sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Inconstitucionalidade da ASAE


Polícia da ASAE: tribunal volta a considerá-la inconstitucional. É o segundo acórdão da Relação de Lisboa no mesmo sentido. Um terceiro pode pôr em causa milhares de inquéritos judiciais em curso.


À primeira o Ministério da Economia desvalorizou a decisão judicial. À segunda começa a fazer caminho a posição dos tribunais de que a ASAE tem competências inconstitucionais. O Tribunal da Relação de Lisboa divulgou ontem mais um despacho que anulou o julgamento em que um arguido tinha sido condenado, invocando de novo o argumento de inconstitucionalidade orgânica. Uma terceira apreciação neste sentido pode pôr em causa milhares de inquéritos judiciais em curso.

O caso agora decidido pela Relação de Lisboa diz respeito a um processo por exploração ilícita de jogo e o arguido tinha sido condenado, pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, a uma multa global de 3450 euros. Os argumentos seguem a jurisprudência inaugurada, em Junho passado, pelos juizes Fátima Mata-Mouros e João Abrunhosa. Em causa está o facto de o decreto-lei de 2007 que define a lei orgânica da ASAE introduzir normas que a definem como órgão de polícia criminal e autorizam o uso e porte de arma. Só que, à luz da Constituição, apenas a Assembleia da República pode legislar sobre o regime das forças de segurança; logo, não poderia o governo atribuir esses poderes de órgão de polícia (ver explicações detalhadas ao lado).

As decisões proferidas pelo Tribunal da Relação só têm efeito para os respectivos processos. E o Ministério Público está obrigado a recorrer delas para o Tribunal Constitucional (TC). Ainda não há uma decisão do TC, mas, mesmo que confirme os argumentos dos juízes-desembargadores, só após três decisões idênticas é declarada a inconstitucionalidade do artigo referido, com efeitos em todos os processos em que a ASAE tenha feito detenções ou assumido missões próprias de um órgão de polícia criminal. Não estão em causa nem a existência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica nem todos os actos praticados, mas sim os que são reservados a forças de segurança - a começar pelas detenções. Logo que foi conhecido o acórdão de Junho passado, o Tribunal da Relação de Lisboa recebeu muitos pedidos de esclarecimento e requerimentos solicitando o acórdão. A questão está a ser suscitada em múltiplos processos em todo o país. Recorde-se que só no ano passado a ASAE deteve 1230 pessoas. Nas suas alegações, no primeiro processo decidido pela Relação de Lisboa, o Ministério Público defendeu que, apesar da atribuição de competências de órgão de polícia criminal, em nenhuma parte do Decreto-Lei 274/2007 a ASAE é definida como "força de segurança", ao contrário daquilo que acontece com as leis orgânicas da PSP ou da GNR. Como essa é a expressão usada na Constituição, o argumento do Ministério Público, recusando que a ASAE seja uma força de segurança excluiria a necessidade de intervenção do Parlamento no processo legislativo.

A Secretaria de Estado do Comércio, que tutela a ASAE, não conhecia ainda, ontem à tarde, o segundo acórdão agora proferido, por isso não comenta o caso. Em Julho, quando o primeiro acórdão foi divulgado, o gabinete de imprensa do Ministério da Economia afirmou que não seria tomada qualquer posição até que o TC emitisse juízo (definitivo) sobre a constitucionalidade.


FONTE:
IOnline



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