sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Reposicionamento Remuneratório

Sobre o famigerado reposicionamento remuneratório, os celebres pontos,deixo-vos a posição do STI e da APIT sobre o assunto

O STI

COMUNICADO Nº 1 DE 06/01/2010

No dia 7 de Abril de 2009 no seu Comunicado 9/2009 o STI tomou a iniciativa de fazer divulgar uma minuta de petição para que fosse cumprida a Lei 12-A/2008 e se procedesse à alteração do posicionamento remuneratório dos colegas que tinham atingido os 10 pontos.
Acreditamos que se não tivéssemos intervindo nessa data, ainda hoje não se falava de pontos…
Após largos meses, finalmente a Administração notificou os Trabalhadores dos pontos que cada um tinha acumulado.
Informaram a quem tinha atingido os 10 pontos que iria em breve ver repercutida a alteração do posicionamento remuneratório com efeitos a 01/01/2009.
O meses passaram e nada!
Muito se tem dito nos corredores e esquinas. Para o STI apenas interessam os factos: a alteração é obrigatória, a Lei 12-A/2008 não está a ser cumprida e a notificação que cada um recebeu é valida.
Mais, conforme se pode verificar do Diário da República de 14/12/2009, a alteração já foi realizada, e bem, para os colegas das Alfândegas!
Na reunião que tivemos com o SEAF no dia 15/12/2009, entre outras questões, levantamos este problema.
No dia 16/12, de um confessado engano de envio de um email, fomos confrontados com uma querela burocrática de aplicação da Lei 12-A/2008.
Não aceitamos ter o azar de ser da DGCI! Nós cumprimos, cumpram também connosco!
De discussões estéreis estamos fartos, CABE À ADMINISTRAÇÃO SER SÉRIA E CUMPRIR, FINALMENTE!

A APIT

Tendo a APIT em 18 de Novembro de 2009 enviado um requerimento ao Sr. Director Geral dos Impostos, ao Sr. Director dos Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros da DGCI e ao Sr. Director dos Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI, questionando-os sobre o atraso no pagamento das quantias resultantes do reposicionamento nos escalões devidos pela progressão decorrente da aplicação da lei n.º 12-A/2008 (conversão das menções qualitativas - notas de serviço - dos anos de 2004 a 2008 em 'pontos'), ao abrigo dos artigos 47.º e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, não obteve qualquer resposta.

Perante este facto, a APIT interpôs uma acção judicial de intimação para prestação de informações no dia 14 de Dezembro de 2009.

Infelizmente, verificamos que a Direcção Geral dos Impostos se limitou a colocar em causa a legitimidade da APIT e dos seus associados para obter tais informações, o que representa claramente um subterfúgio para a não prestação atempada das informações solicitadas e/ou protelamento dos esclarecimentos devidos.

Perante tal resposta, a APIT prosseguiu já a sua acção, no âmbito do referido processo, de forma a obter um total esclarecimento dos fundamentos que sustentaram a decisão de não aplicação atempada do referido reposicionamento remuneratório, não desistindo dos direitos que assistem aos seus associados (reposicionamento remuneratório, reportado a 1 de Janeiro de 2009, a todos aqueles que atingiram, no final de 2008, os 10 pontos necessários para tal, conforme notificação remetida pelo gabinete do Sr. Director Geral dos Impostos ao cuidado dos mesmos).

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