segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Facturas "Simplificadas" & Guias de Transporte


As novas regras de facturação que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2013 não vão obrigar os comerciantes a passar facturas em toda e qualquer venda que façam. Segundo as regras publicadas esta sexta-feira em Diário da República, sempre que uma venda seja inferior a 1.000 euros e uma prestação de serviços custe menos de 100 euros, os comerciantes e os prestadores de serviços poderão passar aquilo que o Governo baptiza de “factura simplificada”. 



Tal como o Governo anunciou em Julho no final de uma reunião de Conselho de Ministros, o Código do IVA passa a prever a obrigatoriedade de emissão de facturas em cada venda ou prestação de serviços, independentemente de o adquirente pedir ou não a factura. Contudo, criam-se algumas excepções que aliviam esta obrigação, que na altura não foram divulgadas. 



É o caso da “factura simplificada”. Pelas características descritas, a “factura simplificada” terá um conteúdo idêntico àquilo que são actualmente os talões. Tal como já acontece com os talões, estes comprovativos terão de conter a data da operação, o nome e o número de contribuinte do comerciante/prestador de serviços, a quantidade e o nome do bem ou do serviço prestado, o preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o preço devido. Se o comprador for um sujeito passivo de imposto, deverá indicar ainda o respectivo número de identificação fiscal. 



As regras de emissão é que mudam. A “factura simplificada” poderá ser emitida, em vez da factura, em duas situações. Quando estivermos perante vendas de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a consumidores finais que não sejam sujeitos passivos de IVA, sempre que a compra não seja superior a 1.000 euros. Quando estivermos perante uma prestação de serviços, sempre que o montante da factura não exceda os 100 euros. 



As prestações de serviços de transporte, estacionamento, portagens e entradas em espectáculos, quando seja emitido um comprovativo de pagamento, estão dispensados de facturas ou de facturas simplificadas. Segundo as novas regras, os documentos de pagamento são suficientes. 



Facturas têm de ser comunicadas no espaço de um mês



Tal como tinha sido anunciado, a nova legislação, com efeitos a partir de 1 de Janeiro, obriga os comerciantes e prestadores de serviços a comunicarem à Administração Fiscal as facturas que passaram no mês anterior, coisa que não existia até aqui. 

Esta comunicação terá de ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura. Para quem tem sistemas de pagamentos mais modernos, o trabalho poderá ser mais simples, uma vez que poderá ser feito através do envio do ficheiro SAF-T. Quem não disponha de equipamentos com este ficheiro, terá de faze-lo por transmissão electrónica de dados em tempo real, ou através da inserção directa de dados no Portal das Finanças. 

Entre a legislação hoje publicada constam também as regras que atribuirão um pequeno benefício fiscal no IRS a quem peça factura no mecânico, cabeleireiro, esteticista, restaurantes e hotéis.


FONTE:

Comentário:
O artigo contém umas pequenas incorreções:
1.º - Não se trata de sistemas de pagamentos mas de sistemas de faturação.
2.º - O ficheiro SAFT não será enviado às finanças, será disponibilizada uma aplicação para extrair do SAFT a informação sujeita a envio:

NIF do Emitente; Número da fatura; Data de emissão; Tipo de documento; NIF do adquirente; Valor tributável ; Taxas   aplicáveis; O motivo da não aplicação do imposto; Montante de IVA liquidado.

Seria importante saber com que reforço de meios (Servidores, Aumento de largura de banda no acesso à Internet), espera Sr Secretário de Estado levar a cabo a Ideia, que é uma boa iniciativa, para evitar falhas por excesso de carga  no sistema.

Uma situação não abordada neste o artigo, foi-o em anterior artigo, e de ainda mais difícil implementação, prende-se com os documentos de transporte emitidos por contribuintes que tenham um volume de negócios superior a € 100 000 .


Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos  de transporte processados , antes do início do transporte, através da alteração introduzida pelo artigo 7 do  DL 198/2012 ao Artigo 5 do DL 147/2003
"...
5 — Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar  
à AT os elementos dos documentos processados nos termos referidos no n.º 1, antes do início do transporte.
6 — A comunicação prevista no número anterior é efetuada da seguinte forma:
a) Por transmissão eletrónica de dados para a AT...
b) Através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com indicação dos elementos essenciais do documento emitido, com inserção no Portal das Finanças até ao 5.º dia útil seguinte."



A alteração não concretiza quais os elementos a enviar por via eletrónica, mas conclui-se que sejam a totalidade dos elementos do documento uma vez que a transmissão dos dados dispensa a impressão do documento de transporte.

Estamos a falar de centenas de milhares de documentos, com milhões de linhas.


Aguardo com curiosidade a evolução, ou não, desta medida.


63 comentários:

  1. Bom, o OE 2013 traz novidades relativas a isto: se o doc de acompanhamento for factura, não será necessário comunicar... Finalmente, bom senso. Se o objectivo é controlar a facturação das GRemessa ou Gtransporte, para quê estar a complicar? as facturas,se já estão emitidas, não havia necessidade de estar a complicar.

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  2. Sinceramente, ainda não percebi como vou passar uma Guia de Transporte e/ou Remessa no próximo ano... acho um pouco descabido ter que andar a ligar para a AT, para me darem um "código"... em termos de facilitar o meu trabalho não facilita nada só dificulta... tenho que estar sempre ligado ao site da AT? (Nem vou puder tirar férias! Visto que só eu é que emito facturas informatizadas (no meu posto de trabalho) os meus restantes colegas quando necessitavam passavam uma G. Remessa manual, que em 5 dias era faturada...) Tem a sua lógica para evitar a fuga ao fisco, mas não tem em conta que muitos dos comerciantes ainda não sabem trabalhar com um PC (a não ser emitir facturas na hora - tipo talão)

    Será que me podia explicar como é que irá funcionar no próximo ano, visto que já andei à procura no site da AT, e ainda não vi onde é que irei colocar os dados.. antes de iniciar o transporte? Obrigado

    marisa_sofia_ventura@hotmail.com

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    1. Art 5

      6 — A comunicação prevista no número anterior é efetuada da seguinte forma:
      a) Por transmissão eletrónica de dados para a AT, nos casos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1;
      b) Através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com indicação dos elementos essenciais do documento emitido, com inserção no Portal das Finanças até ao 5.º dia útil seguinte.
      7 — Nas situações previstas na alínea a) do número anterior, a AT atribui um código de identificação ao documento.

