segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Nova Lista Provisória de classificação - Concurso IT

Peço desculpa de falta de actualizações do Blog mas o tempo disponível anda muito escasso.

58 comentários:

  1. Olá, esta nova lista implicará mais uns meses de espera! a admissão muito provavelmente só acontecerá para o ano...

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  2. Alguém sabe qual o número total de FP's presentes agora nesta nova lista? Na lista anterior falavam em 180, dos quais 80 já estaríam nos primeiros 350.

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  3. Tanta preocupação com o nº de funcionários públicos com positiva para quê? Os candidatos que são funcionários públicos não têm preferência alguma..entram os 350 que estiverem na lista final, sejam externos ou não. Não vale a pena bater mais no ceguinho!

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  4. Não sei, mas seria interessante saber.

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  5. só pró ano a admissão? pk? o prazo de reclamações termina dia 23 e já não ha nada para reclamar!

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  6. Telefonei para a DGCI e parece que desta vez não vão fazer para já a contabilização do n.º de FP´S, só qd a questão da preferência estiver decidida.

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  7. Então e o 352º que tem a mesma nota do 347º? quais são os critérios?

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  8. Caros Colegas,
    Telefonei para os RH da DGCI e para o Departamento Jurídico da DGAEP e disseram-me claramente que os FP com nota superior a 9,5, neste caso 9,6 passam à frente de todos, com base na interpretação do artº 6º da Lei 12-A/2008. Para mim este critério é inconstitucional pois fere o principio da igualdade no acesso.... Anteriormente, em caso de igualdade na valoração tinham preferência, agora mesmo que hipoteticamente um FP que tenha 9,5 passa à frente de um candidato externo com 20 valores...È um absurdo, mas este País está cheio de leis ilegais e inconstitucionais em vigor e ninguém diz nada... Acho que os classificados nos 350lugares que são candidatos externos deviam fazer alguma coisa. O Provedor não faz nada...Não há nenhuma decisão judicial sobre esta matéria. É uma tristeza este país não só para nós mas também para os nossos filhos. Digam alguma coisa.

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  9. Mas afinal a questão da preferência está a ser analisada ou já existe uma posição definitiva?

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  10. Que confusão colegas!!!! No dia 23 de Setembro foram postos aqui 2 comentários com informações distintas..ora os RH já decidiram que vão aplicar a preferência ora os RH ainda estão a estudar...Em que ficamos?

    Cumprimentos

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  11. O concurso deve ser anulado e não devem nem podem admitir nenhum candidato externo. Quando se falo em despedir e colocar na mobilidade tantos fp como é possível pensarem em admitir candidatos externos.
    Anulação JÁ.

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  12. Devem admitir apenas os fp e depois devem abrir um novo concurso só para internos.
    É nisto que consiste a racionalização de recursos e é o que prevê a Lei 12-A.
    Mas pode ser sempre invocado o desconhecimento da lei. Os DRs têm toda a razão. A lei 12 A ainda só se aplica à cerca de três anos e meio e por isso está completamente justificado o desconhecimento dos DRs.

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  13. Leiam:
    http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=507925

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  14. Caro Luis Costa,

    era o que mais faltava pedir desculpa pela falta de actualizaçao. da mesma forma, que acho um atrevimento aqueles que vêm reclamar do mesmo.

    o blog é seu, é de louvar a sua iniciativa e de agradecer. mas, por razões obvias, nunca de cobrar!

    Cptos,

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  15. HÁ e não "À cerca de três anos e meio". Já o desconhecimento da língua portuguesa é mais difícil de justificar.

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  16. Caro Luís Costa, quero felicita-lo pela excelência do seu blog.Tem sido muito útil para os candidatos deste concurso.

    Cumprimentos

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  17. A todos os interessados:

    http://dre.pt/pdf2sdip/2011/10/194000000/4003340034.pdf

    Pessoalmente acho uma perda de tempo, uma vez que a acção recai sobre a 1º lista provisória.
    Ainda há quem pense que vai lucrar e muito com este concurso.

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  18. Não sabia desta impugnação! Este blog é mesmo importante. Obrigada

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  19. Caro Luis Costa, ao longo de tantos anos de concursos públicos, saberá se já existirão decisões judiciais no âmbito de acções intentadas com o mesmo fundamento relativo à falta de enunciação prévia do critério de desempate e se lhes foi dado provimento?

    Obrigado

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  20. Foi um licenciado em Direito que intentou a acção?!?! A 1ª lista que saiu em DR foi uma lista du júri para exercer o direito de participação. Na acção refere que é a lista de classificação final. Ela até já foi alterada pelo júri e que se saiba ainda não foi homologada pelo Sec. de Estado. São estes os novos inspectores!?!

