terça-feira, 13 de outubro de 2009

Ameaças a Inspectora Tributaria "custam" 10 mil euros de multa


Um empresário de Areosa, Viana do Castelo, foi condenado em tribunal a pagar uma multa de 9.800 euros por um crime de ameaça na forma agravada sobre uma inspectora das Finanças que levava a cabo uma inspeção à sua firma.


Tudo sucedeu há cerca de um ano, quando a funcionária da Direcção de Finanças de Viana do Castelo foi incumbida pelos serviços tributários de inspeccionar e fiscalizar duas sociedades da Mármores Longarito. Estava precisamente a trabalhar num dos gabinetes disponibilizados pela gerência da empresa, quando um dos sócios, António Longarito, a abordou.


Após referir que não tinham dinheiro para pagar as coimas (eventualmente altas) que lhes aplicassem, o responsável adiantou ser um homem já com 72 anos, "com uma doença incurável", e por isso com poucos meses de vida pela frente., "Mas a senhora não vai ficar cá para assistir", terá a visado o empresário, que ainda garantiu que se fosse para a cadeia não ficaria "muito tempo por lá".


O sócio terá afirmado ainda que sabia que a inspectora tinha duas filhas, ameaçando vir a exercer retaliações caso a empresa fosse multada. "Digo-lhe já que não preciso de pôr nenhum gorro na cabeça, faço-o à luz do dia, por isso tenha muito cuidado como o que está a fazer", garantiu.


Confrontada com este cenário, a inspectora abandonou de imediato a empresa, regressando "aflita e "em pânico" à Direcção de Finanças. Só regressou para completar a fiscalização quando garantiu o apoio da PSP, que viria posteriormente a "assegurar a normalidade" da inspecção.


O tribunal consideraria "credível" a versão da acusação, a despeito do empresário ter jurado que não sabia que a ofendida tinha duas filhas e que não tinha proferido "as palavras em causa nos autos".


Na sequência do incidente, a inspectora viria a passar por uma "fase depressiva", chegando mesmo a estar de baixa durante algum tempo. O empresário já anunciou que vai recorrer da sentença.



FONTE:
JN

3 comentários:

  1. Só uma correcção:
    O título deste post afirma que a funcionária foi indemnizada pelas ameaças sofridas. No entanto, em ponto algum da notícia se fala em indemnização. Fala-se sim em multas, que é coisa bem diferente, e que não revertem para o bolso da funcionária mas sim para os cofres do Estado.
    O próprio título original da notícia não fala em indemnização...

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  2. Caro Anónimo,
    Agradeco o alerta.
    Post rectificado

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  3. O tribunal consideraria "credível" a versão da acusação, a despeito do empresário ter jurado que não sabia que a ofendida tinha duas filhas e que não tinha proferido "as palavras em causa nos autos". "O empresário já anunciou que vai recorrer da sentença."
    Ora o supremo analisa questões de direito, e assim sendo, isto não vai dar nada...pois é a palavra da colega contra a do contribuinte,que disse não ter proferido tais palavras.
    No dia em que exercermosa funções de "polícia", nada será assim...
    Aguardemos o que o STI anda a negociar...

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