      Se existe código não existe telefonema e vice versa.
      Pode colocar todas as duvidas no CAT(Centro de Atendimento Telefónico)
      707 206 707, explicando com maior detalhe a sua situação

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    2. MVentura, pelo que já li a nova lei referente às guias de transporte só entrarão em vigor (se realmente esta lei proseguir) em maio de 2013.
      Vamos aguardar pela decisão do governo.

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  3. Estes senhores da AT não percebem nada de Gestão de Empresas. Uma empresa existe para satisfazer a necessidade de procura dos seus clientes. Se vamos ter que perder meio dia de trabalho a exportar ficheiros para a AT e pedir codigos de validacao de guias de transporte mais vale fechar portas. Querem que se paguem impostos deixem as empresas trabalhar. Se querem controlar chega-lhes bem o ficheiro SAFT-PT enviado todos os meses. Estes senhores antes de lançarem leis cá pra fora que se sentem a mesa com as empresas e percebam duma vez por todas que o que eles pensam não é exequível. Eu já gastei milhares de euros em PDA's para viaturas e software certificado para certificar que todas as mercadorias que circulam na empresa e viaturas tem os respectivos documentos querem que encha os servidores das finanças com o que afinal?? Ou quando acordar vou ter que ligar para a AT e ficar a ouvir uma menina a pedir-me dados de uma ou mais guias de transporte? E se o sistema naquele dia não funcionar, não vou trabalhar porque nao tenho guia com codigo?? Já nos cobram impostos elevadíssimos deixem-nos trabalhar e não venham com leis descabidas que não vão mudar nada só complicar a vida das empresas.

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    1. Permita-me breves comentários
      “Estes senhores da AT não percebem nada de Gestão de Empresas.“
      “Estes senhores antes de lançarem leis cá pra fora que se sentem a mesa com as empresas e percebam duma vez por todas que o que eles pensam não é exequível.”
      Peço desculpa mas as suas críticas falham o alvo.
      A AT não é o legislador, é apenas a entidade que implementa a legislação emanada ora do governo ora da assembleia da república.
      Os seus funcionários limitam-se a implementar a legislação existente, quer concordem ou não com ela e acredite que muitas vezes não concordam

      “Já nos cobram impostos elevadíssimos deixem-nos trabalhar”
      Estamos a falar no plano teórico ou pratico?
      Das 393.891 declarações de IRC (empresas) entregues ao Fisco em 2010, apenas 29% pagou impostos.
      As empresas com um volume de negócio até €500.000 (86% do total de empresas) pagam apenas 11% do IRC liquidado.
      Como esclareceu o Fernando Giram no seu comentário “se o doc de acompanhamento for fatura, não será necessário comunicar”, situação que simplifica a maioria das situações (envio de mercadorias com destinatário certo).
      “Eu já gastei milhares de euros em PDA's para viaturas e software certificado”
      É notório o aproveitamento que algumas empresas de software estão a fazer de todas as alterações legislativas cobrando valores, a meu ver, absurdos pelos equipamentos e atualizações de software.
      Como disse no comentário à notícia a iniciativa é boa, contudo à semelhança de muita coisa em Portugal está a ser feita “em cima do joelho” mas quero crer que até Maio se clarifiquem algumas situações.
      Penso que a situação está a ser mais problemática na parte das novas regras de faturação (fatura/fatura simplificada) face à sua entrada em vigor já em janeiro, com poucos esclarecimentos e alguns até contraditórios.
      Admito que quem cumpre com todas as suas obrigações fiscais, como parece ser o seu caso, possa achar excessivas tais obrigações, mas o fato é que a grande maioria das empresas não cumpre e daí a tentativa de “apertar o cerco” aumentando as exigências.

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    2. Caro Luis, reconheço total razão ao seu comentário, mas tb consigo perceber um pouco a questão do Pedro. Infelizmente, com estas "complicações" todas, mesmo quem está de boa fé e esforça-se por cumprir todas as exigências corre o sério risco de, sem querer, esquecer-se de cumprir um dos inúmeros procedimentos que têm vindo a ser introduzidas no nosso já extremamente complicado sistema fiscal. Basta verificar o que se passa todos os anos nos OE: cada documento traz mais obrigações declarativas, mais investimentos... e toda esta "não simplificação" até já começa a ser tema de estudos académicos.
      Vou dar um pequeno exemplo: se uma empresa tem sistemas de facturação certificados, se os elementos da AT solicitam o SAFT, porque motivo as empresas terão de manter um arquivo durante 10 anos (?!!!) das faturas emitidas? Porque não acabar com esta obrigação que traz custos com papel e impressão, espaço de arquivo e tempo (principalmente em empresas que têm elevado número de facturas)?

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    3. Caro Fernando Girão,

      Antes de mais um pedido de desculpa pelo meu erro na anterior referência ao seu nome.

      "Basta verificar o que se passa todos os anos nos OE: cada documento traz mais obrigações declarativas"

      Tenho registos desde 2002, que contabilizam 79 diplomas com alterações legislas (2002-5; 2003-8; 2004-3; 2005-10; 2006-7; 2007-8; 2008-10; 2009-13; 2010-9; 2011-1; 2012(incompleto) -5).

      Quanto ao exemplo dado, de entre muitos outros possíveis, não poderia estar mais de acordo.