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  21. Os argumentos da impugnação são ridículos... Cheira mesmo a CUNHA que saíu torta uma vez que o concurso foi limpo e isento e seleccionou os melhores, i. é, quem estudou mais e melhor! Além disso, convirá a muito boa gentinha que o Fisco não faça bem o seu trabalho por falta de recursos humanos qualificados. Como a impugnação não tem efeitos suspensivos, a ver vamos se realmente é genuína a vontade do Governo lutar contra a fraude e a evasão fiscal.
    P.S. Só por curiosidade, observem bem o nome do pobre coitado do "injustiçado" que até pede indemnização ao depauperado Estado (i. é todos nós que pagamos impostos e vivemos e trabalhamos honestamente) e tirem as vossas ilações...

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  22. Com toda sinceridade...há gente que não pensa...alguém vai contestar?

    De que forma é que isto pode efectivamente afectar o desenvolvimento do concurso?

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  23. Desculpem... eu acho que o senhor que impugnou tem muita piada. Aliás, com aqueles argumentos, só pode estar a brincar. Enfim, é um bem disposto e ja me fartei de rir com o alegado... entao aquela de ser o seu sonho de infância... sim porque qualquer miudo de 6 anos quando lhe perguntam o que quer ser quando for grande diz prontamente "inspector tributário!".. até porque sabe o que isso é.... também achei muito bom pedir indemnização pela (falta de) formação na DGCI, equiparada, quiçá, a um Mestrado na Católica! nem o RAP faria uma crónica tao boa!

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  24. Com ou sem razão podemos contestar, estamos num estado de direito. O que para mim pode não fazer qualquer sentido, para outro pode fazer todo o sentido. O juíz vai decidir. Esperemos que decida bem!
    Para já a impugnação não tem efeito, porque não tem efeito suspensivo, pelo que o concurso continua!

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  25. Contratem toda a gente que passou no exame, assim terminam com esta "guerra". Parece descabido, mas numa altura em que a fraude fiscal tende a aumentar, usem esta "mão-de-obra" disponível. A Troika não queria 1300 inspectores?

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  26. a troika queria mais recursos humanos afectos à inspecção tributária,o que não quer dizer que sejam todos inspectores. depois, note-se que destes apenas uma pequena parte são da área de direito. efectivamente destes 1300, 1000 devem ser da área de economia/gestão....

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  27. Até que nem é tão "descabido", contratarem "todos", uma vez que será celebrado um contrato por tempo indeterminado, quando já não precisarem dos 1300 inspectores, rescindem o contrato. Aliás é isso que vai acontecer com os 350. Só ficarão alguns, depois de um ano ou mais de estágio (só os que passarem no rigoroso processo de selecção durante o estágio).

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  28. "(...) , uma vez que será celebrado um contrato por tempo indeterminado, quando já não precisarem dos 1300 inspectores, rescindem o contrato. (...)".

    Que falta de rigor naquilo que foi dito, desde a referência ao tipo de contrato até ao modo de como este anónimo acha que cessa um contrato de trabalho por tempo indeterminado, como operasse assim com essa facilidade....

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  29. O termo correcto é "relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado"

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  30. Não, o termo correcto é nomeação. Às carreiras de inspecção ainda lhes é aplicável a nomeação, caso contrário será contrato de trabalho em funções públicas.

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  31. Para acabar de vez com a dogmática da preferência dos funcionários públicos e das interpretações de “grandes” juristas que dissertam nestes e noutros fóruns, cumpre dizer o seguinte:

    Todos os funcionários públicos que concorreram e obtiveram nota positiva têm preferência em relação aos candidatos externos.

    Foi isso mesmo que ficou definido na abertura do concurso e que se encontra previsto nos Despachos n.º 1214/2009/SEAP de 14 de Setembro, do Secretário de Estado da Administração Pública e n.º 686/2009/MEF, de 23 de Setembro, do Ministro de Estado e das Finanças.
    Se por algum motivo os Despachos que serviram de suporte à abertura do concurso não forem respeitados, só há uma forma de resolver esta questão: IMPUGNAÇÂO.

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  32. Este "jurista" de 2 de Novembro de 2011 17:46 deve ser amador, caso contrário não faria um comentário que é uma mera referencia aos despachos. Este "jurista" está redondamente enganado...

    Cumprimentos

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  33. ninguem sabe nada sobre situação do concurso? porque nunca mais dizem nada?

