segunda-feira, 25 de abril de 2011

Concurso Externo IT Direito - Avança Finalmente

Informam-se os candidatos ao concurso externo de admissão a período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 350 postos de trabalho da categoria de Inspector Tributário, nível 1, grau 4, do GAT, com licenciatura em Direito, aberto por aviso publicado no D. R., 2ª série, nº 87, de 05/05/2010, que vai ser enviado, brevemente, para o Diário da República um aviso com a indicação de que a prova de conhecimentos específicos referida no ponto 9 do aviso de abertura, se irá realizar no dia 28 de Maio de 2011, às 10:00 horas, na FIL, no Parque das Nações em Lisboa.


A relação de candidatos admitidos, bem como o local da realização da prova irão ser disponibilizados através do aviso a publicar no Diário da República.

A partir da data da publicação no Diário da República do “aviso”, poderá ainda, ser consultada a relação de candidatos admitidos na página electrónica da DGCI (www.portaldasfinancas.gov.pt).


Boa Sorte a Todos.

169 comentários:

  1. Boa Noite!
    Terá algum colega a bondade e gentileza de me ceder apontamentos do (de algum)curso de preparação?
    Bem haja!

    Resposta para mail: patricia.roboredo@sapo.pt

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  2. Boa tarde Luis

    Será que poderia colocar à disposição provas escritas de outros concursos para a inspecção?
    Desde já fico-lhe grata.

    Carla Bento

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  3. Finalmente vão efectuar a marcação da prova de conhecimentos.
    Pena que seja com tão pouca antecedência, o que vai, de certa forma, prejudicar os opositores ao concurso menos atentos.
    Ja´ agora, por acaso não havera´ por ai´ algum colega que esteja disposto a partilhar os apontamentos dos cursos de preparação realizados nas diversas Universidades?
    Em caso afirmativo, agradecia que mos remetessem para o seguinte endereço de correio electro´nico: joao.sousa.fidalgo@gmail.com

    Desde ja´ obrigado e boa sorte a todos.

    João Fidalgo

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  4. Já retomei o estudo mas não está fácil.Nada na vida que valha a pena o é.

    Obrigada pela informação. Como sempre atento e prestável. Bem haja.

    cc

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  5. Estou também a estudar para o exame. Gostaria de saber se algum colega me pode disponibilizar os apontamentos de algum dos cursos de preparação para a exame.
    Se possível enviem para celiatavares74@gmail.com
    Muito Obrigada

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  6. Finalmente a marcação da prova! Boa sorte a todos os colegas!

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  7. já esqueci tudo o que estudei,não tinha mesmo fé que este concurso fosse avante

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  8. Estou aqui às voltas com o Teste C gentilmente disponibilizado neste blog. Alguém tem a correspondente grelha de correcção?

    Bom estudo,

    cc

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  9. e onde está a lista dos admitidos a concurso?

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  10. Alguém sabe se já saiu a lista de admitidos?

    Será que algum colega pode fornecer apontamentos?

    Dianavramos.1988@gmail.com

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  11. Boa tarde, alguém tem apontamentos, ou pelo menos alguma minuta de exames anteriores - para ver formato e tipo de questões colocadas? Se possível enviem para elisabete.s.braga@gmail.com Obrigada desde já e Boa sorte a todos.

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  12. olá a todos e , desde já , boa sorte.

    Não sei se alguém tem andado a partilhar apontamentos ou exames antigos que possa facultar.

    Deixo meu endereço para que alguma alma bondosa me possa ajudar: elsareitome@gmail.com

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  13. Bom dia!

    Alguém me poderá ceder os apontamentos de algum curso de preparação?

    Obrigada!

    e-mail: passosdesa@gmail.com

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  14. Boa tarde!!!
    Alguém me poderá ceder apontamentos?
    Desde já obrigada


    abelarp@gmail.com

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  15. Boa tarde a todos!

    Alguém pode partilhar material de estudo?

    Desde já agradeço a vossa disponibilidade.

    E-mail: sameco2@gmail.com

    Obrigada!
    Sara

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  16. Já agora deixo o meu email para o caso de estarem a partilhar os apontamentos dos cursos de preparação: carlaseqoliveira@gmail.com
    Queria mesmo isto, mas sem dinheiro para fazer o curso, sem essa preparação acho que não vou ter grandes hipóteses :(

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  17. Boas

    Será que alguem me pode ajudar?
    necessito de apontamentos ou minutas de exames anteriores, ou mesmo algum material de estudo que me possam facultar?
    Só hoje tive conhecimento da lista de candidatos e estou a ficar realmente aflita, mesmo sabendo que são muitos os colegas a candidatarem-se.
    Ficava mesmo grata, se me pudessem ajudar e para isso deixo o meu mail: telmafilipe81@hotmail.com.
    Obrigada.

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  18. Boas, colegas!
    Alguém que tenha apontamentos de algum curso de preparação poderá fazer o favor de estudar por mim?
    Obrigado!
    O meu contacto é: queroserinspector@estudonavéspera

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  19. Começo por dizer q eu n frequentei qq curso nem detenhos qq apontamentos...

    Não obstante, fico mesmo espantado com a atrevimento, ou mera ingenuidade, daqueles que vêm apelar à generosidade dos que gastaram tempo e dinheiro a tirar cursos de preparação.

    Como se alguém que frequente algum desses cursos, no seu perfeito juízo, fosse, a título de mera bondade, entregar os seus apontamentos a outrem, um mero desconhecido, que está a concorrer para as mesmas vagas.

    Não precisando de ser desleais, também não sejamos pacóvios vs. chicos-espertos!

    Deixem-se de rezas por apontamentos milagrosos e resumos de resumos fantásticos e vão mas é ESTUDAR! Ou não...mais vagas ficam!

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  20. Boa Tarde Colegas

    Vou fazer o exame e gostaria de saber se alguém tem material de estudo e exames anteriores?

    Agradeço a disponibilidade
    o meu email é; raquelangelcosta@yahoo.com

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  21. Olá colegas! alguém tem a grelha de correcção do teste c)?
    E já agora, sabem se o teste vai ser de americano e com quantas perguntas e se as erradas descontam?
    Obrigada!

    Sónia

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  22. Caríssimo queroserinspector@estudonavéspera,

    Claro que sim. Caso queira disponibilizo-me para estudar por si, fazer o exame por si e ainda ir trabalhar por si. É só dar-me o seu NIB para eu transferir o ordenado todos os meses para a sua conta.

    Será uma honra!

    Sónia

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  23. Alguém está disposto a pagar pelos apontamentos? É que para os ter tive de gastar dinheiro e frequentar um curso enquanto trabalhava de dia.
    Tive que sacrificar os meus tempos livres enquanto os outros andavam na borga.

    As coisas não caem do céu. Exigem esforço.

    Sempre a mesma coisa! Sempre tentando tirar proveito do trabalho dos outros...sempre esperando que os outros nos entreguem as coisa de mão beijada; sempre na mama! Eis o português típico!

    Não se incomodem as responder porque não me vou incomodar convosco. Estava à procura da Lista de Admitidos ao concurso quando deparei com esta pedinchice descarada como se os outros fossem otários.

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  24. Bom dia, informo os candidatos que indicaram o seu endereço electrónico nesta página que enviei os apontamentos que tenho disponiveis (curso de preparação na universidade Autonoma). Por falta de disponibilidade e porque trabalho a tempo inteiro, agradecia que os mesmos tivessem a mesma atitude perante outros interessados. Ter material de estudo não significa sucesso. Este requer dedicação e, por vezes, alguma sorte. Ajudar o próximo nada custa!

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  25. Completamente de acordo último anónimo.
    Eu também acho que é preciso ter muita lata.
    Pesquisem, que foi o que fiz.
    Façam alguma coisinha.

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  26. Ao sr. indignado de cima:
    Vivo no interior, completamente afastado do Porto e muito mais de de Lisboa. Trabalho, sou marido e pai de família. Dinheiro e tempo livre são poucos.

