segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Comunicação de faturas à AT



Foi recentemente disponibilizado um documento com as especificações técnicas relativas à comunicação de dados em tempo real através de webservice das Faturas à AT para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto.

Os elementos da fatura emitida devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:

  • Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
  • Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
  • Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças;
Para esclarecimento de outras dúvidas utilize o endereço qsc@at.gov.pt



Da informação transmitida, serão registados os elementos identificativos dos intervenientes bem como  os valores globais da transmissão de bens ou prestação de serviços e do IVA  faturado


A AT prevê um período experimental que decorrerá, em princípio, a partir de 20 de novembro.

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