segunda-feira, 23 de março de 2009

O Seguro de responsabilidade civil.



Foi efectuada uma alteração à regulamentação do Fundo de Estabilização Tributário (FET), para possibilitar o tão almejado e exigido Seguro de Responsabilidade Civil.


O conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributario (FET), passa a poder contratar apólices de seguro de responsabilidade civil profissional.




O limite máximo do suplemento é majorado, em relação aos trabalhadores que exercem funções públicas na DGCI e na DGITA e que se encontrem no exercício de cargos dirigentes ou de chefia tributária, ou exclusivamente afectos a funções de concepção, administração, inspecção e justiça tributária ou a funções de concepção, implementação e exploração de sistemas informáticos de apoio à administração tributária, num montante equivalente ao valor, individual e anual, dos encargos correspondentes à contratação de seguro de responsabilidade civil profissional para cobertura do risco inerente ao desempenho das respectivas funções.


O complemento do suplemento abonado é retido no acto do seu processamento, sendo afecto e contabilizado em conta especificamente destinada a fazer face à contratação de seguros de responsabilidade civil profissional.


Parece que nem tudo são más noticias.


Na citada portaria é reconhecido o “…agravamento do risco associado ao desempenho profissional do pessoal da administração…”.



Como prémio desse reconhecimento tiram-nos o VINCULO. JAMAIS O ACEITAREMOS.

LUTAREMOS NOS TRIBUNAIS:

  • ATRAVÉS DO(S) SINDICATO(S),
  • ATRAVÉS DA APIT,
  • ATRAVÉS DE ACÇÕES PARTICULARES.


JUNTOS, FUNCIONÁRIOS DA DGCI, SEREMOS NESTA NAÇÃO DE BRANDOS COSTUMES “OS GAULESES IRREDUTÍVEIS”

Agradecimentos ao comentador anónimo pelo input.

6 comentários:

  1. O regime de RC extra-contratual do Estado, está ligado à perda de conteúdos e funções de inspecção e a uma nova concepção de Estado (menos Estado!!!, lembram-se dos notários?).

    Teremos com este articulado que indemnizar civilmente - individualmente - por alguma decisão no exercício como titulares de funções públicas (???), por “negligência grosseira”.

    A palavra “almejado”, significa, querido, desejado e cobiçado. Percebo o que queres dizer, mas não devemos acolher esta medida como positiva, ou como sendo uma boa noticia, porque ela está armadilhada, é controversa, limitadora da imparcialidade das funções de inspecção, (quando aplicada a “um grande” ou a um pequeno).

    Este seguro associado ao SIADAP, é autenticamente uma espada sob a cabeça de cada um, com claro prejuízo para o bem comum e um Estado acima de interesses e lobbys (advogados e seguradoras).

    Para esses sim, estas noticias são mais que boas.

    Para nós é como dizer, uma espécie de cenoura...

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  2. Muito bem e qual é a Companhia de Seguros que vai segurar este risco e em que moldes ?
    Como o FET é atribuido só a quem tem nota superior a BOM, os que tiverem nota inferior ficam no seguro ou têm de pagar do seu ordenado ?? Continuam a estar segurados ?? E como daqui para a frente as notas vão estar condicionadas (pelas quotas e porque as chefias são obrigadas a dar notas "mau", para "incentivar" todos)vamos ver se partilho deste optimismo.

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  3. Pois é. A majoração do FET não nos acresce líquido a receber,mas aumenta-nos o Bruto calculado e não irá influenciar as taxas de retenção de IRS?

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  4. Eu não percebi muito bem o que se quer dizer com pessoal "...exclusivamente afectos a funções de concepção, administração,...?
    Isto cheira-me apenas a pessoal dos Serviços Centrais.
    Então e os funcionários dos Serviços de Finanças?
    Conheço um colega do SF que está implicado num caso em que se enganou numa Certidão, (disse que um SP era administrador de uma empresa que faliu), e agora o SP diz-se lezado pela má imagem, tendo a decorrer um processo em Tribunal, exigindo mais de 400.000,00 à DGCI, por suposta "perda de rendimento".
    Como ficamos nestes casos?
    Não é só a Inspecção ou a Justiça que podem ter casos em Tribunal.

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  5. Quem é que anda a tramar tão delicadamente a Inspecção?
    E quem é que ainda se atreve a dar gato por lebre, na DGCI?

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  6. O termo almejado apesar de claramente excessivo, foi no entanto percebido.
    O suposto optimismo não existe, apenas considero que se deu um passo postivo na criação de um seguro que já deveria estar em vigor.
    Apesar de assinalar a passo positivo, compartilho todas as duvidas expostas sobre como irá funcionar o seguro e se só cobre quem recebe FET (algo que seria inaceitável).
    Quanto ao que se quer dizer com pessoal "...exclusivamente afectos a funções de concepção, administração…”, nas funções de administração estão, a meu ver, incluídos todos os colega TATA/TAT .
    Esta questão do seguro não é, como é óbvio, uma questão apenas dos inspectores nas de todos os colegas sejam IT, TATA, TAT, administrativos ou outros que possam em virtude das suas funções ser processados.

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