Tenho
recebido no meu email alguns pedidos de esclarecimentos sobre os exercícios dos teste.
Como
o tempo é coisa que escasseia para esclarecer as duvidas e/ou para criar um fórum onde cada um possa abrir um tópico com as suas duvidas e ser
esclarecido pelos demais, lembrei-me de criar esta mensagem para que nos
comentários possam colocar duvidas sobre exercícios e respetivos
esclarecimentos.
Pode ser que funcione, se
houver espirito de entreajuda …
Qual é normalmente a antecedência, em relação às provas, da publicação da lista de candidatos admitidos a exame?
ResponderEliminarAinda não saiu a lista dos candidatos admitidos a exame pois não?
ResponderEliminarnão.
EliminarTambém ando à espera do mesmo.. acho que ainda não saiu nada..
EliminarBom dia,
EliminarSou licenciada em gestão de recursos humanos, como o concurso para Inspetor Tributário referia area de gestão, concorri.Mas agora estou com u dilema, não sei se me devo inscrever no curso de preparação para o exame. Pois ainda não saiu as listas de aprovados. Qual será a previsão da publicação das mesmas. Obrigada, Maria
Parece que o português é tímido até na net.
ResponderEliminarEntão agora já ninguém tem duvidas ?
Estou a frequentar o Curso de Preparação para IT e surgiu a polémica na turma que os funcionários da Administração Local não podem concorrer. Alguém sabe explicar? Obgd
ResponderEliminarNão me parecendo uma duvida sobre um exercício, este não será o local correto para colocar o comentário.
EliminarNo entanto o assunto foi já esclarecido no post "Já Abriu o Concurso Interno - 1000 Inpectores" através do comentário de Carlos Morgado18 de Dezembro de 2012 21:14.
Administração Local não pode concorrer
ResponderEliminarTalvez não seja bem assim. Ver Lei 66/2012, de 31 de dezembro, artigo 9º.
ResponderEliminarOnde poderei encontrar testes sobre finanças empresariais?
ResponderEliminarBoa tarde, gostava se saber onde poderei encontar testes para " Informação Estatistica", ou se me sabem indicar qual a legislação que devo estudar?
ResponderEliminarObrigado
Questão:
ResponderEliminarDe acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, na preparação das contas consolidadas de entidades sujeitas ao SNC e que estejam no âmbito da consolidação de entidades obrigadas, ou que optaram por, aplicar as IAS/IFRS:
a) É sempre dada a opção de adoção das IAS/IFRS.
b) É sempre dada a opção de adoção das IAS/IFRS desde que a entidade tenha valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado de um Estado Membro.
c) É dada a opção de adoção das IAS/IFRS desde que as demonstrações
financeiras das entidades que exerçam a opção sejam objeto de certificação legal de contas.
d) É obrigatória a adoção das IAS/IFRS desde que as demonstrações financeiras da entidade sejam objeto de certificação legal de contas.
Boa noite,
EliminarNa minha opinião, e tendo por base o art.º 4º do DL158, parece-me que a opção correta será a alínea c), pois está no âmbito de consolidação de entidades que aplicam as NIC, logo é dada a opção, porém fica obrigada a CLC. Acresce ainda que, ao adotar as NIC, além de ter caráter integral, fica obrigada a aplicar essas normas pelo período mínimo de 3 exercícios.
Fica a minha opinião. Que dizem? concordam?
CB
encontrei isto, talvez ajude (penso que será a c))
EliminarDiário da República, 1.ª série — N.º 177 — 11 de Setembro de 2009
2 — No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê:
«As entidades cujas contas sejam consolidadas de
acordo com o disposto no n.º 1 devem elaborar as respectivas
contas individuais em conformidade com as
normas internacionais de contabilidade adoptadas nos
termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho,
ficando as suas demonstrações financeiras sujeitas a
certificação legal das contas.»
deve ler -se:
«As entidades cujas contas sejam consolidadas de
acordo com o disposto no n.º 1 podem elaborar as respectivas
contas individuais em conformidade com as
normas internacionais de contabilidade adoptadas nos
termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho,
ficando as suas demonstrações financeiras sujeitas a
certificação legal das contas.»
Tá correto, é a resposta c). Obrigado.
EliminarBoa tarde, Luís Costa. Vivo em Ponta Delgada e estou a preparar-me para a prova dos IT e como não tendo forma de frequentar o curso de preparação, solicito a sua ajuda na solução de algumas dúvidas que possam surgir.
ResponderEliminarDe momento tenho uma dúvida que gostava de ver esclarecida, tem a ver com a questão colocada numa prova sobre a LGT que passo a citar:
"Refere o art.º 38.º da LGT, no seu n.º 2, que "São ineficazes no âmbito tributário os actos ou negócios jurídicos essencial ou principalmente dirigidos, por meios artificiosos ou fraudulentos e com abuso das formas jurídicas, à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos que seriam devidos…", Perante uma situação de elisão fiscal com enquadramento neste normativo, detectada no decurso de um procedimento inspectivo, diga qual das respostas está correcta:
a)Poderá a Administração Fiscal, dentro do prazo de caducidade referido no art.º 45.º da Lei Geral Tributária, liquidar os tributos que seriam devidos, efectuando-se assim a tributação de acordo com as normas aplicáveis sem a utilização dos meios que conduziram à vantagem fiscal;
b)Terá a Administração Fiscal de cumprir com um regime procedimental próprio, que prevê um prazo de caducidade de um poder administrativo;
c)Terá a Administração Fiscal de notificar o contribuinte a fim de ser exercido o direito de audição previsto no art.º 60.º da LGT, antes da aplicação da norma anti-abuso;
d)Para a liquidação dos tributos resultantes da correcção efectuada é necessária autorização do Director de Finanças da área do contribuinte.
A resposta correcta é a alínea b), contudo não consigo confirmar esta resposta na LGT.
Desde já agradeço a sua ajuda
Cármen Queirós
O Decreto-Lei 29/2008 de 25 de Fevereiro, que estabelece o regime do planeamento fiscal abusivo, remete para o disposto no regime geral das infrações tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.
EliminarPenso que é esse o normativo legal aplicável no exemplo da questão.
LAscen
Não sei se resposta b) permaneçe correta na legislação actual
EliminarVer redação actual do art 63 do CPPT
CPPT Artigo 63.º Aplicação das normas antiabuso (redação anterior)
1 - A liquidação dos tributos com base em quaisquer disposições antiabuso nos termos dos códigos e outras leis tributárias depende da abertura para o efeito de procedimento próprio.
Sobre o assunto:
http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/717922be4ecb14e1802578490059ddf7?OpenDocument
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Cl%C3%A1usulas%20anti%20abuso%20e%20garantias%20dos%20contribuintes.pdf
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/30CD4222-5AEF-457E-A27F-0ED570124FFF/0/Ficha%20_Doutrin%C3%A1ria-Art_73_CIRC.pdf
Notas:
1 – Algumas referências a artigos do CIRC dizem respeito à anterior numeração.
2 – A que verificar se os artigos citados mantêm a sua redação
O prazo é de 3 anos nestes casos e implica procedimento judicial. A administração fiscal não pode actuar a seu belo prazer.
Eliminarhttp://forumtoques.blogspot.pt/2015/07/fim-do-reconhecimento-dos-cursos-para.html?view=sidebar
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