    Se é um jovem licenciado, desempregado, cujos pais pagaram um curso de preparação, melhor para si que tem mais tempo para estudar.


    Não faça birras. Estude.



    Agradeço ao Senhor Administrador deste blogue e demais colaboradores pela entreajuda e espírito altruísta já pouco comuns na sociedade portuguesa.


    Manuel Almeida

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  27. È pedir aos que mais podem para dar aos que menos têm... Dar aos pobres é emprestar a Deus... Não tenha mau feitio e em vez de ir parar à Inspecção Tributária, vai parar ao Inferno, que segundo reza cobram impostos e taxas a valores proibitivos. Ali não há Estado Social, nem Beneficios, nem Isenções...

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  28. Não podia estar mais de acordo!

    Eu não tive oportunidade de frequentar nenhum curso, como tal, e porque existe uma bibliografia indicada, "agarrei" na mesme e tenho lido!!!

    Façam um mesmo e tenham orgulho no vosso trabalho em vez de optarem por pedinchar!

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  29. Se alguém puder disponibilizar qualquer tipo de apontamentos agradeço desde já. Infelizmente não tenho capacidades financeiras para frequentar os cursos de preparação. Muito obrigado.

    catarinajoaoazevedo@hotmail.com

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  30. Vejam aqui alguns elementos já disponibilizados:
    http://inspectortributario.blogspot.com/2010/10/concurso-it-exames-anteriores.html

    SSr. Anónimo

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  31. Também agradecia se pudessem facultar alguns apontamentos, obrigado e boa sorte a todos.
    Deixo o meu contacto: direitouiff@hotmail.com

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  32. Boas!

    Fiz o curso de preparação, tenho o material todo e já estou em estudo há algum tempo... O stress acumula-se!

    De momento vou estudar o TESTE C, mas não emos grelha de correcção! algum dos colegas tem essa grelha e possa enviar?

    masterfulgur@gmail.com

    Obrigado a todos e bom estudo!

    P.S. é só ideia minha ou os exames são realmente dificeis e muito extensos?

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  33. Boa tarde,

    Tal como os colegas já me eonctro a estudar, mas neste momento falta-me a correcção do TESTE C, alguém tem? Já o resolvi, mas posso ter eventualmente respostas erradas!

    Se alguém tiver envie por favor para masterfulgur@gmail.com

    Obrigado e bom estudo a todos

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  34. Ao colega anónimo comentário dia 8 de Maio
    Mesmo nesta altura do campeonato e para conferir se as toneladas de papel chegam para o concurso, agradeço encarecidamente a sua ajuda enviando-me os apontamentos que possa disponibilizar. meu endereço anacristina.veloso2@gmail.com Muito obrigada e boa sorte

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  35. Saíram as listas de salas, assim como instruções de como chegar!

    Boa sorte a todos

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  36. alguém tem uma prova anterior em seu poder que me possa facultar. Vi que, ao longo de 2010, até houve cursos de preparação em universidades e institutos para este exame...Penso que são 7000 inscritos.

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  37. Boa tarde,
    alguem tem o exame realizado em 1999?
    Se sim, por favor, enviem para o meu email: vanialuislopes@gmail.com.

    Obrigada e boa sorte a todos!

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  38. Boa noite alguém me pode ajudar dizendo-me quais os códigos que podemos levar para o exame? Obrigado

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  39. Valeu a pena o esforço??? A sensação que tive é que era um concurso "interno" para dar oportunidade a quem já exerce funções no Ministério ..pois parte da matéria não vinha no programa...e alguma vinha no preâmbulo de determinada lei ...Enfim! :(

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  40. Como é que vos correu a prova? Eu achei-a enorme e a parte de dto comercial correu mal.
    Enfim... para mim já era.
    Ouvi uns comentários sobre a possível divulgação dos resultados na semana que vem mas não sei se é verdade.
    Boa sorte a todos!

    João M.

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  41. Colegas,

    Como correu o exame a todos. A mim extremamente mal...não esperava 15 perguntas de direito societário...Nem legislação anotada levei.

    Em todo o caso disseram-me que as notas saiem 3ª ou 4ª feira desta semana.

    Sónia

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  42. Olá!
    Agora que já todos os que aqui andámos a debater ideias durante MESES fomos a exame, parece-me mais que justo partilharmos opiniões sobre COMO CORREU! Afinal, este blogue não pode servir apenas para "cravar" apontamentos, heim? eheh
    Abraços a todos, e desde já adianto que me correu mais para o "mal" que para o "bem"... Mas, nunca se sabe! Respondi a tudo!

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  43. Achei o exame estupidamente GRANDE... 50 perguntas em duas horas, exigia que muitas delas fossem directas, o que não era mesmo o caso! Muitas das respostas estavam nas entrelinhas do CCP ou do CSC... e exigiam uma análise cuidada!

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  44. Olá a todos,

    eu também respondi a tudo, mas muitas foi por intuição, pois ao fim da 1ª. hora, só ia na 11ª. pergunta, precisamente porque estive a fazer consulta. Depois foi a acelerar. Algumas já nem me lembro que resposta dei.Penso que a prova foi feita para eliminar a maior parte dos candidatos, pois devido à sua extensão e ao tempo que é dado, tinha de se ter tudo na ponta da língua, ou então foi feita para as pessoas que já trabalham nas Finanças e estão a tentar ingressar na carreira de IT. Nem na faculdade a exigência era tanta, pois os exames duravam 3 horas e tinham bem menos perguntas.Esta prova equivale a três exames em 2 horas. Acho muito injusto.
    Enfim, tentamos.

    Elsa

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  45. É uma vergonha, mais valia que abrissem concurso interno só para quem já está no fisco, em vez de se tentar enganar uns bons milhares de licenciados. As questões de direito fiscal estavam feitas na sua quase totalidade para quem trabalha todos os dias nos impostos e como se não fosse bastante saiu matéria que nem constava do aviso de abertura. Enfim, é o país que temos.

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  46. Boas!
    PArece que ninguem estava á espera que eles fossem dividir as matérias em partes iguais, afinal estamos a falar de inspecção tributária e o lógico seria (como em exames anteriores) darem primazia à legislação tributária e fiscal.
    Particularidades:
    16 perguntas de Direito comercial é um "exagero" e mais com a dificuldade das matérias lá especificadas, mas enfim são critérios;
    Em Administrativo em 17 perguntas 6 eram sobre contratos Publicos???
    Mas para que serviu estudar RGIT, RCPIT e LGT...
    Outra informação:
    Parece que houve formação interna para o pessoal das finanças até à véspera do exame... muito justo não acham!!?
    O meu exame:
    Não correu bem, mas não fui das piores com certeza, no entanto cometi erros "inadmissiveis" que só posso explicar pelos nervos e inexperiência nestas andanças...
    As últimas 10 perguntas foi tipo Euromilhões (nem sequer tive tempo de olhar para as perguntas).. por isso nunca se sabe... é como no jogo!

    Desejo boa sorte a todos e são só mais uns dias para esta "angustia" acabar...

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  47. Oi! Há uma página no Facebook de correcção e partilha de respostas ao exame. O nome é "Exame Tributario"

    A mim correu-me para positiva, mas para ficar nas 350 vagas...hum, não creio muito não.

    Um bem haja a todos!

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  48. Correu mal.

    Não esperava um exame tão dividido. Achava que seriam mais perguntas sobre Fiscal. Depois Adm. e meia dúzia sobre sociedades.

    2 horas para aquelas perguntas, algumas de enunciado longo, foi pouco. As últimas fiz à lá totoloto.

    E mesmo qt às perguntas sobre Fiscal, pensava que seriam mais sobre cppt e lgt.

    Resumindo, quem fez o exame, acertou na mouche, pq acho que a maioria esperava outro tipo de exame.

    Boa sorte, para todos.

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  49. Qd o speaker disse encerrem as portas, e se ouviu o bater uma a uma, deu uma sensação de filme.

    So many people!!!

