quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Base com todas as contas bancárias pronta em Junho de 2011


O Parlamento decidiu em Julho que o Banco de Portugal (BdP) vai passar a ter uma base de dados com todas as contas abertas no sistema bancário português, com os seus titulares e com a relação de pessoas autorizadas a movimentá-las. .


Essa base de dados poderá ser acedida pelas autoridades judiciárias no âmbito dos processos criminais. A lei que altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras para esse efeito (Lei 36/2010) foi ontem publicada em Diário da República.


A nova legislação fica a dever-se por um lado ao facto de não existir, até agora, qualquer base que reunisse os dados das contas bancárias. Note-se, porém, que à base de dados só podem aceder autoridades judiciárias no âmbito de processos penais - o que impede que seja utilizada no domínio das execuções.


O diploma, aprovado pelo Parlamento a 22 de Julho, entra em vigor em 180 dias. E estabelece que os bancos e todas as entidades autorizadas a abrir contas bancárias terão três meses (até Junho de 2011), para enviar ao BdP a relação de todas as contas, com o nome dos respectivos titulares, das pessoas autorizadas a movimentá-las - incluindo procuradores - e da data da respectiva abertura.


As instituições financeiras ficam ainda obrigadas a comunicar mensalmente ao supervisor qualquer abertura ou encerramento de contas, juntamente com os dados a ela respeitantes. Esta medida destina-se a combater a corrupção e era pedida por vários protagonistas da Justiça. O procurador Jorge Rosário Teixeira, que tem em mãos grandes processos, como a investigação da Operação Furacão, foi uma das pessoas que criticou no Parlamento a inexistência no Banco de Portugal de uma base com todas as contas bancárias abertas em Portugal.


Também ontem foram publicadas em Diário da República a lei que altera o regime de controlo da riqueza dos titulares de cargos públicos e a lei que altera a derrogação do sigilo bancário em matérias tributárias.

Fonte:
ionline


Comentário:
Em condições restritas tambem o fisco deveria ter acesso a esta BD, nomeadamente por autorização judicial em processo de derrogação de sigilo bancário e por autorização dos proprios sujeitos passivos (vulgo contribuintes).

O processo administrativo de acesso às contas bancárias do contribuintes depois de obtida a devida autorização quase que dá vontade de rir.

1.º Passo – Notifica-se o banco de Portugal a informar quais as contas detidas pelo sujeito passivo.

2.º Passo – Como o Banco de Portugal (BP) não faz a menor ideia, envia o pedido da DGCI em formato pdf (ou equivalente), por email a todos as Entidades Bancarias autorizadas em Portugal a aceitarem depositos. O email é um simples email, não solicitando o BP qualquer comprovativo de entrega ou leitura do mesmo.

3.º Passo – As entidades Bancárias, sem qualquer controlo externo, informam a DGCI e o BP das contas detidas.

Como não há controlo externo as Entidades Bancárias podem apenas enviar as contas que entendem.

Não é inédito colegas da inspecção contactarem as entidades bancárias para alertar para o facto de “vejam lá que se esqueceram desta conta”.

Em caso de falta de resposta a quem se levanta o auto de noticia ?
Ao Banco de portugal que foi a entidade notificada pela DGCI?
Às entidades Bancárias que a DGCI não notificou directamente e que nem o BP tem prova irrefutável de ter notificado?

Esta BD viria a simplificar o processo e efectivamente assegurar o acesso a todas as contas existentes ( após devida autorização ressalve-se novamente)

1 comentário:

  1. Parece-me que esta base de dados em concreto é muito importante para o país, principalmente para as execuções civeis e investigação criminal, dado que pela actual lei é menos lesivo arrombar a porta de alguém e penhorar bens com as criancinhas a ver e os viznhos a provocar alarido, envolvendo-se Advogados, Agentes de execuções, o transportador, o chaveiro, etc..., do que simplemente permitir a quebra do sacrossanto sigilo bancário aos agentes judiciários com interesse relevante e fundamentado.
    Curiosamente para as dívidas, as bases das finanças são a melhores, pois têm os bens imóveis e veículos declarados e os rendimentos que pagaram imposto á taxa liberatória que permitem questionar a instituição pagadora do que lá existe, de quem é a entidade patronal, os clientes,que bens estão no imoblixado das empresas, etc.

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