Foi
recentemente disponibilizado um documento com as especificações técnicas relativas à comunicação de dados em tempo real através de webservice das
Faturas à AT para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de
agosto.
Os elementos da fatura emitida devem ser comunicados à AT,
por uma das seguintes vias:
- Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
- Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
- Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças;
Da informação transmitida, serão registados os elementos
identificativos dos intervenientes bem como
os valores globais da transmissão de bens ou prestação de serviços e do
IVA faturado
A AT prevê
um período experimental que decorrerá, em princípio, a partir de 20 de
novembro.
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Informação em AT E-fatura
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