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  50. Eu não tive tempo para responder a tudo... nem lá perto. Acabei por responder aleatoriamente às últimas 16/17 perguntas...
    Com o número de candidatos que realizaram as provas... Já era!!!

    Alguém sabe para quando um novo concurso externo para IT? :)

    Abraços e boa sorte a todos!

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  51. Boa noite, realmente tendo em conta os exames anteriores, este RCPIT, LGT,de RGIT penso que apenas uma, enfim.........

    Na reportagem q passou na RTP falavam que demorava 10 dias a sair as notas...

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  52. Demasiado administrativo e comercial. Pouco fiscal.

    Boa jogada da Fazenda que assim vai conseguir para os seus quadros muitos dos eternos " marrões" candidatos ao cej.

    Felicidades

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  53. demasiado extenso.. 2 minutos e 40 segundos para responder a cada pergunta

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  54. Caros colegas,
    Fiquei surpreendida por ver perguntas sobre os impostos. Pelo aviso fiquei com a ideia de que não sairiam, mas apenas lgt cppt etc. De resto, exame enorme, as perguntas eram muito extensas. Correu-me mal infelizmente :( Também ouvi que as notas sairiam em 3 dias mas até agora nada.Também ouvi por lá que havia colegas que já tinham o exame antes.... mas provar isso não será fácil. Cumprimentos a todos.

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  55. Era impossível em 2 horas fazer um exame daqueles em consciência, pois só o tempo que se perdia a procurar na legislação (que não era pouca)a resposta certa...

    Por muito que se tenha quase a certeza de certas respostas, convinha confirmar nos respectivos artigos, pois às vezes uma palavra fazia toda a diferença.

    Isto para concluir que me correu muito mal.

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  56. Caros colegas, a mim também não correu nada bem, questões a mais sobre sociedades... Peço aos colegas que não fizeram a prova B, o favor de me disponibilizarem a vossa versão do exame, seja A, C...

    bbatista@iol.pt

    Muito obrigado e boa sorte pra todos

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  57. Boa noite, ou nem por isso... já vi a lista de classificação final do exame de dia 28 de Maio, confesso que não estava à espera de ter uma grande nota, mas também não estava à espera de ter uma nota abaixo dos 9,5 como fiquei classificada. Gostava de saber se mais alguém verificou que algumas questões, no meu caso três (não tive disposição para confirmar mais), das quais tinha fundamentação legal, aparecem na grelha de correcção com outra resposta, ou seja a grelha de correcção não está totalmente correcta.

    Parabéns para os incluídos nos 800 e poucos candidatos que tiveram nota positiva. Uma boa sorte para os restantes, se ainda não viram.

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  58. Já saíram as notas...
    Boa sorte!

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  59. Bom dia a todos, não se sei já deram conta os resultados do concurso externo de admissão para IT já sairam, eu não entrei fiquei-me pelos 9,80 ainda esperava pior, espero que algum de vóis tenha conseguido colocação. Engraçado é o candidato admitido n.º 350 em que há cerca de 15 candidatos com a mesma nota em que só um foi escolhido, e segundo o que é referido a escolha recai sobre o grau de dificuldade das questões. Como pode isto ser se as questões eram todas iguais havendo apenas diferentes versões.
    Para além do mais serve o presente para vos informar que 95% dos seleccionados são funcionários da A.p. uns do ministério das finanças outros não.
    Cumprimentos:

    M.C.

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  60. Saudações colegas... circula a informação de que a grelha das respostas que está disponível para consulta no site das declarações electrónicas não estará correcta... alguém detectou esses supostos erros???? Não será apenas um rumor??

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  61. É impressão minha ou houve mesmo quem estivesse a contar com a parte de comercial nos moldes em que saiu no exame?

    Confirmaram-me que se sabia "nos corredores das finanças" a data do exame duas semanas antes desta ser anunciada no site das finanças.

    No dia do exame vi uma versão da prova e percebi que os resultados não seriam muito positivos...
    Quanto às pautas, reconheci alguns nomes dos colocados que, no fundo, conseguiram verdadeiras promoções.

    Aos colocados os meus parabéns. Aos outros, daqui a 10 anos há mais. :)

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  62. Caros colegas consegui. Não frequentei nenhum curso de preparação, nem sou funcionária pública. Estudei desde 27 de Abril até ao dia do exame e apesar de me ter corrido mal, passei tendo inclusivé ficado entre os 50 melhores.Boa sorte a todos

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  63. Tive 10.08..mas ainda falta o ajuste com os funcionários públicos..já vi que vou saltar dos 350 não tarda... é sempre a mesma coisa..

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  64. Fiquei nos 350..mas nos ultimos..logo já não devo ficar..uma vez que os funcionários públicos com a mesma nota passam à frente.... :(

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  65. Não sei o q é pior se ter reprovado logo ou se ter passado ter ficado nos trigesimos lugares com cerca de 13 val. e descobrir agora q os funcionários públicos por tempo indeterminado entram todos à minha frente independentemente da nota dsd q tenham 9,6. Pa isso nem se quer fazia exame, é o cumulo da pouca vergonha.

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  66. Caros colegas, também entrei, pelo menos provisoriamente no lugar 200 e poucos... Tal como a colega de cima, não trabalho nas finanças nem fiz curso de preparação... Sabem se ainda vai demorar muito para nos chamarem a assumir funções? Espero encontrar muitos de vós lá. Abraço

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  67. Caros Colegas:

    Quero dar os meus Parabéns a quem ficou colocado.Tal como muitos outros não fiquei por duas perguntas

    Honestamente,e sem querer parecer que estou a dar uma "desculpa de mau pagador",também me parece que a grelha de correcção apresenta erros, mas não estou certa. Creio que ver o exame e recorrer não adiantará muito pois suponho que se cingirão à grelha e nada mais
    Creio que apenas tive um bocado de falta de sorte!!!

    Que tudo corra bem a quem conseguiu!Se souberem de mais algum concurso para " um dia destes" avisem!

    Um abraço

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  68. É verdade a grelha de respostas tem erros nas versões B, C e D.
    Na prova B está errada a grelha nas respostas 2,4,5,6,7,10,12,13,14,16,17,18,19,20,21,22,23,25,28,29,30,31,33,34,35,36,37,38,41,42,43,46,47,48 e 49.
    Na prova C está errada a grelha nas respostas 1,2,4,5,7,8,9,10,11,12,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,29,31,32,33,34,35,37,40,41,42,43,44,45,46,48 e 49.
    Na prova D está errada a grelga nas respostas 2, 4,5,7,9,10,11,12,13,14,15,16,18,19,20,21,22,23,24,27,28,29,31,32,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,47 e 50.
    Os candidatos que estão, no projecto de lista de classificação final, com as provas de conhecimentos, nas versões B,C e D estão com as correcções das provas incorrectas o que pode baixar as notas podendo até sairem dessa mesma lista se forem inferior a 9,5.
    Existe um erro forte e grosseiro nos pressupostos de facto quanto às classificações atribuidas pelo júri geradoras da anulabilidade desta lista.

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  69. Houvi dizer que a troika quer aproveitar este concurso para meter mais 300 candidatos, ficando com 650 inspectores. Alguém sabe confirmar se é mesmo assim que vai ser? Ou é só boato?

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  70. Caros colegas,
    Também eu consegui e também eu não frequentei nenhum curso de preparação, nem sou funcionario publico (nem imaginei vir a sê-lo).
    Estudei 3 semanas antes do exame depois de logos dias de horas extras no meu actual trabalho (acordar às 6h e chegar a casa entre as 20h e as 21h - estudar até às 2h e no fds do nascer ao por do sol).
    O exame tb me correu mal, mas passei (provisoriamente, até à lista definitiva). Penso q o truque estava em ver q nos exames anteriores havia entre 60 a 70 perguntas para 2 horas de exame, o q dava 2 minutos e pouco para cada pergunta. Time was of essence. Não tens a resposta na ponta da língua, segue para a próxima.
    Qd cheguei à expo e vi tantas malas de viagem com livros percebi que muitos colegas nao iam acabar o exame.
    Lamento pelos mais incautos e desejo boa sorte a todos.

