terça-feira, 17 de março de 2009

INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA - Essa Inspecção "Menor"

DADOS REFERENTES A 2007 (*)



A Inspecção Tributária (IT) é, em termos funcionais e no âmbito da DGCI, a área por excelência de combate à evasão fiscal, apresentando como “missão” fundamental, promover o cumprimento das obrigações fiscais, procurando prestar um serviço eficiente no domínio da prevenção, análise e correcção, de modo a contribuir para a justiça e equidade fiscal.



A Inspecção Tributária (IT) efectuou correcções à matéria colectável no valor de 4.671 mil milhões de euros.

O valor do imposto directamente encontrado em falta foi de 975 milhões de euros.

As Regularizações Voluntárias das Correcções à Matéria Colectável atingiram 823 milhões de euros.

As Regularizações Voluntárias do Imposto directamente encontrado em falta atingiram 271milhões de euros.






A IT conta com 1676 Inspectores Tibutários afectos à area operacional, num total de 1977 efectivos.


Os resultados alcançados pela IT são o produto de 127 841 acções levadas a cabo por 1 676 operacionais que se encontram colocados nas diversas Unidade Orgânica (U.O) que cobrem todo o território nacional.




Em 2007, incrementou-se a cooperação inspectiva, realizando-se acções conjuntas com outras entidades, designadamente a Inspecção dos Centros Regionais de Segurança Social (SS), a Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana (BF-GNR), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e a Polícia de Segurança Pública (PSP).



Foi também reforçada a cooperação com a Polícia Judiciária, incrementando-se o número de brigadas mistas, com o objectivo de combater a criminalidade organizada.


(*) Dados do Relatório de Actividades 2007, local onde foram retiradas também as seguintes afirmações:


“Visto com muito interesse, sendo de realçar o empenhamento dos funcionários da Administração Fiscal, os resultados atingidos ...”


"A luta contra a fraude e evasão fiscal tem envolvido estrategicamente toda a organização, e em especial a área da IT..."



Reconhecimento interno parece existir, "só" falta o reconhecimento politico que se traduza numa maior dignidade na carreia na letra da lei.



DADOS REFERENTES A 2008



Matéria Tributável: 4.048 M€

Regularizações voluntárias à matéria colectável: 1.244 M€.

Imposto detectado em falta: 851 M€

Regularizações voluntárias ao imposto encontrado em falta: 241 M€

Numero de Acções Inspectivas: 137.887

4 comentários:

  1. tens toda a razão mas e agora quando te questionarem nas tuas funções. Afinal já não representas o estado

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  2. Lido no Blog "O Jumento" (22-03-2009)

    "RECEITAS FISCAIS ESTÃO EM QUEDA



    «O boletim de execução de Fevereiro mostra que entraram menos 560 milhões de euros nos cofres públicos em receitas fiscais do subsector Estado, face a igual período do ano anterior, num período em que as receitas de IVA desceram quase 300 milhões de euros.

    Este ritmo de queda é bastante superior ao previsto no Orçamento do Estado para 2009, que prevê uma descida de 0,4 por cento no conjunto do ano para a receita de IVA.

    A DGO diz que o abrandamento da actividade económica justifica este recuo de 10,2 por cento na receita do IVA, factor que também se reflectiu na descida da receita do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

    Este último imposto viu a sua receita recuar 15,7 por cento.

    As receitas do Imposto sobre o Tabaco voltaram a descer (21,5 por cento), penalizadas pela actividade económica mas também pelo efeito de base registado em Janeiro de 2008, segundo a DGO.

    O IRS, o segundo imposto que mais pesa nas receitas fiscais (só atrás do IVA) viu a sua receita estagnar, mas o IRC rendeu menos 139 milhões de euros (queda de 57,5 por cento).

    Esta descida elevada do IRC não representa a tendência para o conjunto do ano porque está enviesada pela falta da autoliquidação e dos pagamentos por conta, lembra a DGO, mas está afectada pelo aumento da despesa com reembolsos, derramas e transferências para as regiões autónomas.» [Jornal de Notícias]

    Parecer:

    É um aviso ao Governo que se convenceu de que o sucesso se devia à magia do ministro das Finanças e anda a maltratar os funcionários da Administração Tributária.

    Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Alerte-se Sócrates para os riscos que corre.»

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  3. Trabalhadores do Fisco vão receber suplemento maior pela cobrança de receitas
    Os chefes e os trabalhadores do Fisco afectos a funções de inspecção, admitidos desde 2006, vão beneficiar de um aumento do suplemento que recebem actualmente como prémio de produtividade através do Fundo de Estabilização Tributário (FET).

    "A mais recente evolução do estatuto jurídico do pessoal da Administração Pública e o agravamento do risco associado ao desempenho profissional do pessoal da administração tributária, no exclusivo interesse do Estado, aconselham uma adequação do suplemento remuneratório pago pelo FET ao pessoal da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários (DGITA)", revela a portaria publicada hoje em Diário da República.

    O ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, decidiu que ao suplemento que actualmente já é atribuído através daquele fundo, acresce "um montante equivalente ao valor, individiual ou anual, dos encargos correspondentes à contratação de seguro de responsabilidade civil profissional para cobertura de risco inerente ao desempenho das respectivas funções", avança a Lusa.

    O mesmo diploma determina que vão beneficiar desta "majoração" os trabalhadores que exercem funções públicas na DGCI e na DGITA "e que se encontrem no exercício de cargos dirigentes ou de chefia tributária, ou exclusivamente afectos a funções de concepção, administração, inspecção e justiça tributária ou a funções de concepção, implementação e exploração de sistemas informáticos de apoio à administração tributária".

    Fonte oficial do Ministério das Finanças disse à Lusa que "são abrangidos pela portaria os trabalhadores nomeados admitidos a partir de 1 de Janeiro de 2006 e aqueles que serão admitidos no futuro, bem como um pequeno número de trabalhadores admitidos como funcionários entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2008, e que tenham transitado para o vínculo de contrato, por força do nº 4 do art. 88º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro".

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  4. CORREIO DA MANHÃ

    Função Pública: Novos inspectores vão receber subsídio de 120 euros

    Só uma carreira para a inspecção

    O Governo apresenta, esta semana, a sua proposta para fundir numa só carreira os 16 serviços de inspecção que fiscalizam as actividades do Estado. O objectivo é ter um corpo único de inspectores que possa desenvolver a sua actividade ao nível das Finanças, Defesa, Saúde, Educação, Administração Local, etc.

    Para esta carreira especial de inspecção transitam todos os trabalhadores afectos aos vários ministérios que exerçam funções inspectivas. Os inspectores recrutados ao abrigo da nova legislação terão que passar num curso de formação específico, de duração não inferior a seis meses.

    De acordo com a proposta do Governo, a que o Correio da Manhã teve acesso, a transição dos trabalhadores – actualmente integrados nas carreiras extintas – para a nova carreira "não origina quaisquer perdas de natureza remuneratória, prevendo-se a integração do suplemento remuneratório actualmente auferido". No entanto, a proposta prevê que aquando da transição os trabalhadores serão reposicionados na posição remuneratória que corresponda ao somatório da remuneração-base mensal, acrescida do suplemento remuneratório. A soma deverá ser dividida por 14, o que, segundo alguns funcionários contactados pelo CM, "dará uma perda de remuneração de 80 euros".

    Mais uma novidade desta proposta, que será apresentada aos sindicatos, é a consagração de um suplemento remuneratório no valor de 120 euros, para os inspectores que forem contratados ao abrigo do novo regime. Este suplemento só é válido enquanto o funcionário exercer as funções inspectivas.

    Após cinco anos de exercício continuado de funções, em determinada equipa ou área, os trabalhadores integrados na carreira especial de inspecção podem, em obediência ao princípio da rotatividade, ser afectos por decisão do dirigente máximo a outras funções.

    PORMENORES

    O QUE FAZ A INSPECÇÃO

    Os inspectores realizam auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, avaliações e processos disciplinares.

    VÍNCULO DE NOMEAÇÃO

    Por exercerem funções delegadas do Estado, os funcionários serão contratados através do vínculo de nomeação.

    DEVER DE SIGILO

    Os trabalhadores da inspecção estão obrigados ao dever de sigilo profissional. A violação deste dever constitui infracção disciplinar.

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