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  4. Permita-me discordar porque todas as alterações as legislações são aprovadas em conselho de ministros e assinadas pelo Sr. Ministro das Financas que quer queiramos ou não é o membro máximo que tutela o Ministerio das Financas logo a AT. Se os funcionários da AT tal como nós não somos ouvidos sobre os procedimentos e funcionamento diário das empresas é uma realidade triste. Concerteza que todos queremos uma AT melhor e que os impostos sejam eficazmente cobrados mas não podemos aceitar que as empresas que cumprem estejam a perder eficácia naquilo que deviam estar focalizadas. Faz sentido uma empresa ocupar um recurso humano a ligar para a AT obter codigos de validacao de guias de transporte quando já por si as empresas usam software certificado pela AT??

    O que nos querem dizer é que entao aquele software não serve de nada a nao ser para dar dinheiro a empresas que vendem software e IVA ao estado certo?
    Chegamos a um ponto em que parece que nos consideram culpados a priori e nós temos que provar que somos inocentes perante a AT, é isso?

    Concordo que haja envio do ficheiro SAFT para a AT todos os meses agora pedirem validacao de guias de transporte e afins é descabido. Ja usamos ferramentas que a propria AT certificou, quando nos mandam parar emitimos a guia na hora, temos tudo registado e certificado... deixem-nos trabalhar.

    Já agora quando vamos às feiras gostaria de saber se todas aquelas mercadorias que são ali vendidas têm facturas de compra, facturas de venda, guias de transporte e software certificado???

    Se querem inspecionar que o façam ... mas vão aos sitios certos e as pessoas certas... uma empresa não pode existir a dar prejuizos anos a fio .. já bateram à porta dessas pessoas? Se calha encontram moradias e mercedes/bmw a porta e socios e gerentes a ganhar 485eur/mes.


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    1. Caro Pedro Barroso,

      “Permita-me discordar porque todas as alterações as legislações são aprovadas em conselho de ministros e assinadas pelo Sr. Ministro das Financas que quer queiramos ou não é o membro máximo que tutela o Ministerio das Financas logo a AT.”

      Brincando um pouco com a lógica subjacente, vamos então culpar, ou elogiar (depende da perspetiva de cada um) o Sr “João”, chefe da secção de charcutaria do Pingo Doce no local X, pelo “planeamento fiscal agressivo” e pelas SGPS do Pingo Doce na Holanda.

      Um pouco mais a sério, poderemos culpar um juiz pela aplicação correta de uma lei errada? Quem deveremos culpar pelas más leis?

      As magistraturas e outros órgão (AT) vinculados ao direito existente ou o legislador que as criou.
      Para mim a resposta é clara.

      Repare que eu não discordei, com a substância das suas críticas. Disse apenas que falharam o alvo, que na minha mais que modesta opinião, deveria ser o Governo/Assembleia da Republica e não a instituição AT.

      Em seguida tentei explicar-lhe porque “paga o justo pelo pecador”, nesta terra de fuga ao fisco generalizada dizendo que “Admito que quem cumpre com todas as suas obrigações fiscais, como parece ser o seu caso, possa achar excessivas tais obrigações”.

      Ao Explicar porque “paga o justo pelo pecador” não quer dizer que com tal concorde, até porque eu sou um "justo" contribuinte numa terra de sujeitos passivos.

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  5. é tudo uma treta...
    comerciantes "pequenos" como eu já há bastantes. tinha dinheiro para ir pagando as minhas despesas correntes (Seg. Social, Impostos, e parte da alimentação). ou seja ñ tenho dinheiro para pagar um programa com esse equipamento todo, existe alguma empresa q "alugue" ou q tenha boas condições de pagamento?

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    1. Existem vários programas de faturação gratuitos no mercado.
      É uma questão de pesquisar.

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    2. Sr. Luis Costa tal como "inspector" que se diz ser é sem duvidas errado isto que por aqui afirma e só posso concluir que ao fim ao cabo sendo você um trabalhador do estado não passa de mais um cúmplice o qual a inteligência não padeceu em concreto na sua vida.
      Sendo eu um técnico com varios conhecimentos de causa, para além de não concordar com estas novas leis que só iram sufocar o mercado e o poder de compra, ainda lhe digo que só pode ser uma piada você afirmar que uma "Eprom" rondará os 50 euros, e que ao fim ao cabo que há "programas grátis" os quais certificados como manda a lei não existe. A não ser aplicações de teor falso e de facilidade em fuga fiscal. O qual é ilegal no país em que vivemos.
      Tem aqui um belo blog.pena é que não me parece que tenha as melhores das intenções. Pois neste país como é habitual cada um adora puxar a brasa a sua sardinha e não agir de forma colectiva.
      Um bem haja, e uma boa sorte a defender aqueles que estão a acabar com isto.

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    3. Ao Remuito, Conspícuo e egrégio “técnico” que “com vários conhecimentos de causa” escreve, que cuja inteligência o sol alcança contudo a escrita não interpreta.

      Sobre as eprom, limitei-me a colocar informação recolhida na net com a seguinte ressalva “Não sei até que ponto a informação é correta nas deixo-a ainda assim”.

      Sobre a questão “inspetor que se diz ser”. Eu ao contrário de outros que a coberto do anonimato escrevem, eu não escrevo incógnito.

      Quem acompanha o blog com atenção sabe o meu nome: “Luis Costa” o meu local de trabalho: “DFFaro” e o Departamento onde trabalho: “Equipa de auditoria informática”. Se duvida apareça.

      Sobre os "Programas grátis os quais certificados como manda a lei não existem.”

      Os programas gratuitos são certificados pela AT e como tal cumprem as mesmas regras que os restantes.
      Só quem anda a dormir os desconhece, ou quem por outros interesses os não quer conhecer.

      Se tem algum preconceito para com estes programas gratuitos outros há de faturação online de utilização bastante barata (€30 +iva por 6meses).

      É só escolher, existem programas para todos os gostos e todas as bolsas.

      “A não ser aplicações de teor falso e de facilidade em fuga fiscal.”

      Uma coisa lhe posso garantir nestes 6 anos que levo a analisar BD de aplicações de faturação, nem sempre o mais caro e mais conhecido é o que melhor cumpre a legislação.