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  71. Os erros na grelha de correcção deverão ser corrigidos e a lista das notas dos exames terá que ser rectificada.



    Alexandra

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  72. eu fiquei nos 500 e qq coisa, com 10 valores....

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  73. Colegas...
    eu também consegui...não sou funcionária pública, não tive apontamentos e tmabém não foi a nenhum curso de preparação...simplesmente estudei.
    Boa sorte a todos que concorreram.

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  74. Caros colegas, aos que não conseguiram estar entre os 350 -é o meu caso!- resta-nos a esperança que a informação de que ainda este anos irá abrir novo concurso seja verdadeira.
    Ou...para aqueles que ficaram perto dos 350, que tenha a sorte de entrar no lugar daqueles que o recusarem...quem sabe!!!

    Abraço

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  75. O Pior é que quem não ficou entre os 350 primeiros classificados mas já tem tacho na Função Pública pode vir a tirar o lugar a quem estudou e se esforçou. Enfim é o País que temos....

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  76. A par da colega anterior, não frequentei nenhum curso de preparação (nem comprei aos elementos às verdadeiras sanguessugas que se perfilaram a "oferecê-los", nomeadamente neste blog), nem sou funcionário público e, muito embora não tenha estudado um mês nem nada que se pareça, tenho a informar que fiquei no mesmo intervalo de classificados - apesar do exame também me ter corrido mal, ou menos bem.

    Contudo, não tenho ilusão de que a entrada e o lugar são garantidos, pois muita coisa estranha pode acontecer, seja com a correcção da prova, seja com outros factores inesperados.

    Não significa isto que eu seja, como vários comentadores supra, adepto de "teorias da conspiração" - só entraram funcionários públicos, até já sabiam o conteúdo da prova, deixaram espaços em branco para alguém assinalar as respostas correctas, etc. etc. etc.

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  77. Dou os meus parabéns aos que entraram, pois não dúvido que muitos o tenham conseguido por mérito. Claro que terá havido beneficiados que já estavam na Função Pública( faz parte)

    Há que ter esperança que novas oportunidades surgirão. Quem sabe se este Governo não abre um concurso mais cedo que os cinco ou seis anos que costumam medear entre um e outro?
    Tudo depende da falta que haja, dos que se vão reformando, enfim...
    Abraço a todos1

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  78. Ao caro anónimo que diz que as grelhas do correcção dos testes B, C, e D estão errados:

    Não sei de onde tira essa ideia. As grelhas publicadas no site nas finanças estão todas correctas. E não foram detectadas quaisquer irregularidade.

    Em vez que querer geral a confusão colectiva, e tirar a paz de espírito aos que entraram, aconselho-o a ocupar o seu tempo com alguma coisa mais últil...como TRABALHAR!

    Sónia

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  79. Ainda não percebi a razão de se falar em preferir quem é f. público...a lista provisória está elaborada na sequência de um critério que desempatou quem teve o mesmo resultado...leia-se o que está referido no final da lista provisória. Os candidatos já estão ordenados, não há preferência para quem quer que seja. Em suma: Não se pode falar em empates nas notas deste exames!!!

    Cumprimentos

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  80. Gostava de saber qual a fonte que revelou que haveria tantos erros na correcção de 3 versões da prova cerca de 35, como referiu o anónimo de dia 6/6/2011. Nem se quer entendo como indicam como erradas respostas que estão ipsis verbis na lei. Não sei qual a necessidade de escreverem este tipo de comentário por um lado deixam preocupados os que tiveram positiva por outro criam expectativas aos que não passaram que podem ser completamente falsas.

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  81. Só um pequeno exemplo: Prova A, questão 35 - quem responde pela dívida contraída pelo gerente designado no contrato de sociedade por quotas antes do registo do mesmo?

    A grelha de correcção indica a resposta C, ou seja, responde o património social e, subsidiariamente o património dos sócios.

    Não me parece que assim seja, uma vez que se está perante aquilo que em direito das sociedades se denomina como sociedade irregular - nestas situações a responsabilidade dos sócios é ilimitada e só deixará de o ser após o registo.

    Mais exemplos se seguirão, aguardo a opinião dos colegas sobre este.

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  82. não ha grelhas erradas, está tudo bem. A ordem das respostas era diferente!!

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  83. Boa tarde,

    de facto os funcionarios publicos com contrato por tempo indeterminado tem preferencia na colocação, independentemente da nota, desde que positiva. Tal resulta da Lei 12A 2008.

    Tambem me pareceu estranho nao vir explicito nas regras do concurso, apenas uma referencia à Lei, mas já confirmei com os Rec Humanos da DGCI e é mesmo assim.

    Portanto, quem nao tem contrato por tempo indeterminado, independentemente de ter ficado nos primeiros 350 lugares, nao tem nada garantido.

    A ideia subjacente é criar o menor numero de postos de trabalho na funçao publica.

    Lamento por quem vê as suas expectativas frustradas e por nao terem sido mais explicitos aquando do aviso.

    A lista definitiva deve ser publica em Setembro ou Outubro.

    Cptos

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  84. Os que insistem em referir que a grelha tem respostas erradas devem não só identificar onde estão tais erros como também devem fundamentar legalmente o que dizem!

    Afinal não estamos perante juristas?!?!

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  85. Estou triste...fiquei nos ultimos lugares, os funcionários publicos vão passar à frente...isto não é verdadeiramente um concurso externo..não conta o mérito de todos os envolvidos. e pior..depois de ocupados os 350 lugares..msm q alguém desista não ficamos em espera..já não entra mais niguém, só com outro consurso. isto não faz sentido, com o dinheiro que se gastou. Tinham feito um concurso interno e pronto.

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  86. Respondendo a quem não entende o que é a preferência dos FP, significa que independentemente, da nota dos mesmos desde que seja positiva entram a frente dos outros.
    Ex:Um FP com 9,6 entra a frente dos outros candidatos que tenham 10,11,12,13 ou 14
    (Para se certificar desta informação basta ligar para o n.º de telefone da DGCI que consta do rodapé da lista das classificações, tal como eu fiz, e o responsável pelos recursos humanos dirá que esta preferência consta da Lei 12A/2008). Acresce que, esta lista ainda não é definitiva, esta ordenação com base na preferência dos FP ainda não está representada na lista que está afixada (Mais esclarecimentos consultar os arts 38.º e ss do DL 204/98).
    Ps:As informações por mim aqui expostas não são boatos, nem oriundas de uma fonte confidencial é só ligar pa DGCI e confirmarão estes dados.

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  87. Sobre a Prova A questão 35, a resposta C é a mais correcta delas todas, se bem que não está totalmente completa. A responsabilidade só é ilimitada para os sócios que intervieram no negócio. Mas em primeira linha responde sempre o património social, que nas sociedades irregulares é um património autónomo. Veja o art. 997º n.º 2 do CC ex vi 36.º n.º 2 do CSC. Os sócios beneficiam sempre do privilégio da excussão prévia sobre o património social.

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  88. Leiam o correio da manhã de hj - 12-06-2011: 28 respostas correctas da prova eram correspondiam à alínea que tinha mais palavras... Uma "coincidência" curiosa tendo em conta que esse tipo de informação levava a ter nota positiva e por sinal suficiente para ser colocado nos 350...

    Espero que o senhor administrador deste site esteja a ser imparcial e permita a divulgação desta situação atempadamente.

    A todos os candidatos lesados fica o apelo: unam-se e impugnem este vergonhoso concurso público onde mais uma vez reinam a falta de transparência e as coincidências estranhas.

    Pedro M.

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  89. Com devido respeito, o colega que insiste na preferência legal dos fp, ao ponto de lhes bastar uma nota de 9,5 para ficarem com os lugares dos não fp, não está bem informado...sigam o seu conselho e leiam a legislação que foi referida.

