terça-feira, 5 de janeiro de 2010

A experiência profissional vai passar a contar 50% na classificação dos funcionários públicos avaliados por ponderação curricular.


Esta proposta consta do despacho que vai uniformizar os critérios da ponderação curricular e que será discutido pelos sindicatos da Função Pública e o secretário de Estado Gonçalo Castilho dos Santos numa reunião agendada para o próximo dia 13.


No documento, a que o JN teve acesso, avança-se com uma definição concreta de cada um dos elementos que são tidos em conta na ponderação curricular (habilitações académicas e profissionais, experiência profissional, valorização curricular ou exercício de cargos de relevante interesse público ou social) e estipula-se que a experiência profissional passa a valer 50% da média dos vários elementos. Já as habilitações académicas e profissionais e a valorização curricular pesam 20% do total. No sistema ainda em vigor, a ponderação curricular e a respectiva valoração são determinadas pelo Conselho Coordenador de Avaliação, não havendo uniformização de critérios. O despacho - e que será aplicável a todas as avaliações por ponderação efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 2010 - permitirá uniformizar critérios de forma a que situações id? experiência profissional vai passar a contar 50% na classificação dos funcionários públicos avaliados por ponderação curricular. ,


Esta proposta consta do despacho que vai uniformizar os critérios da ponderação curricular e que será discutido pelos sindicatos da Função Pública e o secretário de Estado Gonçalo Castilho dos Santos numa reunião agendada para o próximo dia 13.


No documento, a que o JN teve acesso, avança-se com uma definição concreta de cada um dos elementos que são tidos em conta na ponderação curricular (habilitações ac


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