      Basta ver os conhecidos escândalos passados na faturação do sector da restauração, e a facilidade com que qualquer um alterava os programas.

      Hoje apesar de poderem ser alterados já não é “qualquer um” que os altera.

      “ Tem aqui um belo blog. Pena é que não me parece que tenha as melhores das intenções.”
      Agradecendo o elogio quanto ao blog, sobre as intenções, meu caro amigo, eu não tenho intenção nenhuma, como alias já diz o povo de boas intenções está o inferno cheio.

      Agradecendo a visita e o contributo
      Luis Costa

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  6. Informação recolhida na net sobre registadoras e faturas simplificadas.
    Não sei até que ponto a informação é correta nas deixo-a ainda assim:

    "TODAS AS REGISTADORAS SAM4S E SAMSUNG CUJA REFERÊNCIA TERMINA EM “M” EXCEPTO OS MODELOS A 280 / 285 DÃO PARA ALTERAR POR FORMA A IMPRIMIR “FATURA SIMPLIFICADA” COM NIF DO CLIENTE.
    PARA ISSO BASTA LEVAR UMA EPROM CUJO CUSTO RONDA OS 50 EUROS.

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  7. Boa Tarde,

    Dispomos de dois softwares certificados para fornecer aos nossos clientes, em que um informa que devemos imprimir no documento "Fatura Simplificada", outro informa que apenas podemos imprimir Fatura cujo prefixo de série seja FS achamos estranho mas na realidade questionamos a empresa e a mesma encaminhou-nos a resposta da AT que informa que Fatura Simplificada é apenas a tipificação saft e não pode ser impresso no documento, apenas existe a Fatura.

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    1. Existem Faturas (art 36 CIVA) e Faturas Simplificadas (art.º 40 CIVA), são dois documentos distintos.

      A questão da resposta da AT que refere (FAQ 4 - Questões Tecnologicas) e da expressão FS diz respeito à referencia à série do documento no processo de exportação para o ficheiro SAFT-PT (FT - Fatura; FS Fatura Simplificada ), não se refere à designação do documento em papel.

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  8. A comunicação das guias de transporte é sempre necessária ou apenas quando se trata de bens com destino a serem vendidos? No caso do transporte de mercadorias entre duas moradas distintas também é necessária a comunicação?

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    1. Penso que a comunicação é sempre necessária, salvo nas excepções do art 3 do DL 147/2003(redação do DL198/2012).

      A circulação de mercadorias entre dois armazéns do mesmo contribuinte, salvo melhor, opinião deve ser comunicada.

      Existe uma situação na al. d) n.º 2 art 3 Dl147/2003 (redação do DL198/2012)que se aproxima do exemplo mas apenas no caso de mudança de instalações:
      " mudança de instalações do sujeito passivo, desde que o facto e a data da sua realização sejam comunicados às direções de finanças dos distritos do itinerário, com pelo menos oito dias úteis de antecedência, devendo neste caso o transportador fazer -se acompanhar de cópia dessas comunicações"

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  9. Ainda não percebi , mas afinal de contas agora o SAFT também tem de exportar as Guias de Remessa/Transporte excepto quando é entre armazéms, é isso? E Já está em vigor essa LEI?

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  10. caros senhores agradeço se possivel esclarecimento para a minha realidade diaria como posso de acrodo com a nova legislação efectuar o transporte de material de demonstração entre os pretenciosos clientes e a empresa ida e devolução das mesmas.?

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    1. e) n.º 1 art 3 DL 147/2003, estão excluidos:
      Os bens dos mostruários entregues aos pracistas e viajantes, as amostras destinadas a ofertas de pequeno valor e o material de propaganda, em conformidade com os usos comerciais e que, inequivocamente, não se destinem a venda;

      A questão é a expressão "inequivocamente", se os bens forem susceptiveis de serem vendidos têm de ter guia de transporte.

      O material de demonstração deve ter carateristicas que permitam a sua identificação enquanto tal, não permitindo que possam ser considerados bens para venda

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  11. Preciso de ajuda, pois não sei como fazer na seguinte situação:
    trabalho numa vidraria e todos os dias as carrinhas vão para a rua efectuar serviços de colocação ou apenas fornecimento de vidro, e faço a emissão de guias de remessa do vidro.
    **Tenho que emitir guia de transporte para as máquinas e ferramentas diversas, silicone e outros?
    **Tenho que enumerar tudo ou posso fazer uma guia de transporte global? Porque se tiver que enumerar cada máquina ou ferramenta ou tubos de silicone, estou tramada...
    Como fazer nesta situação?

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    1. Tenho que emitir guia de transporte para as máquinas e ferramentas diversas, silicone e outros?

      Partindo do principio estão registados como imobilizado, estão dispensados de guia de transporte
      al c) n.º 1 art 3 DL 147/20003

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  12. Estou coletado na actividade de comercio a retalho em bancas, feiras e unidades moveis - feirante/vemdedor ambulante - doc. emidito pela Direcção Geral das Actividades Economicas em 23 de Julho de 2012, enquadrado no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (artº 60º, do CIVA)
    Comprei em Vila Flor 150 garrafões de azeite e deixei 120 garrafões em casa e coloquei 30 numa carrinha para vender porta a porta. Passado um dia e um outro nada vendi. Como devo proceder quanto à passagem de guias de transporte?

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    1. Penso que basta circular com a fatura de compra da mercadoria
      n.º 10 art 5 Dl 147/2003:
      “Em relação aos bens transportados por vendedores ambulantes e vendedores em feiras e mercados, destinados a venda a retalho, abrangidos pelo regime especial de isenção ou regime especial dos pequenos retalhistas a que se referem os artigos 53.º e 60.º do Código do IVA, respetivamente, o documento de transporte pode ser substituído pelas faturas de aquisição processadas nos termos e de harmonia com o artigo 36.º do mesmo Código.”