    Cumprimentos

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  90. Está a ser ponderado fazer com que as 350 vagas se destinem exclusivamente a candidatos sem relação de emprego com a AP, os fp entram à parte, ou seja, na prática, vão entrar mais do que os 350: 350 + os fp´s com nota positiva.

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  91. também estão a ser ponderadas reservas de recrutamento que, em princípio, irão ser utilizadas, dadas as reivindicações da troika relativamente ao aumento dos inspectores tributários.

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  92. Olá boa noite a todos. Peço desculpa pela frontalidade a todos os meus colegas Licenciados em Direito, porém devo dizer o seguinte: "se eu tivesse reprovado, também queria a anulação do concurso, e se possível com nova prova escrita, e já agora, tantas quantas fossem necessárias até eu passar". Quem reprovou, desejo as maiores felicidades, mas não "queimem" os que passaram, sem "cunhas" e à procura de emprego. Para os supostos indignados, lembrem-se de uma coisa "Quem com ferros mata, com ferros morre!"

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  93. De acordo com a notícia publicada hoje no Correio da Manhã, pág. 30, sob o título "Exames do Fisco estão sob suspeita", adianta-se que os 813 candidatos aprovados foram todos admitidos a estágio, o que reveste todo o sentido, dado que o concurso é um concurso de admissão com período experimental para a ocupação, após aprovação, das 350 vagas disponíveis no quadro da DGCI. Ora, se assim não fosse, o período experimental seria uma formalidade desprovida de sentido prático. Mas vejo pelos posts tanto aqui colocados como nos que seguem a notícia no site do Correio da Manha, que todos os comentadores se continuam a referir a 350 aprovados, quando na verdade são 813, e dentro destes estagiários ficarão, no fim do período probatório, apenas os 350 melhores como inspectores tributários . Tenho algumas dúvidas sob este entendimento das coisas, alguém nos saberá dar melhores ( e mais concretas) informações? Parece ter alguma lógica, até lendo o aviso de abertura do concurso, quando diz que o prazo de validade do mesmo termina com a ocupação das vagas, mas lá está, vagas a que só se acede no final do estágio, após elaboração de relatórios e prestação de provas... Obg

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  94. Podia alguma alma caridosa colocar online ou enviar-me uma digitalização da prova escrita do exame para IT de 28 maio?

    joana.sfh@gmail.com

    Obrigada

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  95. Efectivamente estive a ver a Lei Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e , sendo jurista, não vejo onde seja possível enquadrar essa tal preferência de quem tenha notas inferiores....

    Aliás, o Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, diploma que efectivamente rege a questão dos critérios de admissão em concurso público estabelece que:

    Artigo 37.º
    Critérios de preferência
    1 – Em caso de igualdade de classificação em concursos internos preferem, sucessivamente:
    a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública;
    b) O candidato do serviço ou do organismo interessado;
    c) O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.

    2 – Nos concursos externos, em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições da alínea c) do número anterior.

    3 – Compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios referidos nos números anteriores.

    Por isso, solicito a algum colega jurista que me fundamente legalmente esse boato de que qualquer FP que tenha notas inferiores prefere aos demais, mesmo com notas mais altas, na admissão ao cargo.

    JP

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  96. Como é possível tamanha injustiça?!

    Por exemplo um funcionário público que tenha 9,6 (logo, não estando nos primeiros 350), possa legalmente passar à frente de quem tenha obtido uma nota de 11,2 por exemplo? Isto é possível? não era suposto ser um concurso externo?

    Desta forma qualquer pessoa que tenha o seu nome na lista até ao 200.ª lugar, tem neste momento o lugar em risco....

    Alguém me consegue elucidar sobre isto?

    Abraços

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  97. Colegas,

    Alguém que elucide sobre esta tal preferncia dos funcionários públicos, a qual a verificar-se nos termos descritos (alguém que tenha 9,6 passa à frente de qualquer outro, mesmo que outro tenha nota mais alta, só pelo simples facto de ser funcionário público)

    estive a ver a portaria 83-A/2009 e estabelece que:

    Artigo 35.º
    Critérios de ordenação preferencial
    1 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os
    candidatos que:
    a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 99.º do Regime do Contrato de
    Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
    b) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.
    2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em
    situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada, de forma decrescente:
    a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
    b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes,
    quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicitação do
    procedimento.

    Já não percebo nada!!!! Algum colega que nos dê alguma certeza sobre esta questão sff!

    Cumprimentos

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  98. O facto de uma lei possibilitar os funcionários públicos de passarem a frente dos restantes não viola vários principios constitucionais? Temos de fazer alguma coisa..isto é demais...

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  99. Caríssimos colegas,

    Na sequência do comentário do colega Pedro M., fiquei com curiosidade e fui ler a notícia no CM. Reparei que no final da dita diz o seguinte: "Segundo a lista de classificação, 813 candidatos foram admitidos a estagiar no Fisco e, só após esse período, serão escolhidos os 350 novos inspectores"
    A ideia que eu tinha é que deste concurso seriam seleccionados apenas 350 para realizar estágio!! Ou estarei errada?

    Podem ler a notícia aqui:

    http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/exames-do-fisco-estao-sob-suspeita212012243

    Boa sorte a todos!

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  100. É enorme a quantidade de informação e contra-informação que há sobre este assunto. O blogue inverbis fez um post com uma notícia sobre o exame de tributário e os comentários são, à semelhança destes, o mais confusos possível.

    Afinal, os FP passam à frente dos restantes candidatos ou não? A lista que saiu não é definitiva porquê?

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  101. Também li a noticia, achei lamentavél e contra mim falo pois fiquei entre os aprovados, mas sou da opinião que o concurso deve ser impugnado!

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  102. Caros colegas,

    Uma questão em que considero a correcção errada é a seguinte:

    "- As deliberações tomadas em assembleia-geral sem observância de formalidades prévias são:
    a) Proibidas nas sociedades por quotas
    b) Admitidas quando todos oa sócios concordem em adoptar este modo de deliberação, mesmo que nem todos votem favoravelmente a proposta.
    c) Proibidas nas sociedades anónimas com acções ao portador
    d) Probidas em qualquer tipo de sociedade.

    Eu entendo ser a correcta a b), uma vez que o art. 54.º n.º 1, admite, no entanto eles consideram correcta a c).

    Alguém sabe onde está consagrada essa proibição nas socieddaes anónimas com acções ao portador?

    Obrigada

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  103. Alguém sabe a razão para tanta demora na publicação da a lista com o projecto que está no site das finanças? É normal demorar tanto tempo a publicar uma lista deste tipo no D.R?



    Sury

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  104. Transcrição do artigo do CM:

    Exames do Fisco estão sob suspeita

    Teste com 50 perguntas de escolha múltipla tem mais de metade das questões certas associadas às respostas com maior número de palavras.

    O exame do Fisco que dará acesso a 350 lugares de inspectores tributários para jovens licenciados em Direito está envolto em suspeita. Isto porque a maioria das questões de escolha múltipla feitas aos concorrentes encontra a resposta correcta na alínea que contém o maior número de palavras.

    Analisando o enunciado da prova e a respectiva grelha de classificação, a que o CM teve acesso, das 50 questões que compõem o exame, 28 das respostas certas coincidem com as alíneas que contêm o maior número de palavras. Nos casos em que a resposta certa não é a mais longa, é por uma questão de uma ou duas palavras. Por norma, a resposta mais curta era a errada. Ora, tendo em conta que cada uma das questões de escolha múltipla valia 0,4 pontos, alguém que tivesse escolhido as 28 questões mais compridas teria automaticamente passado no exame, com um resultado equivalente a 11,2 valores. E, segundo a tabela de classificação final consultada pelo CM, o grosso dos licenciados admitidos obteve uma nota entre os 10 e os 11,2 valores. Aliás, fazendo a média dos resultados obtidos pelos 813 candidatos admitidos a estágio, o valor obtido situa-se nos 10,7 valores, o equivalente a 26 perguntas certas.

