Na reforma de vínculos e carreiras, lei 12-A/2008, de constitucionalidade duvidosa, estipulou o legislador quais as condições de manutenção do vinculo de nomeação.
Âmbito da nomeação
- São nomeados os trabalhadores a quem compete, em função da sua integração nas carreiras adequadas para o efeito, o cumprimento ou a execução de atribuições, competências e actividades relativas a:
a) Missões genéricas e específicas das Forças Armadas
em quadros permanentes;
b) Representação externa do Estado;
c) Informações de segurança;
d) Investigação criminal;
e) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio
institucional;
f) Inspecção.
Todos os demais funcionários transitaram com data de 01/01/2009 para o Regime de Contrato Trabalho na Função Publica (RCTFP).
Artigo 88.º
Transição de modalidade de constituição da relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado
- 4 — Os actuais trabalhadores nomeados definitivamente que exercem funções em condições diferentes das referidas no artigo 10.º mantêm os regimes de cessação da relação
jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras
formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado.
Estipulou portanto o legislador que a inspecção tributária mantém o vinculo de nomeação não só pela al. f) mas também pela alínea d) uma vez que:
Art.º 40 – RGIT
Inquérito
- Aos órgãos da administração tributária e aos da administração da segurança social cabem, durante o inquérito, os poderes e as funções que o Código de Processo Penal atribui aos órgãos de polícia criminal, presumindo-se-lhes delegada a prática de actos que o Ministério Publico pode atribuir àqueles órgãos.
No entanto não estão a reconhecer à carreira da Inspecção Tributária o direito à manutenção do vínculo.
Consideram que a Inspecção tributária não tem a mesma dignidade que outras inspecções como de que são exemplo:
m) Inspecção-Geral da Educação;
n) Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior;
o) Inspecção-Geral das Actividades Culturais
(ver projecto não oficial de regulamentação das carreiras especiais que circula nas paginas dos sindicatos)
A todo os colegas já estão a aplicar a Lei n.º 59/2008 que Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas em detrimento do DL100/99. Veja-se o caso do impedimento na marcação das chamadas férias frias.
Os colegas que vão agora subir de nível estão já a ser confrontados com a imposição da assinatura de contrato.
Perante isto muito já foi dito:
“Porque atribuir um contrato individual de trabalho aos trabalhadores dos impostos colocá-los-á numa situação de inferioridade e desprotecção na luta contra a fraude e a evasão fiscal…
NÂO ACEITAMOS QUE NOS ATRIBUAM UM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO!!!!”
“Em 1 de Janeiro de 2009, face á entrada em vigor da Lei Nº 59/2008, de 11 de Setembro – Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas – todos os trabalhadores da Função Pública (com excepção dos casos previstos no Artº 10º do Decreto-Lei Nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) transitaram para o regime de “Contrato de Trabalho em Regime de Funções Públicas por Tempo Indeterminado”…
…Parece-nos, poderá assinar a alteração ao contrato de trabalho, ciente de que se não o fizer não poderá ser promovido, mas este facto não alterará a questão fundamental, isto é mesmo não assinando a alteração ao contrato e por consequência não sendo promovido, não deixa de estar subordinado a um contrato de trabalho por tempo indeterminado”.
Algo está a ser feito:
“Estão a ser apresentadas aos colegas que têm mudado de categoria ou nível contratos de trabalho em funções públicas para que estes os assinem. …
…Estamos convictos que muito em breve, na negociação de carreiras, tudo ficará resolvido. No entanto, numa posição de prudência decidimos avançar para uma impugnação judicial….
… Relativamente aos colegas a quem está a ser apresentado um contrato de trabalho de funções públicas a assinar, aconselhamos a sua assinatura com a seguinte ressalva: “Assino o presente contrato condicionalmente sob reserva, não abdicando do meu regime de nomeação”.”
Sobre o que está a ser feito há quem pense que o caminho foi o correcto e o tempo oportuno, há quem afirme que mais vale tarde e a reboque do que nunca, outros haverá que seguirão caminhos paralelos com acções proprias seguindo o ditado que não aconselha meter todos os ovos no mesmo cesto.
Nesta altura muitos de vós estarão a pensar:
1 – Estes assuntos são para mim materialmente irrelevantes.
2 – Para estes assuntos existem os sindicatos e eles estão a trabalhar.
3 – Sendo o principal visado pelas medidas, devo tomar uma posição activa na defesa dos meus direitos.
Todas as posições são pessoais, válidas e aceitáveis desde tomas em consciência e com conhecimento.
Este é o blog do sti???
ResponderEliminarEste blogue não está associado a qualquer sindicato.
ResponderEliminarAs citações do artigo são no entanto de informações/comunicados do STI.
Está na hora de unir esforços, porque muito gabam os resultados dos trabalhadores dos impostos, mas na hora da verdade são sempre esquecidos!
ResponderEliminarPorquê tanto silêncio sobre a nossa carreira?!?!
112 - A Quase todas a s Inspecções foi atribuido, a nós, não
Responsabilidade extra-contratual - o que foi feito em relação a isto?!?!? Nada
Disponibilizamos viatura para o serviço - desde qundo era um dos requisitos para ingresso na carreira? Quem suporta eventuais danos sofridos? Nós
É agora ou nunca!!
Está mais do que na hora de tomar medidas contra as tropelias que querem impor à DGCI e ao GAT - em especial a Inspecção.
ResponderEliminarPara os resultados e arranjar dinheiro cá estamos nós, para carreiras decentes, um sistema de avaliação e prgressão justo é o que se vê (e o pior é o que ainda se está para ver ...)!
É preciso é que todos tenham a convicção que desta vez não podemos ficar à espera que as coisas nos caiam em cima para reagir (quem sabe, demasiado tarde??).
ResponderEliminarTemos que lutar pelo que é nosso por direito: o reconhecimento que o que fazemos é inspecção (parece que para alguns não é evidente!!) e naturalmente o 112.
Para além disso, continuamos a trabalhar por nossa conta e risco, ou seja, sem qualquer seguro para fazer face a possíveis situações de responsabilidade extra-contratual.
Finalmente, temos que impedir que transformem o nosso serviço numa selva em que para obter os famosos resultados numéricos “vale tudo menos tirar olhos”!!!
Caros colegas e amigos!
ResponderEliminarApelo que não aceitem a constituição das comissões paritárias no âmbito do SIADAP por votação electrónica.
Esta votação para além de ser extemporânea é uma maneira "pidesca" de se saber quem votou e em quem votou.
O voto electrónico é permitido em Portugal?