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  13. Sou um produtor de 1500 litros de azeite. Falei com uma empresa para mo engarrafar em garrafões de 5 litros devidamente etiquetados. Paguei o engarrafamento e a etiquetagem à referida empresa e rescessido da respectiva fatura. Como devo fazer para andar legalizado perante o fisco e as autoridades polciiais (quando transporto o produto)? Posso vender o azeite porta a porta? Como devo fazer pçara o trsnportar?

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    1. Estão excluídos do regime de circulação de mercadorias, e como tal da obrigação de emitir documento de transporte pela alínea d) do n.º 1 do art 3 do DL147/2003 “Os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta;”

      Devemos analisar se o Azeite transformado por um terceiro, que não o produtor se insere na exclusão anterior

      A verba 5.5 da lista I-Bens sujeito à taxa reduzida (anterior pto 5 do ANEXO A -Lista das atividades de produção agrícola) afirma:
      “V - São igualmente consideradas atividades de produção agrícola as atividades de transformação efetuadas por um produtor agrícola sobre os produtos provenientes, essencialmente, da respetiva produção agrícola com os meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas.”

      Tal permite a leitura que o transporte do Azeite só estaria excluído de guia de transporte se fosse o próprio produtor na sua exploração a fabricá-lo.

      “Como devo fazer para o transportar?”
      Salvo melhor opinião deve emitir um documento de transporte relacionando toda a carga com referência a “destinatário desconhecido” no nome do destinatário dos bens.
      Quando efetua uma venda emite uma fatura pela venda ou novo documento transporte pelo artigo vendido emitindo a fatura posteriormente dentro do prazo legal.

      “Posso vender o azeite porta a porta?”
      Se estiver devidamente coletado ( inscrito nas finanças) para o efeito pode.

      Verificou-se a revogação do n.º 33 do art 9 do Codigo do IVA com o OE 2013 que isentava de IVA as transmissões de bens efectuadas no âmbito das explorações agricolas, quando efectuadas com carácter acessório por um produtor agrícola que utiliza os seus próprios recursos de mão-de-obra e equipamento normal da respectiva exploração agrícola e silvícola;

      Tais operações passaram assim em 2012 a estar sujeitas à taxa reduzida 6%, podendo beneficiar do chamado regime especial de isenção do artigo 53 se o volume de negócios for inferior a €10.000.

      Aconselho entrar e contato com CAT (Centro de atendimento Telefónico ao Contribuinte) 707206707 para melhor enquadrar a situação

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  14. Boa tarde Sr Luis Costa.
    No seguimento dos seus esclarecimentos acima, gostaria de lhe colocar alguns exemplos praticos que não sei como resolver com a nova legislação. Antes de mais devo ilucidar que a minha empresa é do ramo de Informatica, onde acima de tudo prestamos assistencia a empresas, desde hardware a software etc etc.

    1º Caso.
    Um cliente telefona a dizer que, p.exp, o computador tal nao tem rede, ou nao arranca.
    Sai da minha empresa uma carrinha com diverso material para reparar o computador no local. Apenas é usada uma peça (ou porventura nenhuma), sendo que todo o material em transporte regressou a empresa. Como procedo?

    2º Caso.
    A viatura sai para fazer 2 ou 3 clientes. pelo meio recebo um pedido urgente para levantar uma impressora avariada num 4º cliente.
    Como procedo para poder transportar essa impressora? Peço ao cliente uma guia? E se for uma retrosaria ou uma costureira que nao percebem nada disso? Não me diga que depois do investimento em computadores e software certificado ainda tenho de andar com um livro de guias manual...e telefonar à AT do telemovel parado à porta do cliente à espera que alguem atenda.

    3º caso.
    Como proceder com o diverso equipamento existente nas viaturas (material novo) que esta sempre em circulação para eventuais chamadas. P. Exp.. Cabo de rede, placas de rede, Drives de DVD, Fontes de alimentação.. routers, switches etc etc que sao material de desgaste rapido que esta sempre a ser usado em reparações.?


    4º Caso
    O decreto lei menciona, quando a mercadoria a circular não tenha ainda destinatário como proceder à medida que for sendo entregue,
    mas no inicio do transporte que destinatário devemos colocar no documento? Informaticamente é impossível emitir uma guia de
    transporte sem destinatário.


    PS: ja enviei email dia 2 de janeiro com estas questoes ao DSIVA, tenho comprovativo de leitura e aguardo resposta ... ainda.


    antecipadamente grato pelas expliações que me possa prestar.

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    1. As questões de emissão de documentos de transportes dividem-se em 2 pontos:

      - Emissão do documento em si em que tudo permanece “relativamente” inalterado, excetuo nos meios utilizados para a emissão.

      - Obrigação de comunicação prévia ao transporte para contribuintes com volume de negócios superior a €100.000.
      Neste segundo ponto residem imensas dúvidas e poucos ou nenhuns esclarecimentos pela AT, considerando que a entrada em vigor é já em Maio.

      Salvo melhor opinião:

      Caso 2
      Atendendo a que o bem transportado “impressora””, não se destina em princípio a qualquer transferência, quer onerosa quer gratuita, por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, destinando-se apenas a serem objeto de uma prestação de serviços, não se enquadra no conceito de bens definido na alínea a) do n° 1do art. 2° do citado Regime.

      Assim salvo melhor informação tal transporte não necessita de qualquer guia de transporte.

      Aconselho no entanto a ter um documento, tipográfico ou não, em que se evidencie que o equipamento foi recebido para manutenção e que não é propriedade da firma, podendo ser assinado pelo proprietário dos bens, para clarificar a situação caso seja alvo de uma operação Stop.

      Casos 1, 3 e 4,
      Estes são a meu ver semelhantes. Não se conhece o destinatário e/ou não se conhecem os bens usados.

      “Informaticamente é impossível emitir uma guia de transporte sem destinatário.”

      Legalmente não o é. Tem que criar uma ficha de cliente “Cliente Desconhecido” ou “Destinatário Desconhecido” se aplicação o exigir.