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  34. "4 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida."
    Transcrição do disposto no art.º 6.º da Lei 12-A/2008, o Jurista de 2 de Novembro de 2011 17:46 só mencionou despachos que complementam esta norma. Não está assim tão redondamente enganado...

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  35. Caro comentador de 4 de Novembro de 2011 11:16,

    Na realidade está mesmo enganado. O nº4 do art.º 6º diz respeito à fase da "escolha" do tipo de concurso a realizar (interno ou externo, não ao momento de recrutamento.Se a minha palavra não lhe merece qualquer credibilidade , leia tudo o que sejam anotações ou comentário à Lei 12-A/2008..há muita doutrina sobre ela e é unânime.

    Cumprimentos

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  36. A preferência legal dada aos funcionários públicos não se aplica a estágio para carreiras especiais onde o acesso à carreira depende do aproveitamento em testes escritos, apenas se aplica à contratação por tempo indeterminado. Se estivesse em causa o recrutamento para relação jurídica por tempo indeterminado os F.P´S teriam preferência, mas está em causa o recrutamento para um contrato de estágio, que não é nem garante o contrato por tempo indeterminado.

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  37. Bom dia a todos,

    Sobre a questão da preferência limito-me a transcrever parte um post já previamente publicado neste mesmo blogue:

    (...) vejamos:

    O disposto no preceituado artigo 6.º da Lei 12-A/2008 refere-se – de forma estrita e incontornável – a uma fase processual precedente à seriação dos candidatos.

    De facto, trata-se, tão-somente, do dispositivo legal que baseia a escolha do tipo de concurso que se pretende levar a cabo, i.e., interno ou externo.

    Dito de outra forma, é através deste preceito que a administração pode optar pela abertura de um procedimento concursal externo.

    Devendo, para o efeito, solicitar, previamente, parecer interno.

    O que significa – muito naturalmente - que este critério não é atendível numa fase pós-abertura de concurso.

    De facto, fere toda a lógica subjacente ao procedimento externo de contratação de funcionários públicos a adopção de um critério que norteou a abertura do próprio concurso.

    E que, em caso algum, poderá ser utilizado na escolha dos candidatos.

    Aliás – diga-se a título acessório – isto é algo que se depreende linearmente do próprio Aviso.

    Quando este elenca os únicos critérios que
    estarão na base da seriação dos candidatos.

    A saber: (1) Ponto 9 — Método de selecção — “no presente concurso será utilizada, COMO ÚNICO MÉTODO DE SELECÇÃO, uma prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas” (…) (2) Ponto 9.3 — “Os FACTORES DE DESEMPATE” (desempate na avaliação e não escolha imediata de candidatos) serão fixados em respeito pelo n.º 3 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

    Sendo que o único factor de desempate, no que se refere a concursos públicos externos, é, portanto, aquele que vem consagrado na alínea c) do art. 37.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho): “O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges” prevalece, na zona em que irá/pretende prestar serviço, e em caso de empate na avaliação, sobre o candidato que não possua vínculo à administração."

    Face ao exposto não me parece que haja, de facto, fundamento legal para a preferência.

    É certo que o juri do concurso menciona o art. 6.º, mas fá-lo no sentido que queda supra exposto.

    Um abraço

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  38. Isto é só juristas brilhantes. LOL.

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  39. Desculpem a sinceridade, mas até hoje não compreendo como é que alguns funcionários públicos, designadamente os que estão fora dos 350 admitidos, defendam a teoria - de facto, apenas uma teoria/ideia porque legalmente não existe para eles qualquer preferência- de que preferem no recrutamento dos candidatos...enfim...!

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  40. Não sei porque é que há uma preocupação tão grande dos funcionários públicos na sua "preferência"! A funcionar esta preferência, estamos perante uma grande injustiça! Sim, porque aqueles que estudaram e se esforçaram por ter boa nota é que devem entrar! Esta preferência é um perfeito abuso e como se trata de um concurso externo deveriam entrar pela classificação obtida e não por meio de um estatuto - o de funcionário público. Para isso abriam concurso interno!
    Tem que se dar o devido valor àqueles que se esforçam para obter algo! Os Srs. funcionários públicos que se esforçassem para obter boa classificação, agora querer ultrapassar aqueles que tiveram melhor nota é um abuso!
    Mas, esperemos por mais notícias! Só aí saberemos o que realmente vai acontecer!

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  41. Bom dia,
    Asseguro-vos, como um dado certo e definitivo, que os fp's não irão ter preferência. A lista, já devidamente homologada pelo secretário de estado sairá no final da próxima semana, ou no início da subsequente.
    Os fp's que discordem com esta decisão terão de impugnar o concurso (uma vez mais, porque, como se sabe, já existe uma impugnação em curso).

