foi dito:


“Porque atribuir um contrato individual de trabalho aos trabalhadores dos impostos colocá-los-á numa situação de inferioridade e desprotecção na luta contra a fraude e a evasão fiscal…
NÂO ACEITAMOS QUE NOS ATRIBUAM UM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO!!!!”



“Em 1 de Janeiro de 2009, face á entrada em vigor da Lei Nº 59/2008, de 11 de Setembro – Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas – todos os trabalhadores da Função Pública (com excepção dos casos previstos no Artº 10º do Decreto-Lei Nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) transitaram para o regime de “Contrato de Trabalho em Regime de Funções Públicas por Tempo Indeterminado”…
…Parece-nos, poderá assinar a alteração ao contrato de trabalho, ciente de que se não o fizer não poderá ser promovido, mas este facto não alterará a questão fundamental, isto é mesmo não assinando a alteração ao contrato e por consequência não sendo promovido, não deixa de estar subordinado a um contrato de trabalho por tempo indeterminado”.


Algo está a ser feito:

“Estão a ser apresentadas aos colegas que têm mudado de categoria ou nível contratos de trabalho em funções públicas para que estes os assinem. …
…Estamos convictos que muito em breve, na negociação de carreiras, tudo ficará resolvido. No entanto, numa posição de prudência decidimos avançar para uma impugnação judicial….
… Relativamente aos colegas a quem está a ser apresentado um contrato de trabalho de funções públicas a assinar, aconselhamos a sua assinatura com a seguinte ressalva: “Assino o presente contrato condicionalmente sob reserva, não abdicando do meu regime de nomeação”.”



Sobre o que está a ser feito há quem pense que o caminho foi o correcto e o tempo oportuno, há quem afirme que mais vale tarde e a reboque do que nunca, outros haverá que seguirão caminhos paralelos com acções proprias seguindo o ditado que não aconselha meter todos os ovos no mesmo cesto.


Nesta altura muitos de vós estarão a pensar:
1 – Estes assuntos são para mim materialmente irrelevantes.
2 – Para estes assuntos existem os sindicatos e eles estão a trabalhar.
3 – Sendo o principal visado pelas medidas, devo tomar uma posição activa na defesa dos meus direitos.


Todas as posições são pessoais, válidas e aceitáveis desde tomas em consciência e com conhecimento.