      Quando se trata de bens em circulação sem destinatário específico, ou sem conhecimento prévio dos bens que vão ser incorporados em cada local de destino, poderá o sujeito passivo emitir documento de transporte global. n.º 6 art 4 devendo efetuar a comunicação nos termos do n.º 6 do art5 e não ficando dispensado de se fazer acompanhar pelo documento de trasnporte
      À medida que forem feitos fornecimentos deve ser processado, em duplicado, documento no qual é feita referência ao respetivo documento global, utilizando o duplicado para justificar a saída dos bens, de modo que os bens em circulação sejam os elencados no documento global, menos os referidos nos documentos processados (cfr. alínea a) do n°6 do art° 4º)

      Desta forma se o condutor do veículo não estiver munido de PDA e respetiva impressora terá de usar documentos impressos tipograficamente, para emitir os documentos que titulam a rutura de carga.

      No caso de saída dos bens a incorporar em prestações de serviços, deve a mesma ser registada em documento próprio, nomeadamente folha de obra ou qualquer outro documento equivalente (cfr. alínea b) do n°6 do art° 4º).

      Não necessita de comunicar via telefone uma vez que os documentos emitidos nos ternos das al. A) e b) do n.º 6 do art.º 4 são comunicados por inserção no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte ao do transporte


      Tal como disse anteriormente, aconselho no entanto a contatar o CAT 707 206 707 ou os emails criados para esclarecimentos:
      Questões técnico-jurídicas:e-fatura@at.gov.pt
      Questões informáticas:portal-qt@at.gov.pt

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  15. BOM DIA QUESTAO ENTRO NO PORTAL DAS FINANÇAS E TENTO ENVIAR O FICHEIRO SAFT.XML MAS A MEIO SALTA FORA E NAO DA QUALQUER ERRO O QUE ME RECOMENDAM FAZER ???

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    1. Experimente a submeter o ficheiro a partir de outro computador de preferência que não partilhe a ligação à net do atual.

      Caso subsista o problema, contate a linha de apoio para questões informáticas: portal-qt@at.gov.pt.

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  16. Boa Tarde

    Gostaria de saber se sabem como é possivel, substituir um ficheiro SAFT enviado, visto o mesmo apresentar um erro.

    Obrigado

    Ana

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    1. Por incrível que pareça não existe opção de substituição.

      Se enviar o ficheiro novamente sobre um ficheiro integrado anteriormente este, não substitui o anteriormente enviado, apenas acrescenta dados que não existiam no primeiro.

      Um exemplo de brilhante planificação do procedimento.

      Qual o estado do primeiro ficheiro enviado?

      “Para seguimento do tratamento do ficheiro comunicado, o comerciante terá disponível uma opção de consulta aos ficheiros SAF-T (PT) por ele submetidos à AT. Sempre que comunique um ficheiro, o emissor deverá posteriormente aceder a essa consulta e verificar se o ficheiro foi processado com Sucesso.”

      Se o estado for rejeitado é submeter um novo ficheiro.

      Caso contrario não há, no momento, solução para a questão levantada, pelo menos que eu saiba.

      No entanto deverá contatar o CAT 707 206 707 ou os emails criados para esclarecimentos:
      Questões técnico-jurídicas:e-fatura@at.gov.pt
      Questões informáticas:portal-qt@at.gov.pt

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  17. Boa tarde Srº Luis Costa,

    O meu pai era até 15 feveveiro de 2013 comerciante e vendedor de produtos agriculas. Alterou nesta data a actividade para produtor agricula, uma vez que é esta a sua actividade real, neste momento (factor idade), e também por uma exigencia interna para vendas na zona dos produtores num mercado municipal.

    Preve-se que a sua actividade mantenha uma facturação superior aos 10.000€ anuais, logo tributado à taxa reduzida.

    As dúvidas prendem-se com as obrigações/procedimendos de facturação:

    Uma vez que as vendas são realizadas numa banca no mercado municipal as transações comerciais individuais (utilizando uma balança digital) são na ordem dos 0.30€(ex.salsa) aos 2.00€ (ex. citrinos) julgo não excedendo as 1000 facturas anuais (isto por ter como cliente um hotel, seu principal cliente a quem factura 90% do volume de vendas).

    As questões são as seguintes:

    1) que tipo de factura a usar?
    2) è necessário/obrigatório facturar venda a venda (transacções com valores tão irrisórios) ou poderá facturar o todo no final do dia?
    3) é necessário guia de transporte para o transporte dos produtos agriculas desde o local de exploração para o local de venda?

    grata pela S/ melhor atenção ao supra exposto,

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    1. Não me alargando em comentários quanto às obrigações gerais quando aplicadas ao caso em concreto, por manifesto exagero das mesmas, salvo melhor opinião:

      Q1:
      Pode utilizar fatura ( art 36 CIVA) ou fatura simplificada ( art 40 Civa) em papel ou computador.

      Os talões da balança digital, tal como existiam, deixaram de ser aceites.

      Para serem aceites os talões têm de:
      - Identificar o vendedor (Nome e Nº contribuinte)
      -Indicar preços, produtos e quantidades
      - O nº do talão tem de ter numeração sequencial numa série pelo menos anual (o n.º do talão só pode voltar a 1 no final do ano e não diariamente).
      - Tem de ser possível incluir o nº contribuinte do cliente diretamente na balança.

      Q2
      A fatura é emitida cliente a cliente, por norma operação a operação.
      Existe a hipótese de emitir uma fatura global por cada cliente ao fim do dia ou mês. Contudo para tal teria de emitir um documento de transporte operação a operação, pelo que, em termos práticos o processo em nada se simplificaria.

      Q3:
      Estão excluídos do regime de circulação de mercadorias, e como tal da obrigação de emitir documento de transporte pela alínea d) do n.º 1 do art 3 do DL147/2003 “Os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta;”

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  18. boa noite,
    uma padaria produz e distrubui o pão diariamente tal como acordado com os seus diversos clientes (distribuição porta a porta).
    foi tambem acordado e por uma questão de controlar os pagamentos, a fatura simplificada/fatura ser emitida no final do mês.
    a Guia de transporte pode ser feita na globalidade, apesar de não se tratar de "clientes desconhecidos"? ou deverá a padaria emitir as FS aos diversos clientes diariamente?
    grato pelos possiveis esclarecimentos.