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  42. Segundo os Recursos Humanos, no dia 09 Novembro a acta e lista definitiva encontravam-se ainda para homologação...isto não avança?

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  43. Qual é a parte da frase que vocês insistem em não perceber?

    NÃO HÁ DINHEIRO!!!

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  44. Até que enfim que se fazem comentários acertados e bem fundamentados na lei e também com lógica. Um bem haja aos anónimos que postaram a 6 e 7 de Novembro.

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  45. Esperemos que tenha razão anónimo de 10 de Novembro, isso seriam óptimas notícias. Obrigada!

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  46. Ouvi dizer que há alterações, de novo, na lista. Mas deixemo-nos de palpites. Esperemos pela lista definitiva. Talvez, ela, traga boas surpresas.

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  47. Sou o anónimo de 10 de Novembro.
    Por lapso indiquei que a lista de ordenação final iria sair no final desta semana início da subsequente.
    De facto a lista foi homologada hoje (dia 16 de Novembro) mas terá, no entanto, de ser enviada para Diário da República e apenas será publicada num prazo que se estima vir a ser de 10 dias úteis.
    Quanto ao resto (critério de preferência dos fp's) mantém-se como já tinha mencionado. Ou seja, não será concedida preferência a fp's, sendo que, se estes assim o desejarem, terão de impugnar uma vez mais o concurso.

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  48. Bom dia.
    Fui uma das candidatas aprovadas no concurso de que falamos, e contactei hoje os RH da DGCI, que me informaram que a lista será publicada expectavelmente no início de Dezembro.
    Mas disseram-me também que após colocação, o regime de trabalho é de estágio com a duração de um ano, com três provas escritas, sendo que, em caso de média positiva das mesmas, se procede à celebração de relação jurídica de tempo indeterminado.
    Poderão ajudar-me a perceber onde vem referido o estágio? Já li todos os avisos em DR e apenas encontro a referência "período experimental", nunca a estágio.
    Obrigada,
    JP

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  49. Ao anónimo de 21 de Novembro de 2011, 12:39.

    O estágio será efectuado de acordo com o Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 1667/2005, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2005.
    (Ponto n.º 11 do aviso de abertura deste concurso).
    Cumprimentos

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  50. 1 ano de estágio? Pois pode a colega contar com 3 anos de estágio! Não tenha qualquer dúvida!

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  51. Elaborar plano estratégico para a Administração Fiscal para o período de 2012-2014, incluindo acções concretas para combater a fraude e a evasão fiscais, para reforçar as inspecções e a cobrança coerciva baseadas em técnicas de gestão de risco.
    ??????????????????????????????????

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  52. A Lista foi publicada hoje: http://dre.pt/pdf2sdip/2011/11/225000000/4623746237.pdf

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  53. Já saiu a lista definitiva! Parabéns a quem conseguiu!

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  54. A lista de classificação final já está disponivel no portal das finanças

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  55. Em 2006, tive a felicidade de conseguir fazer um estágio PEPAP, na DGCI, depois de ter sido aprovado num exame. Fiz este exame em Maio e até fiquei aprovado nos 350, na 1ª lista que saiu. Na segunda lista, fiquei de fora...devido a um erro técnico. Desde 2006 que quero ser inspector tributário. Não consegui! Paciência, desisto, não tento mais. Boa sorte a quem ficou, espero que valorizem o lugar que conseguiram!

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  56. Caros (as) Colegas:

    Consegui ficar em lugar elegível.
    Agora temos que aguardar ser contactados.

    1. Alguém sabe para quando? Será para começar em Janeiro, data da entrada em funcionamento da nova Autoridade Fiscal e Aduaneira?

    2. Sabendo que o recurso hierárquico tem efeito suspensivo, caso exista algum, poderá ser invocado o interesse público para o concurso poder seguir? Julgo que sim, mas gostava de saber a vossa opinião.

    3. Quanto aos Colegas (como eu) que têm vínculo ao Estado será que poderemos optar pela remuneração de origem (a questão não será líquida porque o Fisco pediu um parecer à DGAEP)?

    Obrigado pelas vossas opiniões. Todos os contributos construtivos serão bem vindos!

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  57. saiu hoje aviso relativamente ao concurso. Vão chamar os primeiros 350, independentemente de serem, ou não, FP. devem depois (entre 16 e 20 de Dezembro, escolher os locais, para assinarem contrato antes de 30-12-2011.

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