quinta-feira, 27 de setembro de 2012

STA considera ilegais notas de liquidação do IMI


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo pode fazer caso julgado e abrir caminho a que proprietários de prédios não reavaliados possam pedir a impugnação da liquidação e devolução do imposto já pago. Em causa estão imóveis que ainda não haviam sido reavaliados à luz do novo código do IMI.
A forma como está a decorrer a cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é ilegal, uma vez que as notas de cobrança enviadas aos contribuintes não demonstram como se chega ao valor a pagar. Esta é a principal conclusão de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, emitido no passado dia 19, e que pode abrir caminho a que os contribuintes possam vir a solicitar ao Fisco a revisão da liquidação do IMI referente aos últimos três anos e, sendo caso disso, a devolução das quantias pagas.
A questão chegou ao STA pela mão de Pedro Marinho Falcão, um advogado do Porto, que defendia que as notas de cobrança de IMI enviadas aos contribuintes para estes procederem ao pagamento não incluíam elementos essenciais, relativos, nomeadamente, à forma como, no caso de imóveis ainda não reavaliados à luz das novas regras do IMI, era estabelecido o respectivo valor patrimonial tributário (VPT), sobre o qual incidia depois o imposto a pagar.
O STA vem agora afirmar que "os actos tributários estão sujeitos a fundamentação" e que neste caso concreto "a fundamentação do acto de fixação do VPT, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria colectável". Ora, não o tendo sido e de "a liquidação do IMI não der a conhecer a forma como foi determinado o VPT, aquela liquidação não pode ter-se por suficientemente fundamentada".
O recurso para o STA fora interposto pelo Estado, depois de, em Maio, a primeira instância já ter dado razão ao contribuinte, o qual decidiu levar o caso até às últimas consequências.
Acórdão pode fazer caso julgado
Este acórdão surge depois de um contribuinte ter recorrido judicialmente sobre a nota de licitação e o advogado que patrocinou a causa sustenta que "a decisão pode fazer jurisprudência, permitindo aos contribuintes solicitar à Administração Fiscal a revisão do ato tributário dos últimos três anos e, consequentemente, exigir a devolução do dinheiro".
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou que a Autoridade Tributária Aduaneira cometeu um erro formal nas notas de cobrança do IMI, impedindo a Administração Fiscal de proceder, legalmente, à cobrança. O Supremo Tribunal Administrativo confirmou, por unanimidade, a decisão.
"A informação que é dada ao contribuinte não é suficiente, o que configura um desrespeito pela lei, uma ilegalidade que, a ser suscitada no tribunal, leva a anulação das liquidações do IMI", explica Pedro Marinho Falcão, acrescentado: "O contribuinte tem o direito de saber de que forma o Estado fixou o valor fiscal sobre o qual o IMI é pago".
"Esta decisão vale para este caso, mas certamente irá criar jurisprudência, até porque foi tomada por unanimidade", refere o advogado da sociedade Nuno Cerejeira Namora & Pedro Marinho Falcão, Associados.

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