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    1. "foi tambem acordado e por uma questão de controlar os pagamentos, a fatura simplificada/fatura ser emitida no final do mês."
      Para tal tem que emitir um DT operação a operação e cliente a cliente.

      "a Guia de transporte pode ser feita na globalidade, apesar de não se tratar de "clientes desconhecidos"? ou deverá a padaria emitir as FS aos diversos clientes diariamente?"
      Sabendo quem são os cliente e as quantidades de cada um não deve ser emitido DT global.
      As FS não servem de DT.
      Poderá é emitir faturas com indicação de data e hora de carga que servem de DT.
      Se a faturas forem emitidas em papel tipografico têm que ser comunicadas previamente ( caso o VN seja >= €100.000); caso sejam emitidas por computador não tem que comunicar:
      em ambos os caso as faturas são emitidas em 3 vias

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  19. o meu fornecedor todos os dias me tras uma guia de trans porte no lugar da fatura no fim do mes pasame uma fatura do total do mes com a numeração de todas as guias se legal este procedimento

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    1. Se tivesse lido um esclarecimento dado anteriormente tinha a duvida esclarecida:
      "A fatura é emitida cliente a cliente, por norma operação a operação.
      Existe a hipótese de emitir uma fatura global por cada cliente ao fim do dia ou mês. Contudo para tal teria de emitir um documento de transporte operação a operação..."

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  20. Boa tarde Srº Luis Costa
    Sou distribuidor de carnes, a minha questão é a seguinte:
    Vou carregar a vários locais antes de começar a distribuir a mercadoria,posso só fazer a guia de transporte no final de todas as cargas.

    Já agora outra questão,utilizo para cada cliente uma guia de remessa manual feita em cada cliente, pois não sei qual o peso de cada produto, pois é carne fresca não embalada, e quando chego a casa faço a factura referente ás guias de remessa que emiti, poderei continuar a passar guias de remessa manuais a partir de Maio?

    Muito obrigado

    João Alves

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  21. BOM DIA,
    Esta previsto que se a comunicação de guias de transporte for efectuado via ficheiro SAFT, depois é devolvido um ficheiro com os nº atribuídos. Qual o formato deste ficheiro? e como é feito esse envio? via email?
    Obrigado, vasco

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    1. O envio será efetuado através do portal das finanças usando o ficheiro XML exportado pela solução Informática. Este será submetido e devolvido um ficheiro XML com o resultado da respetiva submissão alertando quantos documentos foram processados com êxito. Deverá a aplicação informática importar estes dados e comprovar os resultados e códigos recebidos da AT.

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  22. Bom dia,
    No caso de documento de transporte global, sendo indicado "cliente desconhecido" ou "destinatário desconhecido" qual o NIF que estará associado. Trabalho com três softwares distintos e nenhum deles contempla uma entidade sem número de contribuinte,

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    1. A portaria do SAFT campo 4.2.3.10 refere apenas como cliente Genérico o "Consumidor Final" com o NIF "999999990" ou "Desconhecido" no caso do sector bancário para atividades isentas.

      No entanto as indicações para a emissão de DT Global quando o cliente é desconhecido é não preencher os campos com a identificação do destinatário (Nome, NIF, Morada).

      MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE - 4.2 SOAP:Body
      Nesta secção são definidos os campos para o registo de um novo documento de transporte.
      Os campos utilizados no pedido por Webservice derivam do definido na Portaria nº 382/2012 para os campos de SAF-T (PT).
      1.9 – NIF Cliente (CustomerTaxID) - No caso em que não se conhece o destinatário deverá ser preenchido com o NIF
      <<999999990>>

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  23. Boa tarde.
    Tenho uma duvida. Estamos a gerir a mercadoria de uma empresa espanhola dentro de territorio portugues. Existem subcontratados que vão facturar os serviços a empresa espanhola. A guia dos subcontratados deve ser emitida em nome da mesma empresa com descarga em portugal, ou em nome da empresa onde vao entregar?

    Obrigada

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  24. Boa tarde
    já tenho o programa de facturação ligado directamente à AT e quando gravo 1 documento de transporte automaticamente sai o código na guia, mas o que se passa nestes 2 últimos dias é que a maior parte das vezes ao gravar o DT dá um erro "à espera de processamento central" que deve ser na própria AT.
    se tenho que tirar 1 guia para o material sair logo e me der esse erro o que faço?
    vou ficar à espera que deixe de dar esse erro?
    e se esse erro se mantiver durante 2 horas ou mais por ex.
    a guia já ficou gravada e nao posso anular se já passar a hora de saída
    acho que não podemos ficar prejudicados se o próprio sistema da AT não funciona

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    1. Nos casos de inoperacionalidade do sistema (b) n.º 6 art 5) emite os DT, comunica por telefone se aplicável, e imprime o documento em 3 vias a acompanhar a carga

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  25. Boa noite,
    Gostava que me esclarecessem uma dúvida, i.e., se posso ter 2 GT global ao mesmo tempo, por exemplo uma para o stock de viatura e outra para artigos que poderão ou não ser gastos na totalidade em função de pedidos dos clientes. Ou terei de alterar a GT global todos os dias?
    Grato pela atenção.
    Cumprimentos,
    António

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    1. Pode ter os Dt globais que entender desde que emita os documentos adicionais por cada entrega ou imputação (folha de obra).
      Sempre que regressar à sede e recargar a viatura tem de emitir novos documentos

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    2. Muito obrigado pela informação anterior. Não querendo abusar pode satisfazer-me a curiosidade, recebi a indicação que uma guia de transporte tem 5 dias para ser faturada, é mesmo assim? Quando se inicia a essa contagem? Na emissão ou na data de carga?
      Grato pela atenção.
      Cumprimentos,
      António

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    3. Codigo do IVA
      Artigo 36.º
      Prazo de emissão e formalidades das facturas


      1 - A fatura referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º deve ser emitida:

      a) O mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º;
      ...
      c) Na data do recebimento, no caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efetuada, bem como no caso em que o pagamento coincide com o momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º.