    Fontes da Direcção-Geral dos Impostos reconhecem ao CM que "o exame era fácil", mas evitam admitir suspeitas de facilitação do acesso. Além disso, estranham a rapidez com que os resultados foram apurados: o exame realizou-se no dia 28 de Maio, e a lista de resultados foi oficializada a 3 de Junho.

    CERCA DE 3500 FIZERAM PROVA

    Os inscritos no concurso de acesso à inspecção tributária ultrapassaram os sete mil licenciados, mas só cerca de 3500 prestaram provas.

    Segundo a lista de classificação, 813 candidatos foram admitidos a estagiar no Fisco e, só após esse período, serão escolhidos os 350 novos inspectores.

    O CM sabe que há alguns candidatos que, depois de se terem apercebido da coincidência nas respostas com mais palavras, já ponderaram impugnar o concurso.

    Certo é que, após a publicação, no Diário da República, da lista de candidatos admitidos, os concorrentes têm um prazo de dez dias para apresentarem uma reclamação sobre a sua classificação.

    O salário é a componente mais aliciante: mil euros durante o período de estágio, podendo chegar aos 1400 euros.

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  105. Isto é uma absoluta vergonha!
    Num volte face de última hora a administração tributária, faz passar os funcionários públicos com 9,6 à frente dos candidatos externos com 14 numa claríssima cedência a lobbies internos. Mais uma prova da falta de isenção do funcionalismo público em Portugal.

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  106. Concordo plenamente com o Pedro M, acho que nos deviamos unir todos e impungar este concurso vergonhoso!!! Mudam-se as regras no fim do jogo.

    Apesar de ter ficado graduada nas 350 vagas, os funcionários públicos com pelo menos 9,6 vão todos passar-nos à frente. Criaram há última hora, uma preferência para os funcionários públicos que não constava do aviso de abertura do concurso. Por conseguinte, fui excluída apesar de ter tido melhor nota.... :(

    A interpretação feita pelos recursos humanos do art.6º é errada, uma vez que os requisitos deste artigo operam no momento de escolha do procedimento concursal. Isto é só se não for possível preencher as necessidades dos serviços com recurso a funcionários internos, e que se abre concurso externo. Despois de aberto concurso externo, aplicam-se os critérios do mesmo, de entre os quais a igualdade entre todos os candidatos.

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  107. Infelizmente as restrições orçamentais só vieram provocar mais injustiças nos concursos até para quem já é funcionário, senão veja-se o meu exemplo: Sou funcionário da administração local e em concursos para a administração central só posso concorrer a concursos externos que já têm o devido parecer favorável do Ministro das Finanças; Chegou-se ao cúmulo de concorrer para técnico superior para o instituto da segurança social, fazer provas e ficar aprovado e depois ser excluído com base numa "nova interpretação da lei" que concluiu que o parecer deveria ter sido prévio à abertura do concurso. Não sei aqui onde é que está a aplicação do princípio da igualdade, porque se os funcionários da administração central podem concorrer, os da administração local estão impedidos de concorrer aos concursos internos, nem sei qual será a lógica de tal norma, porque se for o controle da despesa, embora indirectamente também sou pago pelo orçamento do estado tal como os funcionários da administração central.

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  108. Reforço a dúvida colocada pelo colega sobre a questão das deliberações tomadas em assembleia-geral sem observância de formalidades prévias, ou seja as chamadas assembleias universais, as quais são admitidas quando todos oa sócios concordem em adoptar este modo de deliberação, mesmo que nem todos votem favoravelmente a proposta. Parece-me ser a resposta mais correcta ou será que me escapou alguma coisa da matéria de direito das sociedades?

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  109. carissima (anonima 15 junho 22:45) "criaram a ultima hora, uma preferencia para os funcionarios publicos que nao constava do aviso de abertura do concurso"?? concerteza que nao leu o aviso de abertura no diario da republica nomeadamente o seu ponto n.9.3 que indica que os factores de desempate seguem o art 37.º do D.L 204/98 de 11 Julho ou seja os funcionarios publicos possuem preferencia! (nao sou funcionaria publica nem fiquei classificada nos 350 mas creio que as pessoas n devem fazer este tipo de acusaçoes sem nexo)

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  110. Caríssimos, a minha interpretação desta falsa questão da preferência total(e acho que a única legalmente permitida):

    Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho

    Artigo 37.º Critérios de preferência
    1 – Em caso de igualdade de classificação em concursos internos preferem, sucessivamente:
    a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública;
    b) O candidato do serviço ou do organismo interessado;
    c) O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.
    2 – Nos CONCURSOS EXTERNOS, EM CASO DE IGUALDADE NA CLASSIFICAÇÃO, prefere o candidato que reúna as condições da alínea c) do número anterior.
    3 – Compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios referidos nos números anteriores.


    O que eu entendo daqui, salvo melhor opinião, é que no caso de empate, sempre que este subsistir ainda após a aplicação do n.º 2 - in casu estando perante um concurso externo - o júri pode estabelecer outros critérios de preferência, mas só e apenas para desempatar. Ou seja, mantendo-se um EMPATE entre um externo e um funcionário público, pode o júri, tal e qual têm vindo a fazer até hoje, dar a preferência ao funcionário público. Já não dar preferência a um funcionário público estando este colocado num lugar inferior ao externo em termos de classificação.

    Acresce que o ponto 9.3 do Aviso de Abertura estabelece que: "Os FACTORES DE DESEMPATE serão fixados em respeito pelo n.º 3 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.", ou seja, DESEMPATE e não CRITÉRIO DE ADMISSÃO.

    Mais, temos a Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a qual regulamenta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR):


    Artigo 35.º
    Critérios de ordenação preferencial
    1 - Em situações de IGUALDADE DE VALORAÇÃO, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
    a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 99.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
    b) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.
    2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada, de forma decrescente:
    a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
    b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicitação do procedimento.


    Ou seja, refere-se sempre a situações de IGUALDADE DE VALORAÇÃO!

    Cumprimentos

    JP

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  111. " factores de desempate seguem o art 37.º do D.L 204/98 de 11 Julho ou seja os funcionarios publicos possuem preferencia!"

    Caríssimo anónimo de 16 de Junho de 2011 17:08 ; não deve ter lido a norma até ao fim, pois esses critérios só serão válidos em igualdade de classificações. Repito IGUALDADE! Por isso se chamam critérios de desempate, certo??? Certo.

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  112. Contactei a DGCI, e questionei sobre esta questão da preferência. A resposta que me foi dada é que efectivamente os funcionários públicos que tiveram nota inferior, aos que estão na lista provisória, nos 350, podem passar à frente (L 12-A/2008, artigo 6.º e não o artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 204/98. Concluindo, podem ficar de fora todos os externos no concurso, mesmo com nota superior! É uma verdadeira injustiça.

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  113. Saudações

    A lista com a classificação do exame foi hoje publicada no D.R..



    PL

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  114. Reitero a necessidade de saber se a notícia veículada no CM, na parte que refere que todos aqueles que obtiveram nota positiva irão ter a oportunidade de estagiar, é ou não verdade. Não é isto que diz o anúncio de concurso e o nosso jornalismo a fazer o trabalho de casa é aquilo que todos os dias se vê...

    Podem então confirmar-me? Obg!

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  115. Não me parece que os 813 vão fazer estágio. No aviso de abertura falava em 350. Contratar 813 estagiários, aumentaria muito a despesa orçamentada para este estágio. Todavia, deve haver uma lista de suplentes, para casos de desistência. Alguém sabe para quando está previsto sair a lista definitiva?

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  116. As vagas ao período experimental (estágio) colocadas no anúncio são somente as 350.

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  117. Carissimo anónimo de 21 de Junho às 10:06, a noticia do correio da manha está totalmente errada. Primeiro o exame não era assim tao facil, pois em 3500 candidatos só obtiveram positiva 813... Em relação ao numero que irá realizar o estagio, são apenas 350, pois Portugal não está em condições de pagar a 813 candidatos quando apenas vão ficar 350. Segundo informação obtida junto da DGCI, a lista dos 350 ainda não é definitiva porque falta fazer os ajustes dos funcionários publicos. Também não acho que seja muito justo os funcionarios publicos entrarem independentemente da nota, desde que seja positiva é o que interessa,mas a verdade é que consta no aviso de abertura a lei que regula isso...E as pessoas que estão tao indignadas com essa história deveriam ler o aviso de abertura...

