sexta-feira, 6 de maio de 2011

Portugal condenado por obrigar designação de representante fiscal

O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou hoje Portugal por o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) obrigar os contribuintes não residentes em Portugal a designarem um representante fiscal.


"O Tribunal de Justiça declara que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da livre circulação de capitais", conclui a instituição em acórdão lido hoje no Luxemburgo.


O artigo 130.º do Código do IRS prevê a obrigação de designar um representante fiscal quer para os não residentes que obtêm rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento, quer para os residentes que se ausentem do território português por um período superior a seis meses.


O Tribunal de Justiça considera que ao obrigar os contribuintes em causa a designar um representante fiscal está-se a impor a obrigação de efetuar diligências e de, na prática, suportar o custo da remuneração deste representante.


"Tais obrigações são um incómodo para estes contribuintes, suscetível de os dissuadir de investirem capitais em Portugal e, nomeadamente, de aí fazerem investimentos imobiliários", declara o Tribunal.


Os juízes europeus também recusam a argumentação apresentada por Portugal segundo a qual existe uma razão imperiosa de interesse geral suscetível de justificar a referida restrição ao exercício da livre circulação de capitais.


O Tribunal de Justiça defende que não está provado que, caso um contribuinte não residente em Portugal, este não cumpra as suas obrigações declarativas e não pague o imposto devido.


A Comissão Europeia avançou em julho de 2007 com a ação que terminou hoje com a leitura da sentença.


FONTE:
DN

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