      ----------------------------------------------
      Artigo 7.º
      Facto gerador e exigibilidade do imposto

      1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o imposto é devido e torna-se exigível:

      a) Nas transmissões de bens, no momento em que os bens são postos à disposição do adquirente;

      b) Nas prestações de serviços, no momento da sua realização;

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    4. Boa tarde Sr. Luis,
      Uma vez mais muito grato.
      Permita-me que lhe faça outra questão, segundo as FAQ que estão na e-fatura, questão 8 da circulação de bens - emisssão, "Nos casos de alteração ao local de destino, ocorridas durante o transporte, ou de não aceitação imediata e total dos bens pelo destinatário, deve emitir-se um documento de transporte adicional.
      Esse documento de transporte adicional, enquanto documento de transporte subsidiário do inicial, é emitido em papel e deve referenciar sempre o documento de transporte inicial.
      Não obstante a sua emissão em papel, o documento de transporte adicional não necessita de ser previamente comunicado à AT.
      O emitente deve, no entanto, comunicar os elementos do documento de transporte adicional, até ao 5.º dia útil seguinte ao do transporte, por inserção no Portal das Finanças, ou através de transmissão eletrónica de dados."
      As minhas questões são: este novo documento de transporte é com o material que regresssa ou com o entregue? este procedimento é para todos os documentos de transporte?
      Cumprimentos,
      António

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    5. "este novo documento de transporte é com o material que regressa ou com o entregue? "
      No caso de não aceitação imediata e total dos bens pelo destinatário é claramente só o material que regressa.
      Nos casos de alteração ao local de destino, ocorridas durante o transporte é todo o material, uma vez que alteração do local de destino ocorre obviamente antes da entrega.

      "este procedimento é para todos os documentos de transporte?"
      Sim

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  26. Boa tarde,

    Tenho uma empresa que para efeitos de assistência transporta artigos já previamente faturados e que são imobilizado do cliente. Tenho de fazer guias de transporte? ou posso circular com outro tipo de documento?

    Obrigado

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    1. Estão excluido do RBC bens do activo imobilizado.
      Como tal não necessitam de DT, basta uma declaração da entidade proprietária a indicar que os bens são do activo imobilizado podendo anexar a ficha de imobilizado ou fatura de compra.

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  27. Boa Noite
    Sou Vendedor Ambulante, de géneros alimentícios e bebidas, tenho cerca de 1100 artigos Agrupados, gostaria de saber como posso fazer uma GT rigorosa para poder andar descansado.
    A duas situações ou faço a GT ou vou trabalhar as duas coisas não tenho tempo.
    Resta-me uma terceira, fechar porta, porque temos um estado burocrático.
    Embora tenha as coisas mais ou menos informatizadas, tenho uma pessoa a trabalhar comigo a cerca de 20 anos, que tem 62anos vou manda-la embora!!!
    Pois mal sabe ler e ainda por cima e uma pessoa doente.
    Como vou ensina-la a trabalhar com um computador.
    Alem disso a margem que fica da venda, com tantos hipermercados, mal dão para as despesas, como posso contratar alguém mais classificado.
    O governo pensa que vai buscar, mais algum e as pessoas fecham, as portas, e assim o desemprego aumenta mais, e o governo chupa no dedo.
    Mais uma profissão que vai acabar em Portugal vendedor ambulante (para Os que querem andar legais.)
    Gostaria de saber o que tenho de fazer para andar legal.

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    1. Antes demais qual é o seu volume de negócios? É superior a €100.000,00.
      Se não for superior, nada na lei se alterou.
      Como fazia até agora? Não fazia a GT porque tinha de trabalhar?

      "Gostaria de saber o que tenho de fazer para andar legal."

      1 - Consulte as perguntas frequentes no portal da finanças:
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/m_doctransp.html

      2 - Fale com o seu TOC,

      3 - Ligue para Centro de Atendimento Telefónico da AT
      Tel. 707 206 707

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    2. Boa Noite
      1. O meu volume de negócio e superior a 100.000 €.
      2. Só trazia as facturas de compra,
      3. Passo talão de venda de todos os artigos que me compram.
      4. A minha vida esta cada vez mais complicada.
      5. O meu TOC diz que eu vou ter de fazer a GT.
      6. Gostava de saber como vou poder trabalhar.
      7. O que recomenda e o que devo fazer, porque passar 1100 artigos todas as manhas não e fácil.
      8. Nos talões que dou aos clientes, se pode ser factura Simplificada. Ou tem que ser factura.
      9. OBRIGADO

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  28. Boa tarde,
    sera que me pode informar onde posso encontra informação sobre quanto tempo devemos Guardar as Guias de Transporte na empresa?

    Conceiçao

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  29. boa noite , sou comercial e transporto diariamente mostruarios de marcas de vestuario. sera que tenho que ter uma guia de transporte ,

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  30. bom dia. Trabalho numa grande empresa em Portugal e que trabalha com o SAP.
    torna-se bastante difícil recolher os dados das faturas dos prestadores de serviços que começam por 1 e 2 pois não há uma fatura uniforme, uns passam a fatura pelo valor liquido a receber, outros pelo montante liquido e não espelham a retenção. Qual a sugestão proposta, porque razão há tanto programa certificado para faturação e eles não espelham esta informação. uns indicam retenção, outros não, e geralmente em faturas manuscritas.
    Agradecia se é viável a empresa aos prestadores que passam faturas manuais a empresa criar um layout de fatura para lhes fornecer para quando se registarem as faturas ser mais rápido e não se passar tanto tempo a fazer correções podendo utilizar os recursos humanos para outras análise importantes ?

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