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  118. Caro Anónimo (21 de Junho)

    Contactei por e-mail os Recursos Humanos da DGCI e informaram-me que a notícia do Correio da Manhã não é verdadeira. Só irão estagiar os 350 já previstos, tal como anunciado na abertura do concurso.
    De facto é uma pena que haja jornais que pura e simplesmente não se importam de lançar notícias á toa sem primeiro verificarem o que escrevem!

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  119. Eu depois de ler tudo o que tem sido escrito neste blog, não sendo funcionária pública, e tendo ficado sensivelmente a meio da lista dos 350, decidi ligar para os Recursos Humanos.
    Não especulem, informem-se directamente. Não ouçam quem diz isto e aquilo porque ouviu dizer.

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  120. Reforço a dúvida colocada sobre a questão das deliberações tomadas em assembleia-geral sem observância de formalidades prévias, ou seja as chamadas assembleias universais, as quais são admitidas quando todos oa sócios concordem em adoptar este modo de deliberação, mesmo que nem todos votem favoravelmente a proposta. Parece-me ser a resposta mais correcta ou será que me escapou alguma coisa da matéria de direito das sociedades? É bom não esquecer que uma só questão mal corrigida pode alterar muita coisa na lista de classificação final.

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  121. parece-me que há uma campanha com o objectivo de desinformar os candidatos.
    desde logo parece-me que teriam que chamar a estagio 442 candidatos (o DL 557/99 determina que são chamados para estagio o n.º de vagas acrescido de 30%.
    depois parece-me que os funcionários publicos tem preferência na colocação, e que podem optar pelo vencimento de origem (26º, n.º 3 da Lei 55-A/2010, 23º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro). não percebo é porque é que as coisas não são claras. não se diz que se aplica, nem porque não se aplica. e depois as informações por telefone são apenas isso....
    alguem pediu alguma informação vinculativa? ou por escrito?

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  122. "Anónimo disse...
    Eu depois de ler tudo o que tem sido escrito neste blog, não sendo funcionária pública, e tendo ficado sensivelmente a meio da lista dos 350, decidi ligar para os Recursos Humanos.
    Não especulem, informem-se directamente. Não ouçam quem diz isto e aquilo porque ouviu dizer. "

    Então, o que é que lhe disseram?

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  123. A correcção do teste está numa grelha que apenas indica quais as hipóteses correctas??????? Faz-me lembrar uma sentença que condena e não tem fundamentação..é preciso ter muita lata!!!!

    Impugnem esta vergonha

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  124. Por contacto havido com a DGCI fui informado que a questão da prevalência dos funcionários públicos está ainda a ser decidida pela Administração Fiscal.

    Na eventualidade de ser este o critério a seguir, não me restará outra opção senão a impugnação judicial do concurso.

    Isto porque a fundamentação normativa que está a ser invocada, para o efeito, padece – por inteiro - de lógica/sistematização legal.

    Algo que tive oportunidade de comunicar, directamente, ao funcionário que teve a gentileza de me atender a chamada, mas cuja valia técnica deixa, lamentavelmente, muito a desejar.

    Senão, vejamos:

    O disposto no preceituado artigo 6.º da Lei 12-A/2008 refere-se – de forma estrita e incontornável – a uma fase processual precedente à seriação dos candidatos.

    De facto, trata-se, tão-somente, do dispositivo legal que baseia a escolha do tipo de concurso que se pretende levar a cabo, i.e., interno ou externo.

    Dito de outra forma, é através deste preceito que a administração pode optar pela abertura de um procedimento concursal externo.

    Devendo, para o efeito, solicitar, previamente, parecer interno.

    O que significa – muito naturalmente - que este critério não é atendível numa fase pós-abertura de concurso.

    De facto, fere toda a lógica subjacente ao procedimento externo de contratação de funcionários públicos a adopção de um critério que norteou a abertura do próprio concurso.

    E que, em caso algum, poderá ser utilizado na escolha dos candidatos.

    Aliás – diga-se a título acessório – isto é algo que se depreende linearmente do próprio Aviso.

    Quando este elenca os únicos critérios que
    estarão na base da seriação dos candidatos.

    A saber: (1) Ponto 9 — Método de selecção — “no presente concurso será utilizada, COMO ÚNICO MÉTODO DE SELECÇÃO, uma prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas” (…) (2) Ponto 9.3 — “Os FACTORES DE DESEMPATE” (desempate na avaliação e não escolha imediata de candidatos) serão fixados em respeito pelo n.º 3 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

    Sendo que o único factor de desempate, no que se refere a concursos públicos externos, é, portanto, aquele que vem consagrado na alínea c) do art. 37.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho): “O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges” prevalece, na zona em que irá/pretende prestar serviço, e em caso de empate na avaliação, sobre o candidato que não possua vínculo à administração.

    Face ao exposto, resta-nos, tranquilamente, aguardar o desenrolar dos factos e agir, caso a DGCI opte por entendimento distinto ao que aqui se perfilhou.

    Algo que – estou em crer, e dado o nível técnico da esmagadora maioria dos juristas da Administração Fiscal – não irá acontecer.

    Finalmente, realço que, por intermédio de um técnico da própria DGCI tive conhecimento de que o Diário Económico já solicitou, formalmente, ao Director Geral dos Impostos, uma informação sobre esta mudança de critérios valorativos.

    O propósito é de explorarem mediaticamente a notícia, no sentido de que funcionários públicos menos preparados prevaleceriam sobre juristas tecnicamente melhor preparados mas sem vínculo à função pública.

    O que resultaria num descrédito da própria Administração.

    Mas isso são contas de um outro rosário para as quais eu não pretendo contribuir.

    Prefiro cingir-me às questões técnico-jurídicas.

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  125. Noticia publicada no correio da manhã:

    http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/via-verde-no-acesso-ao-fisco

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  126. Último dia para reclamar... espero que haja muita reclamação...

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  127. Caro anónimo:

    Ao contrário do que afirma o parecer a autorizar a abertura de concurso externo não serve apenas para escolher entre interno/externo.

    O nº6 do artigo 6º da Lei 12-A/2008 consitui um mero mecanismo legal de eficiência e racionalização de recursos. Ou seja:

    Nos termos legais os serviços são obrigados a abrir concurso interno antes de poder abrir um concurso externo.
    Porém, para evitar a abertura de dois concursos seguidos, pode o MEF/SEAP autorizar, desde logo, a abertura de concurso externo sempre que se mostre provável o não preenchimento total das vagas por mero recurso a candidatos com vinculo.

    Porém, ao contrário do que afirma, este concurso tem que respeitar sempre a obrigação legal de inicio de recrutamento de entre os funcionários com vinculo, alcançando assim o mesmo resultado que se obteria da realização de concurso interno seguido de concurso externo.

    Mais, ainda que este concurso externo tivesse sido precedido de concurso interno, manteria-se sempre a regra de inicio de recrutamento de entre os FP.

    Como aprendi, as normas devem ler-se na sua totalidade, e não pode omitir que o nº6 daquele artigo diz "sem prejuízo do disposto nos numeros anteriores"!!!!!!

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  128. Uma colega informou-me que já começaram a enviar oficios a chamar os candidatos.
    Como isto é possivel???

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  129. Se os funcionários públicos prevalecem porque já não foram colocados nos lugares cimeiros da lista provisória classificativa? Não fazia mais sentido? É no mínimo contraproducente dar dez dias às pessoas para reclamar e depois quando a lista passar a ser definitiva, nela serem colocados os funcionários. E já agora, a desculpa que os funcionários públicos não tiveram melhor nota ficou a dever-se ao facto de não terem sido feitas muitas questões de fiscal é no mínimo ridícula. Então, não são licenciados em direito? Não deviam saber também administrativo e direito societário? Respondam-me a estas perguntas sff.

