quarta-feira, 8 de maio de 2013

Função pública com horário superior ao do sector privado


O Jornal de Negócios, perante os detalhes adicionais entretanto prestados pelo governo relativos ao processo de alteração das regras e contratos de trabalho na administração pública apresenta na sua edição de hoje algumas comparações entre o sector público e privado, nomeadamente ao nível da carga horário, seus valores médios e máximos.
O governo ontem esclareceu que tem por objetivo implementar, já no segundo semestre de 2013, um horário semanal idêntico em toda a administração pública que deverá ser de 40 horas, substituindo o atual regime de 35 horas em vigor. Usará por referência o que se passa no privado, contudo, como o Negócios sublinha, o horário de 40 horas no sector privado serve de referência mas para fixar o horário máximo estando a média de horas trabalhados no privado abaixo deste limiar. Para a diferença significativa que ocorre entre horário máximo e horário médio do sector privado contribuem de forma decisiva as práticas no sector dos serviços onde proliferam acordos mais favoráveis que fixam o horário semana nas 35 horas. Sector esse que é, pelo natureza de funções, o que se aproxima mais do trabalho realizado pela generalidade dos trabalhadores do Estado.
O Negócios cita o INE indicando que o horário de trabalho médio semanal anda pelas 37,5 horas. Os números do governo (desconhecemos a fonte) apontam para um tempo de trabalho efetivo médio inferior no Estado:
  • Estado: 32,6 horas (menos 2,4 horas do que a tabela);
  • Indústria: 36,1 horas (menos 3,9 horas do que a tabela);
  • Banca e Seguros: 37,3 horas (mais 2,3 horas de tabela).
Outra das áreas de equiparação é nos dias de férias mas também aqui, apesar de não haver números médios, dentro do próprio Estado há já regimes muito diversos. Nomeadamente destaca-se que há serviços onde o número de dias de férias poderá atingir os 30 dias e outros onde é de apenas 22 dias (por exemplo nos reguladores do Estado) consubstanciando-se, neste último caso, num regime mais austero do que o praticado no privado onde é comum (na área financeira, por exemplo) haver concertação coletiva que garante, pelo menos, 25 dias de férias e o gozo adicional de algumas pontes.
Em suma, nem do lado do Estado nem do sector privado há um regime homogéneo o diretamente comparável, traduzindo-se qualquer harmonização transversal no Estado numa autêntica revolução (e, de forma geral, na criação de regimes ou idênticos ou significativamente mais desfavoráveis para os trabalhadores do Estado) que, mais do que garantir uma eventual aproximação ao privado, deve ser encarado como forma de embaratecimento muito significativo do custo hora (desconto de cerca de 15%, correspondentes, em termos teóricos a cerca de dois salários de trabalho por ano).
O impacto de tais decisões na capacidade de atratibilidade do Estado em termos de quadros competentes de forma concorrencial com o sector privado e num efetivo ganho de desempenho dos respetivos profissionais e serviços está, aparentemente, ausente do debate que até agora identificamos ou assume-se tratar-se de aspetos negligenciáveis na atual conjuntura.

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