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  130. A maior parte das reclamações têm fundamento a farsa que foi este exame!

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  131. "Anónimo disse...
    Uma colega informou-me que já começaram a enviar oficios a chamar os candidatos.
    Como isto é possivel???

    7 de Julho de 2011 18:43 "

    Uma colega informou?... E esssa colega é dos Rh da DGCI´ou foi alguém que efectivamente recebeu um desses ofícios?

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  132. Com o reconhecimento definitivo, da crise, no país. Tenho sérias dúvidas de que este concurso avance....como vão justificar a admissão de 350 pessoas, numa altura que querem dispensar funcionários públicos?

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  133. A prioridade dos funcionários públicos na lista unitária final:

    http://www.espacofuncaopublica.com/index.php?option=com_smf&Itemid=133&topic=697.0

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  134. A invenção de uma preferência sem qualquer fundamento legal vem corroborar a ideia de que este concurso foi e é uma farsa.

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  135. alguém sabe mais notícias? Dizem q vai haver alterações profundas na lista pq uma resposta foi alterada pelo júri

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  136. Este foi em tempos um excelente sítio para nos informarmos e trocarmos opiniões sobre este concurso...o que se passa, qual é a razão para não ser actualizado?

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  137. Bom dia! vai sair uma nova lista!!! Já está o aviso no DR de hoje (12.09.2011)

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  138. Pronto! Já conseguiram arranjar uma estratégia para meter os amigos à frente!Que vergonha!

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  139. Não me atenderam a reclamação, mas ainda assim subi bastantes lugares na lista devido à nova correcção. Ainda assim fiquei um pouco longe dos 350.

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  140. Alguém sabe quantas pessoas estavam nos 350, na primeira lista provisória e que agora na nova lista, devido a um "erro técnico", ficaram de fora?
    É pena este blog não ser actualizado com mais frequência.

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  141. E agora os que ficaram "de fora" e "estavam dentro" vão ficar assim? Como podem fazer uma prova com respostas dúbias. " erro técnico"??!! Se há dúvidas na resposta, que anulem a pergunta ou até o exame ou, ainda, considerem as duas respostas certas!!!

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  142. Ontem saiu a nova lista provisória final. Está no portal das finanças.

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  143. já foi publicada nova lista provisória, havendo alterações significativas.

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  144. Alguém sabe se "este erro técnico" foi devido a uma falha na correcção ou deve-se a outro entendimento juridico, relativamente à resposta certa?

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  145. Em que consiste o " erro material"?

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  146. Concordo com o colega, é uma pena não continuarmos a comunicar através deste blog, sobretudo porque trata-se de um concurso que interessa a muitos candidatos.

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  147. Pelo rumo que este concurso está a tomar lá para 2015 devemos ter a lista definitiva e como a crise deve terminar por essa altura, entram os oitocentos e tal que passaram no exame :)

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  148. Eu estava nos 350 e agora....devido ao erro na grelha de correcção....já estou fora!!! Estou revoltada! Então este exame não foi feito, analisado e reanalisado por pessoas idóneas?! Não foi visto e mais do que visto por mais do que uma pessoa, supostamente extremamente competentes?!...e agora é isto?! Quanto a vocês não sei, mas eu vou exercer o meu direito de participação.
    Afinal, onde está a segurança e credulidade nos exames nacionais e respectivas correcções?! Os 350 foram publicados no Jornal Oficial do nosso Estado e agora descobriram um erro?!
    Isto não se faz!!! Ao menos que deixem entrar de uma vez, todos os tiveram nota positiva, até porque, no memorando de entendimento com a Troika, eles exigiram que, até ao final de 2012, existam mais cerca de 1300 Insp. Trib.

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  149. Também sou um dos infelizes contemplados com esta alteração na lista! Estava preocupado com a preferência dos funcionários publicos...mas afinal a rasteira era outra! Não consigo perceber como fazem uma prova com erros?! Que anulem a questão e voltem a distribuir a pontuação.

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  150. eu tambem sou uma das infelizes.... mas como nao pode ir a lisboa nao vi a acta e nao sei como recorrer de algo que nao pode consultar.

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  151. Podem pedir a acta por email. Mas penso que o prazo já terminou.

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  152. Alguém sabe se há uma data prevista para a admissão dos inspectores? Pelos vistos não estão a fazer falta, pela demora que este processo está a ter............

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  153. O JN publicou no dia 21.09.2011: "Mais 1300 inspectores para reforçar o Fisco"


    http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=2008549

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  154. Quero felicitá-lo pela existência deste blog e pela generosidade que demonstrou na partilha de material para estudo, notícias e informações, o que vai sendo raro nos dias que correm. O meu sincero obrigado.

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  155. Boa tarde a todos!

    Alguém sabe informar se há uma data prevista para a admissão dos inspectores?

    Obrigado

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  156. O concurso foi impugnado e está para decisão judicial.

    Noticia correio da manhã.

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  157. Para os interessados aqui vai a impugnação judicial publicada no DR, no dia 10.10.2011:

    http://dre.pt/pdf2sdip/2011/10/194000000/4003340034.pdf

    Boa Sorte para quem ainda tem esperança!

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  158. Da leitura do aviso constata-se:
    A acção intentada não tem efeitos suspensivos. Ou seja, não obsta à continuação dos termos do procedimento concursal.
    Ainda não existe acto lesivo a impugnar. A lista publicada é provisória e não final.

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  159. Ao anónimo de 14 de Outubro de 2011 11.47

    Está correcto!

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  160. Como é que um país anda para a frente se o mérito não é o mais relevante no acesso a uma determinada profissão? Senão vejamos: o sr. funcionário público tem a nota, suponha-se, 9,6 valores e fica à frente de uma pessoa que tem, suponha-se, 11,2 valores. Que critério é este? São estes os medíocres que "passam à frente". É também por isto que o país está como está...

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  161. Para acabar de vez com a dogmática da preferência dos funcionários públicos e das interpretações de “grandes” juristas que dissertam nestes e noutros fóruns, cumpre dizer o seguinte:

    Todos os funcionários públicos que concorreram e obtiveram nota positiva têm preferência em relação aos candidatos externos.

    Foi isso mesmo que ficou definido na abertura do concurso e que se encontra previsto nos Despachos n.º 1214/2009/SEAP de 14 de Setembro, do Secretário de Estado da Administração Pública e n.º 686/2009/MEF, de 23 de Setembro, do Ministro de Estado e das Finanças.
    Se por algum motivo os Despachos que serviram de suporte à abertura do concurso não forem respeitados, só há uma forma de resolver esta questão: IMPUGNAÇÂO.

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  162. Caro "grande" jurista anónimo de 31 de Outubro de 2011 11:29, p.f. não se limite a atirar esses despachos...leia, leia os despachos, o senhor não tem qualquer razão!

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  163. Caro grande jurista anónimo de 3 de Novembro 11:48, esqueça os despachos e leia esta norma da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (os despachos apenas a complementam):
    "4 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por
    tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre
    de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida."
    Parece-me que o senhor é que não quer ver aquilo que está preto no branco na Lei.

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  164. O anónimo de 31 de Outubro de 2011, às 11:29, tem razão naquilo que afirma. Aqui vai a transcrição do Despacho/Parecer:
    "Concordo,considerados os termos e fundamentos do pedido apresentado pela DGCI, tendo em vista o recrutamento para 350 postos de trabalho da carreira de inspecção tributária, pronunciando-me no sentido favorável ao parecer previsto no nº 6 do artigo 6º da LVCR, SEM PREJUÍZO DE SEREM RESPEITADOS E CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO Nº 4 EM CONJUGAÇÃO COM O Nº 6 DO MESMO PRECEITO LEGAL.".

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  165. Alguém sabe dizer algo mais, por favor ?

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  166. A lista de classificação final foi enviada para publicação em DR na passada quarta-feira.

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  167. Já notificaram os candidatos a semana passada.

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